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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, e dá outras providências.
native_id2535

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Recebido pela secretaria de destino Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 089/2026.
2026-05-13 Matéria encaminhada ao setor de ofícios
2026-05-13 Aguardando despacho
2026-05-12 Matéria aprovada
2026-05-12 Aguardando votação
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Aguardando despacho para as comissões
2026-04-22 Matéria apresentada em Plenário
2026-04-22 Aguardando leitura na próxima sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:42:02.784832-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

nEsPACHO
Ligo NO expediente da 49º
cossão Ordinaniã do Lo
Periodo Legislativo
Rc
20. or 2006 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Re CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei Nº 93/2026 — GP/PMSJM
APR VADO
Sessão de Ad | 5 1 Ago das outras providências.
;
PRA 4 VAR
verôrrca- senda e > TVE
presidente
CPE: 128.193.247-20
RE Ç EBIMENTO
Recevi o presente documento.
Nesta Data 22/01 202 Ó
M. Junio!
Diretor Deptºs dministrativo
CPF: 017 742,424-94
Dispõe sobre à Contratação de pessoal por tempo determinado e
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprova € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
em especial no cumprimento da Lei Federal n.º 14.640/2023 e da Resolução CNE/CEB n.º 7, de
1º de agosto de 2025, bem como de substituições por afastamentos das mais diferentes formas
legais, a Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º - Fica autorizado a contratação de pessoal por tempo determinado para fins
de suprir as necessidades da administração pública junto à Secretaria Municipal de Educação, para
o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e do Programa de Escola
em Tempo Integral, visando e dar normalidade ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino
do município.
Art. 3º - As contratações poderão ser realizadas por tempo determinado, por no
máximo 02 (dois) anos, ou caso reconhecida a necessidade da continuidade das atividades,
prorrogada uma única vez.
Art. 4º - A quantidade contratada não poderá exceder a um inteiro do número de
servidores efetivos, obedecendo a necessidade dos serviços da Secretaria Municipal de Educação,
bem como para à ampliação e oferta de novos serviços municipais por esta Secretaria, durante O
período da contratação, realizada através de ato normativo do Poder Executivo.
Art. 5º - A escolha dos profissionais será precedida de processo seletivo, ou com
lar, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal responsável pela
no mínimo análise curricu
o da presente Lei.
contratação, sendo os tipos e as atribuições dos contratados previstos no anex
s da aplicação desta Lei serão suportadas por
Art. 6º - As despesas decorrente
dotações orçamentárias específicas.
afo Único. Fica desde já autorizado ao Po
ara atender as despesas decorrentes desta
der Executivo Municipal a abrir
Parágr
Lei na forma do art. 40
crédito especial, se necessário, p
e 41, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrários.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 22 de abril de 2026.
José de
Prefeito Municipal
ANEXO 1
DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
[- ASG — Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária de 40(quarenta)
horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições: varrer,
limpar, lavar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar
serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas, pátios; manter as instalações
sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear
móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel higiênico, limpar sanitários nos banheiros e
lavatórios; remover lixos é detritos; desinfetar bens móveis e imóveis; arrumar
dormitórios e enfermaria, preparar leitos e mudar roupa de cama; juntar, contar €
transportar a roupa servida (de cama € vestuário), auxiliar, eventualmente em consertos
de roupas; lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas
ou vestuários em geral; passar ferro e engomar a roupa lavada, lavar frascos, recipientes
e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários; receber e entregar roupas,
registrando entrada e saída, dando balanço nas que tiverem em uso e em estoque, executar
outras tarefas semelhantes.
[= ASG II- R$ 2.000,00 (dois mil reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições: varrer, limpar, lavar, paredes,
janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em
escadarias, arquibancadas, áreas, pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar
carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar
sabão e papel higiênico, limpar sanitários nos banheiros e lavatórios; remover lixos e
detritos; desinfetar bens móveis € imóveis; arrumar dormitórios e enfermaria, preparar
leitos e mudar roupa de cama; juntar, contar € transportar a roupa servida (de cama é
vestuário), auxiliar, eventualmente em consertos de roupas; lavar manualmente, ou por
meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; passar ferro €
engomar a roupa lavada, lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria,
ambulatório e gabinetes dentários; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída,
dando balanço nas que tiverem em uso e em estoque, executar outras tarefas semelhantes,
construir alicerces, levantar paredes, muros € construções similares. Rebocar estruturas
construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas, pintar
letras e motivos decorativos; Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com
papel e materiais plásticos; Realizar texturas € outros acabamentos; Aplicar verniz em
itens de madeira, como janelas e portas.
NI — Vigilante — Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições:
Exercer vigilância nos prédios públicos do município, rondando suas dependências e
observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e
outras infrações à ordem e à segurança. Percorrer a área sob sua responsabilidade,
atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais. Comunicar
a Guarda Municipal sobre qualquer ato suspeito ou ainda sobre eventual dano ao
patrimônio público, em especial arrombamentos € roubos.
IV - Merendeira — Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais; Escolaridade Fundamental Incompleto; Atribuições: Zelar
pela limpeza e organização da cozinha;
receber do nutricionista e da direção da instituição as instruções necessárias;
receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação;
controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação;
armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
preparar as refeições destinadas ao aluno durante O período em que permanecer na escola,
de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia;
distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da instituição;
organizar O material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha
(despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira);
cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados.
vV - Motorista 1 - Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais; Escolaridade: Fundamental Incompleto com Carteira de
Habilitação A e/ou B; Atribuições: Dirigir e conservar os veículos automotores, da frota
do município, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto
determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior
imediato. Comunicar ao superior sobre eventual dano, ou ainda sobre qualquer ruído que
implique em manutenção e/ou substituição de peças, bem como a realização de serviços.
VI - Motorista II - Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Fundamental Incompleto com
Carteira de Habilitação C e/ou D; Atribuições: Dirigir e conservar os veículos
automotores, da frota do município, manipulando os comandos de marcha e direção,
conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções
fornecidas pelo superior imediato. Comunicar ao superior sobre eventual dano, ou ainda
sobre qualquer ruído que implique em manutenção e/ou substituição de peças, bem como
a realização de serviços
VII — Eletricista —- Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental com Curso livre
ou Técnico em Eletricidade; Atribuições: Montar, ajustar, instalar, manter e reparar
aparelhos e equipamentos elétricos e, tais como motores, dínamos, instrumentos,
aparelhos transmissores € receptores de sinais, aparelhos eletrodoméstico, computadores
e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente.
VIII — Oficineiro - Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Médio com curso Superior em formação
nas áreas de Educação Física, Música ou Pedagogia; Atribuições: atuar no
desenvolvimento de atividades educativas vinculadas ao currículo diversificado,
contribuindo para a ampliação das experiências formativas dos estudantes, acompanhar
os estudantes ao longo da jornada escolar, garantindo a participação nas atividades e
contribuindo para O desenvolvimento de habilidades cognitivas socioemocionais,
respeitando as diferenças € promovendo a inclusão; organizar os tempos e espaços
educativos, acompanhando os estudantes nos momentos de alimentação, higiene,
transição entre atividades e convivência, assegurando o bem-estar e segurança, atuar de
forma integrada com os professores, gestores e demais profissionais, participando de
reuniões pedagógicas, contribuindo para o planejamento €& compartilhando informações
relevantes sobre o desenvolvimento dos estudantes.
IX — Técnico de Nível Médio — Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Médio Completo com Curso
Técnico da área específica; Atribuições: Prestar assistência técnica; Realizar visitas
técnicas; Identificar necessidades e problemas técnicos; Propor soluções para problemas;
Propor melhorias em processos de fabricação; Operar instalações, equipamentos é
sistemas supervisórios; Controlar variáveis operacionais; Cumprir normas e
procedimentos técnicos; Orientar e coordenar equipes; Prestar assessoria técnica.
X — Técnico de Nível Superior — Remuneração: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos
reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Superior
completo; Atribuições: Apoiar o planejamento € gestão de aquisições, Apoiar a gestão de
riscos; Apoiar o planejamento € gestão do orçamento; Apoiar o planejamento e
desenvolvimento da auditoria; Apoiar a área judiciária; Apoiar a gestão de pessoas;
apoiar a pesquisa, seleção € organização de legislação, jurisprudências é doutrinas; Gerir
a informação e o conhecimento; Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em
normas e procedimentos; Operar equipamentos, sistemas € demais recursos
informatizados; Redigir, revisar e organizar documentos.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o Acórdão proferido nos autos do Processo n.º 0811995-
71.2025.8.20.0000, que tratava das contratações temporárias, tornando inconstitucional
os artigos 1º,2º e 5º, da Lei Municipal n.º 1.390/2025.
Considerando que o Plano Nacional de Educação prevê que todas as
unidades de ensino tenham turmas de ensino integral, além das escolas que atuam 100%
(cem por cento) com educação integral e que a demanda exige profissionais além do
quantitativo existente, para promover o ensino, incluindo o funcionamento € manutenção
das escolas.
Apresentamos O referido Projeto de Lei, com a contratação de pessoal para
atuar junto as unidades de ensino, tendo em vista a continuidade da prestação dos serviços
de educação. E o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, uma vez que o município
já conta com os profissionais já existentes nas unidades de ensino e não pode paralisar
para efetivar contratação através de concurso público e/ou licitação.
Desta forma, dada a urgência na continuidade dos serviços, contamos com
a colaboração dos nobres edis para análise e aprovação do referido projeto de lei.
São José de Mipibu/RN, 22 de abril de 2026.
José dêFigueiredo Varela
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 023/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 023/2026 que “Dispõe sobre a
Contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 12º Sessão Ordinária, do primeiro período,
não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos
seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta
Casa, sendo favorável à sua aprovação, considerando que a proposição visa atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação no que se refere a dispor de pessoal para promover o ensino de
educação integral, inclusive quanto ao funcionamento e à manutenção das escolas. Quanto às demais
Secretarias, visa atender o caráter provisório das contratações, de modo a prover as necessidades urgentes
e temporárias de excepcional interesse público das Secretarias Municipais. Os profissionais a serem
contratados, sem criar vínculo permanente com a Administração e seguindo regras específicas, dentre elas
a necessidade de submissão a processo seletivo, trabalharão por um prazo limitado, findo o qual, os
vínculos serão encerrados, cabendo apenas uma única prorrogação por igual prazo, uma vez reconhecida a
necessidade de continuação das atividades contempladas.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Poder
Executivo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei n.º 023/2026 em exame está em condições de ser aprovado,
no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade, manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 023/2026.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
AR R. DE M. NETO
dente
MARI IDE R. DA SILVA ALBERTO DE AR
Presidente

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