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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 680/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 1999
Date 1999-06-17
EmentaReconhece como Utilidade Pública a COOMULTRA - Cooperativa Múltipla de Trabalho de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
native_id483

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 27

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Capitão José da Penha, s/n, Centro
C.G.C. 08.365.850/0001-03
Lei nº 680/99 —- GP
Reconhece como Utilidade Pública a
COOMULTRA - Cooperativa Múltipla de
Trabalho de São José de Mipibu/RN e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu - RN, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânico do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a COOMULTRA -
Cooperativa Múltipla de Trabalho de São José de Mipibu/RN, situada à Rua Praia de
Malembá, 36, Centro, e foro na cidade de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu, em 17 de junho de 1999.
O DUARTE DANTAS
: Prefeito
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
TNONERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
03.117.988/0001-81
. IDENTIFICAÇÃO
VALIDO ATE :
29/06/1999
FOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial)
COOPERATIVA MULTIPLA DE TRABALHO DE SAO JOSE DE MIPIBU
EREÇO ge =
RADOURO (rua, avenida, estrada etc.)
RUA PRAIA DE MALEMBA
FLEMENTO (apto, sala, andar) BAIRRO/DISTRITO
SEDE PROVISORIA CENTRO
HUNICIPIO TT
SAO JOSE DE MIPIBU
CEP
59162-000
TELEFONE/CONTATO
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal,
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
04209100-NATAL
ATURA
Farevado pela INISRF nº 54/06
DE CADASTRADORA DATA DE EMISSÃO
30/04/1999
E DO RESPONSAVEL PELA EMISSÃO
e CPF
totalizando a impo
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
COOMULTRA - COOPERATIVA MULTIPLA DE
TRABALHO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
ARADBALHU VEL DAM o ——
* Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 1999 (hum mil novecentos
e noventa e nove), às 10:00 (dez) horas, na rua Praia de Malembá, 36 (sede
provisória), na cidade de São José de Mipibú, Estado do Rio Grande do Norte,
reuniram-se com o propósito de constituírem uma Sociedade Cooperativa nos
| termos da legislação vigente, as seguintes pessoas: 01. Antônia Xavier da |
Silva, brasileira, casada, merendeira, 53 anos, natural de João Câmara-RN,
residente e domiciliado a rua Governador Rafael Fernandes, 245, Bairro Novo,
na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 914.639.984-49 e Identidade nº*
412.882 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor
de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00
(cinquenta reais); 02. Gení Adeli Barros, brasileira, solteiro, secretária, 23 anos,
natural de Nízia Floresta-RN, residente e domiciliado a rua Dr. Antônio Souza,
200 - Centro, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 971.258.574-34 e
Identidade nº 1.471.686 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas
partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de
R$ 50,00 (cinquenta reais); 03. Antônio Francisco de Oliveira, brasileiro,
casado, gari, 50 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e
. domiciliado na rua Bela Vista, 215, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF:
222.482.504-87 e Identidade nº 178.640 — ITEP/SSPIRN, subscreveu e
integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real), cada quota,
totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais); 04. Maria da
Conceição Roque de Santana, brasileira, casada, zeladora, 32 anos, natural de
São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua Ribeiro Amaro, 34 de
São José de Mipibú/RN, CPF: 393.419.094-49 e Identidade nº 675.631 —
ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00
(hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais);
05. Edmilson Vitor da Silva, brasileiro, casado, vigilante, 51 anos, natural de
Natal-RN, residente e domiciliado a na Travessa 1º de Maio, S/Nº - Centro, na
cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 723.044.134-04 e Identidade nº
2.067.070 — ITEP/SSP/RN, subscreveu é integralizou 50 quotas partes, no valor
de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00
(cinquenta reais); 06. João Batista do Nascimento, brasileiro, solteiro, gari, 32
anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua das .
