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norma nº 1266/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaDispõe sobre a revisão prevista no Art. 6°,§ 2°, do Anexo I, da Lei Municipal n° 1.087/2015 (Plano Municipal de Educação) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1266/2021.
Dispõe sobre a revisão prevista no Art. 69 &
2% do Anexo I, da Lei Municipal n.º
1.087/2015 (Plano Municipal de Educação) e
da outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Municipal de Educação, na
forma contida no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, em observação ao Art. 6º, $
2º da Lei Municipal 1.087/2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 29 de dezembro de 2021.
JOSÉ DE F
Préfei
Ma CLA
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — PME
| Plano Municipal
de Educação
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
2020
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ER Ce pemira
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME
Este documento trata-se do Plano
Municipal de Educação de São José
de Mipibu-RN, dispondo das metas e
estratégias, que nortearão a
educação municipal, até o final da
vigência deste.
Revisado e atualizado em 2020.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
2020
ARLINDO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
EDINEIDE BATISTA DE ALMEIDA
COORDENADORA ESTADUAL DO PME/MEC/SASE/UNDIME-RN
MARIA DAS VITÓRIAS FERREIRA DA SILVA
SUPERVISORA DO PME/MEC/SASE/UNDIME-RN
LÉDA ANDRADE OLIVEIRA DE SALES
AVALIADORA TÉCNICA DO PME/MEC/SASE/UNDIME-RN
LÚCIA MARTINS DE MOURA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
1) EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA:
Aline Tavares Nogueira
Cely Alexandre do Monte Dantas
Francisca Medeiros de Melo
Hercia Dantas dos Santos
Lúcia Martins de Moura
Lucianne Barbosa de Lima
Maria Leandra Pereira Fernandes
Thimuza Thaise de Figueiredo Varela
2) REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Maria Aparecida da Silva Santos
3) REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
José Dalmo Pereira
4) REPRESENTANTES DO SINTE/RN
Francisca Rozangela de Souza
5) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Marlos Jansen da Silva Oliveira
À
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6) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Maria Grace de Fátima
7) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gisele Rique Dantas
8) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Luis Henrique de Paiva Campos
9) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
Nilton Fagundes
10)REPRESENTANTE DOS GESTORES
Ivaneide Felipe de Almeida
11)REPRESENTANTE DOS PROFESSORES
Risalva Alves Brazão de Azevedo
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PROJETO DE LEI
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SUMÁRIO
1 DIAGNÓSTICO
1] Dados numéricos
1,2 História do Município
2 EDUCAÇÃO MUNICIPAL
2.1 Entidades Educacionais do Município
Pçs Matrícula Geral do Município
2.3 Recursos Humanos
2.4 Recursos Financeiros
2.5 Estrutura Física das Escolas Da Rede Municipal
2.6 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, Índice de |
Aprendizagem e Prova Brasil do Município
[261 [Indice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, Índice de | |
Aprendizagem e Prova Brasil das Escolas Estaduais
3 CONTROLE SOCIAL
Conselho Municipal de Educação — CME
8/2 Conselho de Alimentação Escolar - CAE
A — | esa
3.3 Conselho de Acompanhamento d Controle Social do Fundo de
Manutenção d Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério
— CACS FUNDEB
4 PROGRAMAS E PROJETOS — MEC/FNDE
4.1 | Ações Próprias
[42 | Acessibilidade [o
43 Atleta na Escola
[44 | Brasil Alfabetizado
4.5 Brasil Carinhoso/ Proinfância
IPT El Manutenção |
4.7
Grupo de Estudos em Educação, Metodologia para Pesquisa e Ação —
GEEMPA
N
E te AN
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4.8 | Merenda Escolar
4.9 Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa — PNAIC
4.10 ro ne Ações Articuladas — PAR
411 Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE T
4.12 | Programa Mais Educação |
4.13 Programa Nacional de Educação do Campo- PRONACAMPO
4.14 Programa Nacional do Livro Didático - PNLD
4.15 | | Programa Saúde na Escola — PSE
4.16 || Transporte Escolar
5 "| METASE ESTRATÉGIAS r
5.1 Meta 1
5.1.1 | Estratégias
5.2 Meta 2
5.2.1 | Estratégias
na Meta 3
5.3.1 | Estratégias
5.4 Meta 4
5.4.1 | Estratégias
5.5 |Meta5
5.5.1 | Estratégias
5.6 |Meta6
5.6.1 | Estratégias E”
5.7 Meta 7
5.7.1 [Estratégias
5.8 Meta 8
5.8.1 | Estratégias
5.9 Meta 9 -
5.9.1 | Estratégias
5.10 Meta 10
TA
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[5.10.1 | Estratégias
517º [Meat
5.11.1 | Estratégias
B.12 Meta 12
5.12.1 | Estratégias
E
5.13 Meta 13
[5.13.1 | Estratégias
a
5.14 | Meta 14
Io |
5.14.1 | Estratégias
5.15 | Meta 15
5.15.1 | Estratégias
5.16 Meta 16
Es. |
5.16.1 | Estratégias
5.17 | Meta 17
5.17.1 | Estratégias
5.18 | Meta 18
5.18.1 1 Estratégias
5.19 | Meta 19
[5.19.1 | Estratégias
I a E
5.20 Meta 20
5.201 | Estratégias
|
141-
ESTADO DÔ RIO
o MM
GRANDE DO NORTE
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1- DIAGNÓSTICO
DADOS NUMÉRICOS
1- TOTAL DE INSTITUIÇÕES E ATENDIMENTO POR SEGMENTO:
TOTAL
EDUC. ENSINO ENS. ENSINO | EJA EDUCAÇÃO DO E
FUNDAMENTAL MÉDIO MÉDIO CAMPO N
INFANTIL TÉCNICO s
Anos Anos E, Ensin | Ensino | Ensino [Ensino |1
iniciais | finais PROFISS o médio | fundamen | médio N
ION. funda tal (o)
| |
menta | ] |
| | | pa | s
| | | [U
I | P
| E
| | | | 'R
i | ! | |
| | '0
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| |
PRIVADA | 03 | 03 03 o | q a lis - a :
| |
| Í | |
“MUNICIP | o | a | IT |
AL | 22 21 08 oo ] - 04 - 16 | - -
28
ESTADUA | | *|
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FEDERAL | = | re
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4- TAXA DE NATALIDADE DO MUNICÍPIO:
EE
[
2016 2017 2018 2019
2020
|
NATALIDADE
(nascidos 745 721 764 726 -—
vivos)
DATASUS - ESTATÍSTICAS VITAIS
3-NÚMERO DE CRIANÇAS NO MUNICÍPIO:
2009 2010 2011 2012 2012
Es]
0A1ANOS 1661 1294 1308 1319
2 ANOS 812 | 659 667 673
3 ANOS 802 645 681 688
4 ANOS 794 728 701 707
5 ANOS 789 731 722 729
Só tivemos acesso aos dados de 2010 (IBGE)
4- TOTAL DE PESSOAS QUE NUNCA FREQUENTOU A ESCOLA (a partir dos dez
anos — IBGE — 2010)
2009 2010 2011 | 2012 2013
3.532 | |
4.1- No município existem 940 crianças de 4 a 17 anos fora da escola —
51,3% masculino e 48,7% feminino -70,3% negros e 29,7% brancos- 61,5% na
zona rural e 38,5% na zona urbana. Em relação a renda familiar 79,8% recebem 1
/2 salário-mínimo. Quanto aos responsáveis 79,7 % possuem fundamental
incompleto. Vejamos o quadro abaixo em números absolutos:
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IDADE NA ESCOLA FORA DE ESCOLA | |
4a 17 anos 11.519 940
4e5anos 1.243 E 153
6a 10 anos 4.018 Tá
11 a 14anos 3.050 190
15a 17 anos 2.267 | 518
Fonte: www.foradaescolanaopode.org.br
Observamos que o número maior de crianças está no intervalo de 6 a 10
anos, mas é o maior número também que frequentam a escola, de 11 a 14 anos o
número já preocupa, mas de 15 a 17 é o nosso desafio, pois é onde estão os
jovens totalmente ociosos e sem um a perspectiva de futuro.
5- NÍVEL DE ESCOLARIDADE EM PERCENTUAIS DA POPULAÇÃO DE 18 A 29
ANOS:
NÍVEL DE “|
ESCOLARIDADE 2009 2010 2016 2018 2020
Analfabetos 0,36 0,28 | 0,19
Lô e escreve 0,80 | 060 0,45
Ensino 28,02 11,84 11,23 10,10
Fundamental
| (incompleto)
Ensino 48,5 1,11 0,90 0,76
Fundamental
(completo)
Ensino Médio 9,06 9,16 9,32
incompleto
Ensino Médio 583 | 494 411
Completo
Ensino Superior 1,07 0,85 0,72
ESTADO DÔ |
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O GRANDE DO NORTE
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Incompleto
Ensino Superior 0,23 0,16 0,14
Completo
Fonte: https://www tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais
6- IDEB (ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
ENSINO IDEB OBSERVADO META PROJETADA
FUNDAMENTAL
2015 2017 2019 2015 2017 2019
Anos Iniciais 3.9 | 4.0 T 4.5 3.7 4.0 4.4
Anos Finais E 2.8 2.3 3.7 4.0 43
ts
Ensino Médio -— -—-
Fonte: www.gedu.org.br
7- ALGUNS DADOS POPULACIONAIS DO MUNICÍPIO:
POPULAÇÃO 2009 2010 2011 2012 2013
sa 775 domicílios
rendimento
+ 39,51% —
Pardos
Negros il
indígenas | 04% | A
Ciganos |
Quilombolas |
Pescadores
E Defra
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Circenses | |
Branca | 48,07%
10,53%
Preta
0,35%(0.73%)
Amarela
L
IBGE 2010
8- INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM ATENDIMENTO EM EDUCAÇÃO DE TEMPO
INTEGRAL:
Total de
Instituições 076 2017 2018 2019
Red +
eos 12 14 13 13
municipal
Rede ; E
estadual E E ê
privada - R E '
Rede E E E y 1
Federal i .
8.1- TOTAL DE ESTUDANTES ATENDIDOS EM EDUCAÇÃO DE TEMPO
INTEGRAL:
2016 2017 2018 | 2019 |
| Rede municipal | 862 1.405 997 997
| Rede estadual | - - - É
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Rede privada - = -
Rede Federal = - -
Não conseguimos dados da rede estadual, devido à mudança de gestão e o momento
de pandemia nacional da COVID-19
9- QUAIS OS PROGRAMAS/ PROJETOS QUE O MUNICÍPIO
Segmento Contemplado
IS.
