| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão prevista no Art. 6°,§ 2°, do Anexo I, da Lei Municipal n° 1.087/2015 (Plano Municipal de Educação) e dá outras providências. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 87
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1266/2021. Dispõe sobre a revisão prevista no Art. 69 & 2% do Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.087/2015 (Plano Municipal de Educação) e da outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Municipal de Educação, na forma contida no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, em observação ao Art. 6º, $ 2º da Lei Municipal 1.087/2015. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 29 de dezembro de 2021. JOSÉ DE F Préfei Ma CLA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — PME | Plano Municipal de Educação SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN 2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ER Ce pemira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME Este documento trata-se do Plano Municipal de Educação de São José de Mipibu-RN, dispondo das metas e estratégias, que nortearão a educação municipal, até o final da vigência deste. Revisado e atualizado em 2020. SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN 2020 ARLINDO DUARTE DANTAS PREFEITO MUNICIPAL EDINEIDE BATISTA DE ALMEIDA COORDENADORA ESTADUAL DO PME/MEC/SASE/UNDIME-RN MARIA DAS VITÓRIAS FERREIRA DA SILVA SUPERVISORA DO PME/MEC/SASE/UNDIME-RN LÉDA ANDRADE OLIVEIRA DE SALES AVALIADORA TÉCNICA DO PME/MEC/SASE/UNDIME-RN LÚCIA MARTINS DE MOURA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1) EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Aline Tavares Nogueira Cely Alexandre do Monte Dantas Francisca Medeiros de Melo Hercia Dantas dos Santos Lúcia Martins de Moura Lucianne Barbosa de Lima Maria Leandra Pereira Fernandes Thimuza Thaise de Figueiredo Varela 2) REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria Aparecida da Silva Santos 3) REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL José Dalmo Pereira 4) REPRESENTANTES DO SINTE/RN Francisca Rozangela de Souza 5) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Marlos Jansen da Silva Oliveira À ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 6) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Maria Grace de Fátima 7) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Gisele Rique Dantas 8) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Luis Henrique de Paiva Campos 9) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Nilton Fagundes 10)REPRESENTANTE DOS GESTORES Ivaneide Felipe de Almeida 11)REPRESENTANTE DOS PROFESSORES Risalva Alves Brazão de Azevedo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 PROJETO DE LEI ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 SUMÁRIO 1 DIAGNÓSTICO 1] Dados numéricos 1,2 História do Município 2 EDUCAÇÃO MUNICIPAL 2.1 Entidades Educacionais do Município Pçs Matrícula Geral do Município 2.3 Recursos Humanos 2.4 Recursos Financeiros 2.5 Estrutura Física das Escolas Da Rede Municipal 2.6 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, Índice de | Aprendizagem e Prova Brasil do Município [261 [Indice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, Índice de | | Aprendizagem e Prova Brasil das Escolas Estaduais 3 CONTROLE SOCIAL Conselho Municipal de Educação — CME 8/2 Conselho de Alimentação Escolar - CAE A — | esa 3.3 Conselho de Acompanhamento d Controle Social do Fundo de Manutenção d Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério — CACS FUNDEB 4 PROGRAMAS E PROJETOS — MEC/FNDE 4.1 | Ações Próprias [42 | Acessibilidade [o 43 Atleta na Escola [44 | Brasil Alfabetizado 4.5 Brasil Carinhoso/ Proinfância IPT El Manutenção | 4.7 Grupo de Estudos em Educação, Metodologia para Pesquisa e Ação — GEEMPA N E te AN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 4.8 | Merenda Escolar 4.9 Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa — PNAIC 4.10 ro ne Ações Articuladas — PAR 411 Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE T 4.12 | Programa Mais Educação | 4.13 Programa Nacional de Educação do Campo- PRONACAMPO 4.14 Programa Nacional do Livro Didático - PNLD 4.15 | | Programa Saúde na Escola — PSE 4.16 || Transporte Escolar 5 "| METASE ESTRATÉGIAS r 5.1 Meta 1 5.1.1 | Estratégias 5.2 Meta 2 5.2.1 | Estratégias na Meta 3 5.3.1 | Estratégias 5.4 Meta 4 5.4.1 | Estratégias 5.5 |Meta5 5.5.1 | Estratégias 5.6 |Meta6 5.6.1 | Estratégias E” 5.7 Meta 7 5.7.1 [Estratégias 5.8 Meta 8 5.8.1 | Estratégias 5.9 Meta 9 - 5.9.1 | Estratégias 5.10 Meta 10 TA ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 [5.10.1 | Estratégias 517º [Meat 5.11.1 | Estratégias B.12 Meta 12 5.12.1 | Estratégias E 5.13 Meta 13 [5.13.1 | Estratégias a 5.14 | Meta 14 Io | 5.14.1 | Estratégias 5.15 | Meta 15 5.15.1 | Estratégias 5.16 Meta 16 Es. | 5.16.1 | Estratégias 5.17 | Meta 17 5.17.1 | Estratégias 5.18 | Meta 18 5.18.1 1 Estratégias 5.19 | Meta 19 [5.19.1 | Estratégias I a E 5.20 Meta 20 5.201 | Estratégias | 141- ESTADO DÔ RIO o MM GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 1- DIAGNÓSTICO DADOS NUMÉRICOS 1- TOTAL DE INSTITUIÇÕES E ATENDIMENTO POR SEGMENTO: TOTAL EDUC. ENSINO ENS. ENSINO | EJA EDUCAÇÃO DO E FUNDAMENTAL MÉDIO MÉDIO CAMPO N INFANTIL TÉCNICO s Anos Anos E, Ensin | Ensino | Ensino [Ensino |1 iniciais | finais PROFISS o médio | fundamen | médio N ION. funda tal (o) | | menta | ] | | | | pa | s | | | [U I | P | E | | | | 'R i | ! | | | | '0 | | R | | PRIVADA | 03 | 03 03 o | q a lis - a : | | | Í | | “MUNICIP | o | a | IT | AL | 22 21 08 oo ] - 04 - 16 | - - 28 ESTADUA | | *| E k 00 04 04 05 . [ 03 4 - - 07 | | | | FEDERAL | = | re | TC [o = id ” má din. iii o 1 ] dia 38 25 28 15 07 | - 05 03 20 | - | = | | | | l a (A | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 4- TAXA DE NATALIDADE DO MUNICÍPIO: EE [ 2016 2017 2018 2019 2020 | NATALIDADE (nascidos 745 721 764 726 -— vivos) DATASUS - ESTATÍSTICAS VITAIS 3-NÚMERO DE CRIANÇAS NO MUNICÍPIO: 2009 2010 2011 2012 2012 Es] 0A1ANOS 1661 1294 1308 1319 2 ANOS 812 | 659 667 673 3 ANOS 802 645 681 688 4 ANOS 794 728 701 707 5 ANOS 789 731 722 729 Só tivemos acesso aos dados de 2010 (IBGE) 4- TOTAL DE PESSOAS QUE NUNCA FREQUENTOU A ESCOLA (a partir dos dez anos — IBGE — 2010) 2009 2010 2011 | 2012 2013 3.532 | | 4.1- No município existem 940 crianças de 4 a 17 anos fora da escola — 51,3% masculino e 48,7% feminino -70,3% negros e 29,7% brancos- 61,5% na zona rural e 38,5% na zona urbana. Em relação a renda familiar 79,8% recebem 1 /2 salário-mínimo. Quanto aos responsáveis 79,7 % possuem fundamental incompleto. Vejamos o quadro abaixo em números absolutos: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 IDADE NA ESCOLA FORA DE ESCOLA | | 4a 17 anos 11.519 940 4e5anos 1.243 E 153 6a 10 anos 4.018 Tá 11 a 14anos 3.050 190 15a 17 anos 2.267 | 518 Fonte: www.foradaescolanaopode.org.br Observamos que o número maior de crianças está no intervalo de 6 a 10 anos, mas é o maior número também que frequentam a escola, de 11 a 14 anos o número já preocupa, mas de 15 a 17 é o nosso desafio, pois é onde estão os jovens totalmente ociosos e sem um a perspectiva de futuro. 5- NÍVEL DE ESCOLARIDADE EM PERCENTUAIS DA POPULAÇÃO DE 18 A 29 ANOS: NÍVEL DE “| ESCOLARIDADE 2009 2010 2016 2018 2020 Analfabetos 0,36 0,28 | 0,19 Lô e escreve 0,80 | 060 0,45 Ensino 28,02 11,84 11,23 10,10 Fundamental | (incompleto) Ensino 48,5 1,11 0,90 0,76 Fundamental (completo) Ensino Médio 9,06 9,16 9,32 incompleto Ensino Médio 583 | 494 411 Completo Ensino Superior 1,07 0,85 0,72 ESTADO DÔ | : a O GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Incompleto Ensino Superior 0,23 0,16 0,14 Completo Fonte: https://www tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais 6- IDEB (ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) ENSINO IDEB OBSERVADO META PROJETADA FUNDAMENTAL 2015 2017 2019 2015 2017 2019 Anos Iniciais 3.9 | 4.0 T 4.5 3.7 4.0 4.4 Anos Finais E 2.8 2.3 3.7 4.0 43 ts Ensino Médio -— -—- Fonte: www.gedu.org.br 7- ALGUNS DADOS POPULACIONAIS DO MUNICÍPIO: POPULAÇÃO 2009 2010 2011 2012 2013 sa 775 domicílios rendimento + 39,51% — Pardos Negros il indígenas | 04% | A Ciganos | Quilombolas | Pescadores E Defra ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Circenses | | Branca | 48,07% 10,53% Preta 0,35%(0.73%) Amarela L IBGE 2010 8- INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM ATENDIMENTO EM EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL: Total de Instituições 076 2017 2018 2019 Red + eos 12 14 13 13 municipal Rede ; E estadual E E ê privada - R E ' Rede E E E y 1 Federal i . 8.1- TOTAL DE ESTUDANTES ATENDIDOS EM EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL: 2016 2017 2018 | 2019 | | Rede municipal | 862 1.405 997 997 | Rede estadual | - - - É ;) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Rede privada - = - Rede Federal = - - Não conseguimos dados da rede estadual, devido à mudança de gestão e o momento de pandemia nacional da COVID-19 9- QUAIS OS PROGRAMAS/ PROJETOS QUE O MUNICÍPIO Segmento Contemplado IS. PROGRAMA Municipal Esta dual Ens. Fund Ens. Médio Filantrópico Educ Infantil TéciPr Acessibilidade Observações Atleta na Escola Substituído por Mais Alfabetização Escola do Adolescente Substituído por Tempo de Aprender Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa = Substituto do Mais Alfabetização aguardando autorização do MEC E. Mul.Bernardo Coutinho, Cmei Pau Brasil, E. Mul. Julio PDDE Campo Ferreira, Cmei Pedro Vitorino, E. Mul. José Gomes PDDE/Qualidad e Mais Alfabetização 07 |PNAE x x | Xx| x x Complemento Mul. É ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Quando o número de alunos for superior ao do CENSO Lo + [= RE | | 202072027. PROALE x x ATENDER 1º E 2º ANO ve = E fee A Construção Do PREINEANEIA A A K CMEI Mário Monte RE + 4 Tempo de | X X x Substitui o PNAIC Aprender P Mais |. | 1 - pla ais X Até Julho de 2019 Educação : 7] RR ii Saúde na x x x x Escola + Sistema “| Estudantes Presença x x x x x pertencentes às famílias amparadas (Bolsa Família) pelo cadastro único. | [Parceria Estad PNATE x XxX |x|Xx | X | x | x |Farcena Estados Município dis T = Formação Pela Destinado a Escol X profissionais da escola educação pr EL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 10- INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DAS DIVERSAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO PROFESSORES MATRÍCULAA NO CAMPO NA ZONA URBANA PROFESSORES ESTADUAL FEDERAL PRIVADA EDUCAÇÃO INFANTIL ESTADUAL FEDERAL PRIVADA NºDE” Nº MATRÍCULAA NO CAMPO MATRÍCULA NA ZONA URBANA MATRÍCULA NA NO CAMPO MATRÍCULA NA ZONA URBANA MATRÍCULA NA ZONA URBANA Nº DE MATRÍCULAS NO CAMPO E ZONA URBANA MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL PRIVADA MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL PRIVADA ESTADUAL FEDERAL PRIVADA MUNICIPAL ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL — ANOS INICIAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 [ 1830 | 1298 | 1880 | 1375 | 159 396 124 355 ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE ÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DES, 03 São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 Rua 26 de julho, nº 08, centro, 203 214 70 3 VYNvaan VNOZ vNvaan VNVEN VNOZ VN SWINORILVIN (IVIOL VNOZ VN VN SVINIRNLVIA SINOSSIAONA EN, TVENH VNOZ VN E RR SIHOSSIIONA CoN vNvaan VNOZ VN SIH0SSIIOA 17 213 OdivIOdINVO ON SVINIALVIN VNvVaan VNOZ VN SVANIRILVIN qavioL avana VNOZ VN SINOSSIIOAA CoN vNvasn VNOZ VN SINOSSIAOAA CNP) 08.365.850/0001 21 OdWVIOdINVO ON SVINIALVIN | VNvaan vYNOZ Ivana VNOZ VN SIHOSSIAIOUA CoN vNvaan “+ É VNOZ VN a “VN SVINDIALVIN o! ad so SINOSSaJONA , e ad VEN VNOZ VN sl. Dom SIHOSSIJONA ESTADUAL ONVo8] ONV06 SVINIRALVIA JA TVIOL FEDERAL PRIVADA MUNICIPAL ESTADUAL Pe (afeto FEDERAL PRIVADA MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL PRIVADA PRIVADA ESTADUAL FEDERAL SONY SOQ SIHOSSIIOUA YNVaYN VNOZ a OdlNvo ON VANDILVIA ad oN VNvaan VNOZ VN VINITALVIA EleRivã OdiNVO ON VVTINIRALVIN YNvaan VNOZ YN VINIALVIN aq N OdiNV9 ON VN VINIILVIN oN VNvEsn VNOZ VN VINORILVIN ag oN OdINV9 ON VV TINIRLVIA oN MUNICIPAL ESTADUAL ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN — CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Fone (0XX84) 3273-2514 vNvasn YNOZ VN SvANIRILVIN vNvaan YNOZ VN SIJOSSIIOAA 3QoN OdINVIOdINVO ON SVININLVIN vNvaan YNOZ VN SVINIALVIN avana VNOZ VN SIJOSSIAÃO dA vVNvauN VNOZ VN SIJOSSIJOdA — JQoN OdINVIOdIAVO ON SVINIRALVIA vNvadn YNOZ VN SVINIRILVIN ivan VNOZ VN SIJOSSIIOAA vNvaaN YNOZ VN SINOSSIJOAA aC oN OdNVIOdIAVI ON SVINIALVIA vNvadn VNOZ VN SVINIALVIA van YNOZ VN SIdossIdOdAa YNvaan VNOZ VN SIJOSSIJOdA ad oN FEDERAL PRIVADA MUNICIPAL ESTADUAL PRIVADA ESTADUAL PRIVADA OdiNVIOdINVI ON SVINIRILVIA MUNICIPAL ESTADUAL 232 PRIVADA: avana VNOZ VN SIJOSSIJOAA MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL PRIVADA VNvadn 'Z VN ON VVINIRILVIA 213 102 SIHOSSIIOAA N R: OdiNvo ON VVINIRELVIN 185 SIHOSSIIOHA VNVaaN VNOZ VN 270 179 MUNICIPAL ESTADUAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO CNPJ 08.365.850/0001-03 Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 PRIVADA | ESTADUAL FEDERAL PRIVADA | 11- CURSOS DE ENSINO SUPERIOR OFERECIDOS NO MUNICÍPIO: 11.1- Cursos de graduação presenciais: 2009 Nome da REDE instituiçã CONC Nº de o Nº de LUIN Nº de vagas Z : matric profess oferecida 5 = «< ulas TES ores Nome do curso | O |, ê a E <|/u > q (a [72 uWw Lu Q Graduação em x Instituto 170 140 106 30 Pedagogia Brasileiro de Pesquisa e Ensino Superior- IBRAPES/ UNV.A. Universida de do Vale do Acaraú 2010 REDE o Nome da bofis Nº de Nº de Nº de a E vagas ' à « | & instituiçã otórecidá matríc | conclui | profess Nome do curso | 3 E < o g ulas ntes ores « a) [e [um o ju | ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Graduação em | Pedagogia | T x Instituto Brasileiro de Pesquisa e Ensino Superior- IBRAPES/ UV.A. Universida de do Vale do Acaraú 60 1 46 26 | 20 a: 2011 T Nome do curso ESTADUAL FEDERAL | À m | PRIVADA Nome da instituiçã o Nº de vagas oferecida Nº de matríc ulas Nº de conclui ntes Nº de profess ores Graduação em Pedagogia x Instituto Brasileiro de Pesquisa e Ensino Superior- IBRAPES/ UV.A. Universida de do Vale do Acaraú 80 73 35 +22 cursan do 20 2012 Nome do curso ESTADUAL FEDERAL | É m PRIVADA Nome da instituiçã o Nº de vagas oferecida s Nº de matric ulas Nº de Nº de conclui | profess ntes ores De aa a 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Graduação em E x Instituto Pedagogia Brasileiro de Pesquisa e Ensino Superior- IBRAPES/ UV.A. Universida de do Vale do Acaraú 60 47 40 cursan do em fase de conclu são 20 li 2013 REDE instituiçã (o) Nome do curso =] Instituto Brasileiro de Pesquisa e Ensino Superior- IBRAPES/ U.V.A. Universida de do Vale do Acaraú ESTADUAL FEDERAL PRIVADA Nome da | Nº de vagas oferecida s Nº de matríc ulas Nº de conclui ntes Nº de profess ores Graduação em Pedagogia x Instituto Brasileir o de Pesquis ae Ensino Superior IBRAPE S/U.V.A. Universi dade do Vale do Acaraú 120 118 102 | cursan do, em fase de conclus ão. 30 11.2- Cursos de pós-graduação (especialização) latu sensu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 2013 REDE Nº de Nº de Nº de | Nº de Nome z = |« Nome da instituição vagas matrícula | concl | profes do a É a oferecidas s uintes | sores curso | € la uW [14 ou a Alfabeti x Instituto Superior de 30 27 Ainda 20 zação Educação de não Pesqueira (ISEP) houve turma conclu inte Psicope | x ISEP 60 58º | 54 20 dagogia LIBRAS | x ISEP 30 15 Ainda | 20 não houve turma conclu inte Educaç | x Ainda ão não Infantil houve turma conclu inte acima 2013 REDE | PE py ET " ' Nºde | Nºde None do | O = « Nome da instituição pior ama RA conclui | profes cimo |.M é q ntes | sores E ju > o |Q x us TR a Graduaç x Instituto Superior de 120 115 Ainda 20 ão em Educação de Pesqueira não Pedagogi (ISEP) houve a turma conclui nte sda ca ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 12- TOTAL DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS COM DEFICIENCIA NO MUNICÍPIO Rede Municipal ANO [o MATRÍCULAS 2016 0 2017 241 E = 2018 136 2019 T 82 2020 90 TOTAL 549 https://www.fnde.gov.br/programas/pnae 12.1- TOTAL DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS COM DEFICIENCIA NO MUNICÍPIO Rede Privada ANO T MATRÍCULAS 2016 0 esa] 2017 08 O EE PT 2018 48 2019 FE 2020 49. | se] TOTAL Es je O Instituto Pio XII - Rua Quinze de novembro, 120, Centro, São José de Mipibu/RN & Escola Batista Carlos Mathews - Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu/RN O Conhecer Educacional Rede de Ensino — Rua Prefeito Inácio Henrique, 316, Centro, São José de Mipibu/RN http://academia.gedu.org.br/censo-escolar/notas-tecnicas/ 13- GESTÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES PÚBLICAS: A ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Nº de instituições r Municipal Estadual Federal 28 rá - Eleição Direta Indicação/ 0 0 - cargo comissionado 1 14- FORMAÇÃO DOS PROFESSORES: Quantidade de professores por nível de escolaridade ENSINO | ENSINO | GRADUA | GRADUAÇÃ | ESPECIALIZ | MESTR | DOUTORAD REDE | TO | FUNDA | MÉDIO ÇÃO (0) AÇÃO ADO (o) DE TA | MENTA OU com SEM ENSIN | L E MAGIST | LICENCI | LICENCIATU (o) ERIO ATURA RA DOCE | 415 - 81 333 82 170 6 2 NTES EDUC | AÇÃO BÁSIC LA 1 [= | DOCE | 40 - 4 33 7 22 - - NTES CREC HE — DOCE | 61 - 23 54 Zz 30 - - NTES PRÉ- ESsCO LA | disso DOCE | 155 - 29 117 38 71 1 - NTES ANOS INICIA IS ENS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 FUND T AMEN TAL DOCE | 146 - 16 122 24 44 2 NTES ANOS INICIA IS ENS. FUND AMEN TAL DOCE | 92 6 8 1 28 4 NTES ENSIN [o) MÉDI (o) hs DOCE | 41 - 4 34 7 1 1 NTES EJA DOCE | 33 - 9 23 10 10 1 NTES EDUC AÇÃO PROFI SSION AL IBGE 2010 15- Quantas Escolas do Campo com oferta de Educação Infantil possuem espaço adequado? 11 16- O município possui quantas Creches do Proinfância em funcionamento? 01 17- Quantas Creches do Proinfância ainda estão em fase de construção? (Há uma em fase de construção) 18- Quantas Escolas do Campo foram construídas em terreno próprio do município? 8 escolas 19- Quantas Escolas do Campo foram construídas em terreno cedido por terceiros? 12 20 —- O município possui Plano de Cargo e Carreira dos professores? SIM 21- O Município cumpre a Lei do Piso salarial do magistério público? SIM a EM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 1.2- HISTÓRIA DO MUNICÍPIO São José de Mipibu é um município do Estado do Rio Grande do Norte, região nordeste do Brasil. Mipibu é uma palavra de origem Tupi que significa surgir subitamente. Em 1630 existia um aldeamento no território, cujo nome era Mopebu, o maior, mais populoso e o principal entre as seis aldeias da Capitania do Rio Grande. No relatório do bragantino Adriano Wedouche constava que “existiam na capitania cinco ou seis aldeias que reunidas podiam contar de 700 a 750 índios flecheiros e que a principal flecha era chamada de Mopebu”. Foi este aldeamento que deu origem ao nome do município. Os primeiros habitantes da região foram índios Tupis, que se localizaram nas proximidades do rio Mipibu, que recebeu esse nome por surgir de repente na famosa Fonte da Bica e percorrer quatro quilômetros, até desaguar no rio Trairi. Em adiantado processo de organização e sinais de povoação, o aldeamento passou a ser coordenado pelos frades Capuchinhos, no final do século XVII, até o ano de 1762, quando foi instalada a vila de São José do Rio Grande. Nesse período, com a saída dos Capuchinhos, a coordenação dos destinos da comunidade foi assumida pelos próprios nativos. A criação do município foi através do alvará de 3 de maio de 1758, instalado em 22 de fevereiro de 1762, com procedimento de Vila de São José do Rio Grande, numa homenagem conjunta a São José e ao Príncipe D. José Francisco Xavier. Em 16 de outubro de 1845, a vila de São José do Rio Grande foi elevada à categoria de cidade, passando a se chamar cidade de Mipibu. Passados dez anos a cidade recebeu o nome de São José de Mipibu, numa união entre a religiosidade e o famoso rio que emerge da terra de maneira surpreendente. A cidade de São José de Mipibu está localizada na Região Agreste do Estado, pertence a microrregião de Macaíba, juntamente com os municípios de Ceará- Mirim, São Gonçalo do Amarante, Nísia Floresta e Macaíba e tem acesso direto pela BR 101. Os limites do município são: ao Norte: Macaíba e Parnamirim; ao Sul: Arês, Espírito Santo, Várzea e Brejinho; A Leste: Nísia Floresta e a Oeste: Monte Alegre e Vera à «E tau ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 O município é localizado a 30 km de Natal, a capital do estado. Tem uma população de 39.776 habitantes (censo 2010) sendo 18.233 na zona urbana e 21.543 na zona rural., com área territorial de 294km?. A zona rural e composta de várias localidades destacando-se: Ribeiro, Manimbu, Curral Novo, Sítio Buracos, Caieiras, Laranjeiras do Abdias, Boa Vista, Laranjeiras dos Cosmes, Retiro, Arenã, Taborda, Cobé, Jacaracica, Mendes, Japecanga, Passagem dos Cavalos, Pium, Areia Branca e Vale do Lírio. A população do município, é composta de trabalhadores rurais, servidores públicos, comerciantes e auxiliares na construção civil. O turismo também atrai anualmente visitantes para as Festas Juninas e a festa dos Padroeiros, Santana e São Joaquim, no mês de julho. A comercialização dos produtos agrícolas é oriunda da zona rural onde reside e trabalha mais da metade da população do município. O município dispõe de programas federais de educação, saúde e ação social, que são desenvolvidos pelas secretarias nas áreas socioculturais, esportivas e educacionais que fazem parte do calendário municipal. Inclui-se ainda atividades de formação e orientação religiosa onde várias Igrejas trabalham com crianças e jovens. No entanto, temos ainda um alto índice de consumo de álcool, drogas e prostituição infanto-juvenil. O desemprego e a falta de investimentos em espaços para esporte e lazer tornam-se um agravante às situações de vulnerabilidade e violência. Fonte: Idema-RN e Prefeitura de São José de Mipibu. Revista Fatos&Feitos 2012 2- EDUCAÇÃO MUNICIPAL Com o Programa de Assistência Educacional aos Municípios (PAEM), o município de São José de Mipibu implantou o primeiro órgão municipal de educação, que, denominou-se Departamento de Educação Municipal e foi fundado em 1976. A coordenação estadual do PAEM promoveu cursos para dirigentes, supervisores escolares e para o setor de estatística. Outros setores como: merenda escolar e banco do livro (existente na época), também funcionavam no Departamento de Educação. 