Carambolas, S/Nº, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 466.013.174-20 e
Identidade nº 796.251 — ITEPISSPIRN, subscreveu e integralizou 50 quotas
partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de
R$ 50,00, (cinquenta reais); 07. Luiz Antônio Inácio da Luz, brasileiro, casado,
vigilante, Santana do São. José 6 mM pibú-RN, residente e domiciliado na
rua Prefeito-Antônio-T avareg, 33, na eietanende São José de Mipibú/RN, CPF:
634.741.154:72.0€ ntidade-emes020.696 - ITEP/SSPIRN, subscreveu e
Rad R$ 1,00 (hum real) cada quota,
A incia de R$ 50,00 (cinquenta reais); 08. Cícero Francisco
Cr)
ZA Ps. . z 2ãP) ERR
a! “Bro 280000 hit Haas
1600((GRs uh (il, S
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de Oliveira, brasileiro, solteiro, gari, 24 anos, natural de São José de Mipibú-RN,
residente e domiciliado na Bela Vista, 215 - Centro, na cidade de São José de
Mipibú/RN, CPF: 897.282.384-87 e Identidade nº 1.459.514 — ITEP/SSP/RN,
subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada
quota, totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais); 09. Maria das
Graças de França, brasileira, casada, merendeira, 49 anos, natural de São José
qadó de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua Dr. Antônio de Souza, S/Nº -
(A Centro, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 538.589.564-49 e Identidade
nº 1.058.004 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no
valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00
(cinquenta reais); 10. João Maria de Medeiros, brasileiro, casado, vigilante, 31
anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua
' ) Projetada, S/Nº, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 671.705.874-91 e
Identidade nº 937.175 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas
partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de
R$ 50,00 (cinquenta reais); 11. Umberto Ramos da Silva, brasileiro, casado,
vigilante, 29 anos, natural de São José de Campestre-RN, residente e
domiciliado na rua Coronel Trajano, 79na cidade de São José de Mipibú/RN,
CPF: 723.057.704-72 e Identidade nº 1.143.087 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e
integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota,
totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais); 12. Joelma Francisca
de Oliveira, brasileira, solteira, merendeira, 21 anos, natural de São José de
Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua Bela Vista, 05, Centro, na cidade de
São José de Mipibú/RN, CPF: 971.247.104-72 e Identidade nº 1.459.337 —
ITEP/SSPIRN, subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00
(hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais);
13. Ivanildo Correia de Oliveira, brasileiro, solteiro, vigilante, 35 anos, natural
de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua Santana, 137, na
cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 393.423.284-15 e Identidade nº
462.135 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor
de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00
(cinquenta reais); 14. Marília Honório dos Ramos Ferreira, brasileira, solteira,
merendeira, 24 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e
domiciliado na avenida Pedro Ferreira, 150 - Centro, na cidade de São José de
Mipibú/RN, CPF: 915.139.794-34 e Identidade nº 1.459.561 — ITEP/SSPIRN,
subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada
quota, totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais); 15. Núbia
Honório dos Ramos, brasileira, casada, merendeira, 30 anos, natural de Natal-
RN, residente e domiciliado na avenida Pedro Ferreira, 158 na cidade de São
José de Mipibú/RN, CPF: 538.948.044-91 e Identidade nº 924.341 —
ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00
(hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais);
4 6. José.Reginaldo da Silva;; ileiro, solteiro, pintor, 39 anos, natural de São
JOSS VE MIPIGULRN, residentá imiciliado na rua Pedro Velho, 64, na cidade
MipibyRN «
as
AS
(
Pa
de São José N£CPF230.194.764-53 e Identidade nº 446.556 —
IRRRISSPIRN; subsorey Eantou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00
(hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais);
17. Jair Izaias de Macedo, brasileiro, solteiro, vigilante, 34 anos, natural de São