PROGRAMA
Municipal
Esta dual
Ens. Fund
Ens. Médio
Filantrópico
Educ Infantil
TéciPr
Acessibilidade
Observações
Atleta na
Escola
Substituído por Mais
Alfabetização
Escola do
Adolescente
Substituído por
Tempo de Aprender
Pacto Nacional
pela
Alfabetização
na Idade Certa
=
Substituto do Mais
Alfabetização
aguardando
autorização do MEC
E. Mul.Bernardo
Coutinho, Cmei Pau
Brasil, E. Mul. Julio
PDDE Campo Ferreira, Cmei Pedro
Vitorino, E. Mul.
José Gomes
PDDE/Qualidad
e Mais
Alfabetização
07 |PNAE x x | Xx| x x Complemento Mul.
É
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Quando o número
de alunos for
superior ao do
CENSO
Lo +
[= RE | | 202072027.
PROALE x x ATENDER 1º E 2º
ANO
ve =
E fee
A Construção Do
PREINEANEIA A A K CMEI Mário Monte
RE + 4
Tempo de |
X X x Substitui o PNAIC
Aprender
P Mais |. | 1
- pla ais X Até Julho de 2019
Educação
: 7] RR ii
Saúde na x x x x
Escola
+
Sistema “| Estudantes
Presença x x x x x pertencentes às
famílias amparadas
(Bolsa Família) pelo cadastro único.
| [Parceria Estad
PNATE x XxX |x|Xx | X | x | x |Farcena Estados
Município
dis T =
Formação Pela Destinado a
Escol X profissionais da
escola educação
pr EL
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10- INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DAS DIVERSAS REDES DE ENSINO
DO MUNICÍPIO
PROFESSORES
MATRÍCULAA NO
CAMPO
NA ZONA URBANA
PROFESSORES
ESTADUAL
FEDERAL
PRIVADA
EDUCAÇÃO INFANTIL
ESTADUAL
FEDERAL
PRIVADA
NºDE”
Nº MATRÍCULAA
NO CAMPO
MATRÍCULA NA
ZONA URBANA
MATRÍCULA NA
NO CAMPO
MATRÍCULA NA
ZONA URBANA
MATRÍCULA NA
ZONA URBANA
Nº DE
MATRÍCULAS
NO CAMPO E
ZONA URBANA
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
PRIVADA
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
PRIVADA
ESTADUAL
FEDERAL
PRIVADA
MUNICIPAL
ESTADUAL
ENSINO FUNDAMENTAL — ANOS INICIAIS
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[ 1830 | 1298 | 1880 | 1375
| 159 396 124 355
ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
ÃO JOSE DE MIPIBU
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PREFEITURA MUNICIPAL DES,
03
São José de Mipibu/RN
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Rua 26 de julho, nº 08, centro,
203
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PRIVADA
| ESTADUAL
FEDERAL
PRIVADA |
11- CURSOS DE ENSINO SUPERIOR OFERECIDOS NO MUNICÍPIO:
11.1- Cursos de graduação presenciais:
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11.2- Cursos de pós-graduação (especialização) latu sensu:
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12- TOTAL DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS COM DEFICIENCIA NO MUNICÍPIO
Rede Municipal
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2017 241
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2018 136
2019 T 82
2020 90
TOTAL 549
https://www.fnde.gov.br/programas/pnae
12.1- TOTAL DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS COM DEFICIENCIA NO MUNICÍPIO
Rede Privada
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O Instituto Pio XII - Rua Quinze de novembro, 120, Centro, São José de Mipibu/RN
& Escola Batista Carlos Mathews - Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de
Mipibu/RN
O Conhecer Educacional Rede de Ensino — Rua Prefeito Inácio Henrique, 316,
Centro, São José de Mipibu/RN
http://academia.gedu.org.br/censo-escolar/notas-tecnicas/
13- GESTÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES PÚBLICAS:
A
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28 rá -
Eleição Direta
Indicação/ 0 0 -
cargo comissionado 1
14- FORMAÇÃO DOS PROFESSORES:
Quantidade de professores por nível de escolaridade
ENSINO | ENSINO | GRADUA | GRADUAÇÃ | ESPECIALIZ | MESTR | DOUTORAD
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DE TA | MENTA OU com SEM
ENSIN | L E MAGIST | LICENCI | LICENCIATU
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DOCE | 415 - 81 333 82 170 6 2
NTES
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BÁSIC
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DOCE | 40 - 4 33 7 22 - -
NTES
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DOCE | 61 - 23 54 Zz 30 - -
NTES
PRÉ-
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DOCE | 155 - 29 117 38 71 1 -
NTES
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AMEN
TAL
DOCE | 146 - 16 122 24 44 2
NTES
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DOCE | 92 6 8 1 28 4
NTES
ENSIN
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MÉDI
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DOCE | 41 - 4 34 7 1 1
NTES
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DOCE | 33 - 9 23 10 10 1
NTES
EDUC
AÇÃO
PROFI
SSION
AL
IBGE 2010
15- Quantas Escolas do Campo com oferta de Educação Infantil possuem
espaço adequado? 11
16- O município possui quantas Creches do Proinfância em funcionamento? 01
17- Quantas Creches do Proinfância ainda estão em fase de construção? (Há
uma em fase de construção)
18- Quantas Escolas do Campo foram construídas em terreno próprio do
município? 8 escolas
19- Quantas Escolas do Campo foram construídas em terreno cedido por
terceiros? 12
20 —- O município possui Plano de Cargo e Carreira dos professores? SIM
21- O Município cumpre a Lei do Piso salarial do magistério público? SIM
a EM
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1.2- HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
São José de Mipibu é um município do Estado do Rio Grande do Norte, região
nordeste do Brasil. Mipibu é uma palavra de origem Tupi que significa surgir
subitamente. Em 1630 existia um aldeamento no território, cujo nome era Mopebu, o
maior, mais populoso e o principal entre as seis aldeias da Capitania do Rio Grande.
No relatório do bragantino Adriano Wedouche constava que “existiam na capitania
cinco ou seis aldeias que reunidas podiam contar de 700 a 750 índios flecheiros e que
a principal flecha era chamada de Mopebu”. Foi este aldeamento que deu origem ao
nome do município.
Os primeiros habitantes da região foram índios Tupis, que se localizaram nas
proximidades do rio Mipibu, que recebeu esse nome por surgir de repente na famosa
Fonte da Bica e percorrer quatro quilômetros, até desaguar no rio Trairi. Em adiantado
processo de organização e sinais de povoação, o aldeamento passou a ser
coordenado pelos frades Capuchinhos, no final do século XVII, até o ano de 1762,
quando foi instalada a vila de São José do Rio Grande. Nesse período, com a saída
dos Capuchinhos, a coordenação dos destinos da comunidade foi assumida pelos
próprios nativos.
A criação do município foi através do alvará de 3 de maio de 1758, instalado em 22
de fevereiro de 1762, com procedimento de Vila de São José do Rio Grande, numa
homenagem conjunta a São José e ao Príncipe D. José Francisco Xavier. Em 16 de
outubro de 1845, a vila de São José do Rio Grande foi elevada à categoria de cidade,
passando a se chamar cidade de Mipibu. Passados dez anos a cidade recebeu o
nome de São José de Mipibu, numa união entre a religiosidade e o famoso rio que
emerge da terra de maneira surpreendente.
A cidade de São José de Mipibu está localizada na Região Agreste do Estado,
pertence a microrregião de Macaíba, juntamente com os municípios de Ceará- Mirim,
São Gonçalo do Amarante, Nísia Floresta e Macaíba e tem acesso direto pela BR 101.
Os limites do município são: ao Norte: Macaíba e Parnamirim; ao Sul: Arês, Espírito
Santo, Várzea e Brejinho; A Leste: Nísia Floresta e a Oeste: Monte Alegre e Vera
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O município é localizado a 30 km de Natal, a capital do estado. Tem uma
população de 39.776 habitantes (censo 2010) sendo 18.233 na zona urbana e 21.543
na zona rural., com área territorial de 294km?. A zona rural e composta de várias
localidades destacando-se: Ribeiro, Manimbu, Curral Novo, Sítio Buracos, Caieiras,
Laranjeiras do Abdias, Boa Vista, Laranjeiras dos Cosmes, Retiro, Arenã, Taborda,
Cobé, Jacaracica, Mendes, Japecanga, Passagem dos Cavalos, Pium, Areia Branca e
Vale do Lírio.
A população do município, é composta de trabalhadores rurais, servidores
públicos, comerciantes e auxiliares na construção civil. O turismo também atrai
anualmente visitantes para as Festas Juninas e a festa dos Padroeiros, Santana e São
Joaquim, no mês de julho. A comercialização dos produtos agrícolas é oriunda da
zona rural onde reside e trabalha mais da metade da população do município.
O município dispõe de programas federais de educação, saúde e ação social, que
são desenvolvidos pelas secretarias nas áreas socioculturais, esportivas e
educacionais que fazem parte do calendário municipal. Inclui-se ainda atividades de
formação e orientação religiosa onde várias Igrejas trabalham com crianças e jovens.
No entanto, temos ainda um alto índice de consumo de álcool, drogas e prostituição
infanto-juvenil. O desemprego e a falta de investimentos em espaços para esporte e
lazer tornam-se um agravante às situações de vulnerabilidade e violência.
Fonte: Idema-RN e Prefeitura de São José de Mipibu. Revista Fatos&Feitos 2012
2- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Com o Programa de Assistência Educacional aos Municípios (PAEM), o
município de São José de Mipibu implantou o primeiro órgão municipal de educação,
que, denominou-se Departamento de Educação Municipal e foi fundado em 1976. A
coordenação estadual do PAEM promoveu cursos para dirigentes, supervisores
escolares e para o setor de estatística. Outros setores como: merenda escolar e banco
do livro (existente na época), também funcionavam no Departamento de Educação.
1
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Em 02 de agosto de 1989, através do Decreto nº 011/89-GP, foi criada a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as competências, dentre outras, de:
- Executar, supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativo à educação
e aos desportos;
- Controlar e acompanhar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de
diferentes graus e níveis, públicos e particulares;
- Supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativo à cultura e à
recreação;
- Articular-se com os governos federal e estadual em matéria de política e de
legislação educacional.
