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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui o Plano Municipal de Política para as Mulheres, e dá outras providências.
native_id2609

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Recebido pela secretaria de destino — Encaminhado ao Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 091/2026.
2026-05-20 Matéria encaminhada ao setor de ofícios — —
2026-05-20 Aguardando despacho — —
2026-05-19 Matéria aprovada — —
2026-05-18 Aguardando votação — —
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-12 Aguardando despacho para as comissões — —
2026-05-12 Matéria apresentada em Plenário — —
2026-05-12 Aguardando leitura na próxima sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T12:33:48.313356-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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piretor Deptº.. administrativo
GABINETE DO PREFEITO CPE! 017.742.424-94
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Projeto de Lei n.º Q 5 2026
APROG
Sessão de
VADO
1..051.2096
/44.8.
Verônica Senra a Silva
presidente
cor 728 19324720 O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Institui o Plano Municipal de Política para as
Mulheres e da outras providências.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Política para as Mulheres,
com duração de 10(dez) anos, na forma contida no Anexo I, que é parte integrante desta
Lei.
Art. 2º - O Plano Municipal de Política para as Mulheres foi elaborado sob
a coordenação da Secretaria Municipal das Mulheres e das Minorias, com participação da
sociedade, e em conformidade com as demais legislações vigentes.
Art. 3º - O Plano Municipal de Política para as Mulheres, apresentado em
conformidade com o que dispõe o Constituição Estadual, bem como a Lei Orgânica do
Município, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o
que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte, como também a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - O Plano Municipal de Política para as Mulheres contém a
proposta do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações,
conforme Anexo 1.
Art. 5º - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal das Mulheres e
das Minorias, em conjunto com Conselho Municipal de Política das Mulheres, avaliar a
execução do Plano, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento de
metas.
Art. 6º- O Conselho Municipal de Política das Mulheres deverá
acompanhar as ações do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos,
metas e ações previstos no Anexo I desta Lei, emitindo pareceres, orientações e
regulamentações necessárias à concretização do Plano.
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Art. 7- O Município de São José de Mipibu incluirá, nos Planos
Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a
viabilizar a execução desta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das verbas orçamentárias próprias, suplementares, se necessário, e de outros recursos
captados no decorrer da execução do plano.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 11 de maio de 2026.
JOSÉ DE IGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
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PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE
SÃO JOSÉ DE MIPIBU (2026-2029)
1. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) é um instrumento de
planejamento e gestão que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e metas que
orientam o planejamento e a execução das políticas públicas para as mulheres no âmbito
do município. O documento prevê a corresponsabilização entre as diversas secretarias €
órgãos do poder executivo municipal na implementação de ações que visam eliminar as
desigualdades de gênero, combater toda forma de discriminação, violência e promover a
cidadania das mulheres.
O documento reflete o compromisso da gestão municipal com a construção de
uma cidade mais justa, segura e igualitária, onde as mulheres sejam respeitadas em seus
direitos e valorizadas em suas potencialidades.
Neste sentido, reconhecendo a responsabilidade dos governos em promover
mudanças concretas na vida das mulheres, os planos de políticas para as mulheres adotam
a transversalidade de gênero como estratégia central para a garantia de uma intervenção
ampla e articulada entre as diversas políticas públicas, contemplando ações nas áreas de
educação, trabalho, saúde, assistência social, habitação, transporte, segurança,
desenvolvimento econômico, cultura, esporte e lazer, entre outras.
2. OBJETIVO PRINCIPAL
Assegurar que a política pública voltada às mulheres não esteja condicionada à
gestão vigente, consolidando-se como política de Estado, de caráter permanente,
contínuo e planejado, em consonância com o Plano Nacional de Políticas para
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Mulheres e suas diretrizes, Plano Plurianual e Lei Orgânica do município, garantindo
sua institucionalização, efetividade e sustentabilidade ao longo do tempo.
Este termo representa um compromisso conjunto em fortalecer as políticas
públicas para mulheres, com foco no empoderamento feminino, na criação de
oportunidades de emprego e geração de renda, na promoção da igualdade e no
enfrentamento à violência doméstica.
3. ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO
O documento é dividido em eixos temáticos, conforme os princípios que foram
observados, tanto em nível local, quanto nas esferas estadual e nacional:
= Enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres;
= Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho;
= Educação inclusiva e não sexista;
= Participação política, liderança e representação das mulheres;
= Cultura, esporte, lazer e comunicação com perspectiva de gênero.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Plano se baseia nos seguintes marcos legais e normativos:
e Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 5ºe 226;
e Leinº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha;
« Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM);
e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher (CEDAW);
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e Pactos e tratados internacionais de direitos humanos;
« Diretrizes estaduais de políticas para as mulheres;
e Estatuto da Igualdade Racial e demais legislações correlatas;
5. ELABORAÇÃO
O PMPM foi elaborado pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu através
Secretaria Municipal da Mulher (coordenação geral), em parceria com o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher (controle social), secretarias parceiras (Assistência
Social, Desenvolvimento Econômico, Saúde e Educação) e movimentos sociais de
mulheres do município.
6. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
O município de São José de Mipibu, localizado no Agreste Potiguar, possui uma
população de 47.286 habitantes, conforme dados do Censo 2022 do IBGE, sendo as
mulheres aproximadamente metade desse total. Apesar dessa representatividade, ainda
persistem desigualdades estruturais de gênero que impactam diretamente as condições
de vida das mulheres no território.
No contexto local, identificam-se desafios relevantes, como à incidência de
violência doméstica e familiar, manifestada em suas diversas formas: física, psicológica,
sexual, patrimonial e moral, além da desigualdade salarial, dificuldades de inserção no
mercado de trabalho formal, sobrecarga de trabalho doméstico e de cuidados, e situações
de vulnerabilidade social, especialmente entre mulheres em condição de pobreza.
No que se refere à estrutura institucional, o município avançou
significativamente com a criação da Secretaria Municipal da Mulher, em fevereiro de
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2025, responsável pela formulação, articulação e implementação das políticas públicas
voltadas às mulheres. A Secretaria está localizada na Rua 26 de Julho, nº 08, Centro, e
conta com equipe composta por Secretária Municipal, Chefe de Gabinete e
Coordenadora de Políticas para as Mulheres, desenvolvendo atividades administrativas
e institucionais.
A Coordenadoria da Mulher, criada em 2017 no âmbito da Secretaria Municipal
de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS) e incorporada à Secretaria da
Mulher em 2025, desempenha papel central no atendimento especializado às mulheres
em situação de violência. Entre os serviços ofertados estão o atendimento psicossocial,
a orientação jurídica, os encaminhamentos para a rede socioassistencial (CRAS,
CREAS, Cadastro Único) e demais políticas públicas, além da realização de ações de
prevenção, educação e conscientização. A Coordenadoria também atua na articulação
com órgãos da rede de proteção, como Polícia Civil, Polícia Militar, Defensoria Pública,
Ministério Público e Poder Judiciário.
Localiza-se na Rua Coronel Antônio Basílio, nº 117, Galeria 1977, contando com
equipe multiprofissional composta por Coordenadora, Subcoordenadora, Assistente
Social, Psicóloga, Advogada e Recepcionista.
No campo da participação social e do controle democrático, destaca-se o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), instituído pela Lei nº 1.248/2021
e alterado pela Lei nº 1.406/2025, com composição paritária entre poder público e
sociedade civil, exercendo funções de deliberação, fiscalização e acompanhamento das
políticas públicas.
Adicionalmente, o município conta com a Procuradoria da Mulher, criada por
meio da Resolução nº 003/2023 no âmbito da Câmara Municipal, com atribuições
voltadas ao recebimento, análise e encaminhamento de denúncias de violência e
discriminação, bem como ao apoio na implementação de políticas de equidade de
gênero. O órgão atua em parceria com a rede municipal, realizando atendimentos
periódicos às mulheres.
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O município dispõe ainda de uma rede de serviços públicos nas áreas de saúde,
assistência social, educação e segurança, que, quando articuladas de forma intersetorial,
têm potencial para garantir um atendimento mais integral, humanizado e eficaz às
mulheres, especialmente em situações de violência e vulnerabilidade social.
Apesar dos desafios identificados, observa-se que São José de Mipibu apresenta
importantes potencialidades, como a existência de estrutura institucional específica,
equipe técnica multiprofissional, rede de atendimento instalada e participação ativa de
lideranças femininas e movimentos sociais. Soma-se a isso a possibilidade de acesso a
programas estaduais e federais, bem como parcerias institucionais que podem contribuir
para o fortalecimento das políticas públicas.