bel
3
José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua 15 de Outubro, S/Nº, na
cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 474.699.864-72 e Identidade nº
565.134 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor
de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00
(cinquenta reais); 18. Célia Maria Ramos de Lima, brasileira, 'casada,
merendeira, 40 anos, natural de Natal-RN, residente e domiciliado no Conjunto
Tancredo Neves, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 474.068.014-91 e
Identidade nº 661.053 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas
partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalizando a importância de
R$ 50,00 (cinquenta reais); 19. Josenilson Batista de Sousa, brasileiro,
solteiro, vigilante, 21 anos, natural de Natal-RN, residente e domiciliado na rua
15 de Novembro, 309, Centro, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF:
009.612.714-77 e Identidade nº 2.050.166 — ITEP/SSP/RN, subscreveu e *
integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada quota,
totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais); 20. Marineide Paulino
da Silva, brasileira, casada, merendeira, 36 anos, natural de São José de
Mipibú/RN, residente e domiciliado a na Chácara União — BR 101, em São José
de Mipibú/RN, CPF: 596.036.234-15 e Identidade nº 997.580 — ITEP/SSP/RN,
subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada
quota, totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 21. Sueli
Macedo da Cruz, brasileira, solteira, merendeira, 21 anos, natural de São José
de Mipibú-RN, residente e domiciliado na travessa 1º de Maio, S/Nº, na cidade
de São José de Mipibú/RN, CPF: 024.547.924-43 e Identidade nº 1.608.656 —
ITEP/SSP/RN, subscreveu e integralizou 50 quotas partes, no valor de R$ 1,00
(hum real) cada quota, totalizando a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Foi aclamado para coordenar os trabalhos o senhor Evandro Rocha dos
Santos, que convidou a mim Josenilson Batista de Sousa, para lavrar a
presente Ata. Assumindo a direção dos trabalhos, o Senhor Coordenador
solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto de Estatuto da sociedade,
anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. Em seguida, posto em
votação, o estatuto foi aprovado por unanimidade dos cooperados fundadores,
cujos nomes estão devidamente consignados nesta Ata. A seguir, o Senhor
Coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos
órgãos sociais, conforme dispõe c Estatuto recém-aprovado. Procedida a
votação, foram eleitos para comporem o Conselho de Administração, os
seguintes cooperados: Presidente: Luiz Antônio Inácio da Luz, brasileiro,
casado, vigilante, 34 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e
domiciliado na rua Prefeito Antônio Tavares, 33, na cidade de São José de
Mipibú/RN, CPF: 634.741.154-72 e Identidade nº 925.695 — ITEP/SSP/RN;
Vice-Presidente: Edmilson Vitor da Silva, brasileiro, casado, vigilante, 51 anos,
natural de Natal-RN, residente e domiciliado a na Travessa 1º de Maio, S/Nº -
Centro, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPE: 723.044.134-04 e Identidade
nº 2.067.070 — ITEP/SSP/RN; Secretária: Geni Adeli Barros, brasileira, solteiro,
ia Floresta-RN, residente e domiciliado a rua
974.258.574-34 471.686 — ITEP/SSP/RN; 1º Conselheiro:
Maria da Cohcéição Roque"de'Sântana, brasileira, casada, zeladora, 32 anos,
natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua Ribeiro
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Amaro, 34 de São José de Mipibú/RN, CPF: 393.419.094-49 e Identidade nº
675.631 — ITEP/SSP/RN e 2º Conselheiro: Antônio Francisco de Oliveira,
brasileiro, casado, gari, 50 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e
domiciliado na rua Bela Vista, 215, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF:
222.482.504-87 e Identidade nº 178.640 — ITEP/SSPIRN, todos eleitos para um
mandato de 02 (dois) anos. Para membros titulares do Conselho Fiscal os
seguintes associados: : Jair Izaias de Macedo, brasileiro, solteiro, vigilante, 34 -
anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua 15 de
Outubro, S/Nº, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 474.699.864-72, e
Identidade nº 565.134 — ITEP/SSP/RN, Cícero Francisco de Oliveira,