Hoje a cultura e o esporte funcionam em secretarias próprias e a referida
Secretaria é denominada de Secretaria Municipal de Educação.
Atualmente a Secretaria vem efetivando programas e políticas públicas no que
concerne a um melhor desenvolvimento dos educandos e dos professores em relação
a formação continuada, a saber: PAR — é o plano de ações da secretaria através do
qual são liberadas as ações pedagógicas e financeiras para as escolas e professores.
PDDE INTERATIVO - que orienta um plano de gestão incluindo os aspectos
pedagógicos, administrativos e financeiros de cada Escola; PDDE WEB ; MAIS
EDUCAÇÃO —- Como primeiro passo para implantação da educação integral nas
escolas; ACESSIBILIDADE - Recursos e materiais para as escolas realizarem o
Atendimento Educacional Especializado; GEEMPA - Programa de alfabetização e
correção de fluxo; PNAIC — Programa de formação continuada para alfabetização na
idade certa, destinado aos professores do 1º ao 3º ano, e livros didáticos para os
alunos. ESCOLA DE CAMPO -— Programa que oportuniza as escolas da zona rural
realizarem melhorias estruturais nos prédios; PRÓINFÂNCIA — Construção de creches
modelo MEC e orientação para elaboração do Projeto Pedagógico dos Centros
Infantis.
Além dos programas federais, a Secretaria promove cursos, formações
continuadas, oficinas e planejamentos, para orientação e aperfeiçoamento pedagógico
ph
nos diversos segmentos.
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Os programas federais: ACESSIBILIDADE, GEEMPA, ESCOLA DE CAMPO e
PRÓINFÂNCIA não estão mais em funcionamento, pois os recursos que advinham do
governo federal, não mais existem.
2.1- ENTIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO
A- REDE MUNICIPAL
Centros Municipais de Educação Infantil
01- CMEI Almerinda Ferreira Gomes de Paiva
02- CMEI. Lucilda Maria Ferreira
03- CMEI Professor Mário Alexandre do Monte
04- CMEI Professora Terezinha Alves Ferreira
05- CMEI Professora Uracinda de Medeiros Barbosa
06- CMEI Pedro Vitorino
07- CMEI Santa Isabel
Escolas Municipais
01-Centro de Educação Rural Professora Maria José de Melo
02- Creche Escola Municipal Anita Sofia de Oliveira
03- Creche Escola Municipal Iraci Santana da Silva
04- E.M. Bernardo de Souza Coutinho
05- E.M. Cônego Pedro Paulino
06- E.M. Felipe Tavares de Paiva
07- E.M. Janilson Ferreira
08- E.M. Jenuíno de Souza Menino
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09- E.M. Jorge Ferreira da Silva
10- E.M. José Gomes de Lima
11- E.M. Júlio Ferreira da Silva
12- E.M. Maria Aparecida de Carvalho Ferreira
13- E.M. Maria Salete de Lima
14- E, M. Prefeito Janilson Ferreira
15- E.M. Professor Severino Bezerra de Melo
16- E.M. Professora Angelina Vasconcelos de Faria
17- E.M. Professora Clóris Trigueiro Peixoto
18- E.M. Professora Eusa de Melo Palhano
19- E.M. Professora Severina Ferreira da Silva
20- E.M. Professora Maria Mirtes da Silva Araújo
21- E.M. Vereador Antônio Ferreira da Silva
B- REDE ESTADUAL
01- Escola Estadual Barão de Mipibu
02- Escola Estadual Hilton Gurgel de Castro — CAIC
03- Escola Estadual Laranjeiras do Abdias
04- Escola Estadual Professor Francisco Barbosa
05- Escola Estadual Professor Rafael Garcia
06- Escola Estadual Professora Terceira Rocha
07- Escola Isolada Zita Freire
A Edir
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C- REDE PARTICULAR
01- Centro Educacional Conhecer
02- Escola Batista Carlos Mateus
03- Instituto Pio XII
TOTAL DE INSTITUIÇÕES E ATENDIMENTO POR SEGMENTO:
1 ENSINO A EDUCAÇÃO DO
FUNDAMENTAL CAMPO
EDUC. ENS. Ensino Ensino
TOTAL | INFANTIL | Anos | Anos | MÉDIO | Funda: | EnSiN | Fundame | Eron
n iniciais finais mental médio n médio
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PRIVA 0 02 ê o E E
DA 3 03 03 03 H| pl
MUNICIPAL 5% 22 2 08 90 E 04 - E
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TOTAL: | 38 25 3 15 05 : 05 02 04
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2.2- MATRÍCULA GERAL DO MUNICÍPIO
Em 2013 a matrícula total do município foi de 11.697 alunos, nas redes
estadual e municipal de ensino. De acordo com dados do censo de 2014, a matrícula
apresenta-se em número de 7.216 alunos, sendo 4.296 alunos da zona rural e 2.920
alunos da zona urbana, apenas na rede municipal.
Nosso desafio de atendimento a zona rural é grande uma vez que além do
número de alunos, há escolas que distam em até 25 km do centro da cidade e com o
agravante de pequenos alagamentos em períodos de chuva, que dificulta o trânsito de
transportes escolares para os alunos e para os professores que se deslocam da
cidade para a zona rural.
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CNP) 08.365.850/0001-03
Já 2019 a matrícula total do município foi de 10.248 alunos, nas redes estadual
e municipal de ensino. De acordo com dados do censo de 2019, a matrícula
apresenta-se em número de 7.566 alunos, sendo 4.460 alunos da zona rural e 3.106
alunos da zona urbana, apenas na rede municipal.
2.3- RECURSOS HUMANOS
A Secretaria Municipal de Educação possui um quadro de quase 700 (setecentos)
funcionários sendo composto por professores concursados, Agentes Educacionais |
(asg's, merendeiros e vigias) a Agentes Educacionais Il (secretários escolares),
bolsistas e processos seletivos para as necessidades temporárias.
A escolaridade dos professores é de nível superior. Em sua maioria são pós-
graduandos e pós-graduados em suas respectivas áreas de atuação.
2.4- RECURSOS FINANCEIROS
Analisando os quadros abaixo, veremos que será um grande desafio o
cumprimento das metas que iremos propor, uma vez que é fácil verificar que pelo
menos nos 3(três) anos informados, a receita nunca cobre a despesa com a educação
que vai aumentando a cada ano. Necessário se faz, uma política de arrecadação
municipal e um olhar do Ministério de Educação e Cultura — MEC, principalmente em
relação a despesa com pessoal, para que o município possa atender aos reajustes
previstos para os profissionais da educação, assim como despesas com formação e
aperfeiçoamento e atendimento as necessidades físicas e pedagógicas das escolas.
RECEITAS E DESPESAS TOTAL
EDUCAÇÃO | 2011 | 2012 2013
RECEITAS | 20.051.427,81 | 19.545.637,43 | 22.039.222,08 | 61.636.287,32
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DESPESAS |21.644.166,49 | 21.935.548,25 | 24.639.452,38 | 68.219.167,12
DESPESAS POR SUB FUNÇÃO TOTAL
SUBFUNÇÃO 2011 2012 2013
ADM. GERAL |861.281,35 1.369.486,21 | 787.368,96 3.018.136,52
ENSINO 17.113.197,67 | 17.398.385,88 | 20.899.329,00 | 55.410.912,24
FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO | 174.395,74 235.411,50 455.119,00 864.926,24
ENSINO 154.129,20 90.742,76 174.729,36 419.601,32
SUPERIOR
EDUCAÇÃO 2.907.192,85 | 2.556.072,66 | 2.267.173,26 | 7.730.438,77
INFANTIL
EDUC.JOVENS [110.977,56 | 243.896,24 55.732,80 410.606,60
E ADULTOS
EDUCAÇÃO 322.992,12 41.553,00 E 364.545,12
ESPECIAL
TOTAL 21.644.166,49 | 21.935.548,25 | 24.639.452,38 | -
RECEITAS E DESPESAS TOTAL
EDUCAÇÃO | 2017 | 2018 2019
RECEITAS | 29.954.476,28 | 31.762.534,75 | 33.427.548,65 | 95.144.559,68
DESPESAS | 35.759.283,86 | 37.979.956,18 | 40.023.582,16 | 113.762.822,2
DESPESAS POR SUB FUNÇÃO TOTAL
SUBFUNÇÃO 2017 2018 2019
ADM GERAL 1.032.174,77 | 1.071.231,66 | 1.502.608,15 | 3.606.014,58
ENSINO
FUNDAMENTAL | 28.495.501,62 | 27.105.654,62 | 29.786.908,27 | 85.388.064,51
ENSINO MÉDIO | 6.048,55 0,00 52.320,00 58.368,55
ENSINO
SUPERIOR 446.556,12 409.343,11 187.890,00 1.043.789,23
EDUCAÇÃO
INFANTIL 5.231.910,41 | 8.079.059,11 | 6.964.935,37 | 20.276,904,08
EDUC. JOVENS
E ADULTOS 523.415,22 1.296.907,68 | 1.328.980,69 | 3.149.303,59
EDUCAÇÃO
ESPECIAL 23.677,17 17.760,00 199.939,68 241.376,85
TOTAL 35.759.283,86 | 37.979.956,18 | 40.023.582,16 | -
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2.5- ESTRUTURA FÍSICA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
Dos 07 (sete) Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, apenas o
CMEI Professora Uracinda de Medeiros Barbosa, funciona em prédio com a estrutura
do MEC. O CMEI Almerinda Ferreira Gomes de Paiva, o CMEI Lucilda Maria Ferreira
o CMEI Professora Terezinha Alves Ferreira e o CMEI Pedro Vitorino funcionam em
prédios próprios, e o CMEI Santa Izabel no Mendes (que funcionou na escola até
2014), está instalado em prédio alugado. O CMEI Professor Mário Alexandre do
Monte, funciona em um anexo da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de
Melo e está em processo de construção através do MEC.
Das 20 (vinte) escolas da zona urbana e rural, do município, 07 (sete) já
foram reformadas e, duas ampliadas. Em 04 (quatro) escolas há planejamento para
reforma e ampliação e outras 06 (seis) aguardam recursos da Escola do Campo para
reparos, até 2014.
De 2013 a 2019, das 21(vinte e uma) escolas municipais, 11 (onze) escolas
foram reformadas, 3 foram construídas e 1 está em fase de construção.