1 ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Em 02 de agosto de 1989, através do Decreto nº 011/89-GP, foi criada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as competências, dentre outras, de: - Executar, supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativo à educação e aos desportos; - Controlar e acompanhar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e particulares; - Supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativo à cultura e à recreação; - Articular-se com os governos federal e estadual em matéria de política e de legislação educacional. Hoje a cultura e o esporte funcionam em secretarias próprias e a referida Secretaria é denominada de Secretaria Municipal de Educação. Atualmente a Secretaria vem efetivando programas e políticas públicas no que concerne a um melhor desenvolvimento dos educandos e dos professores em relação a formação continuada, a saber: PAR — é o plano de ações da secretaria através do qual são liberadas as ações pedagógicas e financeiras para as escolas e professores. PDDE INTERATIVO - que orienta um plano de gestão incluindo os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros de cada Escola; PDDE WEB ; MAIS EDUCAÇÃO —- Como primeiro passo para implantação da educação integral nas escolas; ACESSIBILIDADE - Recursos e materiais para as escolas realizarem o Atendimento Educacional Especializado; GEEMPA - Programa de alfabetização e correção de fluxo; PNAIC — Programa de formação continuada para alfabetização na idade certa, destinado aos professores do 1º ao 3º ano, e livros didáticos para os alunos. ESCOLA DE CAMPO -— Programa que oportuniza as escolas da zona rural realizarem melhorias estruturais nos prédios; PRÓINFÂNCIA — Construção de creches modelo MEC e orientação para elaboração do Projeto Pedagógico dos Centros Infantis. Além dos programas federais, a Secretaria promove cursos, formações continuadas, oficinas e planejamentos, para orientação e aperfeiçoamento pedagógico ph nos diversos segmentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Os programas federais: ACESSIBILIDADE, GEEMPA, ESCOLA DE CAMPO e PRÓINFÂNCIA não estão mais em funcionamento, pois os recursos que advinham do governo federal, não mais existem. 2.1- ENTIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO A- REDE MUNICIPAL Centros Municipais de Educação Infantil 01- CMEI Almerinda Ferreira Gomes de Paiva 02- CMEI. Lucilda Maria Ferreira 03- CMEI Professor Mário Alexandre do Monte 04- CMEI Professora Terezinha Alves Ferreira 05- CMEI Professora Uracinda de Medeiros Barbosa 06- CMEI Pedro Vitorino 07- CMEI Santa Isabel Escolas Municipais 01-Centro de Educação Rural Professora Maria José de Melo 02- Creche Escola Municipal Anita Sofia de Oliveira 03- Creche Escola Municipal Iraci Santana da Silva 04- E.M. Bernardo de Souza Coutinho 05- E.M. Cônego Pedro Paulino 06- E.M. Felipe Tavares de Paiva 07- E.M. Janilson Ferreira 08- E.M. Jenuíno de Souza Menino ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 09- E.M. Jorge Ferreira da Silva 10- E.M. José Gomes de Lima 11- E.M. Júlio Ferreira da Silva 12- E.M. Maria Aparecida de Carvalho Ferreira 13- E.M. Maria Salete de Lima 14- E, M. Prefeito Janilson Ferreira 15- E.M. Professor Severino Bezerra de Melo 16- E.M. Professora Angelina Vasconcelos de Faria 17- E.M. Professora Clóris Trigueiro Peixoto 18- E.M. Professora Eusa de Melo Palhano 19- E.M. Professora Severina Ferreira da Silva 20- E.M. Professora Maria Mirtes da Silva Araújo 21- E.M. Vereador Antônio Ferreira da Silva B- REDE ESTADUAL 01- Escola Estadual Barão de Mipibu 02- Escola Estadual Hilton Gurgel de Castro — CAIC 03- Escola Estadual Laranjeiras do Abdias 04- Escola Estadual Professor Francisco Barbosa 05- Escola Estadual Professor Rafael Garcia 06- Escola Estadual Professora Terceira Rocha 07- Escola Isolada Zita Freire A Edir ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 C- REDE PARTICULAR 01- Centro Educacional Conhecer 02- Escola Batista Carlos Mateus 03- Instituto Pio XII TOTAL DE INSTITUIÇÕES E ATENDIMENTO POR SEGMENTO: 1 ENSINO A EDUCAÇÃO DO FUNDAMENTAL CAMPO EDUC. ENS. Ensino Ensino TOTAL | INFANTIL | Anos | Anos | MÉDIO | Funda: | EnSiN | Fundame | Eron n iniciais finais mental médio n médio tal fa | PRIVA 0 02 ê o E E DA 3 03 03 03 H| pl MUNICIPAL 5% 22 2 08 90 E 04 - E | | = ESTADUAL | o | O | wu 04 03 E 01 02 1 4 FEDERAL - - - E 5 a g . E L TOTAL: | 38 25 3 15 05 : 05 02 04 sa EI 2.2- MATRÍCULA GERAL DO MUNICÍPIO Em 2013 a matrícula total do município foi de 11.697 alunos, nas redes estadual e municipal de ensino. De acordo com dados do censo de 2014, a matrícula apresenta-se em número de 7.216 alunos, sendo 4.296 alunos da zona rural e 2.920 alunos da zona urbana, apenas na rede municipal. Nosso desafio de atendimento a zona rural é grande uma vez que além do número de alunos, há escolas que distam em até 25 km do centro da cidade e com o agravante de pequenos alagamentos em períodos de chuva, que dificulta o trânsito de transportes escolares para os alunos e para os professores que se deslocam da cidade para a zona rural. N je aaa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Já 2019 a matrícula total do município foi de 10.248 alunos, nas redes estadual e municipal de ensino. De acordo com dados do censo de 2019, a matrícula apresenta-se em número de 7.566 alunos, sendo 4.460 alunos da zona rural e 3.106 alunos da zona urbana, apenas na rede municipal. 2.3- RECURSOS HUMANOS A Secretaria Municipal de Educação possui um quadro de quase 700 (setecentos) funcionários sendo composto por professores concursados, Agentes Educacionais | (asg's, merendeiros e vigias) a Agentes Educacionais Il (secretários escolares), bolsistas e processos seletivos para as necessidades temporárias. A escolaridade dos professores é de nível superior. Em sua maioria são pós- graduandos e pós-graduados em suas respectivas áreas de atuação. 2.4- RECURSOS FINANCEIROS Analisando os quadros abaixo, veremos que será um grande desafio o cumprimento das metas que iremos propor, uma vez que é fácil verificar que pelo menos nos 3(três) anos informados, a receita nunca cobre a despesa com a educação que vai aumentando a cada ano. Necessário se faz, uma política de arrecadação municipal e um olhar do Ministério de Educação e Cultura — MEC, principalmente em relação a despesa com pessoal, para que o município possa atender aos reajustes previstos para os profissionais da educação, assim como despesas com formação e aperfeiçoamento e atendimento as necessidades físicas e pedagógicas das escolas. RECEITAS E DESPESAS TOTAL EDUCAÇÃO | 2011 | 2012 2013 RECEITAS | 20.051.427,81 | 19.545.637,43 | 22.039.222,08 | 61.636.287,32 ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 DESPESAS |21.644.166,49 | 21.935.548,25 | 24.639.452,38 | 68.219.167,12 DESPESAS POR SUB FUNÇÃO TOTAL SUBFUNÇÃO 2011 2012 2013 ADM. GERAL |861.281,35 1.369.486,21 | 787.368,96 3.018.136,52 ENSINO 17.113.197,67 | 17.398.385,88 | 20.899.329,00 | 55.410.912,24 FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO | 174.395,74 235.411,50 455.119,00 864.926,24 ENSINO 154.129,20 90.742,76 174.729,36 419.601,32 SUPERIOR EDUCAÇÃO 2.907.192,85 | 2.556.072,66 | 2.267.173,26 | 7.730.438,77 INFANTIL EDUC.JOVENS [110.977,56 | 243.896,24 55.732,80 410.606,60 E ADULTOS EDUCAÇÃO 322.992,12 41.553,00 E 364.545,12 ESPECIAL TOTAL 21.644.166,49 | 21.935.548,25 | 24.639.452,38 | - RECEITAS E DESPESAS TOTAL EDUCAÇÃO | 2017 | 2018 2019 RECEITAS | 29.954.476,28 | 31.762.534,75 | 33.427.548,65 | 95.144.559,68 DESPESAS | 35.759.283,86 | 37.979.956,18 | 40.023.582,16 | 113.762.822,2 DESPESAS POR SUB FUNÇÃO TOTAL SUBFUNÇÃO 2017 2018 2019 ADM GERAL 1.032.174,77 | 1.071.231,66 | 1.502.608,15 | 3.606.014,58 ENSINO FUNDAMENTAL | 28.495.501,62 | 27.105.654,62 | 29.786.908,27 | 85.388.064,51 ENSINO MÉDIO | 6.048,55 0,00 52.320,00 58.368,55 ENSINO SUPERIOR 446.556,12 409.343,11 187.890,00 1.043.789,23 EDUCAÇÃO INFANTIL 5.231.910,41 | 8.079.059,11 | 6.964.935,37 | 20.276,904,08 EDUC. JOVENS E ADULTOS 523.415,22 1.296.907,68 | 1.328.980,69 | 3.149.303,59 EDUCAÇÃO ESPECIAL 23.677,17 17.760,00 199.939,68 241.376,85 TOTAL 35.759.283,86 | 37.979.956,18 | 40.023.582,16 | - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Miplbu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 2.5- ESTRUTURA FÍSICA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL Dos 07 (sete) Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, apenas o CMEI Professora Uracinda de Medeiros Barbosa, funciona em prédio com a estrutura do MEC. O CMEI Almerinda Ferreira Gomes de Paiva, o CMEI Lucilda Maria Ferreira o CMEI Professora Terezinha Alves Ferreira e o CMEI Pedro Vitorino funcionam em prédios próprios, e o CMEI Santa Izabel no Mendes (que funcionou na escola até 2014), está instalado em prédio alugado. O CMEI Professor Mário Alexandre do Monte, funciona em um anexo da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo e está em processo de construção através do MEC. Das 20 (vinte) escolas da zona urbana e rural, do município, 07 (sete) já foram reformadas e, duas ampliadas. Em 04 (quatro) escolas há planejamento para reforma e ampliação e outras 06 (seis) aguardam recursos da Escola do Campo para reparos, até 2014. De 2013 a 2019, das 21(vinte e uma) escolas municipais, 11 (onze) escolas foram reformadas, 3 foram construídas e 1 está em fase de construção. 