brasileiro, solteiro, gari, 24 anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e
domiciliado na Bela Vista, 215 - Centro, na cidade de São José de Mipibú/RN,
CPF: 897.282.384-87 e Identidade nº 1.459.514 — ITEP/SSP/RN e Umberto
Ramos da Silva, brasileiro, casado, vigilante, 29 anos, natural de São José de
Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua Coronel Trajano, 79na cidade de
São José de Mipibú/RN, CPF: 723.057.704-72 e Identidade nº 1.143.087 —
ITEP/SSP/RN . Para membros suplentes do Conselho Fiscal, os associados:
Marineide Paulino da Silva, brasileira, Casada, merendeira, 36 anos, natural de
São José de Mipibú/RN, residente e domiciliado a na Chácara União — BR 101 À
em São José de Mipibú/RN, CPF: 596.036.234-15 e Identidade nº 997.580 —
ITEP/SSP/RN,: Ivanildo Correia de Oliveira, brasileiro, solteiro, vigilante, 35
anos, natural de São José de Mipibú-RN, residente e domiciliado na rua
Santana, 137, na cidade de São José de Mipibú/RN, CPF: 393.423.284-15 e
Identidade nº 462.135 — ITEP/ISSP/RN e Maria das Graças de França,
brasileira, casada, merendeira, 49 anos, natural de São José de Mipibú-RN,
residente e domiciliado na rua Dr. Antônio de Souza, S/Nº - Centro, na cidade de
São José de Mipibú/RN, CPF: 538.589.564-49 e Identidade nº 1:058.004 —
ITEP/SSP/RN, todos eleitos Para um mandato de 01 (hum) ano. Os associados
eleitos declaram sob as penas da Lei, que não estão condenados em nenhum
dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de
exercer atividades mercantis. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus
cargos, para os quais foram votados. O Senhor Presidente do. Conselho de
Administração Luiz Antônio Inácio da Luz, assumindo a direção dos trabalhos,
agradeceu a todos e declarou constituída, desta data para o futuro, a
* COOMULTRA — COOPERATIVA MÚTIPLA DE TRABALHO DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBÚ, com sede na cidade de São José de Mipibú, Estado do Rio Grande do
Norte, que tem por objetivo: I-a Congregação dos integrantes de múltiplas
profissões, para sua defesa econômica e social; II - a criação de condições para
O exercício das atividades e aprimoramento da prestação de serviços dos
associados. 8 1º - Para a consecução das suas finalidades sociais, a
COOMULTRA, na medida das suas possibilidades deve: a) firmar contratos e
convênios em nome dos seus associados, com pessoas jurídicas de direito
público e privado para prestação de serviços; b) organizar o quadro associativo
tendo em vista o seu desenvolvimento profissional e cooperativo; c) proceder a
todos.BS'atosique habilitem o i So e permanência da sociedade no mercado
de «prestação dé i úreza pública e privada, nos termos da
É um setor de compras em comum para a
môs necessários ao exercício das atividades
TOR
Ara Tê LA,
. Barbalha
4
profissionais dos seus associados, bem como, dos gêneros e artigos para
consumo pessoal e familiar. 8 2º - Nos contratos e convênios firmados, a
COOMULTRA representará os associados coletivamente, agindo como sua
mandatária. $ 3º - A critério do Conselho de Administração, a Sociedade poderá
filiar-se a outras sociedades cooperativas. & 4º - Mediante deliberação do
Conselho de Administração, a COOMULTRA, poderá valer-se da faculdade que
lhe confere a Lei Federal nº 5764/71 nos seus artigos 85, 86 e 88. 8 5º- Seja
qual for a natureza ou forma dos serviços prestados, a COOMULTRA
observará o princípio da livre oportunidade de trabalho para todos os
associados. 8 6º - Não existe vínculo empregatício entre a COOMULTRA e seus
associados nos termos do artigo 90 da Lei Federal nº 5764/71 e entre estes
últimos e os usuários dos serviços, independentemente do local da sua
prestação. 8 7º - A COOMULTRA efetuará suas operações sem qualquer «
objetivo de lucro. 4 8º —- A COOMULTRA, atuará sem discriminação política,
racial, religiosa ou social e não visará lucro. Como nada mais houvesse a ser
tratado o Senhor Presidente da Sociedade deu por encerrados os trabalhos e eu
Josenilson Batista de Souza, que servi de Secretário, lavrei a presente ata a
qual, após lida e achada conforme, vai assinada por todos os sócios fundadores
como prova a livre vontade de cada um de organizar a Cooperativa, sendo esta
uma cópia exata da Ata lavrada no Livro próprio de Atas das Assembléias
Gerais, nas folhas 01 à 05.
