| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1999 |
| Date | 1999-06-17 |
| Ementa | Reconhece como Utilidade Pública a COOPACS Cooperativa dos Agentes Comunitários de Saúde de São José de Mipibu/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Capitão José da Penha, s/n, Centro C.G.€. 08.365.850/0001-03 Lei nº 679/99 - GP Reconhece como Utilidade Pública a COOPACS - Cooperativa dos Agentes Comunitários de Saúde de São José de Mipibu/RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu - RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a COOPACS - Cooperativa dos Agentes Comunitários de Saúde de São José de Mipibu/RN, situada à Rua João Hélio, nº 373, na comunidade do Bairro Novo e foro na cidade de São José de Mipibu/RN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu, em 17 de junho de 1999. DO DUARTE DANTAS Prefeito REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL " CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ VALIDO ATÉ | 3] 06/06/1999 IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial) | 03.075.854/0001-25 COOPERATIVA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU ENDEREÇO LOGRADOURO (rua, avenida, estrada etc.) NUMERO RUA JOAO HELIO 373 TOMPLEMENTO (apto, sala, andar) BAIRRO/DISTRITO CEP : “Tag Novo 59162-000 [MUNICÍPIO . UF | TELEFONE/CONTATO SAO JOSE DE MIPIBU RN Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão com petente. O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal. DATA DE EMISSÃO 07/04/1999 “RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO UNIDADE CADASTRADORA 0420100-NATAL NONE DO RESPONSAVEL PELA EMISSÃO CARGO Arnald dos Reis Silva SPF ASSINATURA i Fprovado pela INISRF nº 54/98 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPACS — COOPERATIVA DOS AGENTES COMUNITÁ- OS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ RI Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 1999 (hum mil novecentos € noventa e nove), às 09:30 (nove e trinta) horas, na rua 26 de julho, nº 08, na cidade de São José de Mipibú, Estado do Rio Grande do Norte, reuniram-se com O propósito de constituírem uma Sociedade Cooperativa nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: 01. VALQUÍRIA SEVERINA DA SILVA, brasileira, casada, agente de saúde, 30 anos, natural de Natal-RN, residente e domiciliado no DT Povoado do Mendes, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 723.043.404-15 e Identidade nº 1.148.384 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 02. TANIRA DE ANDRADE SILVA, brasileira, solteira, agente de saúde, 30 anos, natural de Mossoró-RN, residente e domiciliado a rua Projetada S/Nº, na cidade de São - José de Mipibú/RN, CPF. 655.731.704-06 e Identidade nº 1.058.259 — ITEP/SSP/RN, subscreveu € É integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais), 03. EVANDRO ROCHA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 32 anos, natural de Natal-RN, residente e domiciliado a rua Projetada, S/Nº - Centro, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 466.023.484-34 e Identidade nº 812.349 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 04. AURIDAN NOGUEIRA DA ROCHA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 25 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado no DT Sítio Curral Novo, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 967.377.274-68 e Identidade nº 1.439.114 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 05. ROSIMAR LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, agente de saúde, 21 anos, natural de Monte Alegre-RN, residente e domiciliado na 1º TV Proj. L. Abdias, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 031.996.464-76 e Identidade nº 1.677.792 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 06. JOSÉ AVELINO FILHO, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 22 anos, natural de Natal-RN, residente e domiciliado a Travessa Juvenal de Carvalho, 01 - Centro, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 875.267.604-82 e Identidade nº 1.459.171 — ITEP/SSP/RN, subscreveu € integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 07. FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 33 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado no Povoado do Manimbu, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 474.698.464-68 e Identidade nº 778.329 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 08. ELIONE NUNES DA SILVA, brasileira, casada, agente de saúde, 31 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente € domiciliado na Av. Natal - BR 101, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 720.986.434-20 e Identidade nº 900.073 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 09. ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, agente de saúde, 29 anos, natural de Natal-RN, residente e domiciliado na Trav. Pedro Guarani, nº 20, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 30.612.763-72 e Identidade nº 4.988.809 — SSP/BA, subscreveu € integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (bum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 10. ALDENÍZIA PONTES DE SOUZA, brasileira, casada, agente de saúde, 34 anos, natural de Eduardo Gomes-RN, residente e domiciliado no Sítio Japecanga, comunidade do município de Pamamirim/RN, CPF; 369.407, 124-53 6 Identidade nº 629.452 — ITEP/SSP/RN, subscreveu € integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 11. ALBIRACI MARINHEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 26 anos, natural de Vera. Csyz:RN, residente e domiciliado.a Rua da Campina, 79 — Laranjeira dos Cosmo., comunidade do múiicípio-de-São-José de Mipibú/RN; + 875.306.604-97 € Identidade nº 1,340,488 — ITEP/SSP/RN, subscréveir E “Integralizon 100 quota partes no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de, 00:00:(cem-reais); 12. ERIVAN ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agente de sáúde, '29:anos, na áxarijeira do, Abdias-RN, residente € domiciliado em Laranjeira do Abdias, comunidade do município de São ipibú/RN, CPF: 897.266.504-53 e Identidade nº 1.370.915 — ITEP/SSP/RN, subscreveu € integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, “Ser Sm . 