2.6- IDEB ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA -— IDEB - INDICE DE APRENDIZAGEM E PROVA BRASIL, DO MUNICÍPIO. ENSINO FUNDAMENTAL IDEB OBSERVADO META PROJETADA 2011 2013 2009 2011 2013 Anos Iniciais 3.4 3.3 2.8 3.2 3.5 Anos Finais | 2.5 | 2.3 2.4 2.5 2.9 3.3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 2.6.1- IDEB (ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) INDICE DE APRENDIZAGEM E PROVA BRASIL, DO MUNICÍPIO. REDES ESTADUAL E MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL Anos Finais 2.8 2.3 IDEB OBSERVADO META PROJETADA 2019 2015 2017 2019 4.5 3.7 | 4.0 4.4 2.8 | 37 | 4.0 43 De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas — INEP observa-se que nos anos iniciais do Ensino Fundamental, os índices foram acima das metas em 2009 e 2011, apenas em 2013 baixou 0.2. Já nos anos finais, em 2009, atingiu apenas a meta, mas baixou em 0.6 em 2011 e 0.9 em 2013. Nos anos subsequentes, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas — INEP observa-se que nos anos iniciais do Ensino Fundamental, os Índices foram acima das metas em 2015 e 2019 e ficou dentro da projeção em 2017. Já nos anos finais, em 2015, 2017 e 2019, não atingiu a meta, ficando em 2.8, 2.3 e 2.8 enquanto a projeção era de 3.7, 4.0 e 4.3, respectivamente. O resultado da prova Brasil apresentou os seguintes resultados em 2013, de acordo com o INEP: no 5º ano em português, na competência de leitura e interpretação do texto, 786 alunos realizaram a prova e 94 apresentaram aprendizado adequado, representando 12% dos alunos. Dos 12%, 1%(1falunos) tiveram aprendizado avançado, ou seja, além da expectativa, e 11% (84 alunos) tiveram aprendizado esperado. Do restante que não alcançaram esse percentual 38% (296 alunos) apresentaram pouco aprendizado e 50% (395 alunos) apresentaram quase nenhum aprendizado. Em matemática dos 786 alunos 53 demonstraram aprendizado adequado representando apenas 7% dos alunos. No 9º ano, 259 alunos fizeram a prova de português e 28 tiveram o aprendizado adequado, o que representa 11%. Destes, 2%(4 alunos) obtiveram E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 resultado avançado, além das expectativas e 9% (24 alunos) apresentaram aprendizado esperado. Do restante que não alcançou esse resultado, 59% (154 alunos) apresentaram pouco aprendizado e 30% (77alunos) apresentaram quase nenhum aprendizado. Em matemática, 3% (8 alunos) demonstraram aprendizado adequado. O resultado da prova Brasil da rede pública estadual e municipal, apresentou os seguintes resultados em 2017, de acordo com o INEP: no 5º ano em português, na competência de leitura e interpretação do texto, dos 766 alunos, 228 demonstraram o aprendizado adequado, representando 30% dos alunos. Dos 30%, 8% (64 alunos) tiveram aprendizado avançado, ou seja, além da expectativa, e 22% (164 alunos) tiveram aprendizado esperado. Do restante que não alcançou esse percentual 42% (322 alunos) apresentaram pouco aprendizado e 28% (216 alunos) apresentaram quase nenhum aprendizado. Em matemática dos 766 alunos, 130 demonstraram aprendizado adequado representando 17% dos alunos. Dos 17%, 2% (17 alunos) tiveram aprendizado avançado, ou seja, além da expectativa, e 15% (114 alunos) tiveram aprendizado esperado. Do restante que não alcançou esse percentual 40% (309 alunos) apresentaram pouco aprendizado e 43% (326 alunos) apresentaram quase nenhum aprendizado. No 9º ano, em português, o site www.gedu.org.br informa que: “Não foi possível calcular número de matriculados e presentes para esta entidade”, mas que representa 9%. Destes, 1% obtive resultado avançado, além das expectativas e 8% apresentou aprendizado esperado. Do restante que não alcançou esse resultado, 53% apresentou pouco aprendizado e 38% apresentou quase nenhum aprendizado. Em matemática, o site informa que: “Não foi possível calcular número de matriculados e presentes para esta entidade”, mas que 4% demonstrou aprendizado adequado. Destes, 0% apresentou resultado avançado, 4% aprendizado esperado. 36% pouco aprendizado e 60% aprendizado insuficiente. A aprovação de todo Ensino Fundamental na rede pública em pontos percentuais (%) manteve-se em (69.1) em 2009 e 2010 e melhorou em 2011 (73.9) e em 2012 (75.2). A reprovação caiu gradativamente de 2009 para 2011, (1.0) cada ano, mas em 2012 obteve (4.1), com uma diferença de (14.0) de 2011. O abandono de (1.0) em 2009, cresceu para (11.4) em 2010, em 2011 diminuiu para (8) e em 2012 D) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 chegou a (2.9). No Ensino Médio, de 2009 a 2011 houve um decréscimo de (70.2) para (65.5), melhorou em 2012 para (70.7). A reprovação aumentou bastante: de (2.8) em 2009, para (18.3) em 2012. A taxa de abandono só tem medição de 2011 foi de (39.4), considerada alta em relação ao estado (19.3), e do Brasil de (9.5) em todas as redes de ensino. A aprovação no Ensino Fundamental — Anos Iniciais na rede pública em pontos percentuais (%) foi de: 84,5% em 2017 e 86,8% em 2018. A reprovação caiu gradativamente estando em 2017 11,9% e em 2018 com 10,3%. O abandono de 3,6% em 2017, caiu para 2,8% em 2018. No Ensino Fundamental — Anos Finais a aprovação foi 61,6% em 2017 e de 65,7% em 2018. A reprovação em 2017 era de 27,2% e em 2018 foi de 26,1%. Já a taxa de abandono caiu de 11,1% em 2017 para 8,2% em 2018. No Ensino Médio, a aprovação em 2017 foi de 71,5% e em 2018 de 71,8%. A reprovação em 2017 era de 21,3% e em 2018 de 16,7%. A taxa de abandono em 2017 era de 7,2% e em 2018 aumentou para 11,5%. 3- CONTROLE SOCIAL A Secretaria de Educação tem como entidades de controle social que auxiliam na administração, organização e regulamentação do Sistema Municipal de Ensino, os seguintes órgãos colegiados: Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério (CACS FUNDEB). O município dispõe do Sistema Municipal de Ensino amparado pela lei nº784/2002, que reza em seu capítulo Ill as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Educação. 3.1- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — CME nd ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 O Conselho Municipal de Educação criado pela Lei nº 624 de 10 de dezembro de 1997, encontra-se em plena atividade, dando respaldo as ações e organização do Sistema Municipal de Ensino (Leis e Decretos). 3.2- CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CAE O Conselho de Alimentação Escolar foi criado pela Lei nº 575 de 10 de abril de 1995, que foi revogada, posteriormente, pela Lei nº 715 de 23 de agosto de 2000. Vem desenvolvendo suas atribuições junto as entidades educacionais, no que se refere à supervisão, controle e distribuição da merenda escolar. 3.3- CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO- CACS FUNDEB O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 625 de 11 de dezembro de 1997, acompanha de forma trimestral todo recurso do FUNDEB relacionando: recursos, número de alunos e aplicações. 4- PROGRAMAS E PROJETOS — MEC/FNDE/SME 4.1- AÇÕES PRÓPRIAS Além das ações de âmbito federal, a Secretaria Municipal de Educação promove ações que favorecem o desenvolvimento da educação municipal. Elaboração e execução, através de encontros bimestrais, do Plano Anual Unificado, alinhado à Base Nacional Comum Curricular - BNCC e ao Documento Curricular do Rio Grande do Norte - DCRN, contemplando todas as escolas, por segmento, formações 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 continuadas, capacitações e planejamentos. Acompanhamento e Monitoramento das atividades desenvolvidas por cada escola — desde a Educação infantil, até os anos finais do Ensino Fundamental. A Educação Infantil desenvolve encontros de formação continuada, planejamentos e oficinas, abertos para professores do município, municípios vizinhos e estudantes de pedagogia, buscando atender as necessidades dos profissionais, para crianças desta faixa etária. Em 2017 e 2018, o Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC, também contemplou a Educação Infantil. Do 1º ao 3º ano, as orientadoras do Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC, acompanham e avaliam o desenvolvimento das atividades. Além disso a coordenação pedagógica realiza bimestralmente encontros pedagógicos para estudo do Plano Anual de Ensino e planejamentos. A Nova política de alfabetização estabelecida pelo DECRETO Nº 9.765, DE 11 DE ABRIL DE 2019, diz que: “Fica instituída a Política Nacional de Alfabetização, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.” Para atender a essa nova política, o município, em regime de colaboração com e estado, irá desenvolver o PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — PROALE. Este, teria início em 2020, mas devido a pandemia foi reagendado para 2021 e atenderá aos estudantes do 1º e 2º ano. No 3º, 4º e 5º ano, são promovidos encontros de formação, planejamento e oficinas, para o aprimoramento da prática pedagógica, para os professores da rede municipal. Do 6º ao 9º ano e EJA, são realizados encontros de planejamento e formação, que exploram o currículo e as práticas para o referido segmento. - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Na Educação Especial, foi estabelecida .uma parceria interna com o PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa), com a participação do grupo de professores do Atendimento Educacional Especializado AEE, em oficinas e palestras. O município promoveu em 2014 o 2º Seminário Municipal de Educação Inclusiva, o 1º foi realizado em 2013. Já foram realizados mais três seminários, contabilizando um total de cinco, sendo o último em 2019. O Curso Básico de Libras é ofertado desde o ano de 2011, com vaga para 100 professores e demais profissionais da educação, com uma carga-horária de 40h. A Resolução Municipal de Educação Inclusiva foi validada pelo Conselho Municipal de Educação, sob o Nº 001/2016 que, Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado- AEE, na Educação Básica, no Sistema Municipal de Ensino do Município de São José de Mipibu/ RN. Em dezembro de 2013, o município foi escolhido como polo para a realização do Curso de Aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado em parceria com a UFRN/PROFOCO, onde foram ofertadas 100 vagas, contemplando também, professores dos municípios vizinhos. Em 2017 a nova BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR foi homologada pelo Governo Federal e tornou obrigatório que todas as escolas ofereçam ensino com um currículo alinhado à BNCC. O nosso município seguiu o DOCUMENTO CURRICULAR DO RIO GRANDE DE NORTE- DCRN elaborado em regime de colaboração, visto que este contemplava as necessidades educacionais do município. Em 2019 o município participou da Formação sobre a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, sobre o Documento Curricular do Rio Grande do Norte - DCRN e sobre o Projeto Político Pedagógico das Escolas - PPP. Na ocasião, concomitantemente, formou aproximadamente 300 profissionais para que estes contribuíssem com a readequação ou a elaboração dos PPP's das escolas, que foi acontecendo no decorrer da formação. O ano de 2020 foi marcado pela pandemia do COVID-19, o coronavírus, que pegou todo o mundo de surpresa! Em virtude do alto nível de contágio e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 letalidade que a doença provoca, em 18 de março de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) veio a público elucidar aos sistemas e às redes de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, considerando a necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas por conta de ações preventivas à propagação da COVID-19. A PORTARIA Nº 491, DE 19 DE MARÇO DE 2020, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Educação, o parecer nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e sobre a possibilidade de cômputo de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em razão da pandemia do COVID-19; No dia 17 de março de 2020, o Decreto Executivo nº 009/2020-GP/PMSJM, suspende as aulas da rede municipal de ensino. No dia 19 de março do ano corrente, o Governo do Estado do RN publicou o