São José de Mipibú/RN 26 de março de 1999
id bo CÁ
(LA TM 1 Sem
01. Antônia Xavier da Silva
:666L 87 udy
Ds
AnaTeresa de À. Barbalhn
09. Mariá das Graças de França E
E “A a ASA 0 65) 01]
10. João Maria de Medeiros
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11. Torto” Ramos da Silva
Fá ns NEC e A QVvru
12. Joelma Francisca de Oliveira
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Ana Teresa de A, Baibalio
FA e. R Á
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15. Núbia Honório da Silva
di. Jair Ízalas de Macedo
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18. Célia Maria are de Lima
9. Josenilson Batista de Souza
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20. Marineide Paulino da Silva
) 21. Sueli Macêdo da Ea )
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.6661 87 Udv
8 2º - Nos contratos e convênios firmados, a COOMULTRA representará os associad
coletivamente, agindo como sua mandatária.
8 3º - A critério do Conselho de Administração, a Sociedade poderá filiar-se a outras sociedad
cooperativas.
a 8 4º - Mediante deliberação do Conselho de Administração, a COOMULTRA, poderá valer-se «
, faculdade que lhe confere a Lei Federal nº 5764/71 nos seus artigos 85, 86 e 88.
8 5º- Seja qual for a natureza ou forma dos serviços prestados, a COOMULTRA observará
princípio da livre oportunidade de trabalho para todos os associados.
/A É 8 6º - Não existe vínculo empregatício entre a COOMULTRA e seus associados nos termos «
vy artigo 90 da Lei Federal nº 5764/71 e entre estes últimos e os usuários dos serviços, independentemen
A do local da sua prestação.
8 7º - A COOMULTRA efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro.
E 8 8º — A COOMULTRA, atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social
| não visará lucro.
CAPÍTULO II
ny QUADRO SOCIAL DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 3º - Poderá ingressar na Cooperativa, salvo se houver impedimento legal, qualqu
pessoa em condições de trabalho, que concorde com as disposições desse Estatuto e que né
/ pratique outra atividade que possa prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos c
Entidade.
' ;
Ur S Único - O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não pode
: em hipótese alguma ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
Art. 4º - Para associar-se, o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pe
Cooperativa e a assinará com outro associado proponente.
RB
so S Único - Aprovada pelo Conselho de Administração a sua proposta, o candida
subscreverá as quotas-partes do capital nos termos e condições previstas neste Estatuto
| | juntamente com o Presidente da Cooperativa, assinará a ficha de matrícula. A sua assinatui
|
|) no Livro de Matrícula e a subscrição das quotas-partes complementam a sua admissão r
um | sociedade. k
es” Art. 5º - Cumprindo o que dispõe o Artigo anterior, o associado adquire todos os direitc
y4:» e assume todos os deveres e obrigações.
Q Associado tem direito a:
Se
ooo Nisa
Ana NA Barbaliu.
153
OABIRN 27:
b) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gere
medidas de interesse da Cooperativa; à
c) votar e ser votado para membro do Conselho de Administração ou de Fiscalização «
Sociedade, salvo se estiver estabelecido relação empregatícia com a Cooperativ
caso em que só readquirirá tais direitos após a aprovação, pela Assembléia Geral, d:
ER contas do exercício que tenha deixado o emprego;
a d) demitir-se da sociedade quando lhe convier;
e) realizar com a Cooperativa as operações que constituem o seu objetivo;
f) solicitar, por escrito, quaisquer informação sobre os negócios da Cooperativa e, 1
mês que antecederá a Assembléia Geral Ordinária, consultar na sede da Sociedad
os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperado |
sede da Cooperativa.