2.6- IDEB ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA -— IDEB -
INDICE DE APRENDIZAGEM E PROVA BRASIL, DO MUNICÍPIO.
ENSINO
FUNDAMENTAL
IDEB OBSERVADO
META PROJETADA
2011 2013 2009 2011 2013
Anos Iniciais 3.4 3.3 2.8 3.2 3.5
Anos Finais | 2.5 | 2.3 2.4 2.5 2.9 3.3
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2.6.1- IDEB (ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) INDICE
DE APRENDIZAGEM E PROVA BRASIL, DO MUNICÍPIO. REDES ESTADUAL E
MUNICIPAL
ENSINO
FUNDAMENTAL
Anos Finais 2.8 2.3
IDEB OBSERVADO META PROJETADA
2019 2015 2017 2019
4.5 3.7 | 4.0 4.4
2.8 | 37 | 4.0 43
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas — INEP
observa-se que nos anos iniciais do Ensino Fundamental, os índices foram acima das
metas em 2009 e 2011, apenas em 2013 baixou 0.2. Já nos anos finais, em 2009,
atingiu apenas a meta, mas baixou em 0.6 em 2011 e 0.9 em 2013.
Nos anos subsequentes, de acordo com os dados do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas — INEP observa-se que nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, os Índices foram acima das metas em 2015 e 2019 e ficou dentro da
projeção em 2017. Já nos anos finais, em 2015, 2017 e 2019, não atingiu a meta,
ficando em 2.8, 2.3 e 2.8 enquanto a projeção era de 3.7, 4.0 e 4.3, respectivamente.
O resultado da prova Brasil apresentou os seguintes resultados em 2013, de
acordo com o INEP: no 5º ano em português, na competência de leitura e
interpretação do texto, 786 alunos realizaram a prova e 94 apresentaram aprendizado
adequado, representando 12% dos alunos. Dos 12%, 1%(1falunos) tiveram
aprendizado avançado, ou seja, além da expectativa, e 11% (84 alunos) tiveram
aprendizado esperado. Do restante que não alcançaram esse percentual 38% (296
alunos) apresentaram pouco aprendizado e 50% (395 alunos) apresentaram quase
nenhum aprendizado. Em matemática dos 786 alunos 53 demonstraram aprendizado
adequado representando apenas 7% dos alunos.
No 9º ano, 259 alunos fizeram a prova de português e 28 tiveram o
aprendizado adequado, o que representa 11%. Destes, 2%(4 alunos) obtiveram
E
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resultado avançado, além das expectativas e 9% (24 alunos) apresentaram
aprendizado esperado. Do restante que não alcançou esse resultado, 59% (154
alunos) apresentaram pouco aprendizado e 30% (77alunos) apresentaram quase
nenhum aprendizado. Em matemática, 3% (8 alunos) demonstraram aprendizado
adequado.
O resultado da prova Brasil da rede pública estadual e municipal, apresentou
os seguintes resultados em 2017, de acordo com o INEP: no 5º ano em português, na
competência de leitura e interpretação do texto, dos 766 alunos, 228 demonstraram o
aprendizado adequado, representando 30% dos alunos. Dos 30%, 8% (64 alunos)
tiveram aprendizado avançado, ou seja, além da expectativa, e 22% (164 alunos)
tiveram aprendizado esperado. Do restante que não alcançou esse percentual 42%
(322 alunos) apresentaram pouco aprendizado e 28% (216 alunos) apresentaram
quase nenhum aprendizado. Em matemática dos 766 alunos, 130 demonstraram
aprendizado adequado representando 17% dos alunos. Dos 17%, 2% (17 alunos)
tiveram aprendizado avançado, ou seja, além da expectativa, e 15% (114 alunos)
tiveram aprendizado esperado. Do restante que não alcançou esse percentual 40%
(309 alunos) apresentaram pouco aprendizado e 43% (326 alunos) apresentaram
quase nenhum aprendizado.
No 9º ano, em português, o site www.gedu.org.br informa que: “Não foi
possível calcular número de matriculados e presentes para esta entidade”, mas que
representa 9%. Destes, 1% obtive resultado avançado, além das expectativas e 8%
apresentou aprendizado esperado. Do restante que não alcançou esse resultado, 53%
apresentou pouco aprendizado e 38% apresentou quase nenhum aprendizado. Em
matemática, o site informa que: “Não foi possível calcular número de matriculados e
presentes para esta entidade”, mas que 4% demonstrou aprendizado adequado.
Destes, 0% apresentou resultado avançado, 4% aprendizado esperado. 36% pouco
aprendizado e 60% aprendizado insuficiente.
A aprovação de todo Ensino Fundamental na rede pública em pontos
percentuais (%) manteve-se em (69.1) em 2009 e 2010 e melhorou em 2011 (73.9) e
em 2012 (75.2). A reprovação caiu gradativamente de 2009 para 2011, (1.0) cada ano,
mas em 2012 obteve (4.1), com uma diferença de (14.0) de 2011. O abandono de
(1.0) em 2009, cresceu para (11.4) em 2010, em 2011 diminuiu para (8) e em 2012
D)
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chegou a (2.9). No Ensino Médio, de 2009 a 2011 houve um decréscimo de (70.2)
para (65.5), melhorou em 2012 para (70.7). A reprovação aumentou bastante: de (2.8)
em 2009, para (18.3) em 2012. A taxa de abandono só tem medição de 2011 foi de
(39.4), considerada alta em relação ao estado (19.3), e do Brasil de (9.5) em todas as
redes de ensino.
A aprovação no Ensino Fundamental — Anos Iniciais na rede pública em
pontos percentuais (%) foi de: 84,5% em 2017 e 86,8% em 2018. A reprovação caiu
gradativamente estando em 2017 11,9% e em 2018 com 10,3%. O abandono de 3,6%
em 2017, caiu para 2,8% em 2018.
No Ensino Fundamental — Anos Finais a aprovação foi 61,6% em 2017 e de
65,7% em 2018. A reprovação em 2017 era de 27,2% e em 2018 foi de 26,1%. Já a
taxa de abandono caiu de 11,1% em 2017 para 8,2% em 2018.
No Ensino Médio, a aprovação em 2017 foi de 71,5% e em 2018 de 71,8%. A
reprovação em 2017 era de 21,3% e em 2018 de 16,7%. A taxa de abandono em
2017 era de 7,2% e em 2018 aumentou para 11,5%.
3- CONTROLE SOCIAL
A Secretaria de Educação tem como entidades de controle social que
auxiliam na administração, organização e regulamentação do Sistema Municipal de
Ensino, os seguintes órgãos colegiados: Conselho Municipal de Educação (CME),
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do
Magistério (CACS FUNDEB). O município dispõe do Sistema Municipal de Ensino
amparado pela lei nº784/2002, que reza em seu capítulo Ill as diretrizes para
elaboração do Plano Municipal de Educação.
3.1- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — CME
nd
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O Conselho Municipal de Educação criado pela Lei nº 624 de 10 de dezembro
de 1997, encontra-se em plena atividade, dando respaldo as ações e organização do
Sistema Municipal de Ensino (Leis e Decretos).
3.2- CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CAE
O Conselho de Alimentação Escolar foi criado pela Lei nº 575 de 10 de abril de
1995, que foi revogada, posteriormente, pela Lei nº 715 de 23 de agosto de 2000. Vem
desenvolvendo suas atribuições junto as entidades educacionais, no que se refere à
supervisão, controle e distribuição da merenda escolar.
3.3- CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO- CACS FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 625 de 11
de dezembro de 1997, acompanha de forma trimestral todo recurso do FUNDEB
relacionando: recursos, número de alunos e aplicações.
4- PROGRAMAS E PROJETOS — MEC/FNDE/SME
4.1- AÇÕES PRÓPRIAS
Além das ações de âmbito federal, a Secretaria Municipal de Educação
promove ações que favorecem o desenvolvimento da educação municipal. Elaboração
e execução, através de encontros bimestrais, do Plano Anual Unificado, alinhado à
Base Nacional Comum Curricular - BNCC e ao Documento Curricular do Rio Grande
do Norte - DCRN, contemplando todas as escolas, por segmento, formações
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continuadas, capacitações e planejamentos. Acompanhamento e Monitoramento das
atividades desenvolvidas por cada escola — desde a Educação infantil, até os anos
finais do Ensino Fundamental.
A Educação Infantil desenvolve encontros de formação continuada,
planejamentos e oficinas, abertos para professores do município, municípios vizinhos
e estudantes de pedagogia, buscando atender as necessidades dos profissionais, para
crianças desta faixa etária. Em 2017 e 2018, o Pacto Nacional Pela Alfabetização na
Idade Certa PNAIC, também contemplou a Educação Infantil.
Do 1º ao 3º ano, as orientadoras do Pacto Nacional Pela Alfabetização na
Idade Certa PNAIC, acompanham e avaliam o desenvolvimento das atividades. Além
disso a coordenação pedagógica realiza bimestralmente encontros pedagógicos para
estudo do Plano Anual de Ensino e planejamentos.
A Nova política de alfabetização estabelecida pelo DECRETO Nº 9.765, DE 11 DE
ABRIL DE 2019, diz que: “Fica instituída a Política Nacional de Alfabetização, por meio
da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
implementará programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em
evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no
território nacional e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional,
no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação
não formal.”
Para atender a essa nova política, o município, em regime de colaboração com
e estado, irá desenvolver o PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DO
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE — PROALE. Este, teria início em 2020, mas
devido a pandemia foi reagendado para 2021 e atenderá aos estudantes do 1º e 2º
ano.
No 3º, 4º e 5º ano, são promovidos encontros de formação, planejamento e
oficinas, para o aprimoramento da prática pedagógica, para os professores da rede
municipal.
Do 6º ao 9º ano e EJA, são realizados encontros de planejamento e formação,
que exploram o currículo e as práticas para o referido segmento.
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Na Educação Especial, foi estabelecida .uma parceria interna com o
PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa), com a participação
do grupo de professores do Atendimento Educacional Especializado AEE, em
oficinas e palestras. O município promoveu em 2014 o 2º Seminário Municipal
de Educação Inclusiva, o 1º foi realizado em 2013. Já foram realizados mais
três seminários, contabilizando um total de cinco, sendo o último em 2019. O
Curso Básico de Libras é ofertado desde o ano de 2011, com vaga para 100
professores e demais profissionais da educação, com uma carga-horária de
40h. A Resolução Municipal de Educação Inclusiva foi validada pelo Conselho
Municipal de Educação, sob o Nº 001/2016 que, Institui Diretrizes Operacionais
para o Atendimento Educacional Especializado- AEE, na Educação Básica, no
Sistema Municipal de Ensino do Município de São José de Mipibu/ RN. Em
dezembro de 2013, o município foi escolhido como polo para a realização do
Curso de Aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado em
parceria com a UFRN/PROFOCO, onde foram ofertadas 100 vagas,
contemplando também, professores dos municípios vizinhos.