Dessa forma, o diagnóstico situacional evidencia que o município se encontra em
processo de consolidação da política pública para as mulheres, reunindo condições para
avançar na estruturação de ações mais integradas, eficazes e orientadas à promoção da
equidade de gênero, ao enfrentamento da violência e à ampliação dos direitos das
mulheres.
7.PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;
Enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência;
Respeito à diversidade das mulheres;
Autonomia econômica, política, social e cultural;
GS
6.0.
8
Participação social e controle democrático das políticas públicas.
8.EIXOS ESTRATÉGICOS E METAS
EIXO 1 - ENFRENTAMENTO A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES
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Objetivo: Garantir a proteção integral, o acolhimento humanizado e o atendimento
qualificado às mulheres em situação de violência, por meio da articulação da rede de
enfrentamento, da prevenção e da promoção dos direitos humanos das mulheres.
Metas:
w Implantar o protocolo municipal de atendimento à mulher em situação de
violência;
o Ampliar campanhas educativas permanentes sobre violência de gênero;
& Estabelecer parceria com a Patrulha Maria da Penha (Guarda Municipal e
PM);
$ Capacitar profissionais das redes de saúde, educação e assistência social.
EIXO 2 - AUTONOMIA ECONÔMICA E IGUALDADE NO MUNDO DO
TRABALHO
Objetivo: Promover a autonomia econômica das mulheres, por meio do fortalecimento
da independência financeira, da ampliação das oportunidades de acesso, permanência e
progressão no mundo do trabalho, do incentivo à geração de renda e ao
empreendedorismo, bem como da promoção da igualdade de direitos e condições no
mercado de trabalho.
Metas:
o Fortalecer o Projeto "Mulher Empreendedora", voltado à formação
profissional, microcrédito e incentivo à formalização de negócios femininos;
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o Promover parcerias com instituições de ensino e empresas locais para
criação de oportunidades de emprego e estágio para mulheres;
Eq Realizar feiras e exposições de produtos e serviços feitos por mulheres,
promovendo a visibilidade do trabalho feminino;
- Disponibilizar oficinas de educação financeira e consultoria para
microempreendedoras;
& Criar um Banco de oportunidades para Mulheres, integrando
empregadores e trabalhadoras.
EIXO 3 - SAÚDE INTEGRAL, DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
Objetivo: Assegurar a atenção integral à saúde das mulheres em todas as fases do ciclo
de vida, por meio da promoção, prevenção, proteção, assistência e recuperação da saúde,
garantindo o acesso universal, equânime e humanizado aos serviços, bem como a
efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos, em consonância com as diretrizes do
Sistema Unico de Saúde e dos direitos humanos.
Metas:
= Fortalecer a atenção básica com enfoque em saúde da mulher e prevenção;
= Promover ações sobre direitos reprodutivos e planejamento familiar;
=Ampliar oferta de exames preventivos e atendimento especializado;
=Realizar ações itinerantes periódicas com atendimento psicológico, nutricional e
físico;
= Ofertar atividades de lazer e prática corporal (dança, alongamento, caminhada);
= Criar grupos de apoio emocional e autocuidado;
EIXO 4 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA E NÃO SEXISTA
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Objetivo: Promover a inserção transversal da perspectiva de gênero no ambiente
educacional, por meio de práticas pedagógicas inclusivas e não sexistas, que valorizem
a igualdade de direitos, o respeito à diversidade, a prevenção das violências e
discriminações de gênero e a formação cidadã, em consonância com as diretrizes
educacionais e dos direitos humanos.
Metas:
= Fortalecer o Projeto "Maria da Penha vai à Escola”, com as seguintes metas:
=Realizar palestras periódicas sobre respeito e prevenção à violência;
= Capacitar professores e gestores na temática de gênero e direitos humanos;
= Produzir materiais didáticos acessíveis e educativos;
“Criar um protocolo escolar de acolhimento de estudantes em situação de
vulnerabilidade;
=Realizar a "Semana Escolar de Combate a Violência Contra a Mulher”, e à
exposição de materiais produzidos pelos alunos;
= Estimular projetos estudantis de protagonismo e cultura de paz;
= Fortalecer o Concurso Cultural Maria da Penha vai à Escola;
= Abertura de canal virtual para recebimento de ideias volta para política para as
mulheres em todas as faixas etárias.