3 *9EZLOO0O hds totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 13. FRANCISCO VITAL DA SILVA, brasileiro, casado, agente de saúde, 33 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado em Boa Vista — Laranjeira do Abdias, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 466.083.974-53 e Identidade nº 777.193 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 14. MARIA AUXILIADORA DE LIMA, brasileira, solteira, agente de saúde, 26 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado no DT Laranjeira do Abdias, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 723.172.484-15 e Identidade nº 1.373.890 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 15. PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 26 anos, natural de São José de Mipibú- RN, residente e domiciliado no Povoado do Mendes, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 915.861.004-91 e Identidade nº 1.299.158 — ITEP/SSP/RN, subscreveu ce integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 16. JANICLEIDE DE MOURA, brasileira, solteira, agente de saúde, 23 anos, natural de São José de Mipibú- RN, residente e domiciliado na rua José Isaías, 332, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 17. RIMER FELIX DE MORAIS SILVA, brasileira, casada, agente de saúde, 29 anos, natural de São José de Mipibú- RN, residente e domiciliado no C. R. P. Tancredo Neves, nº 20C, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 513.187.334-72 e Identidade nº 856.526 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 18. ROSANA HOLANDA DE ALMEIDA LEITE, brasileira, casada, agente de saúde, 28 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua C. Juv. Carvalho, nº 62, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 792.001.924-91 e Identidade nº 1.325.002 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 19. JOSELMA MARTINS BEZERRA, brasileira, casada, agente de saúde, 24 anos, natural de Taipú-RN, residente e domiciliado no CJ. Tancredo Neves, S/Nº, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF; 875.301.394-87 e Identidade nº 1.541.346 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 20. JOÃO VENTURA DA SILVA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 29 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado a Rua João Hélio, 373 — Bairro Novo, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 626.695.244-00 e Identidade nº 1.094.112 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 21, JOAQUIM ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente de saúde, 35 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado no Lot. Novo Horizonte, na cidade de Parnamirim/RN, CPF: 413.418.484-34 e Identidade nº 680.980 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais); 22. JOSIAS BATISTA DE LIMA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 25 anos, natural de recife/PE, residente e domiciliado a Rua das Laranjeiras, Pau Brasil, comunidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 915.148.274-68 e Identidade nº 1.396.707 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 100,00 (cem reais) e 23. SERINEIDE ANDRÉ DE SOUZA, brasileira, solteira, agente de saúde, 29 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado DT Rua Projetada, S/Nº - Jardim, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 915.146.654-68 e Identidade nº 917.269 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando à importância de R$ 100,00 (cem reais). Foi aclamado para coordenar os trabalhos a senhora Serincide André de Souza, que convidou a mim Aldenizia Pontes de Souza, para lavrar a presente Ata. Assumindo a direção dos trabalhos, o Senhor Coordenador solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto de Estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. Em seguida, posto em votação, o estatuto foi aprovado por unanimidade dos cooperados fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros , dós"órpaa! S: sociais, conforme dis) istatuto recém-aprovado. Procedida a votação, foram eleitos para Compo em a.Consclho de Administração, os seguintes cooperados: Presidente: EVANDRO ROCHA DOS SANTOS, brasilei ,. solteiro, ; ente de saúde, 32 anos, natural de Natal-RN, residente e domiciliado, à qua Prójetada;: S/Nº ='Centr idade. de São José de Mipibú/RN, CPF: 466.023.484-34 e Identidade nº $12.349 — IIEP)SSP/RN: " Vicé-Presidente: JOSIAS BATISTA DE LIMA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 25 anos, natural de recife/PE, residente e domiciliado a Rua das Laranjeiras, Pau Brasil, comunidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 915.148.274-68 e Identidade nº 1.396.707 — ET: Ball fis: 2753 028.617.584-30 c Identidade nº 1.529.529 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 100 quotas partes, no - ITEP/SSP/RN; Secretário: ALBIRACI MARINHEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 26 anos, natural de Vera Cruz-RN, residente e domiciliado a Rua da Campina, 79 — Laranjeira dos Cosmo., comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 875.306.604-97 e Identidade nº 1.340.488 — ITEP/SSP/RN ; 1º Conselheiro: JOÃO VENTURA DA SILVA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 29 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na Rua João Hélio, 373 — Bairro Novo, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 626.695.244-00 e Identidade nº 1.094.112 — ITEP/SSP/RN e 2º Conselheiro: JOSÉ AVELINO FILHO, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 22 anos, natural de Natal- RN, residente e domiciliado a Travessa Juvenal de Carvalho, 01 - Centro, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 875.267.604-82 e Identidade nº 1.459.171 — ITEP/SSP/RN, todos eleitos para um mandato de 02 (dois) anos. Para membros titulares do Conselho Fiscal os seguintes associados: AURIDAN NOGUEIRA DA ROCHA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 25 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado no DT Sítio Curral Novo, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 967.377.274-68 e Identidade nº 1.439.114 — ITEP/SSP/RN; ERIVAN ARAÚJO DA y SILVA, brasileiro, solteiro, agente de saúde, 29 anos, natural de Laranjeira do Abdias-RN, residente e —=, domiciliado em Laranjeira do Abdias, comunidade do municipio de São José de Mipibú/RN, CPF: e é J ne 897.266.504-53 e Identidade nº 1.370.915 — ITEP/SSP/RN c FRANCISCO VITAL DA SILVA, d brasileiro, casado, agente de saúde, 33 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado em Boa Vista - Laranjeira do Abdias, comunidade do município de São José de Mipibú/RN, CPF: 466.083.974-53 e Identidade nº 777.193 — ITEP/SSP/RN. Para membros suplentes do Conselho Fiscal, os associados: RIMER FELIX DE MORAIS SILVA, brasileira, casada, agente de saúde, 29 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado no C. R. P. Tancredo Neves, nº 20C, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 513.187.334-72 e Identidade nº 856.526 — ITEP/SSP/RN; JOSELMA MARTINS BEZERRA, brasileira, casada, agente de saúde, 24 anos, natural de Taipú-RN, residente e domiciliado no CJ. Tancredo Neves, S/Nº, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 875.301.394-87 e Identidade nº 1.541.346 — ITEP/SSP/RN e ELIONE NUNES DA SILVA, brasileira, casada, agente de saúde, 31 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na Av. Natal — BR 101, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 720.986.434-20 e Identidade nº 900.073 — ITEP/SSP/RN, todos eleitos para um mandato de 01 (hum) ano. Os associados eleitos declaram sob as penas da Lei, que não estão condenados em nenhum dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais que possam impcedi-los de exercer atividades mercantis. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos, para os quais foram votados. O Senhor Presidente do Conselho de Administração EVANDRO ROCHA DOS SAN' TOS, assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a todos e declarou constituída, desta data para o futuro, a COOPACS — COOPERATIVA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE. SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE A MIPIBU, com sede na cidade de São José de Mipibú, Estado do Rio Grande do Norte, que tem por objetivo: I - a defesa econômica dos profissionais admitidos como sócios nos termos deste Estatuto, RATO Proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades profissionais de forma compartilhada. II a - À prestação, sempre que possível, dos seguintes serviços: a) Atendimento médico; b) Atendimento let assistêncial, c) Atendimento coletivo de grupo; d) Serviços de prevenção e promoção; e) Serviços de E enfermagem; f) Atendimento odontológicos; g) Serviço social e nutrição; h) Serviços de farmácia 7272/74 convencional e alternativa; i) Serviços de limpeza hospitalar, j) Serviços de terapia alternativas de saúde; k) Serviços de transporte de pacientes; 1) Serviços de reabilitação com base comunitária. NI. O desenvolvimento de ações individuais e coletivas, visando a promoção, prevenção, cura e reabilitação em AU MY saúde. IV. O desenvolvimento de ações de caráter preventivo de melhoria qualitativa: do atendimento y primário de saúde, visando a redução de internações. V. O desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, com ações voltadas ao meio ambiente e à saúde comunitária VI A promoção de serviços de po vigilância epidemiologica, de vigilância sanitária, de alimentação, nutrição, de saneamento básico, limpeza e saúde comunitária e o bem estar social. VIL A execução de serviços afins ou correlatas de prevenção ou “Vsg52>— tratamento da saúde comunitária do interesse individual c coletivo. $ 1º Para a consecução das suas " atividades sociais a Coopcrativa, na medida das suas possibilidades, deve: a) Firmar contratos € convênios, em nome dos seus associados, com pessoas jurídicas de direitos público para prestação de serviços inerentes áquelas entidades, inclusive a exploração de recursos humanos. b) Organizar o quadro associativo em vista do seu desenvolvimento profissional e cooperativo. c) Proceder a todos os atos que habilitam o ingresso e permanência da sociedade no mercado de prestação de serviços de natureza pública e privada, nos termás dáJepislação pertinentes. d) Criar. manter um setor de compras em comum para aquisição e ! s necessários ao exercicio da atividades profissionais dos seus associados. $ 2º Nos tiva.representará os associados coletivamente, agindo como sua cio entre a Cooperativa e seus associados, nos termos do entre estes últimos € os usuários dos serviços, independentemente do local da sua prestação. $ 4º A COOPACS, atuar sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro. Como nada mais houvesse a ser tratado o Senhor Presidente da Sociedade deu por encerrados os trabalhos c eu Aldenizia Pontes de Souza, que servir de Secretária, lavrei a presente ata a qual, após lida e achada conforme, vai assinada por todos os sócios fundadores como prova a livre vontade de cada um de organizar a Cooperativa. 02. TANIRA'DE ANDRADE SILVA mudo SB, 03, EVANDRO ROCHA DOS SANTOS 1 a : so 04. AURIDAN NOGUEIRA DA ROCHA 05. ROSIMAR LÔPES DA SILVA. 056” Aviso Aredo a 06. JOSE AVELINO FILHO Ligue fabio Co ofiicua. 07, FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA UM ta 4 MARIA DA SILVA e » A S ho 11. ALBIRACI MARINHEIRO DA SILVA Vo A ; ê 12. E VAN ARAUJO DÁ SILVA fuaninto Al S% 13. FRANCISCO VITAL DA SILVA " Moo cAilivdora de duos 14. MARIA AUXILIADORA DE LIMA 15. PEDRO MARQUÊS DE OLIVE 2 k 10 16. JANICLEIDE DE MOURA (o) 17. RIMER FELIX DE MORAIS SILVA SMA Holad oecALmÃo Leite. 18. ROSANA HOLANDA DE ALMEIDA LEITE Honlono Handy 19. JOSELMA MARTINS BEZERRA — (9 AD) >. 20. JOAO URA DA SILVA OABIRN 2753 E rei, *92L000Qhk LA 16661 42 UVA ESTATUTO SOCIAL DA COOPACS - COOPERATIVA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DE SÃO JOSE DE MIPIBU, APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO REALIZADA EM 05 DE MARÇO DE 1999. 5 CAPÍTULO I E DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, E ANO SOCIAL. Art. 1º - A COOPACS - Cooperativa dos Agentes Comunitários de Saúde de São José de Mipibú, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, não sujeita à falência, constituída em 05 de março de 1999, rege-se pelas disposições legais da Lei nº 5.764/71, pelas diretrizes da Autogestão e por este Estatuto, tendo: a) sede administrativa sita rua João Hélio, nº 373 — Bairro Novo, na cidade de São José de Mipibú/RN, com foro jurídico na Comarca de São José de Mipibú, Estado do Rio Grande do Norte. b) área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo o Município de São José de Ad Mipibú, Monte Alegre, Brejinho, Santo Antônio, Vera Cruz, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, E + Espírito Santo, Várzea, Goianinha, Arês, Senador Georgino Avelino, Nízia Floresta e A Parnamirim. c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de Janeiro a 31 de nr cada ano. dub OABIRN 2753 AY Art. 2º - A COOPACS, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, tem = por objetivo: EDS CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS I a defesa econômica dos profissionais admitidos como sócios nos termos deste Estatuto, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades profissionais de forma compartilhada. I. A prestação, sempre que possível, dos seguintes serviços: A / t Ay “ a) Atendimento médico; x 7º b) Atendimento assistêncial; R$ c) Atendimento coletivo de grupo; d) Serviços de prevenção e promoção; e) Serviços de enfermagem; f) Atendimento odontológicos; g) Serviço social e nutrição; h) Serviços de farmácia convencional e alternativa; NI. O desenvolvimento de ações individuais e coletivas, visando a promoção, prevenção, cura e reabilitação em saúde. . dsbesdão IV. O desenvolvimento de ações de caráter preventivo de melhoria qualitativa do atendimento primário de saúde, visando a redução de internações. k PES V. O desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, com ações voltadas ao meio ambiente e e à saúde comunitária. VI