Em 2017 a nova BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR foi
homologada pelo Governo Federal e tornou obrigatório que todas as escolas
ofereçam ensino com um currículo alinhado à BNCC. O nosso município seguiu
o DOCUMENTO CURRICULAR DO RIO GRANDE DE NORTE- DCRN
elaborado em regime de colaboração, visto que este contemplava as
necessidades educacionais do município.
Em 2019 o município participou da Formação sobre a Base Nacional Comum
Curricular - BNCC, sobre o Documento Curricular do Rio Grande do Norte - DCRN e
sobre o Projeto Político Pedagógico das Escolas - PPP. Na ocasião,
concomitantemente, formou aproximadamente 300 profissionais para que estes
contribuíssem com a readequação ou a elaboração dos PPP's das escolas, que foi
acontecendo no decorrer da formação.
O ano de 2020 foi marcado pela pandemia do COVID-19, o coronavírus,
que pegou todo o mundo de surpresa! Em virtude do alto nível de contágio e
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letalidade que a doença provoca, em 18 de março de 2020, o Conselho
Nacional de Educação (CNE) veio a público elucidar aos sistemas e às redes
de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, considerando a
necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas por conta de ações
preventivas à propagação da COVID-19. A PORTARIA Nº 491, DE 19 DE
MARÇO DE 2020, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Educação, o
parecer nº 05/2020 do Conselho Nacional de Educação dispõe sobre a
reorganização do calendário escolar e sobre a possibilidade de cômputo de
atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento da carga
horária mínima anual em razão da pandemia do COVID-19; No dia 17 de
março de 2020, o Decreto Executivo nº 009/2020-GP/PMSJM, suspende as
aulas da rede municipal de ensino. No dia 19 de março do ano corrente, o
Governo do Estado do RN publicou o decreto nº 29.583 que suspende as aulas
presenciais. Neste cenário, a Secretaria Municipal de Educação de São José
de Mipibu/RN, na iminência de minimizar os impactos da suspensão das aulas,
publicou, em a Portaria 006/2020 — que subsidiou o Parecer 001/2020 do
Conselho Municipal de Educação, que orienta a rede Municipal quanto ao
planejamento, execução e acompanhamento de ações para a continuidade dos
estudos dos estudantes de todos os segmentos, com a finalidade de oferecer
estratégias de aprendizagem remota. Deste modo, desde o dia 11 de maio de
2020, os professores de todas as redes, procuraram traçar as melhores
. estratégias de trabalho para com os estudantes, respeitando suas
especificidades e necessidades locais, procurando minimizar os danos e as
diferenças deixadas pela pandemia, assim como o prejuízo com o calendário
letivo, considerando o bem estar físico e psicológico de todos que fazem parte
deste processo, conforme orienta o CNE/CP nº11/2020 que prioriza “acima de
tudo a preservação da vida, a diminuição das desigualdades e o
desenvolvimento de uma sociedade brasileira plural, mas assentada sobre
princípios e valores de promoção da cidadania.”
p
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4.2- ACESSIBILIDADE
O programa de acessibilidade, proporcionou adequações para atender aos
estudantes com deficiência, matriculados na rede pública de ensino, no processo de
Educação Inclusiva. O Programa disponibilizou através do MEC/FNDE, recursos
financeiros para equipar as salas de Recursos Multifuncionais, com compras de
materiais de tecnologia assistiva, reparos que propiciem a acessibilidade através de
sinalização dos espaços como corredores e rampas, alargamento de portas e
adequações de banheiros para os estudantes com deficiência física ou sensorial e
com transtornos globais do desenvolvimento. No município, em 2019, há o registro de
373 estudantes matriculados na rede pública de ensino. Destes 183 estão
matriculados nas salas multifuncionais, com professores capacitados e selecionados
para esse atendimento.
O Atendimento Educacional Especializado é ofertado em 8 escolas onde
funcionam salas de recursos multifuncionais e está previsto a instalação de mais 6
salas em 3 escolas na zona urbana e 3 escolas da zona rural. Os professores das
salas de recursos se reúnem semanalmente para o estudo dos fascículos de
orientação do MEC, palestras, oficinas e estudos de caso sobre os estudantes público-
alvo.
4.3- ATLETA NA ESCOLA
O Programa Atleta na Escola tem como objetivo incentivar a prática esportiva nas
escolas, democratizar o acesso ao esporte, desenvolver e difundir valores olímpicos e
paraolímpicos entre estudantes da educação básica. É composto das etapas
escolares, municipais e estaduais. No município 13 escolas fizeram adesão e estão
realizando as provas, de atletismo, na própria escola, pois é a mais viável para a
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realidade das mesmas. O programa não está mais em funcionamento, devido à
suspensão dos recursos financeiros.
4.4- BRASIL ALFABETIZADO
Desde 2007, tentando minimizar o índice de analfabetismo, o município vem
trabalhando com as metas estabelecidas para cada etapa da alfabetização. Em 2014
estamos cumprindo a etapa referente ao exercício 2013, com 4 turmas na zona urbana
e 19 na zona rural num total de 271 alfabetizandos. Conforme o IBGE o índice vem
diminuindo, mas ainda há muito a se fazer. Pois de 30,1% em 2000, tivemos um índice
de 25% em 2010, espera-se que no próximo censo esse percentual tenha diminuído.
De acordo com o censo 2010, 518 jovens de 15 a 17 anos estão fora da escola, no
nosso município. Segundo o DATASUS, no período de 2010, a taxa de analfabetismo
na população de 15 anos ou mais, em São José de Mipibu é de 7.815 pessoas. Desde
2014, o governo federal não disponibilizou mais o recurso para o funcionamento do
programa no município de São José de Mipibu.
4.5- BRASIL CARINHOSO/ PROINFÂNCIA
Programa do Governo Federal que subsidia a construção e aquisição de
equipamentos de creches. No município, temos uma creche modelo MEC, na zona
urbana recém inaugurada já funcionando e que deverá ampliar a matrícula para 2015
e uma outra, também na zona urbana, que está aguardando a disponibilização do
MEC para a adesão e entrada no processo de licitação. Vale ressaltar, que há
necessidade de construção de pelo menos mais três creches na zona rural, para
atendimento da demanda de prédios alugados assim como novas matrículas. A creche
que estava aguardando disponibilização do MEC está em fase de construção. O
município construiu com recursos próprios mais um CMEI e duas escolas que ampliou
o atendimento da Educação Infantil.
N
ado Po.
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4.6- El MANUTENÇÃO
Como parte do programa Brasil Carinhoso, o programa EDUCAÇÃO INFANTIL EM
MANUTENÇÃO, recebe através do FNDE/MEC “recursos para apoio financeiro
suplementar à manutenção e desenvolvimento da educação infantil para atendimento
em creches públicas ou conveniadas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias
sejam beneficiadas do programa Bolsa Família”. Desde 2012, contamos com esses
recursos em 19 Escolas do município e 8 CMEIs com 187 crianças nessa idade. Em
2013, 21 escolas e 7 CMEIs foram contemplados com 306 crianças, e em 2014, 21
escolas e 8 CMEIs com 355 crianças beneficiadas com o Programa Bolsa Família. Os
recursos oriundos deste programa estiveram disponíveis até 2018.
4.7- GRUPO DE ESTUDOS EM EDUCAÇÃO, METODOLOGIA PARA PESQUISA E
AÇÃO - GEEMPA
Trata-se de um programa de alfabetização, que atende os estudantes em correção
de fluxo, com uma metodologia própria, com professores capacitados e
acompanhamento sistemático do desempenho dos estudantes. Em 2014 tivemos 10
professores com 13 turmas e mais de 300 estudantes. O aproveitamento de
estudantes alfabetizados foi de 63% em 2012, 72% em 2013 e com perspectiva de
84% para 2014. Porém o programa não teve continuidade a partir de 2014.
4.8- MERENDA ESCOLAR
A gestão do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
ocorre de forma semi-centralizada, onde 24 unidades executoras adquirem os gêneros
diretamente dos fornecedores licitados, sendo os gestores escolares responsáveis por
administrar o processo de compra e prestação contas. As 2 unidades executoras
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constituídas recentemente entre os anos de 2018 e 2019, ainda possui a gestão
desses recursos pela Entidade Executora ( prefeitura), onde a mesma se
responsabiliza da aquisição a prestação de contas. Essas duas novas unidades
executoras são a Creche Escola Iraci Santana e CMEI Pedro Vitorino.
O cardápio e as orientações são elaborados pela nutricionista da Secretaria
Municipal de Educação. Os gêneros alimentícios são adquiridos através de
fornecedores licitados e devidamente credenciados, sendo que 30% são adquiridos da
agricultura familiar através de chamada pública.
4.9- PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA- PNAIC
O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso
formal assumido pelo governo federal, o Distrito Federal, os estados e municípios de
assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao
final do 3º ano do ensino fundamental. O município de São José de Mipibu aderiu ao
Pacto no final do ano de 2012, para garantir a alfabetização dos estudantes a partir de
6 anos de idade. Para tanto, 60 professores que atuam no ciclo de alfabetização
contam com estudos e orientações nas áreas do letramento e alfabetização
matemática, educação inclusiva e educação do campo, para dessa forma, adquirir
conhecimentos necessários para atuar nesse segmento. Os encontros se dão de
acordo com a quantidade de horas estabelecidas nos módulos de estudo do pacto e
sempre fora da carga horária do professor. Em 2017 e 2018, o Pacto Nacional Pela
Alfabetização na Idade Certa PNAIC, também contemplou a Educação Infantil.
4.10- PROGRAMA DE AÇÕES ARTICULADAS- PAR
O Programa de Ações Articuladas deve ser elaborado de acordo com a realidade
municipal e tem por objetivo principal a busca da melhoria na qualidade do ensino em
todas as escolas. O PAR contempla as dimensões: gestão educacional; formação de
p£
Eua e
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professores e de profissionais de serviço e apoio escolar; práticas pedagógicas e
avaliação, infraestrutura física e recursos pedagógicos.