EIXO 5 - PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, LIDERANÇA E REPRESENTAÇÃO
Objetivo: Ampliar e fortalecer a participação das mulheres nos espaços de decisão,
liderança e controle social, assegurando condições equitativas para o exercício da
cidadania política, o acesso aos processos decisórios e o fortalecimento da
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representatividade feminina nas instâncias de formulação, implementação e
monitoramento das políticas públicas
Metas:
= Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
= Realizar formações sobre liderança e cidadania feminina;
= Incentivar a participação em conferências, conselhos e fóruns;
= Realizar a conferência das Mulheres;
EIXO 6 - CULTURA, ESPORTE, LAZER E COMUNICAÇÃO
Objetivo: Promover a valorização da cultura, do corpo e das múltiplas formas de
expressão das mulheres, por meio do acesso equitativo às políticas de cultura, esporte,
lazer é comunicação, com enfoque na igualdade de gênero, no respeito à diversidade e na
desconstrução de estereótipos, fortalecendo a cidadania e a visibilidade das mulheres nos
espaços públicos e midiáticos.
Metas:
= Promover eventos culturais e esportivos inclusivos;
= Criar campanhas de comunicação com mensagens contra a misoginia e o
machismo;
= Garantir espaços públicos seguros e acolhedores para mulheres e meninas.
= Promover aulas de autodefesa pessoal para mulheres e meninas.
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
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A implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres será
acompanhada de forma sistemática por um Comitê de Monitoramento e Avaliação,
composto por representantes da Secretaria Municipal da Mulher, do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher (CMDM) e da sociedade civil organizada, assegurando a
participação social e o controle democrático.
O processo de monitoramento terá caráter contínuo e orientado por indicadores e
metas previamente estabelecidos, com o objetivo de verificar a execução das ações,
mensurar resultados e identificar avanços e desafios na implementação das políticas
públicas.
Serão elaborados relatórios anuais de monitoramento e avaliação, contendo a
análise do cumprimento das metas, a execução das ações previstas e a identificação de
eventuais entraves, bem como recomendações para o aprimoramento das estratégias
adotadas.
Ao final do ciclo de vigência do Plano, previsto para o ano de 2029, será realizada
uma avaliação final de caráter participativo, envolvendo os diversos atores institucionais
e a sociedade civil. Essa avaliação terá como finalidade analisar os resultados alcançados,
os impactos gerados e as lições aprendidas, subsidiando a reformulação e o planejamento
do próximo Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de São José de Mipibu reafirma
o compromisso da gestão municipal com a promoção da igualdade de gênero, a defesa
dos direitos humanos e o fortalecimento das mulheres como sujeitos de direitos e
protagonistas da transformação social.
As atuais dinâmicas políticas, sociais e econômicas impõem novos desafios, que
se somam à persistência das desigualdades de gênero, exigindo do poder público a
avaliação contínua dos esforços já empreendidos, bem como a reafirmação
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compromisso institucional com a implementação de ações efetivas voltadas ao
enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres e à
promoção da igualdade de oportunidades.
Mais do que um instrumento técnico de planejamento, este Plano constitui-se
como um pacto coletivo em defesa da vida, da dignidade, da autonomia e da liberdade de
todas as mulheres mipibuenses.
São José de Mipibu, 29 de Abril de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
SILVANIA GOMES DA SILVA LIMA
Secretária Municipal da Mulher
SUSANIRA MARIA PRAXEDES DO AMARAL
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 028/2026
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 028/2026 que “Institui
o Plano Municipal de Política para as Mulheres e dá outras providências”, de autoria
do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 15º Sessão Ordinária, do
primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à
análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo
104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável à sua aprovação,
considerando que o Plano Municipal de Política para as Mulheres é o instrumento
oficial de planejamento das ações, metas e prioridades do município para a promoção
dos direitos das mulheres. O referido Plano organiza, de forma estruturada, tudo o
que o governo municipal irá realizar a curto, médio e longo prazo para garantir
igualdade de gênero, enfrentamento à violência e autonomia feminina.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa
do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 028/2026 em exame está em condições
de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por unanimidade,
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 028/2026.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 18
de maio de 2026.
A)
FELIPE DE MOURA FERREIRA
Relator
Meier ee R.KeDAds VA ALBERTO DE ARAL
Presidente

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