A promoção de serviços de vigilância epidemiologica, de vigilância sanitária, de alimentação, nutrição, de saneamento básico, limpeza e saúde comunitária e o bem estar social. , . VII. A execução de serviços afins ou correlatas de prevesão ou tratamento da saúde comunitária do . interesse individual e coletivo. EAD $ 1º Para a consecução das suas atividades sociais a Cooperativa, na medida das suas possibilidades, deve: E 1 a) Firmar contratos e convênios, em nome dos seus associados, com pessoas jurídicas de direitos Av) público para prestação de serviços inerentes àquelas entidades, inclusive a exploração de N/ recursos humanos. b) Organizar o quadro associativo em vista do seu desenvolvimento profissional e cooperativo. c) Proceder a todos os atos que habilitam o ingresso e permanência da sociedade no mercado de /8 prestação de serviços de natureza pública e privada, nos termos da legislação pertinentes. Yy d) Criar e manter um setor de compras em comum para aquisição e fornecimento de insumos Ri necessários ao exercício da atividades profissionais dos seus associados. 8 2º Nos contratos ou convênios firmados, a Cooperativa representará os associados coletivamente, M agindo como sua mandatária. E Vs . v; 8 3º Não existe vínculo empregatício entre a Cooperativa e seus associados, nos termos do artigo 1º 90 da Lei Federal nº 5.764/71, e entre estes últimos e os usuários dos serviços, independentemente do local da sua prestação. 2 S%P 84º - A COOPACS, atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará + lucro. da E) CAPÍTULO HI ss? s UADRO SOCIAL DOS DIREITOS E DEVERE; NaN Art. 3º - Poderá ingressar na Cooperativa, salvo se houver impedimento legal, qualquer pessoa em condições de trabalho, que concorde com as disposições desse Estatuto e que não pratique outra atividade . que possa prejudicar ou. bjetivos da Entidade. mca ax associados.tião terá limite quanto ao máximo, mas não poderá em pessoas fisicas. 2 q Parágrafo Unico .» hipótese alguma sér inferior à 20 (vinte), ES Art. 4º - Para associar-se, o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela — Cooperativa e a assinará com outro associado proponente. APESEO PÉ O EA da N A à i elis adiado Parágrafo único - Aprovada pelo Conselho de Administração a sua proposta, O candidato subscreverá as quotas-partes do capital nos termos € condições previstas neste Estatuto e juntamente com o Presidente da Cooperativa, assinará a ficha de matrícula. A sua assinatura no Livro de Matrícula e a subscrição das quotas-partes complementam a sua admissão na sociedade. ) Art. 5º - Cumprindo o que dispõe o Artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume dos os deveres e obrigações. Art. 6º - O Associado tem direito a: a a) participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados; b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gerais medidas de / interesse da Cooperativa; ' A c) votar e ser votado para membro do Conselho de Administração ou de Fiscalização da Sociedade, Ny salvo se estiver estabelecido relação empregatícia com à Cooperativa, caso em que só NV q , readquirirá tais direitos após a aprovação, pela Assembléia Geral, das contas do exercício que tenha deixado o emprego; d) demitir-se da sociedade quando lhe convier; e) realizar com a Cooperativa as operações que constituem o seu objetivo; f) solicitar, por escrito, quaisquer informação sobre os negócios da Cooperativa e, no mês que e antecederá a Assembléia Geral Ordinária, consultar na sede da Sociedade, os livros e peças do . RS Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da Cooperativa. ss RS) . z IS Art. 7º - O Associado tem o dever e a obrigação de: 3 Per a) subscrever e integralizar as quotas-partes do Capital nos termos deste Estatuto € contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; b) cumprir com as disposições da Lei, do Estatuto, respeitar resoluções regularmente tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais; c) satisfazer pontualmente seus compromissos para com a Cooperativa, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial; q ATO d) participar com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste Estatuto, para cobertura E das despesas da sociedade; e) zelar pelo patrimônio material e moral da Cooperativa. . pis Art. 8º - O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa até o valor do Capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber. Al BO parágrafo Único - A responsabilidade do associado como tal, pelos compromissos da sociedade, - em face de terceiros, perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as 3 contas do exercício em, deu o desligamento; mas só poderá ser invocada, depois de judicialmente (exigida da Cooperativi Pá Art. 9º - AS obrigações dos asso : contraídas com a Cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão. BACIA > recado OABIRN 2753 Parágrafo Único - Os herdeiros do associado falecido têm direito ao Capital integralizado e demais créditos pertencentes ao extinto, assegurando-se-lhes O direito de ingressar na Cooperativa, desde que preencham as condições estabelecidas neste Estatuto. Art. 10 — O associado não tem vínculo empregatício com à Cooperativa nem com os tomadores de rviçoS. . CAPÍTULO IV DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Art. 11 - A demissão do associado que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será requerida ao Presidente, sendo por este levada ao Conselho de Administração em sua primeira reunião e averbada no Livro de Matrícula, mediante termo assinado pelo Presidente. Art. 12 - A eliminação do associado, que será aplicada em virtude da infração da Lei ou deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de reiterada notificação ao infrator; | os motivos que a determinaram deverão constar de termo lavrado no Livro de Matrícula e assinado pelo Presidente da Cooperativa. Ay g 1º - Além de outros motivos, o Conselho de Administração deverá eliminar O associado que: a) vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperai iva ou que colida com seus objetivos; b) houver levado a Cooperativa à pratica de atos judiciais para obter O cumprimento das obrigações por ele contraídas; c) deixar de prestar serviços na Cooperativa sem motivo justificáveis; 0 / d) depois de notificado, voltar a infringir disposições da Lei, deste Estatuto, das Resoluções ou Deliberações ou do regulamento interno da Cooperativa. .82º - Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por processo que comprove as datas de remessa e do recebimento, e no prazo de 30 (trinta) dias. = $3º- O atingido poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da - notificação, interpor recurso, com efeito suspensivo, até à primeira Assembléia Geral, onde será