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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDe forma excepcional, fica criado para o ano-exercício financeiro de 2025 um abono anual (14º salário), para os profissionais do magistério e para os não-docentes, na forma estabelecida nesta Lei.
native_id2188

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Recebido pela secretaria de destino — Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 309/2025. Lei promulgada nº 1.437 em 18 de dezembro de 2025. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/921/lei_n.o_1.437-2025.pdf.
2025-12-17 Matéria encaminhada ao setor de ofícios — Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 309/2025.
2025-12-17 Aguardando despacho — —
2025-12-16 Matéria aprovada U —
2025-12-16 Aguardando votação U —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-03 Aguardando despacho para as comissões — —
2025-12-02 Matéria apresentada em Plenário — —
2025-12-02 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:50:18.525871-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

mg prRÁÃGEHO RECEBIMENTO
=
Recebio presente documento,
Lido no expediente da QL. ; ; Nesta Data OQ /
:
90)
Sessão Ordinária do QD Dono
Periodo Legislativo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Diretor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CPE: (017.742.424-94
DA A em GABINETE DO PREFEITO
E RT Xp gval ç Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
= Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
g
Projeto de Leinº ++ /2025-GP/PMSJM
De forma excepcional, fica criado para o ano￾LAR o k Õ he 9 4 exercício financeiro de 2025 um abono anual (14º
MA salário), para os profissionais do magistério e para
Prebidánio os não-docentes, na forma estabelecida nesta Lei.
Verônica Senra da Silva º
.
presidente O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU, Estado do Rio
o 24]: ; quo 5 , An!
Crinde dB Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. De forma excepcional, fica criado para o ano exercício
financeiro de 2025, um abono anual (14º salário) para os profissionais do magistério
e para os não-docentes (ambos efetivos) que compõem o FUNDESB.
81º O benefício que será pago equivalerá ao salário base do servidor,
respeitando o salário base do mês de dezembro de 2025, excluídas todas as
gratificações de natureza fixa ou variáveis.
82º Os valores pagos do abono anual (14º salário) não incorporam à
remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 2º Poderá, a critério do Poder Executivo, caso não atinja os 70%
(setenta por cento) de gastos do magistério municipal estabelecidos na Constituição
Federal, conceder novo repasse de até 100% do valor pago a título de abono anual
(15º salário) estabelecido no art. 1º desta Lei. '
Parágrafo único. Excepcionalmente, em havendo sobra após o
pagamento estabelecido no caput deste artigo, para se atingir os 70%, o saldo
remanescente será dividido /rateado entre o quadro de efetivos da educação de
forma igualitária.
Art, 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Fonte FUNDESB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 02 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar de forma excepcional
um abono salarial para os profissionais que atuam junto à Secretaria Municipal de
Educação, sendo eles os do magistério e os não-docentes, todos servidores efetivos
do município.
Tendo em vista que a Constituição Federal prevê um gasto mínimo de
70% dos valores repassados com o FUNDEB para despesas com pessoal, e que existe
dúvidas sobre a constitucionalidade dos chamados “rateios”. O município, visando
cumprir o percentual estabelecido, e em consonância com vários municípios, cria de
forma excepcional, o abono anual (14º salário).
Desta forma, o município valoriza os profissionais da educação e cumpre
a legislação vigente, no momento em que todos serão beneficiados com a medida.
Por tais motivos, solicito aos Nobres Edis a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
São José de Mipibu/RN, 02 de dezembro de 2025.
—
JOSÉ DE FI IRÊDO VARELA
Pref ito icipal
o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 077/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 077/2025 que “De
forma excepcional, fica criado para o ano-exercício financeiro de 2025 um abono anual
(14º salário) para os profissionais do magistério e para os não-docentes, na forma
estabelecida nesta Lei.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 212 sessão ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à
análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo
104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação,
considerando que a referida proposição cria esse 14º salário como um abono salarial
anual, a ser pago respeitando-se o limite de gasto mínimo com pessoal, previsto na
Constituição Federal, que é de 70% (setenta por cento) dos valores repassados ao
município através do FUNDEB, de modo a evitar sobras, considerando que o rateio
dessas sobras, sem previsão em lei, tem sua legalidade sendo questionada em vários
níveis do Poder Judiciário. Para que se possa atingir esse percentual mínimo (70%) há a
previsão, inclusive, da possibilidade de pagamento de um abono salarial anual
denominado de 15º salário.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa
do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 077/2025 em exame está em condições de
ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável
à aprovação do Projeto de Lei nº 077/2025.
Sala das Comissões, 11 de embro de 2025.
Felipe de Moura Ferreira
Er Relator
/ Es
Maria Dueinside Rodrigues da Silva Alberto de A . R. de Melo Neto
Presidente Vice-Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/ME 09.116.096/0001-22
ComissÃo DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TRABALHO, ESPORTE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei nº 077/2025
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 077/2025 que “De
forma excepcional, fica criado para o ano-exercício financeiro de 2025 um abono anual
(14º salário) para os profissionais do magistério e para os não-docentes, na forma
estabelecida nesta Lei.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 21º sessão ordinária, do
segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição,
Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à aprovação da proposição,
após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico. Procedemos, então, à
análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104,
inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação,
considerando que a proposição visa dar efetivo cumprimento ao que dispõe a
Constituição Federal quanto ao gasto mínimo com pessoal que deve equivaler ao
percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB que são
repassados ao município, o que converge na valorização dos profissionais da educação.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 077/2025 em exame está em condições de
ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável
à aprovação do Projeto de Lei nº 077/2025.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
Gustavo Roque de Souza Menino
Relator 7
/Daniel Fefreira Caldas Rosiane Pereira de Lima Rafael
Presidente Vice-Presidente

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