Art. 7º - O Associado tem o dever e a obrigação de:
a) subscrever e integralizar as quotas-partes do Capital nos termos deste Estatuto
contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos
b) cumprir com as disposições da Lei, do Estatuto, respeitar resoluções regularmen
tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais,
c) satisfazer pontualmente seus compromissos para com a Cooperativa, dentre os que
o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) participar com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste Estatuto, pa
cobertura das despesas da sociedade;
e) zelar pelo patrimônio material e moral da Cooperativa.
E Art. 8º - O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa a
/ Owalor do Capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
, 8 Único - A responsabilidade do associado como tal, pelos compromissos da sociedad
m face de terceiros, perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que seja
nê NS eprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser invocad
% SE depois de judicialmente exigida da Cooperativa.
EU 0229) Art. 9º - As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a Cooperativa e «
“CE oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiro
| prescrevendo porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão.
dl
8 Único - Os herdeiros do associado falecido têm direito ao Capital integralizado
Vu demais créditos pertencentes ao extinto, assegurando-se-lhes o direito de ingressar |
> Gooperativa, desde que preencham as condições estabelecidas neste Estatuto.
ca Art. 10
Oy tomador
em vínculo empregatício com a Cooperativa nem com «
TSE 00 ny NTE
AM
er
nbelA
also) Túulho
- CAPÍTULO IV E
DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Sd Art. 11 - A demissão do associado que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente
seu pedido e será requerida ao Presidente, sendo por este levada ao Conselho d
. Administração em sua primeira reunião e averbada no Livro de Matrícula, mediante term
assinado pelo Presidente.
Art. 12 - A eliminação do associado, que será aplicada em virtude da infração da Lei o
deste Estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de reiterad
E notificação ao infrator; os motivos que a determinaram deverão constar de termo lavrado n
/y Livro de Matrícula e assinado pelo Presidente da Cooperativa.
ES
8 1º - Além de outros motivos, o Conselho de Administração deverá eliminar o associad
que:
E : a) vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa ou que colid
com seus objetivos; l
pn: b) houver levado a Cooperativa à pratica de atos judiciais para obter o cumprimento da
e) obrigações por ele contraídas;
g c) deixar de prestar serviços na Cooperativa sem motivo justificáveis;
j d) depois de notificado, voltar a infringir disposições da Lei, deste Estatuto, de
q Resoluções ou Deliberações ou do regulamento interno da Cooperativa.
Ê
, S 2º - Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por processo qu
/ gomprove as datas de remessa e do recebimento, e no prazo de 30 (trinta) dias.
p/o
rd
Cp 8 3º - O atingido poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data d
recébimento da notificação, interpor recurso, com efeito suspensivo, até a primeira Assembléi
Qpra, onde será julgado.
K 3 Art. 13 - A exclusão do associado será feita:
Ls E
sabe a) por dissolução da pessoa jurídica;
;
E b) por morte da pessoa física;
| Ai ) c) por incapacidade civil não suprida;
pb” d) por deixar de atender aos -requisitos estatutários de ingresso ou permanência r
a Cooperativa.
Ar q “como nos de demissão, eliminação ou exclusão, O associad
ituição i ntegralizou, acrescido dos respectivos juros e sobras qu
o
rá ser exigida depois di
Balanço do exercício em que O associado tenha sid
g 1º - A restituição de que trata este artigo, somente pode
aprovado; pela Assembléia Geral, O
; desligado da Cooperativa.
Eagles 8 2º - O Conselho de Administração da Cooperativa poderá . determinar que a restituiçã
»» deste capital e juros seja feita em parcelas iguais e mensais, a partir do exercício financeiro qu
masa Vi? se seguir ao que deu o seu desligamento.