decreto nº 29.583 que suspende as aulas presenciais. Neste cenário, a Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu/RN, na iminência de minimizar os impactos da suspensão das aulas, publicou, em a Portaria 006/2020 — que subsidiou o Parecer 001/2020 do Conselho Municipal de Educação, que orienta a rede Municipal quanto ao planejamento, execução e acompanhamento de ações para a continuidade dos estudos dos estudantes de todos os segmentos, com a finalidade de oferecer estratégias de aprendizagem remota. Deste modo, desde o dia 11 de maio de 2020, os professores de todas as redes, procuraram traçar as melhores . estratégias de trabalho para com os estudantes, respeitando suas especificidades e necessidades locais, procurando minimizar os danos e as diferenças deixadas pela pandemia, assim como o prejuízo com o calendário letivo, considerando o bem estar físico e psicológico de todos que fazem parte deste processo, conforme orienta o CNE/CP nº11/2020 que prioriza “acima de tudo a preservação da vida, a diminuição das desigualdades e o desenvolvimento de uma sociedade brasileira plural, mas assentada sobre princípios e valores de promoção da cidadania.” p z ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 4.2- ACESSIBILIDADE O programa de acessibilidade, proporcionou adequações para atender aos estudantes com deficiência, matriculados na rede pública de ensino, no processo de Educação Inclusiva. O Programa disponibilizou através do MEC/FNDE, recursos financeiros para equipar as salas de Recursos Multifuncionais, com compras de materiais de tecnologia assistiva, reparos que propiciem a acessibilidade através de sinalização dos espaços como corredores e rampas, alargamento de portas e adequações de banheiros para os estudantes com deficiência física ou sensorial e com transtornos globais do desenvolvimento. No município, em 2019, há o registro de 373 estudantes matriculados na rede pública de ensino. Destes 183 estão matriculados nas salas multifuncionais, com professores capacitados e selecionados para esse atendimento. O Atendimento Educacional Especializado é ofertado em 8 escolas onde funcionam salas de recursos multifuncionais e está previsto a instalação de mais 6 salas em 3 escolas na zona urbana e 3 escolas da zona rural. Os professores das salas de recursos se reúnem semanalmente para o estudo dos fascículos de orientação do MEC, palestras, oficinas e estudos de caso sobre os estudantes público- alvo. 4.3- ATLETA NA ESCOLA O Programa Atleta na Escola tem como objetivo incentivar a prática esportiva nas escolas, democratizar o acesso ao esporte, desenvolver e difundir valores olímpicos e paraolímpicos entre estudantes da educação básica. É composto das etapas escolares, municipais e estaduais. No município 13 escolas fizeram adesão e estão realizando as provas, de atletismo, na própria escola, pois é a mais viável para a 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 realidade das mesmas. O programa não está mais em funcionamento, devido à suspensão dos recursos financeiros. 4.4- BRASIL ALFABETIZADO Desde 2007, tentando minimizar o índice de analfabetismo, o município vem trabalhando com as metas estabelecidas para cada etapa da alfabetização. Em 2014 estamos cumprindo a etapa referente ao exercício 2013, com 4 turmas na zona urbana e 19 na zona rural num total de 271 alfabetizandos. Conforme o IBGE o índice vem diminuindo, mas ainda há muito a se fazer. Pois de 30,1% em 2000, tivemos um índice de 25% em 2010, espera-se que no próximo censo esse percentual tenha diminuído. De acordo com o censo 2010, 518 jovens de 15 a 17 anos estão fora da escola, no nosso município. Segundo o DATASUS, no período de 2010, a taxa de analfabetismo na população de 15 anos ou mais, em São José de Mipibu é de 7.815 pessoas. Desde 2014, o governo federal não disponibilizou mais o recurso para o funcionamento do programa no município de São José de Mipibu. 4.5- BRASIL CARINHOSO/ PROINFÂNCIA Programa do Governo Federal que subsidia a construção e aquisição de equipamentos de creches. No município, temos uma creche modelo MEC, na zona urbana recém inaugurada já funcionando e que deverá ampliar a matrícula para 2015 e uma outra, também na zona urbana, que está aguardando a disponibilização do MEC para a adesão e entrada no processo de licitação. Vale ressaltar, que há necessidade de construção de pelo menos mais três creches na zona rural, para atendimento da demanda de prédios alugados assim como novas matrículas. A creche que estava aguardando disponibilização do MEC está em fase de construção. O município construiu com recursos próprios mais um CMEI e duas escolas que ampliou o atendimento da Educação Infantil. N ado Po. ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 4.6- El MANUTENÇÃO Como parte do programa Brasil Carinhoso, o programa EDUCAÇÃO INFANTIL EM MANUTENÇÃO, recebe através do FNDE/MEC “recursos para apoio financeiro suplementar à manutenção e desenvolvimento da educação infantil para atendimento em creches públicas ou conveniadas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiadas do programa Bolsa Família”. Desde 2012, contamos com esses recursos em 19 Escolas do município e 8 CMEIs com 187 crianças nessa idade. Em 2013, 21 escolas e 7 CMEIs foram contemplados com 306 crianças, e em 2014, 21 escolas e 8 CMEIs com 355 crianças beneficiadas com o Programa Bolsa Família. Os recursos oriundos deste programa estiveram disponíveis até 2018. 4.7- GRUPO DE ESTUDOS EM EDUCAÇÃO, METODOLOGIA PARA PESQUISA E AÇÃO - GEEMPA Trata-se de um programa de alfabetização, que atende os estudantes em correção de fluxo, com uma metodologia própria, com professores capacitados e acompanhamento sistemático do desempenho dos estudantes. Em 2014 tivemos 10 professores com 13 turmas e mais de 300 estudantes. O aproveitamento de estudantes alfabetizados foi de 63% em 2012, 72% em 2013 e com perspectiva de 84% para 2014. Porém o programa não teve continuidade a partir de 2014. 4.8- MERENDA ESCOLAR A gestão do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ocorre de forma semi-centralizada, onde 24 unidades executoras adquirem os gêneros diretamente dos fornecedores licitados, sendo os gestores escolares responsáveis por administrar o processo de compra e prestação contas. As 2 unidades executoras ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 constituídas recentemente entre os anos de 2018 e 2019, ainda possui a gestão desses recursos pela Entidade Executora ( prefeitura), onde a mesma se responsabiliza da aquisição a prestação de contas. Essas duas novas unidades executoras são a Creche Escola Iraci Santana e CMEI Pedro Vitorino. O cardápio e as orientações são elaborados pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação. Os gêneros alimentícios são adquiridos através de fornecedores licitados e devidamente credenciados, sendo que 30% são adquiridos da agricultura familiar através de chamada pública. 4.9- PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA- PNAIC O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelo governo federal, o Distrito Federal, os estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. O município de São José de Mipibu aderiu ao Pacto no final do ano de 2012, para garantir a alfabetização dos estudantes a partir de 6 anos de idade. Para tanto, 60 professores que atuam no ciclo de alfabetização contam com estudos e orientações nas áreas do letramento e alfabetização matemática, educação inclusiva e educação do campo, para dessa forma, adquirir conhecimentos necessários para atuar nesse segmento. Os encontros se dão de acordo com a quantidade de horas estabelecidas nos módulos de estudo do pacto e sempre fora da carga horária do professor. Em 2017 e 2018, o Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC, também contemplou a Educação Infantil. 4.10- PROGRAMA DE AÇÕES ARTICULADAS- PAR O Programa de Ações Articuladas deve ser elaborado de acordo com a realidade municipal e tem por objetivo principal a busca da melhoria na qualidade do ensino em todas as escolas. O PAR contempla as dimensões: gestão educacional; formação de p£ Eua e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 professores e de profissionais de serviço e apoio escolar; práticas pedagógicas e avaliação, infraestrutura física e recursos pedagógicos. 4.11- PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE É um programa do MEC/FNDE que subsidia com recursos financeiros todas as escolas públicas com o objetivo de promover a melhoria na infraestrutura física e pedagógica das escolas com a consequente elevação do desempenho escolar. O programa apresenta as seguintes características: PDDE Básico — recurso destinado à manutenção normal das escolas. PDDE Integral — para as escolas que trabalham com o Programa Mais Educação. PDDE Estrutura — atende ao programa de acessibilidade, água na escola e escola de campo. PDE Escola — Atleta na Escola, Escola Sustentável e Mais Cultura. Estes programas já foram citados quanto ao seu funcionamento. 4.12- PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO O Programa Mais Educação é uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais com intuito de ampliar a jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral. No município, 14 escolas de 1º ao 9º - ano estão inseridas, num total de 1.048 estudantes, com atividades de atendimento pedagógico, esporte, cultura e lazer. Em 2014 mais 5 escolas iniciar a aquisição de material para início das atividades com um acréscimo de 765 alunos. Segue um quadro dos anos subsequentes: QUANTIDADE DE QUANTIDADE DE ESCOLAS ESTUDANTES ANO F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 2016 12 862 2017 14 1.405 4.13- PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - PRONACAMPO O Programa é realizado em parceria com os entes federados e contempla: formação inicial e continuada dos professores, distribuição de livros didáticos e paradidáticos, kit de jogos pedagógicos específicos para a realidade dos anos iniciais das escolas de campo e recurso para manutenção, conservação e melhoria das instalações e mobiliário, ou outras ações que concorram para a melhoria do desempenho escolar e já contemplou 7 escolas em 2013 e mais 7 estão em fase de planejamento para 2014. O recurso para o programa foi suspenso. 4.14- PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO — PNLD O Programa tem por objetivo prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários. Além dos livros para o ensino fundamental, o município adquire através do programa: PNLD EJA, livros para o Brasil Alfabetizado e EJA; PNLD CAMPO, livros para os estudantes de 1º ao 5º ano com especificidades no contexto social, cultural, ambiental, político e econômico: obras complementares para os estudantes de 1º ao 3º ano para incrementar a aprendizagem do ciclo de alfabetização; PNAIC, livros de português e matemática até o 3º ano e dicionários destinados aos estudantes da educação básica. A partir de 2018 o PNLD também passou a disponibilizar livros literários para complementar a aprendizagem, para todo o Ensino Fundamental. 