julgado. Art. 13 - A exclusão do associado será feita: GE a) por dissolução da pessoa jurídica; | by) por morte da pessoa física; idade civil não suprida, e) P da d) pordeix: : ist atutários de ingresso ou permanência na Cooperativa. q Art. 14 - quala ; 198 de demissão, eliminação ou exclusão, O associado terá direito à restituição do capital que integralizou, acrescido dos respectivos juros e sobras que lhe tiverem sido registradas. JE y » | sq am . ) 2S80 Nro PLÊ RR o gr TA OABIRN 2753 g 1º - A restituição de que trata este artigo, somente poderá ser exigida depois de aprovado, pela Assembléia Geral, o Balanço do exercício em que o associado tenha sido desligado da Cooperativa. Do di $ 2º - O Conselho de Administração da Cooperativa poderá determinar que à restituição deste - * Ceapital e juros seja feita em parcelas iguais e mensais, a partir do exercício financeiro que se seguir ao que deu o seu desligamento. $ 3º - Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em número tal que as restituições das importâncias referidas neste Artigo possam ameaçar à estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade. $.4º- Os deveres dos associados perduram, para Os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembléia Geral as contas do exercício em que o associado deixou de fazer parte da sociedade. u CAPÍTULO V » DO CAPITAL Art. 15 - O Capital da Cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo, variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior ao valor de RS 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais) em moeda vigente do país. 8 1º- O capital é subdividido em quotas-partes no valor unitário de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma. $ 2º - O valor unitário da quota-parte não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País. AR ug: 83º - A quota-parte é indivisível, intransferível a não associado, não poderá ser negociada de modo algum nem dada em garantia; sua subscrição, realização, transferência ou restituição será sempre escriturada no Livro de Matrícula. a sl as 8 4º - A transferência de quotas-paries, total ou parcial, será escriturada no Livro de Matrícula, “= mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da Cooperativa. IO 8 5º - O Capital subscrito e a integralizar de cada um dos associados, será de R$ 100,00 (cem reais), onde o associado poderá pagar as suas quotas-partes, de uma só vez, ou dividir em partes iguais € pagá-las em até 04 (quatro) parcelas mensais, a partir da data da subscrição. =- Dvd $ 6º - A Cooperativa distribuirá juros de até 12% (doze por cento) ao ano, que serão contado a partir do capital integralizado, se houver sobras. tetas Nu 1- A Cooperativa reterá até 10% sobré à movimento financeiro de taxas € serviços, que terá por 1H fim o aumento do seu Capital Social. : - — YO Conselho de Administração reverá, sempre que necessário, a taxa percentual a qual se refere o item anterior. NE) Na: Vlad OABIRA 2753 CAPÍTULO VI . K Ê DA ASSEMBLÉIA GERAL a . 17 - A Assembléia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão máximo d. Pa Cooperativa, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse d: sociedade e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Parágrafo Único - Poderão haver pré-assembléias em dias anteriores à A.G.O; para possibilita maior participação do quadro social nas discussões e tomadas de decisões. Art. 18 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente. $ 1º - Poderá também ser convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal após deliberação da maioria simples de seus integrantes, se ocorrem motivos graves ou urgentes, ou aind: / por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após uma solicitação po NR escrito não atendida, num período de 30 (trinta) dias. Nye i $ 2º - Não poderá votar na Assembléia Geral o associado que: e “b a) tenha sido admitido após a sua convocação; b) tenha infringido qualquer disposição do Artigo 7º, Letra “b” deste Estatuto. Art. 19 - Em qualquer das hipóteses referidas no Artigo anterior, as Assembléias Gerais serãc convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação de 1 (uma) hora para : “segunda e 1 (uma) hora para a terceira. Art. 20 - Não havendo “quorum” para instalação da Assembléia convocada nos termos do Artigc anterior, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único - Se ainda assim não houver “quorum” para instalação da Assembléia, será admitida a intenção de dissolver a sociedade, fato que deverá ser comunicado às autoridades do Cooperativismo. UM Art. 21 - Dos Editais de Convocações das Assembléias Gerais, deverão constar: a) a denominação da Cooperativa, seguida da expressão da “Convocação da Assembléia Geral”, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso; . b) odiaea hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua reunião, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da Sede Social; c) a seguência ordinal das convocações; e) a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas pq 9) ani y “8 1º-No caso da convocação ser feita por associados, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 04 — — (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. Abas, $ 2º - Os Editais de Convocação serão afixados em locais visíveis das dependências m: comumente frequentadas pelos associados, publicados em jornais e comunicados por circulares a: associados. e. Art. 22 - É de competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a destituiç dos membros do conselho de Administração e de Fiscalização. Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da Administraçã ou Fiscalização da entidade, poderá a Assembléia Geral designar administradores e conselheirc provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 23 - O “quorum” para instalação da Assembléia Geral é o seguinte: = A a) 2/3 (dois terços) do número de associados, em condições de votar, em primeira convocação; JA . , am sos N y b) metade mais 1 (um), dos associados, em segunda convocação; e ES Xá - f c) mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação. Ne Parágrafo Único - Para efeito de verificação do “quorum” de que trata este Artigo, o número di associados presentes, em cada convocação, se fará por suas assinaturas, seguidas dos respectivos número de Matrícula, apostas no Livro de Presença. Art. 24 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelc Secretário da Cooperativa, sendo por aquele convidados a participar da mesa os ocupantes dos cargo: sociais presentes. 