: E D0- 8 3º - Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em número tal qu
EO ”" as restituições das importâncias referidas neste Artigo possam ameaçar a estabilidad
econômico-financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios qu
resguardem a sua continuidade.
E) / 8 4º- Os deveres dos associados perduram, para Os demitidos, eliminados ou excluído:
A até que sejam aprovadas pela Assembléia Geral as contas do exercício em que O associad
deixou de fazer parte da sociedade.
A CAPÍTULO V
DO CAPITAL
EA Art. 15 - O Capital da Cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limi
a quanto ao máximo, variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá s
inferior ao valor de R$ 1.050,00 (Hum Mil e Cinquenta Reais) em moeda vigente do país.
81º- O capital é subdividido em quotas-partes no valor unitário de .R$ 1,00 (Hum Re:
cada uma.
8 2º - O valor unitário da quota-parte não poderá ser superior ao maior salário mínin
“ vigente no País. :
83º - A quotaparte é indivisível, intransferível a não associado, não poderá s
negociada de modo algum nem dada em garantia; sua subscrição, realização, transferência «
AP restituição será sempre escriturada no Livro de Matrícula.
Êo
e
á
84º - A transferência de quotas-partes, total ou parcial, será escriturada no Livro «
Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e «
Presidente da Cooperativa.
curar
, 8 5º - O Capital subscrito e a integralizar de cada um dos associados, será de R$ 50,
(Cinquenta Reais), onde o associado poderá pagar as suas quotas-partes, de uma só vez, «
dividir em partes iguais e pagá-las em até 02 (duas) parcelas mensais, a partir da data «
ubscrição. lino pes
Hom
er admitido ca ssociado deverá subscrever no mínimo 25 (vinte e cine:
,00 (Vinte e Cinco Reais).
serviços, que terá por fim o aumento do seu Capital Social.
A / 1-A Cooperativa reterá até 10% (dez por cento) sobre o movimento financeiro de taxas
«+
ado AP ERES
VB
NS SH 66! 82 À
E
| - O Conselho de Administração reverá, sempre que necessário, a taxa percentual |
qual se refere o item anterior.
, CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS |
Art. 17 - As Assembléias Gerais dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgã:
máximo da Cooperativa, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualque
decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausente
ou discordantes.
8 Único - Poderão haver pré-assembléias em dias anteriores à A.G.0; para possibilite
maior participação do quadro social nas discussões e tomadas de decisões.
É Art. 18 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente.
RL
8 1º - Poderá também ser convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselh
Fiscal, após deliberação da maioria simples de seus integrantes, se ocorrem motivos graves O
urgentes, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociai:
após uma solicitação por escrito não atendida, num período de 30 (trinta) dias.
$ 2º - Não poderá votar na Assembléia Geral o associado que:
ag a) tenha sido admitido após a sua convocação;
b) tenha infringido qualquer disposição do Artigo 7º, Letra “b” deste Estatuto.
= Art. 19 - Em qualquer das hipóteses referidas no Artigo anterior, as Assembléias Gera
erão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação de
uma) hora para a segunda e 1 (uma) hora para a terceira. .
Ed - Art. 20 - Não havendo “quorum” para instalação da Assembléia convocada nos termos d
1
pi
t
b igo anterior, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
U
RO 8 Único - Se ainda assim não houver “quorum” para instalação da Assembléia, ser
admitida a intenção de dissolver a sociedade, fato que deverá ser comunicado às autoridade
do Cooperativismo.
Art. 21 - Dos:Editais de Convocações das Assembléias Gerais, deverão constar:
a) a denominação da Cooperativa, . seguida da expressão da “Convocação d
Assembléia Geral”, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
ia e i cada convocação, assim como o endereço do local d
únião, o qual, sal ivo justificado, será sempre o da Sede Social;
rdinal das Convocações;
É e dos Com as devidas especificações, g
Dô Número" dé associados exis entes na data da sua expedição, para efeito de cálcu
do “quorum” de instalação.
g) data e assinatura do r
e); a.ordem:
$ 1º - No caso da convocação ser feita por associados, o Edital será assinado, no
mínimo, pelos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou.