2018 13 | 997 2019 13 Ir 997 | 3 nd E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 4.15- PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE É um programa que “visa o desenvolvimento das ações de promoção e atenção à saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à saúde das crianças em idade escolar, para fins de recebimento de recursos financeiros e materiais”, com responsabilidades e metas inerentes à execução do Programa Saúde na Escola, firmados entre as Secretarias de Saúde e Educação. Para 2014 foram pactuadas 24 escolas municipais e CMEIS e 8 escolas estaduais, atendendo um total de 6.888 estudantes, com as seguintes ações: avaliação antropomédica: avaliação de saúde bucal; saúde ocular; verificação de situação vacinal; saúde auditiva; promoção da segurança alimentar e promoção da alimentação saudável; promoção da cultura da PAZ e direitos humanos; promoção de saúde mental no território escolar; direito sexual e reprodutivo e prevenção da DST/AIDS; prevenção de uso de álcool , tabaco, crack e outras drogas; promoção das práticas corporais, atividade física e lazer nas escolas; capacitação dos Agentes Educacionais | (merendeiros) em Vigilância Alimentar e Nutricional. Em 2019 foram contempladas 27 escolas municipais com a participação de 25 equipes de atenção básicas, com 7.633 educandos pactuados, com as seguintes ações: combate ao aedes aegypti; promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas; prevenção do uso de ácool, tabaco, crack e outras drogas; promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos; promoção das violências e dos acidentes; promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação de flúor, dentre outras. 4.16- TRANSPORTE ESCOLAR O transporte escolar é mantido pelas três esferas administrativas (municipal, estadual e federal), atende aos estudantes da zona rural, tanto no deslocamento de casa para a escola no centro da cidade, como de casa para as escolas das comunidades circunvizinhas. Para cumprir as rotas, a frota é composta por 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 veículos. A saber: 7 ônibus, 2 micro ônibus (1 adaptado), adquiridos em convênio com o MEC/FNDE; 17 veículos locados sendo 10 ônibus e 1 micro ônibus, 2 vans e 4 kombis. Todos os transportes realizam os Percursos nos horários matutino, vespertino e noturno. Dos ônibus de capacidade para 44 passageiros, dois a cada turno, são destinados para o transporte de estudantes para faculdades e universidades públicas e privadas na capital e 2 micro ônibus de capacidade para 20 passageiros fazem o trajeto São José de Mipibu - INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- IFRN /Canguaretama (ida e volta) nos horários matutino e vespertino, transportando Os estudantes para a referida instituição de ensino. 5- METAS E ESTRATÉGIAS 5.1- META 1: Universalizar até 2016, a Educação Infantil na pré-escola, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. 5.1.1- Estratégias: 1.1) Criar, condições para o cumprimento de metas nacionais que definem a qualidade da Educação Infantil, considerando a peculiaridade local; 1.2) Minimizar, até o final da vigência deste PME, o percentual de 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.3) Realizar, anualmente, em regime de colaboração, entre as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social o levantamento da demanda por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 creche para a população de até 3 (três) anos, visando o planejamento da oferta e inserção da demanda em creches; 1.4) Construir até 2020 escolas com prédios próprios mantendo e ampliando as já existentes, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição e manutenção de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil; 1.5) Executar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em Parâmetros Nacionais de Qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.6) Expandir a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas na rede municipal de ensino; 1.7) Elaboração de currículos e propostas pedagógicas até o final de 2020, por meio da articulação de cursos de pós-graduação, núcleo de pesquisa e cursos de formação para profissionais de educação, em parceria com Universidades Públicas e Privadas; 1.8) Estimular o atendimento às especificidades das crianças da Educação Infantil nas escolas do campo em salas específicas para este segmento de ensino; 1.9) No primeiro ano de vigência desse PME, garantir o atendimento da y educação do campo na Educação Infantil, nas respectivas comunidades, E) E ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.10) Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) estudantes (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica: 1.11) Executar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 1.12) No segundo ano de vigência deste PME, preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso da criança de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental; 1.13) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 1.14) O Município, com a colaboração da União e dos Estados, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.15) Regularizar, até 2023, a autorização/certificação de funcionamento das escolas de Educação Infantil do município. 5.2- META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (catorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 5.2.1- Estratégias: 2.1) Realizar campanhas anuais de mobilização voltada para a responsabilidade da família, visando matricular os alunos em idade escolar, através de chamadas públicas e de outros mecanismos, em parcerias com o Conselho Tutelar e o Ministério Público; 2.2) Acompanhar e monitorar, em parceria com Conselho Tutelar e o Ministério Público, sistematicamente o acesso, a permanência e a frequência do aluno na escola; 2.3) Estabelecer parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, de modo que todos os alunos se matriculem, nenhum abandone ou acentue suas faltas na escola; | VM ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 2.4) Elaborar e efetivar a proposta pedagógica da Secretaria, até 2016 e a partir dela orientar a elaboração das propostas das instituições escolares de modo a assegurar a ação pedagógica na escola até 2017, de acordo com suas especificidades; 2.5) Elaborar mecanismos de acompanhamento da aprendizagem significativa e inclusiva de acordo com os níveis de ensino ofertado, suas especificidades e peculiaridades da comunidade local, visando o estabelecimento de condições curriculares adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias; 2.6) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas de campo. 2.7) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.8) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para a população do campo, bem como a valorização da identidade das pessoas nas comunidades rurais; 2.9) Promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, de incentivo à cultura, esporte e lazer, o intercâmbio das escolas com outras instituições para promoção de movimentos culturais, afim de ofertar atividades que estimulem e contribuam para a livre fruição dos N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas sejam polo de criação e difusão cultural; 2.10) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas pedagógicas em turmo complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com a sua idade. 5.3- META 3: Universalizar, até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 5.3.1- Estratégias: 3.1) Incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte. 3.2) Oportunizar em regime de colaboração, com o estado e união, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.3) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar. ! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 3.4) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.5) Ampliar em regime de colaboração a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades tradicionais indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência: 3.6) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.7) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.8) Fomentar programas de educação e de cultura para a população de jovens, nas áreas urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para a inserção no mercado de trabalho, daqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; n À a E ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 3.9) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.10) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.11) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.12) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.13) Possibilitar em parceria com os outros sistemas de esino, tempo integral para o nível médio. 5.4- META 4: Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 5.4.1- Estratégias: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 4.1) Definir, implementar, acompanhar e avaliar procedimentos voltados para o apoio às ações de inclusão sócio escolar, garantindo a inclusão dos alunos com deficiência, na rede regular de ensino; 4.2) Assegurar a formação continuada e/ou capacitação dos professores e demais profissionais da educação para o Atendimento Educacional Especializado; 4.3) Disponibilizar professores e profissionais de apoio para atuarem na Educação Especial, conforme a necessidade, assegurando os recursos humanos, técnicos e financeiros às unidades escolares, provendo-as das condições necessárias ao atendimento dessa modalidade educacional; 4.4) Estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais na área educacional e profissional, bem como nas áreas de saúde, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento à pessoa com deficiência; 4.5) Proporcionar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, a acessibilidade arquitetônica dos estabelecimentos de ensino, nos mobiliários, equipamentos, nos transportes, nas sinalizações sonoras e visuais, nas tecnologias de informação e comunicação, em conformidade com a legislação; 4.6) Zelar pela formação básica dos estudantes com deficiência, difundindo-a junto às direções, educadores e funcionários das escolas, garantindo o Atendimento Educacional Especializado em salas de recursos multifuncionais nas formas complementar e suplementar; pf ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 4.7) Manter atualizado o cadastro dos estudantes que recebem educação especial no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, bem como acompanhar a declaração destes no Censo Escolar, a fim de garantir o cômputo das matrículas na Educação Básica e no AEE, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica: 4.8) Intensificar o processo de Matrícula Antecipada junto às escolas, com a finalidade de organização dos serviços de Atendimento educacional Especializado, da distribuição dos estudantes nas turmas comuns e de aquisição de recursos de acessibilidade arquitetônica e curricular: 