4.11- PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
É um programa do MEC/FNDE que subsidia com recursos financeiros todas as
escolas públicas com o objetivo de promover a melhoria na infraestrutura física e
pedagógica das escolas com a consequente elevação do desempenho escolar. O
programa apresenta as seguintes características: PDDE Básico — recurso destinado à
manutenção normal das escolas. PDDE Integral — para as escolas que trabalham com
o Programa Mais Educação. PDDE Estrutura — atende ao programa de
acessibilidade, água na escola e escola de campo. PDE Escola — Atleta na Escola,
Escola Sustentável e Mais Cultura. Estes programas já foram citados quanto ao seu
funcionamento.
4.12- PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
O Programa Mais Educação é uma ação intersetorial entre as políticas públicas
educacionais e sociais com intuito de ampliar a jornada escolar e a organização
curricular na perspectiva da Educação Integral. No município, 14 escolas de 1º ao 9º
- ano estão inseridas, num total de 1.048 estudantes, com atividades de atendimento
pedagógico, esporte, cultura e lazer. Em 2014 mais 5 escolas iniciar a aquisição de
material para início das atividades com um acréscimo de 765 alunos. Segue um
quadro dos anos subsequentes:
QUANTIDADE DE QUANTIDADE DE
ESCOLAS ESTUDANTES
ANO
F
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2016 12 862
2017 14 1.405
4.13- PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - PRONACAMPO
O Programa é realizado em parceria com os entes federados e contempla: formação
inicial e continuada dos professores, distribuição de livros didáticos e paradidáticos, kit
de jogos pedagógicos específicos para a realidade dos anos iniciais das escolas de
campo e recurso para manutenção, conservação e melhoria das instalações e
mobiliário, ou outras ações que concorram para a melhoria do desempenho escolar e
já contemplou 7 escolas em 2013 e mais 7 estão em fase de planejamento para 2014.
O recurso para o programa foi suspenso.
4.14- PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO — PNLD
O Programa tem por objetivo prover as escolas públicas de ensino fundamental e
médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e
dicionários. Além dos livros para o ensino fundamental, o município adquire através do
programa: PNLD EJA, livros para o Brasil Alfabetizado e EJA; PNLD CAMPO, livros
para os estudantes de 1º ao 5º ano com especificidades no contexto social, cultural,
ambiental, político e econômico: obras complementares para os estudantes de 1º ao
3º ano para incrementar a aprendizagem do ciclo de alfabetização; PNAIC, livros de
português e matemática até o 3º ano e dicionários destinados aos estudantes da
educação básica. A partir de 2018 o PNLD também passou a disponibilizar livros
literários para complementar a aprendizagem, para todo o Ensino Fundamental.
2018 13 | 997
2019 13 Ir 997 |
3 nd E
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4.15- PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
É um programa que “visa o desenvolvimento das ações de promoção e atenção à
saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à saúde das crianças em
idade escolar, para fins de recebimento de recursos financeiros e materiais”, com
responsabilidades e metas inerentes à execução do Programa Saúde na Escola,
firmados entre as Secretarias de Saúde e Educação. Para 2014 foram pactuadas 24
escolas municipais e CMEIS e 8 escolas estaduais, atendendo um total de 6.888
estudantes, com as seguintes ações: avaliação antropomédica: avaliação de saúde
bucal; saúde ocular; verificação de situação vacinal; saúde auditiva; promoção da
segurança alimentar e promoção da alimentação saudável; promoção da cultura da
PAZ e direitos humanos; promoção de saúde mental no território escolar; direito sexual
e reprodutivo e prevenção da DST/AIDS; prevenção de uso de álcool , tabaco, crack e
outras drogas; promoção das práticas corporais, atividade física e lazer nas escolas;
capacitação dos Agentes Educacionais | (merendeiros) em Vigilância Alimentar e
Nutricional.
Em 2019 foram contempladas 27 escolas municipais com a participação de 25
equipes de atenção básicas, com 7.633 educandos pactuados, com as seguintes
ações: combate ao aedes aegypti; promoção das práticas corporais, da atividade física
e do lazer nas escolas; prevenção do uso de ácool, tabaco, crack e outras drogas;
promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos; promoção das violências e
dos acidentes; promoção e avaliação de saúde bucal e aplicação de flúor, dentre
outras.
4.16- TRANSPORTE ESCOLAR
O transporte escolar é mantido pelas três esferas administrativas (municipal,
estadual e federal), atende aos estudantes da zona rural, tanto no deslocamento de
casa para a escola no centro da cidade, como de casa para as escolas das
comunidades circunvizinhas. Para cumprir as rotas, a frota é composta por 26
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veículos. A saber: 7 ônibus, 2 micro ônibus (1 adaptado), adquiridos em convênio com
o MEC/FNDE; 17 veículos locados sendo 10 ônibus e 1 micro ônibus, 2 vans e 4
kombis. Todos os transportes realizam os Percursos nos horários matutino, vespertino
e noturno. Dos ônibus de capacidade para 44 passageiros, dois a cada turno, são
destinados para o transporte de estudantes para faculdades e universidades públicas
e privadas na capital e 2 micro ônibus de capacidade para 20 passageiros fazem o
trajeto São José de Mipibu - INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE-
IFRN /Canguaretama (ida e volta) nos horários matutino e vespertino, transportando
Os estudantes para a referida instituição de ensino.
5- METAS E ESTRATÉGIAS
5.1- META 1: Universalizar até 2016, a Educação Infantil na pré-escola,
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta
de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PME.
5.1.1- Estratégias:
1.1) Criar, condições para o cumprimento de metas nacionais que definem a
qualidade da Educação Infantil, considerando a peculiaridade local;
1.2) Minimizar, até o final da vigência deste PME, o percentual de 10% (dez
por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das
crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita
mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) Realizar, anualmente, em regime de colaboração, entre as Secretarias
Municipais de Saúde e Assistência Social o levantamento da demanda por
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creche para a população de até 3 (três) anos, visando o planejamento da
oferta e inserção da demanda em creches;
1.4) Construir até 2020 escolas com prédios próprios mantendo e ampliando
as já existentes, em regime de colaboração e respeitadas às normas de
acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de
escolas, bem como de aquisição e manutenção de equipamentos, visando
à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação
Infantil;
1.5) Executar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da
Educação Infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em
Parâmetros Nacionais de Qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.6) Expandir a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas na rede
municipal de ensino;
1.7) Elaboração de currículos e propostas pedagógicas até o final de 2020,
por meio da articulação de cursos de pós-graduação, núcleo de pesquisa e
cursos de formação para profissionais de educação, em parceria com
Universidades Públicas e Privadas;
1.8) Estimular o atendimento às especificidades das crianças da Educação
Infantil nas escolas do campo em salas específicas para este segmento de
ensino;
1.9) No primeiro ano de vigência desse PME, garantir o atendimento da
y
educação do campo na Educação Infantil, nas respectivas comunidades,
E) E
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por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta,
limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a
atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia
e informada;
1.10) Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos
(às) estudantes (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a
educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação
especial nessa etapa da educação básica:
1.11) Executar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de
até 5 (cinco) anos de idade;
1.12) No segundo ano de vigência deste PME, preservar as especificidades da
Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o
atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos
que atendam a parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a
etapa escolar seguinte, visando ao ingresso da criança de 6 (seis) anos de
idade no Ensino Fundamental;
1.13) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em
relação às crianças de até 3 (três) anos;
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1.14) O Município, com a colaboração da União e dos Estados, realizará e
publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por Educação
Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o
atendimento;
1.15) Regularizar, até 2023, a autorização/certificação de funcionamento das
escolas de Educação Infantil do município.
5.2- META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (catorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PME.
5.2.1- Estratégias:
2.1) Realizar campanhas anuais de mobilização voltada para a responsabilidade da
família, visando matricular os alunos em idade escolar, através de chamadas públicas
e de outros mecanismos, em parcerias com o Conselho Tutelar e o Ministério Público;
2.2) Acompanhar e monitorar, em parceria com Conselho Tutelar e o Ministério
Público, sistematicamente o acesso, a permanência e a frequência do aluno na escola;
2.3) Estabelecer parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
à infância, adolescência e juventude, de modo que todos os alunos se matriculem,
nenhum abandone ou acentue suas faltas na escola;
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VM
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2.4) Elaborar e efetivar a proposta pedagógica da Secretaria, até 2016 e a partir dela
orientar a elaboração das propostas das instituições escolares de modo a assegurar a
ação pedagógica na escola até 2017, de acordo com suas especificidades;
2.5) Elaborar mecanismos de acompanhamento da aprendizagem significativa e
inclusiva de acordo com os níveis de ensino ofertado, suas especificidades e
peculiaridades da comunidade local, visando o estabelecimento de condições
curriculares adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as
famílias;
2.6) Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas de
campo.
2.7) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias.
2.8) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para a
população do campo, bem como a valorização da identidade das pessoas nas
comunidades rurais;
2.9) Promover, em parceria com entidades governamentais e não
governamentais, de incentivo à cultura, esporte e lazer, o intercâmbio das
escolas com outras instituições para promoção de movimentos culturais, afim
de ofertar atividades que estimulem e contribuam para a livre fruição dos
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alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
sejam polo de criação e difusão cultural;
2.10) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a)
com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas pedagógicas em
turmo complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com a sua idade.
5.3- META 3: Universalizar, até 2016 o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e elevar, até o final do
período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
5.3.1- Estratégias:
3.1) Incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte.
3.2) Oportunizar em regime de colaboração, com o estado e união, a
implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.3) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem
como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
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3.4) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a)
com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de
reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial,
de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua
idade;
3.5) Ampliar em regime de colaboração a expansão das matrículas gratuitas de
ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as
peculiaridades das populações do campo, das comunidades tradicionais
indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência:
3.6) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de
transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações
de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração
do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e juventude;
3.7) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.8) Fomentar programas de educação e de cultura para a população de
jovens, nas áreas urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para a
inserção no mercado de trabalho, daqueles que estejam fora da escola e com
defasagem no fluxo escolar;
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À
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3.9) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, em
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.10) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
3.11) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito
ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
3.12) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas.
3.13) Possibilitar em parceria com os outros sistemas de esino, tempo integral
para o nível médio.