8 1º - Na ausência do Secretário da Cooperativa e de seu substituto, o Presidente convidará outrc associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata. AFESRO $ 2º - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo associado escolhido na ocasião e secretariados por outro convidado por aquele, compondo a esa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação. bg. Art. 25 - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais a prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. Art. 26 - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os Balanços das contas, o Presidente da Cooperativa, logo após a leitura do relatório do Conselho de Administração, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. PA a $ 1º «Transmj LAS permanecendo..ço; solicitados. - -a-direção dos » Os, O Presidente, Diretores e Fiscais deixarão a mesa, norecinto; a Assembléia, para os esclarecimentos que lhe forem 8 2º - O Coordenador indicado escolherá entre os associados, um Secretário “ad hoc”, » para auxiliá- lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata pelo Secretário da Assembléia Geral. -07- Art. 27 - As deliberações da Assembléias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes no Edital de Convocação. $ 1º - Os assuntos que não constarem expressamente do Edital de Convocação e os que não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos após esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral. | $ 2º - Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembléia poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se então às normas usuais, exceto na eleição para os Conselhos de Administração e Fiscal, = quando o voto será secreto, seguindo os seguintes requisitos: a) convocação da Assembléia Geral com 30(trinta) dias de antecedência; V b) comissão eleitoral para dirigir e controlar o pleito, onde a chapa concorrente indicará um Ay / membro para compor a referida comissão; Rs c) registro prévio da chapa concorrente no prazo máximo de até 10 (dez) dias antes da realização e da Assembléia; d) serão publicadas as chapas concorrentes nos meios de publicidade possíveis e colocadas através de editais na sede da Cooperativa e nos principais locais de trabalho dos associados. Após a publicação das chapas, não poderá ser substituído nenhum dos componentes, exceto em caso do falecimento; e) as urnas serão colocadas no local da realização da Assembléia; f) será distribuída a cédula de votação de acordo com os associados presentes, conformex assinaturas no Livro de Presença da Assembléia; y g) é proibido o exercício do voto por correspondência ou procuração. R 8 3º - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de Ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos diretores e fiscais presentes, por uma comissão de 10 (dez) associados, designados pela Assembléia Geral e ainda, por quantos o queiram fazer. Ja & 4º - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito a votar, tendo cada associado presente o direito a I(um) só voto, qualquer que seja o - gúmero de suas quotas-partes. dá” ! / au Art. 28 - Prescreve em 2 (dois) anos a ação para anular deliberações da Assembléia Geral viciadas e de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou do Estatuto, contado do prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada. A R$) CAPÍTULO VII DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA bléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, ão ; decorrer dos três “primeiros; meses subsequente: ncerramento do exercício social, deliberará sobre os 7 seguintes assuntôs, , ar na Ordemido'Dia: E Woçre Ong alelo OABIRN 2753 a) prestação de contas dos órgãos de Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: 1. Relatório da Gestão; 2. Balanço; 3. Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas e Parecer do Conselho Fisea 4. Plano de atividade da sociedade para o ano seguinte. FO NARA . b) destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parçelas para os fundos obrigatórios; ; c) eleição dos componentes de Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e de outros ZA quando for o caso; AM d) fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença, para todos os componentes dos Conselhos de Administração e Fiscais; 8 1º - Os membros dos órgãos de Administração e Fiscalização não poderão participar da votação , das matérias referidas nos itens “a” e “d” deste artigo. $2º - A aprovação do relatório, Balanço e Contas dos órgãos de Administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da Lei ou deste Estatuto. CAPÍTULO VII DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA di Elo (Lilo Art. 30 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar 7 sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no Edital de Convocação. . A Art. 31 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: ANTA aNQRS too a) reforma do Estatuto; a £ A - b) fusão, incorporação ou desmembramento; Pd cs c) mudança do objetivo da Cooperativa; d) dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação dos liquidantes; VA * e) contas dos liguidantes. Seo Parágrafo Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para , tornar válidas as deliberações de que trata este Artigo. q Art. 32 adr azpor um conselho de 05 (cinco) membros, todos associados, eleit ral p m mandato de 02 (dois) anos, sendo obrigatória, ao - término de cada período do mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes, ão podendo nenhum dos membros ser reeleito por mais de 03 (três) mandatos consecutivos. SSRS ar or Pao! S q dos éi o EEE, sê ESLOMÕE! fue EA In Pg OABIRN 2753 $ 1º - O Conselho de Administração constituído por associados em pleno gozo de seus direitos sociais, com cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário, e dois Conselheiros, cujas atribuições serão definidas neste Estatuto, sendo os Conselheiros com a função de vogal. E + $ 2º - Não podem compor o Conselho de Administração parentes entre si até 2º (segundo) grau, em ifiha reta ou colateral. END $ 3º - Os Administradores eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuizos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. 8 4º - A Cooperativa responderá pelos atos a que se refere o parágrafo anterior, se os houver ratificado ou deles logrado proveito. 