4.9) Garantir a oferta de Educação Bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, dos estudantes surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, nas escolas e nas salas de Atendimento Educacional Especializado ao Surdo (SAES), bem como a implantação do sistema Braille de leitura para cegos e surdos- cegos; 4.10) Estimular a criação de espaços multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria articulados com instituições acadêmicas para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com os estudantes, estabelecendo parcerias com organizações governamentais e não governamentais na área educacional e profissional; 4.11) Apoiar a ampliação das equipes de professores da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérprete de LIBRAS, guias e intérpretes para À ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 surdos e cegos, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos e professores bilíngues; 4.12) Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento das instituições públicas e privadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência; 4.13) Viabilizar a realização de visitas e atendimentos domiciliares em parceria com a rede de apoio, com vistas a uma orientação familiar de estudantes que apresentam alguma deficiência para ingresso e promoção escolar; 4.14) Acompanhar, através do mapeamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC dos estudantes que frequentam ou não a escola, na busca continua de estratégias para o ingresso e permanência, bem como de aprendizagem escolar; 4.15) Promover até 2017, a acessibilidade curricular, especialmente no Ensino Fundamental Anos Finais e a revisão do Processo Avaliativo com vistas à progressão continuada em níveis mais elevados de ensino; 5.5- META 5: Alfabetizar todas das crianças no máximo, até o final do 3º ano (terceiro) ano do Ensino Fundamental. 5.5.1- Estratégias: nl E ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 5.1) Aplicar e utilizar os instrumentos de avaliação nacional para desenvolver programas ou projetos de formação voltados para alfabetizar as crianças no máximo ao final do 3º ano (terceiro) ano do Ensino Fundamental; 5.2) Subsidiar e monitorar a efetivação da ação pedagógica do professor alfabetizador na escola; 5.3) Adotar critérios elaborados por uma comissão pedagógica, formada por membros da escola e da Secretaria de Educação, para atuação do professor no ciclo de alfabetização através de práticas pedagógicas inovadoras; 5.4) Apoiar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas. 5.5) Possibilitar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, no seu horário de trabalho, com afastamento remunerado e com profissional substituto estimulando a articulação entre programas de pós-graduação e ações de formação de alfabetização. 5.6- META 6: Oferecer educação de tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco) dos(as) alunos(as) da Educação Básica. 5.6.1- Estratégias: | ESTADO DO ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 6.1) Constituir mecanismos de interação da escola com a comunidade, com relação ao uso do espaço físico; 6.2) Assegurar as condições de funcionamento de programas específicos para implantação do tempo integral, tanto nas escolas da zona urbana como nas escolas de campo; 6.3) Conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da educação de tempo integral na escola; 6.4) Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos disponíveis na comunidade; 6.5) Manter, em regime de colaboração, com programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, construção de salas de aula, instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 5.7- Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: Bs FERE ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 IDEB E] 2015 2017 2019 2021 Anos Iniciais do Ensino 5,2 5,5 ENA 6,0 Fundamental Anos Finais do Ensino 4,7 5,0 5,2 5;5 Fundamental Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 | 5,2 5.7.1- Estratégias: 7.1) Estabelecer e adequar, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade local, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 7.2) Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, peio menos 50% (cinquenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 20% (vinte por cento), pelo menos, o nível desejável; b) até o último ano de vigência deste PME, 70% (setenta por cento) dos (as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação ao desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3) Constituir, até o segundo ano de vigência deste PME em colaboração entre a União, os Estados, um conjunto municipal de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.4) Implantar até o segundo ano de vigência deste PME processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.5) Executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação dos profissionais da educação, professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 7.6) Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional, através dos programas estaduais, municipais, federias e parcerias público-privadas; 7.7) Possibilitar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.8) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilingue para surdos; 7.9) Orientar as políticas das redes de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios; 7.10) Fixar, acompanhar e divulgar e utilizar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional, estadual e municipal de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. A partir dos dados obtidos, o município deverá criar estratégias para subsidiar as escolas com os índices abaixo da média. 7.11) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.12) Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, passando por fiscalização e avaliação contínua dos órgãos responsáveis; 7.13) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.14) Implementar políticas de apoio técnico e financeiro a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática, respeitada as devidas deliberações; 7.15) Ampliar, até o segundo ano de vigência deste PME, programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 7.16) Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, adequada às necessidades das escolas, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, até o quinto ano de vigência deste PME, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e, em cada edifício escolar, até o final deste PME, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.17) Adquirir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 718) O município, em regime de colaboração com os entes federados, estabelecerá, no prazo de 4 (quatro) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.19) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Educação Municipal, em colaboração com a União, bem como incentivar programas nacionais de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das Secretarias de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 7.20) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação dos profissionais da educação, em parceria com os diversos órgãos governamentais e não governamentais, para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para In SB Ten ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.21) Implementar em regime de coparticipação com os demais órgãos de garantias dos direitos, políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.22) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.23) Mobilizar e sensibilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre O cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.24) Articular, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, os programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional: ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 7.25) Estabelecer em parceria com órgãos da saúde, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.26) Aderir, aos sistemas nacional é estadual de avaliação da educação básica, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.27) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de profissionais da educação, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.28) Implantar, até o quinto ano de vigência deste PME, bibliotecas em todas as escolas e centros educacionais de educação infantil, com profissionais capacitados; 7.29) Aderir ao programa de professores e professoras e de estudantes para promover e consolidar política de preservação da memória nacional. 5.8- META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para a população do campo, da região de menor escolaridade do município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 5.8.1- Estratégias: 8.1) Institucionalizar programas e desenvolver estratégias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades da população de 18 a 29 anos de idade, bem como da população do campo; 8.2) Promover a partir do primeiro ano de vigência deste P.M.E., a expansão dos programas de educação de jovens e adultos já ofertados no município, considerado a população de 18 a 29 anos de idade, bem como da população do campo, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias e busca de parcerias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3) Promover, a partir do primeiro ano de vigência deste PM.E., busca ativa de jovens fora da escola pertencentes a população de 18 a 29 anos e a população do campo, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude; 8.4) Buscar parcerias com a iniciativa pública e privada para oferta de cursos técnico profissionalizante para a população de 18 a 29 anos de idade, bem como da população do campo. 5.9- META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais em 10% (dez por cento) até 2016 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. a e Fo. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 5.9.1- Estratégias: 9.1) Identificar a partir do primeiro ano de vigência deste P.M.E., a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos, bem como os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) Expandir os programas e ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica: 9.3) Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.4) Implementar programas de capacitação educacional da população jovem e adulta, dando atenção especial aos alunos com deficiência, articulando os sistemas de ensino, as universidades, as cooperativas, as ONG's e associações, por meio de ações de extensão, que favoreçam a efetiva inclusão social dessa população; 9.5) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas; 9.6) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionando para os segmentos com baixo nível de escolarização e para os ! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 estudantes com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica, as Universidades, as cooperativas e associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.7) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas; 9.8) Realizar avaliação que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 5.10- META 10: Oferecer, em regime de colaboração, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. 