5.4- META 4: Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao Atendimento Educacional
Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
5.4.1- Estratégias:
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4.1) Definir, implementar, acompanhar e avaliar procedimentos voltados para o apoio
às ações de inclusão sócio escolar, garantindo a inclusão dos alunos com deficiência,
na rede regular de ensino;
4.2) Assegurar a formação continuada e/ou capacitação dos professores e demais
profissionais da educação para o Atendimento Educacional Especializado;
4.3) Disponibilizar professores e profissionais de apoio para atuarem na Educação
Especial, conforme a necessidade, assegurando os recursos humanos, técnicos e
financeiros às unidades escolares, provendo-as das condições necessárias ao
atendimento dessa modalidade educacional;
4.4) Estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais
na área educacional e profissional, bem como nas áreas de saúde, esporte, cultura e
lazer, visando à qualidade do atendimento à pessoa com deficiência;
4.5) Proporcionar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, a acessibilidade
arquitetônica dos estabelecimentos de ensino, nos mobiliários, equipamentos, nos
transportes, nas sinalizações sonoras e visuais, nas tecnologias de informação e
comunicação, em conformidade com a legislação;
4.6) Zelar pela formação básica dos estudantes com deficiência, difundindo-a junto às
direções, educadores e funcionários das escolas, garantindo o Atendimento
Educacional Especializado em salas de recursos multifuncionais nas formas
complementar e suplementar;
pf
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4.7) Manter atualizado o cadastro dos estudantes que recebem educação especial no
âmbito do Sistema Municipal de Ensino, bem como acompanhar a declaração destes
no Censo Escolar, a fim de garantir o cômputo das matrículas na Educação Básica e
no AEE, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica:
4.8) Intensificar o processo de Matrícula Antecipada junto às escolas, com a finalidade
de organização dos serviços de Atendimento educacional Especializado, da
distribuição dos estudantes nas turmas comuns e de aquisição de recursos de
acessibilidade arquitetônica e curricular:
4.9) Garantir a oferta de Educação Bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS,
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda
língua, dos estudantes surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete)
anos, nas escolas e nas salas de Atendimento Educacional Especializado ao Surdo
(SAES), bem como a implantação do sistema Braille de leitura para cegos e surdos-
cegos;
4.10) Estimular a criação de espaços multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria articulados com instituições acadêmicas para apoiar o trabalho dos
professores da Educação Básica com os estudantes, estabelecendo parcerias com
organizações governamentais e não governamentais na área educacional e
profissional;
4.11) Apoiar a ampliação das equipes de professores da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, garantindo a
oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de
apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérprete de LIBRAS, guias e intérpretes para
À
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surdos e cegos, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos e professores
bilíngues;
4.12) Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e
política de avaliação e supervisão para o funcionamento das instituições públicas e
privadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência;
4.13) Viabilizar a realização de visitas e atendimentos domiciliares em parceria com a
rede de apoio, com vistas a uma orientação familiar de estudantes que apresentam
alguma deficiência para ingresso e promoção escolar;
4.14) Acompanhar, através do mapeamento dos beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada - BPC dos estudantes que frequentam ou não a escola, na
busca continua de estratégias para o ingresso e permanência, bem como de
aprendizagem escolar;
4.15) Promover até 2017, a acessibilidade curricular, especialmente no Ensino
Fundamental Anos Finais e a revisão do Processo Avaliativo com vistas à progressão
continuada em níveis mais elevados de ensino;
5.5- META 5: Alfabetizar todas das crianças no máximo, até o final do 3º ano
(terceiro) ano do Ensino Fundamental.
5.5.1- Estratégias:
nl E
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5.1) Aplicar e utilizar os instrumentos de avaliação nacional para desenvolver
programas ou projetos de formação voltados para alfabetizar as crianças no máximo
ao final do 3º ano (terceiro) ano do Ensino Fundamental;
5.2) Subsidiar e monitorar a efetivação da ação pedagógica do professor alfabetizador
na escola;
5.3) Adotar critérios elaborados por uma comissão pedagógica, formada por membros
da escola e da Secretaria de Educação, para atuação do professor no ciclo de
alfabetização através de práticas pedagógicas inovadoras;
5.4) Apoiar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a alfabetização das
pessoas com deficiência, considerando as especificidades, inclusive a alfabetização
bilingue de pessoas surdas.
5.5) Possibilitar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, no seu
horário de trabalho, com afastamento remunerado e com profissional substituto
estimulando a articulação entre programas de pós-graduação e ações de formação de
alfabetização.
5.6- META 6: Oferecer educação de tempo integral em, no mínimo 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,
25% (vinte e cinco) dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
5.6.1- Estratégias: |
ESTADO DO )
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6.1) Constituir mecanismos de interação da escola com a comunidade, com relação ao
uso do espaço físico;
6.2) Assegurar as condições de funcionamento de programas específicos para
implantação do tempo integral, tanto nas escolas da zona urbana como nas escolas de
campo;
6.3) Conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da educação de tempo
integral na escola;
6.4) Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos disponíveis na comunidade;
6.5) Manter, em regime de colaboração, com programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, construção de salas de aula, instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos
humanos para a educação em tempo integral;
5.7- Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
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IDEB E]
2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais do Ensino 5,2 5,5 ENA 6,0
Fundamental
Anos Finais do Ensino 4,7 5,0 5,2 5;5
Fundamental
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 | 5,2
5.7.1- Estratégias:
7.1) Estabelecer e adequar, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a
base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e
médio, respeitada a diversidade local, a partir do primeiro ano de vigência
deste PME;
7.2) Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, peio menos 50% (cinquenta por
cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 20% (vinte por cento), pelo menos,
o nível desejável;
b) até o último ano de vigência deste PME, 70% (setenta por cento) dos
(as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação ao desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%
(cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3) Constituir, até o segundo ano de vigência deste PME em colaboração
entre a União, os Estados, um conjunto municipal de indicadores de avaliação
institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da
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educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos
pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões
relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.4) Implantar até o segundo ano de vigência deste PME processo contínuo de
auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua
da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da
educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) Executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação dos profissionais da educação, professores e professoras e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento
de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da
rede escolar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
7.6) Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre
os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média
nacional, através dos programas estaduais, municipais, federias e parcerias
público-privadas;
7.7) Possibilitar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames
aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame
Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de
avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das
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avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus
processos e práticas pedagógicas;
7.8) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da
educação especial, bem como da qualidade da educação bilingue para surdos;
7.9) Orientar as políticas das redes de ensino, de forma a buscar atingir as
metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo
pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as
médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos
Municípios;
7.10) Fixar, acompanhar e divulgar e utilizar bienalmente os resultados
pedagógicos dos indicadores do sistema nacional, estadual e municipal de
avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes
públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível
socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso
público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de
avaliação. A partir dos dados obtidos, o município deverá criar estratégias para
subsidiar as escolas com os índices abaixo da média.
7.11) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio
e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
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educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.12) Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local,
passando por fiscalização e avaliação contínua dos órgãos responsáveis;
7.13) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o
final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de
educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
7.14) Implementar políticas de apoio técnico e financeiro a gestão escolar
mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a
participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos
recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento
da gestão democrática, respeitada as devidas deliberações;
7.15) Ampliar, até o segundo ano de vigência deste PME, programas e
aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-
escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
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7.16) Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à
energia elétrica, adequada às necessidades das escolas, abastecimento de
água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, até o
quinto ano de vigência deste PME, garantir o acesso dos alunos a espaços
para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e, em cada edifício
escolar, até o final deste PME, garantir a acessibilidade às pessoas com
deficiência;
7.17) Adquirir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
718) O município, em regime de colaboração com os entes federados,
estabelecerá, no prazo de 4 (quatro) anos contados da publicação desta Lei,
parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem
utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos
pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para
adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.19) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria
de Educação Municipal, em colaboração com a União, bem como incentivar
programas nacionais de formação inicial e continuada para o pessoal técnico
das Secretarias de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
7.20) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação dos profissionais da
educação, em parceria com os diversos órgãos governamentais e não
governamentais, para detecção dos sinais de suas causas, como a violência
doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para
In
SB Ten
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promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de
segurança para a comunidade;
7.21) Implementar em regime de coparticipação com os demais órgãos de
garantias dos direitos, políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e
em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.22) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das
Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.23) Mobilizar e sensibilizar as famílias e setores da sociedade civil,
articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã,
com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade
de todos e de ampliar o controle social sobre O cumprimento das políticas
públicas educacionais;
7.24) Articular, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, os programas
da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas,
como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição
para a melhoria da qualidade educacional:
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7.25) Estabelecer em parceria com órgãos da saúde, ações efetivas
especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento
à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da
educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.26) Aderir, aos sistemas nacional é estadual de avaliação da educação
básica, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o
fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
7.27) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de profissionais da educação, bibliotecários e bibliotecárias e
agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura,
de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem;
7.28) Implantar, até o quinto ano de vigência deste PME, bibliotecas em todas
as escolas e centros educacionais de educação infantil, com profissionais
capacitados;
7.29) Aderir ao programa de professores e professoras e de estudantes para
promover e consolidar política de preservação da memória nacional.
5.8- META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência deste Plano, para a população do campo, da região de
menor escolaridade do município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
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5.8.1- Estratégias:
8.1) Institucionalizar programas e desenvolver estratégias para correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão
parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades da população de 18 a 29 anos de idade, bem como
da população do campo;
8.2) Promover a partir do primeiro ano de vigência deste P.M.E., a expansão
dos programas de educação de jovens e adultos já ofertados no município,
considerado a população de 18 a 29 anos de idade, bem como da população
do campo, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,
associados a outras estratégias e busca de parcerias que garantam a
continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) Promover, a partir do primeiro ano de vigência deste PM.E., busca ativa de
jovens fora da escola pertencentes a população de 18 a 29 anos e a população
do campo, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude;
8.4) Buscar parcerias com a iniciativa pública e privada para oferta de cursos
técnico profissionalizante para a população de 18 a 29 anos de idade, bem
como da população do campo.
5.9- META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos
ou mais em 10% (dez por cento) até 2016 e, até o final da vigência deste PME,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
a e Fo.