8 5º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, + . podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. “s Art. 33 — Ao Administrador é especialmente vedado: e) sem autorização da Assembléia Geral, tomar por empréstimo recursos ou bens da Sociedade ou- usar, em proveito próprio ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito, salvo em decorrência de atos cooperativos praticados entre ele e a Cooperativa; | f) receber de sócios ou de terceiros qualquer benefício direto ou indiretamente em função do /A exercício do seu cargo; S £) participar ou influir em deliberações sobre assuntos em que tenha interesse pessoal, cumprindo- lhe declarar os motivos do seu impedimento; h) operar em qualquer dos campos econômicos da Cooperativa ou exercer atividades por ela desempenhadas; A i) fornecer, sob qualquer pretexto, ainda que mediante tomada de preços ou concorrência, bens ou a — serviços à sociedade, exceto aqueles referentes aos atos cooperativos praticados entre ele e a Cooperativa; $ Único — A proibição que se refere a letra “e”, salvo deliberações da Assembléia Geral, estende- se aos cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até 2º (segundo) grau civil, por consangúinidade ou afinidade, dos membros do órgão de Administração. BPS> Art. 34 — São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, ou por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. SE $ 1º- O associado, a! ad? interesse Oopo é catgo eletivo na sociedade, que em qualquer operação tiver derá -participar das deliberações que sobre tal operação Ú sa) 8 2º * Os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal assim como os [1 ligiidantes, “equiparam-se aos administradores das Sociedades Anônimas, para efeito de responsabilidade * criminal. deus Bio OABIRN 2753 $ 3º - Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a Sociedade, por seus dirigentes, ou representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade. SO Art. 35 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas: a) reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal; b) delibera validamente com a presença da maioria dos votos presentes, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate; c) as deliberações serão consignadas em Ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros do Conselho presente. $ 1º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias, o Presidente será substituído , pelo Vice Presidente. x " 8 2º - O Vice Presidente e o secretário serão Substituídos por Conselheiros. N $ 3º - Se o número de membros do Conselho de Administração ficar reduzido a menos da metade de seus membros deverá ser convocada Assembléia Geral para o devido preenchimento, dos cargos vagos. /] a [4 $ 4º - Os escolhidos exercerão o mandato pelo prazo que restar aos antecedentes. e: 3 $ 5º - Perderá automaticamente o cargo, o membro do Conselho que, sem justificativa, faltar 03 = +) (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 06 (seis) durante o ano. is Não Art. 36 - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, as seguintes atribuições: a) programar as operações e serviços, estabelecendo qualidades e fixando quantidades, valores, prazos, taxas encargos e demais condições necessárias para a sua efetivação; » b) estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra as disposições da Lei, deste Estatuto c ou das regras de relacionamento em suas reuniões; c) determinar a taxa destinada a cobrir as despesas dos serviços da Cooperativa. d) avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros e dos meios necessários ao ) da atendimento das operações e serviços; . e) estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, em como sua viabilidade, — f) fixar as despesas de Administração, em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para ii = sua cobertura; . f 8) contratar o Gerente, técnico comercial, fora do quadro social, o contador e fixar normas para a ANSA qe admissã: demissão dos demais empregados; ER h) designar o-substituto, do Gerente mi s “cd eventuais; ps UU Wavaliara passeia e fixar o limite de fiança ou seguro fidelidade para os empregados que manipulem dinheiro ou valores da Cooperativa; No 1 V 4 1) estabelecer as normas para o funcionamento da sociedade; m) contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria, para o fim e AS conforme o disposto no Artigo 112, da Lei 5.746/71 de 16 de dezembro de 1971 - Lei Cooperativista; n) indicar o banco ou bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa; 0) estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral através de balancetes da rentabilidade e demonstrativos específicos; p) deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados; q) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; r) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização da Assembléia Geral; s) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; . t) zelar pelo cumprimento das Leis do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem assim pelo - atendimento da legislação trabalhista e fiscal. 8 1º- O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente, o assessoramento do Gerente, técnico ou Contador, conforme o caso, para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, ; podendo determinar que qualquer deles apresente previamente os projetos sobre questões específicas. S 8 2º - As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de + Resoluções ou Instruções e constituirão o Regime Interno da Cooperativa. Art. 37 - Ao Presidente cabem entre outras, as seguintes atribuições: E Ro SE-SiES a) supervisionar as atividades da Cooperativa, através de contatos assíduos com o Gerente; E b) verificar fregientemente o saldo de caixa; c) assinar conjuntamente com o Secretario, ou outro Conselheiro designado, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações; d) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembléias Gerais dos associados; £) apresentar à Assembléia Geral Ordinária: - Relatório da gestão; - Balanço; e , E - Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das E contribuições pela cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal. &- B) representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo ou fora dele; 4 h) elaborar o Plano Anual de Atividades da Cooperativa. sár-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, (noventa) dias. A Art. 39 - Ao Secretário cabe, entre outras, as seguintes atribuições: & as, a) secretariar e lavrar as Atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias. Í Gerais, responsabilizado-se pelos livros, documentos e arquivos pertinentes; b) assinar, conjuntamente com o Presidente, contratos e demais atos constitutivos de obrigações, bem como cheques bancários. Art. 40 — Aos Conselheiros sem função executiva, compete: . a) comparecer às reuniões do Conselho de Administração discutindo e votando as matérias que forem apreciadas; b) cumprir as tarefas especificas que lhe forem designadas pelo Conselho de Administração no âmbito da administração da Cooperativa; c) substituir, quando designados, o Secretário, em prazo inferior até 90 (noventa) dias. N CAPÍTULO X DO CONSELHO FISCAL Art. 41 - A Administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. =5 =s AL $ 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além de inelegíveis enumerados no Art. 34 deste Estatuto, os parentes