5.10.1- Estratégias: 10.1) Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, programa de educação de jovens e adultos voltado à conciusão do ensino fundamental, em colaboração, à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 10.2) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em regime de colaboração em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo; 10.3) Ampliar em regime de colaboração, as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. 5.11- META 11: Triplicar em regime de colaboração as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. 5.11.1- Estratégias: 11.1) Apoiar o acesso aos estudantes de modo a expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.2) Possibilitar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11.3) Possibilitar o acesso ao aluno no atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades; s EU, ve RENA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 11.4) Expandir em regime de cooperação com os entes federados, a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência. 11.5) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais em regime de cooperação com os entes federados, ampliando o acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei: 11.6) Criar programa de auxílio financeiro e/ou ofertar transporte para estudantes que estejam matriculados em cursos técnico e em outros municípios. 5.12- META 12: Elevar em regime de colaboração, a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 5.12.1- Estratégias: 12.1) Utilizar a oferta de vagas pelo Estado e pela União á educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.2) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 12.3) Apoiar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei: 12.4) Assegurar, em regime de colaboração, condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação; 12.5) Apoiar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País; 12.6) Consolidar e ampliar, em regime de colaboração, programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós- graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior, garantindo ao servidor, o afastamento remunerado; 12.7) Expandir atendimento específico a populações do campo, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; - 12.8) Criar uma política municipal de estágio remunerado e/ou obrigatório como parte da formação do discente. 5.13- META 13: Contribuir, em regime de colaboração com Estado ea União, com a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. 5.13.1- Estratégias: 13.1) Promover em regime de colaboração com e Estado e a União, a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico- raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; 13.2) Contribuir com espaços educacionais para elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós- graduação stricto sensu; 13.3) Oportunizar, em regime de colaboração com o Estado o acesso dos alunos às Universidades através de fortalecimento de estudos preparatórios para ENEM; 13.4) Ampliar através do regime de colaboração com Universidades públicas e privadas o número de vagas em cursos de mestrado priorizando os profissionais da educação do município. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 5.14- META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós- graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. 5.14.1- Estratégias: 14.1) Expandir, em regime de colaboração, o acesso a pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; 14.2) Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa; 14.4) Oportunizar o acesso em regime de colaboração a cursos de pós- graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 14.5) Implementar em regime de colaboração, ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo a programas de mestrado e doutorado. 5.15- META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Ile Ill do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. (| das Cuca ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 5.15.1- Estratégias: 15.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, e a União, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 15.2) Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica: 15.3) Utilizar a plataforma eletrônica para monitorar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 15.4) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; | 15.5) Incentivar o acesso a cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, proporcionando seu ingresso até o segundo ano de vigência deste PM.E. ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 5.16- META 16: Formar, em regime de colaboração, em nível de pós- graduação, 90% (noventa por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a 50% (cinquenta por cento) todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 5.16.1- Estratégias: 16.1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados e da União; 16.2) Utilizar em regime de colaboração, a política nacional de formação dos profissionais da educação básica; 16.3) Implantar, até o segundo ano de vigência deste P.M.E., o portal eletrônico no município para subsidiar a atuação dos profissionais da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.4) Fortalecer em regime de colaboração, a formação dos profissionais das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. ii E. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 5.17- META 17: Valorizar em regime de colaboração os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. 5.17.1- Estratégias: 17.1) Criar, até o final do primeiro de vigência deste PM.E., um fórum permanente, de trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 17.2) Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 17.3) Cumprir planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008; 17.4) Solicitar a assistência financeira específica da União para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. 5.18- META 18: Assegurar, a plena execução, dos planos de carreira existente para os (as) profissionais da educação básica pública tomando p ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 5.18.1- Estratégias: 18.1) Estruturar a rede municipal de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste P.M.E., 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados: 18.2) Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.3) Cumprir, os planos de Carreira dos profissionais da educação, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de . pós-graduação stricto sensu, garantindo o seu retorno para a Escola de origem; 18.4) Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do Çt ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59,162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 18.5) Utilizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação; 18.6) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação do sistema municipal de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. 5.19- META 19: Fortalecer a efetivação da gestão democrática, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho, definidos pelo Conselho Municipal de Educação e da consulta pública à comunidade escolar, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto, respeitando as deliberações da comunidade escolar. 5.19.1- Estratégias: 19.1) Incentivar a participação nos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, adquirindo para esses colegiados em regime de colaboração com a União, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.2) Realizar conferências municipais, em conformidade com as estaduais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste P.M.E. e dos demais planos de educação; EM E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 19.3) Estimular, em todas as redes de ensino a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, em parceria com a rede estadual e privada inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.4) Fortalecer os conselhos escolares e demais conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo garantindo respeito às suas deliberações; 19.5) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 19.6) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 19.7) Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão. 5.20- Meta 20: Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta R48 508] Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 5.20.1- Estratégias: 20.1) Criar mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do município para aplicar nas etapas e modalidades da educação básica municipal; 20.2) Fortalecer a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDESB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, a partir da implantação deste PME; 20.3) Acompanhar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, os investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades, bem como a sua aplicação; 20.4) No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado, em colaboração com a União, o Custo Aluno - Qualidade inicial - CAQI, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; SRS E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 20.5) Implementar, no primeiro ano de vigência deste PME, em colaboração com a União, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático- escolar, alimentação e transporte escolar; 20.6) Criar a Lei de Responsabilidade Educacional; 20.7) Assegurar o padrão de qualidade na educação básica, de acordo com a lei de responsabilidade educacional do município, considerando as metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacional; 20.8) Otimizar a relação quantitativa (custo-benefício), professor-aluno para melhor aplicação dos recursos; 20.9) Ampliar, para além de 25% (vinte e cinco por cento) o investimento público em educação pública da rede municipal. FONTES CONSULTADAS - BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino .O Plano Municipal de Educação- caderno de orientações, 2014. - DECRETO Nº 9.765, DE 11 DE ABRIL DE 2019 tão ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 - Diálogos sobre a Gestão Municipal, Passo a Passo do Plano Municipal de Educação, Fundação Itaú Social 2014, São Paulo- S.P. - http:/ibge.gov.br/home/ - http://one.mec.gov.br/ Planejando a próxima década http:/AMww.foradaescolanaopode.org.br/exclusao-escolar-por- municipio/RN/2412203-20Mipibu - http:/Ayww.gedu.org.br/brasillideb - http:/Iwww2.datasus.gov.br/DATASUS/index.= - https:/Ayww.fnde.gov.br/programas/pnae - MONLEVADE, João. Plano Municipal de Educação de Itupiranga: O que é e como fazer, da decisão a ação. Brasília 2013. - São José de Mipibu, escolas estaduais e particulares e Universidades Particulares. - São José de Mipibu, Secretaria municipal de Educação, Inspeção Escolar. Censo escolar, 2009 a 2013. São José de Mipibu, Secretaria - www.foradaescolanaopode.org.br