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5.9.1- Estratégias:
9.1) Identificar a partir do primeiro ano de vigência deste P.M.E., a demanda ativa por
vagas na educação de jovens e adultos, bem como os que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria;
9.2) Expandir os programas e ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia
de continuidade da escolarização básica:
9.3) Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos
por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive
atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a
área da saúde;
9.4) Implementar programas de capacitação educacional da população jovem e adulta,
dando atenção especial aos alunos com deficiência, articulando os sistemas de
ensino, as universidades, as cooperativas, as ONG's e associações, por meio de
ações de extensão, que favoreçam a efetiva inclusão social dessa população;
9.5) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas;
9.6) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta,
direcionando para os segmentos com baixo nível de escolarização e para os
!
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estudantes com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de
Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica, as Universidades, as cooperativas e
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais
tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e
produtiva dessa população;
9.7) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas;
9.8) Realizar avaliação que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos
com mais de 15 (quinze) anos de idade;
5.10- META 10: Oferecer, em regime de colaboração, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos,
nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional.
5.10.1- Estratégias:
10.1) Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, programa
de educação de jovens e adultos voltado à conciusão do ensino fundamental,
em colaboração, à formação profissional inicial, de forma a estimular a
conclusão da educação básica;
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10.2) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em regime de colaboração em cursos planejados, de acordo com
as características do público da educação de jovens e adultos e considerando
as especificidades das populações itinerantes e do campo;
10.3) Ampliar em regime de colaboração, as oportunidades profissionais dos
jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do
acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
5.11- META 11: Triplicar em regime de colaboração as matrículas da
educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade
da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público.
5.11.1- Estratégias:
11.1) Apoiar o acesso aos estudantes de modo a expandir as matrículas de
educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com
arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a
interiorização da educação profissional;
11.2) Possibilitar a expansão da oferta de educação profissional técnica de
nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) Possibilitar o acesso ao aluno no atendimento do ensino médio gratuito
integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com
os seus interesses e necessidades;
s
EU, ve RENA
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11.4) Expandir em regime de cooperação com os entes federados, a oferta de
educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência.
11.5) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais em regime de
cooperação com os entes federados, ampliando o acesso e permanência na
educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei:
11.6) Criar programa de auxílio financeiro e/ou ofertar transporte para
estudantes que estejam matriculados em cursos técnico e em outros
municípios.
5.12- META 12: Elevar em regime de colaboração, a taxa bruta de
matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa
líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24
(vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para,
pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento
público.
5.12.1- Estratégias:
12.1) Utilizar a oferta de vagas pelo Estado e pela União á educação superior
pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e
professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e
matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas
específicas;
12.2) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação
superior;
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12.3) Apoiar a participação proporcional de grupos historicamente
desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas
afirmativas, na forma da lei:
12.4) Assegurar, em regime de colaboração, condições de acessibilidade nas
instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.5) Apoiar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação
entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
12.6) Consolidar e ampliar, em regime de colaboração, programas e ações
de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-
graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o
enriquecimento da formação de nível superior, garantindo ao servidor, o
afastamento remunerado;
12.7) Expandir atendimento específico a populações do campo, em relação a
acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação
nessas populações;
- 12.8) Criar uma política municipal de estágio remunerado e/ou obrigatório como
parte da formação do discente.
5.13- META 13: Contribuir, em regime de colaboração com Estado ea
União, com a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício
no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco
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por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento)
doutores.
5.13.1- Estratégias:
13.1) Promover em regime de colaboração com e Estado e a União, a
melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da
aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão
Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às
demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir
aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o
processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral
e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-
raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.2) Contribuir com espaços educacionais para elevar o padrão de qualidade
das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem,
efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-
graduação stricto sensu;
13.3) Oportunizar, em regime de colaboração com o Estado o acesso dos
alunos às Universidades através de fortalecimento de estudos preparatórios
para ENEM;
13.4) Ampliar através do regime de colaboração com Universidades públicas e
privadas o número de vagas em cursos de mestrado priorizando os
profissionais da educação do município.
1
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5.14- META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-
graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
5.14.1- Estratégias:
14.1) Expandir, em regime de colaboração, o acesso a pós-graduação stricto
sensu por meio das agências oficiais de fomento;
14.2) Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências
estaduais de fomento à pesquisa;
14.4) Oportunizar o acesso em regime de colaboração a cursos de pós-
graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e
tecnologias de educação a distância;
14.5) Implementar em regime de colaboração, ações para reduzir as
desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das
populações do campo a programas de mestrado e doutorado.
5.15- META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional
de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Ile
Ill do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso
de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
(|
das Cuca
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5.15.1- Estratégias:
15.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias
de educação superior existentes nos Estados, e a União, e defina obrigações
recíprocas entre os partícipes;
15.2) Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica:
15.3) Utilizar a plataforma eletrônica para monitorar a oferta e as matrículas em
cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem
como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.4) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de
nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da
educação básica;
| 15.5) Incentivar o acesso a cursos e programas especiais para assegurar
formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação,
aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não
licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo
exercício, proporcionando seu ingresso até o segundo ano de vigência deste
PM.E.
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5.16- META 16: Formar, em regime de colaboração, em nível de pós-
graduação, 90% (noventa por cento) dos professores da educação básica,
até o último ano de vigência deste PME, e garantir a 50% (cinquenta por
cento) todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
5.16.1- Estratégias:
16.1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de
forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados e da União;
16.2) Utilizar em regime de colaboração, a política nacional de formação dos
profissionais da educação básica;
16.3) Implantar, até o segundo ano de vigência deste P.M.E., o portal eletrônico
no município para subsidiar a atuação dos profissionais da educação básica,
disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.4) Fortalecer em regime de colaboração, a formação dos profissionais das
escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações
do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público.
ii E.
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5.17- META 17: Valorizar em regime de colaboração os (as) profissionais
do magistério das redes públicas de educação básica de forma a
equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
5.17.1- Estratégias:
17.1) Criar, até o final do primeiro de vigência deste PM.E., um fórum
permanente, de trabalhadores da educação, para acompanhamento da
atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica;
17.2) Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
17.3) Cumprir planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
17.4) Solicitar a assistência financeira específica da União para implementação
de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o
piso salarial nacional profissional.
5.18- META 18: Assegurar, a plena execução, dos planos de carreira
existente para os (as) profissionais da educação básica pública tomando
p
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como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
5.18.1- Estratégias:
18.1) Estruturar a rede municipal de educação básica de modo que, até o início
do terceiro ano de vigência deste P.M.E., 90% (noventa por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento),
no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam
ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes
escolares a que se encontrem vinculados:
18.2) Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de
atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3) Cumprir, os planos de Carreira dos profissionais da educação, licenças
remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de
. pós-graduação stricto sensu, garantindo o seu retorno para a Escola de origem;
18.4) Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
Çt
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18.5) Utilizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de
educação, para os Municípios que tenham aprovado lei específica
estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
18.6) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação do sistema municipal de ensino, para subsidiar os órgãos
competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de
Carreira.
5.19- META 19: Fortalecer a efetivação da gestão democrática, associada
a critérios técnicos de mérito e desempenho, definidos pelo Conselho
Municipal de Educação e da consulta pública à comunidade escolar,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto, respeitando as
deliberações da comunidade escolar.
5.19.1- Estratégias:
19.1) Incentivar a participação nos programas de apoio e formação aos (às)
conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do
FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de
outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas, adquirindo para esses colegiados em
regime de colaboração com a União, recursos financeiros, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar,
com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.2) Realizar conferências municipais, em conformidade com as estaduais,
bem como efetuar o acompanhamento da execução deste P.M.E. e dos demais
planos de educação;
EM E
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19.3) Estimular, em todas as redes de ensino a constituição e o fortalecimento
de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, em parceria
com a rede estadual e privada inclusive, espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.4) Fortalecer os conselhos escolares e demais conselhos municipais de
educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar
e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo garantindo respeito às
suas deliberações;
19.5) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação,
estudantes e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares,
assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores
escolares;
19.6) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.7) Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares,
bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de
critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser
utilizados por adesão.
5.20- Meta 20: Ampliar o investimento público em Educação pública
de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do
Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta
R48 508] Ed
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lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao
final do decênio.
5.20.1- Estratégias:
20.1) Criar mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição
social do município para aplicar nas etapas e modalidades da educação básica
municipal;
20.2) Fortalecer a transparência e o controle social na utilização dos recursos
públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências
públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDESB,
com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de
Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União,
dos Estados e dos Municípios, a partir da implantação deste PME;
20.3) Acompanhar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, os investimentos e custos por aluno da
educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades,
bem como a sua aplicação;
20.4) No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado, em
colaboração com a União, o Custo Aluno - Qualidade inicial - CAQI,
referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação
educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos
insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será
progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno
Qualidade - CAQ;
SRS E
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20.5) Implementar, no primeiro ano de vigência deste PME, em colaboração
com a União, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação
básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de
gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em
aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-
escolar, alimentação e transporte escolar;
20.6) Criar a Lei de Responsabilidade Educacional;
20.7) Assegurar o padrão de qualidade na educação básica, de acordo com a
lei de responsabilidade educacional do município, considerando as metas de
qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacional;
20.8) Otimizar a relação quantitativa (custo-benefício), professor-aluno para
melhor aplicação dos recursos;
20.9) Ampliar, para além de 25% (vinte e cinco por cento) o investimento
público em educação pública da rede municipal.
FONTES CONSULTADAS
- BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas
de Ensino .O Plano Municipal de Educação- caderno de orientações, 2014.
- DECRETO Nº 9.765, DE 11 DE ABRIL DE 2019
tão
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- Diálogos sobre a Gestão Municipal, Passo a Passo do Plano Municipal de
Educação, Fundação Itaú Social 2014, São Paulo- S.P.
- http:/ibge.gov.br/home/
- http://one.mec.gov.br/ Planejando a próxima década
http:/AMww.foradaescolanaopode.org.br/exclusao-escolar-por-
municipio/RN/2412203-20Mipibu
- http:/Ayww.gedu.org.br/brasillideb
- http:/Iwww2.datasus.gov.br/DATASUS/index.=
- https:/Ayww.fnde.gov.br/programas/pnae
- MONLEVADE, João. Plano Municipal de Educação de Itupiranga: O que é e
como fazer, da decisão a ação. Brasília 2013.
- São José de Mipibu, escolas estaduais e particulares e Universidades
Particulares.
- São José de Mipibu, Secretaria municipal de Educação, Inspeção Escolar.
Censo escolar, 2009 a 2013. São José de Mipibu, Secretaria
- www.foradaescolanaopode.org.br

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