dos membros do Conselho de Administração até 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau. $ 2º - O associado não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Fiscal. AZ EE Art. 42 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros. y EA $ 1º - Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros efetivos, um Coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta e um Secretário. ais : $2º - As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus membros, por solicitação :— do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral. Escolhido um substituto para dirigir os trabalhos. Ex : À y 8 4º As-delibe jo tom ór maioria simples de voto e constarão de Ata, lavrada no — livro próprio, lida, aprovada “'e“assinada;ão final dos trabalhos, em cada reunião, pelos 3 (três) Fiscais presentes. e; ——>—Art43-= Ocorrendo 2 (duas) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração JA convocará a Asse léia. Geral para o devido frgicbiventor O N Praca, 2714) OABIRN 2753 Art. 44 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração; b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escritura da Cooperativa; c) examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração; , d) verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem ao volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras da Cooperativa; e) certificar se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição; £) averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados; 8) inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atêndidos com pontualidade; h) averiguar se há problemas com empregados; i) certificar se há exigência ou deveres a cumprir junto as autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem assim quanto aos órgãos do cooperativismo; j) averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos anuais são feitos com observância de regras próprias; 1) estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o Balanço Anual e o Relatório Anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral; m) dar conhecimento ao Conselho de Administração dos seus trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral ou às autoridades competentes, as irregularidades constatadas e convocar a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes; n) convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves e o Conselho de Administração se negar a convocá-las; , 49 a) conferir, mensalmente, o saldo numerário existente em caixa, verificando, também, se o mesmo Parágrafo Único - Para os exames é verificações dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, poderá o Conselho fiscal contratar o assessoramento de serviços de N auditoria externa, correndo as despesas por conta da Cooperativa. S > CAPÍTULO XI DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E PERDAS ; Vai Art. 45 - A Cooperativa é obrigada a constituir: = ar a) fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, Eai constituído de 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício; Ê b) o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destinado à prestação de + assistência aos associados, seus familiares e seus próprios empregados, constituído de 5% (cint"p6r geito) das sobras liquidas apuradas no exercício. IN À see ; ; , q Parágrafi atendidos pelo res oficiais ou não. t— dm ência Técnica, Educacional e Social (FATES), a serem ecutados mediante convênio com entidades especializadas, Vetado “ Parágrafo Único- É facultada i a adoção de livro de folh i Os casos, a numeração e ordem crescente das folhas gue ci pg a so lc sociedade. E R tg . ” . e . . ns . Ni Art. 52 - No livro de matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão e a - “ela deverá constar: a) o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado, CPF e Identidade; É b) a data de sua admissão e, quando for o caso, a de sua demissão, eliminação ou exclusão; pe A c) o nome e qualificação dos associados que o recomendaram; (W d) a conta corrente das quotas-partes, do Capital Social; é e) o número de matrícula do associado. Art. 53 - Os serviços de contabilidade da Cooperativa deverão ser organizados segundo as normas gerais da contabilidade da Cooperativa e as exigências e recomendações dos órgãos e autoridades do cooperativismo. CAPÍTULO XII DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO ção da Assembléia Geral, desde que os nuidade, Art. 54 - A Cooperativa se dissolverá por delibera associados totalizem o número mínimo exigido por Lei, não se disponham a assegurar a sua conti quando: a) tenha alterado a sua forma jurídica; - b) pela redução do número de associados a menos de 20 (vinte) ou do Capital Social mínimo, se até a Assembléia Geral subsequente realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos; c) ocorrer a paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. o da sociedade não for promovida voluntariamente, nas ] Ea Parágrafo Único - Quando a dissoluçã pedido de qualquer hipóteses previstas neste Artigo, a medida deverá ser tomada judicialmente a associado. . Art. 55 - A Assembléia Geral que deliberará a dissolução, nomeará o liquidante e um Consetho/ Fiscal de 3 (três) membros para proceder a liquidação. E, Per ico Art. 56 - Na dissolução judicial, caberá ao juiz nomear o liguidante que será da Cooperativa. fi eres e responsabilidade de Administrador, competindo-lhe odendo praticar os atos necessários à realização do y Parágrafo Unico - Sem expressa autorização da Assembléia Geral, o liquidante não poderá contrair empréstimos, gravar bens móveis e imóveis, nem prosseguir na atividade social. CR CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS P Art. 58 - Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral e Reunião do Conselho de Administração, de acordo com a Lei e os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos assistências e de representação do Cooperativismo. São José de Mipibú/RN 05 de março de 1999 ? E A SN JA. N 94. AURIDAN NOQUEIRA DA ROCHA big log E 05. ROSIMAR BOPES DA SILVA € Moteiro FRl Elo 06. JOSE AVELINO FILHO aunio datam A elíteira, 7. FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA O AÍ. 08, ELIONE NUNES DA SILVA 10/ALDENÍZIA PONTES DE SOUZA *92220000% :666L 47 uvN 17- j 5 ' . . Mui 1. ALBIRACI MARINHEIRO DA SILVA 7 12. ERIVAN JO DA SILVA > = Pá 7. 13. FRANCISCO VITAL DA SILVA . 14. MARÍA AUXILIADORA DE LIMA Pp AD) Rea Re 2ol q Te TANGO EIDE DE MOURA Pimonan E8jy de JAorutA SAVO. 17: RIMER FELIX DE MORAIS SILVA “Cosan lol agoa oe Almeida Leite 18. ROSANA HOLANDA DE ALMEIDA LEITE (19. lena Nota 1 o) ) ET Mo 20. o VENTURA E VA o ) E bb Here tro DO ud ra ã Era JOAQUIM raid DA sa Dy St x 23, SERINEIDE ANDRE DE SER o Y9EZ '£0000' FERAS '666L + 7 HVIN TES