E 8 2º - Os Editais de Convocação serão afixados em locais visíveis das dependências
mais comumente frequentadas pelos associados, publicados em jornais e comunicados por
a * circulares aos associados.
Art. 22 - É de competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a
destituição dos membros do conselho de Administração e de Fiscalização.
; Administração ou Fiscalização da entidade, poderá a Assembléia Geral designar
/ administradores e conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
a & Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
A (A ty Art. 23 - O “quorum” para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
E
, a) 2/3 (dois terços) do número de associados, em condições de votar, em primeira
GA) convocação;
b) metade mais 1 (um), dos associados, em segunda convocação;
a c) mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação.
GN , $ Único - Para efeito de verificação do “quorum” de que trata este Artigo, o número de
associados presentes, em cada convocação, se fará por suas assinaturas, seguidas dos
/ respectivos números de Matrícula, apostas no Livro de Presença.
bp.
o Art. 24 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado
pelo Secretário da Cooperativa, sendo por aquele convidados a participar da mesa os
ocupantes dos cargos sociais presentes. .
8 4º - Na ausência do Secretário da Cooperativa e de seu substituto, o Presidente
- Convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata.
” 5 & 2º - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos
Ea serão dirigidos pelo associado escolhido na ocasião e secretariados por outro convidado por
. aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.
PATI
es Art. 25 - Os: ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, não
poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta,
!.| entre os quais a prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos
(ill debates.
mr
q E resicinida ç
erais em que forem discutidos os Balanços das contas, O
is a leitura do relatório do Conselho de Administração, das
Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um
Sea votação da matéria.
8 1º - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, Diretores e Fiscais deixarão
mesa, permanecendo contudo no recinto, à disposição da Assembléia, para os esclarecimentc
que lhe forem solicitados.
8 2º - O Coordenador indicado escolherá entre os associados, um Secretário “ad hoc
se para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata pelo Secretário da Assemblé
Geral.
Art. 27 - As deliberações da Assembléias Gerais somente poderão versar sobre «
assuntos constantes no Edital de Convocação.
que não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos apé
esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto c
po ( 8 4º - Os assuntos que não constarem expressamente do Edital de Convocação e c
ar decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral.
Oo 5 2º - Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembléia poderá optar pelo vo!
secreto, atendendo-se então às normas usuais, exceto na eleição para os Conselhos c
Administração e Fiscal, quando o voto será secreto, seguindo os seguintes requisitos:
a) convocação da Assembléia Geral com 30 (trinta) dias de antecedência;
b) comissão eleitoral para dirigir e controlar o pleito, onde a chapa concorrente indicar
um membro para compor a referida comissão;
c) registro prévio da chapa concorrente no prazo máximo de até 10 (dez) dias antes d
realização da Assembléia;
d) serão publicadas as chapas concorrentes nos meios de publicidade possíveis
colocadas através de editais na sede da Cooperativa e nos principais locais c
trabalho dos associados. Após a publicação das chapas, não poderá ser substituíd
nenhum dos componentes, exceto em caso do falecimento;
8 e) as urnas serão colocadas no local da realização da Assembléia;
f) será distribuída a cédula de votação de acordo com os associados presente:
La conforme assinaturas no Livro de Presença da Assembléia;
no E g) é proibido o exercício do voto por correspondência ou procuração.
EA & 3º- O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de Ata circunstanciada, lavrad
Ss no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos diretores e fiscais presente:
- |,j poruma comissão de 10 (dez) associados, designados pela Assembléia Geral e ainda, pc
! hi | quantos o queiram fazer.
EAN
á E 8 4º - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dc
AE; associados presentes com direito a votar, tendo cada associado presente o direito a 1(um) s
EA voto, qualquer ue seja o número;de suas quotas-partes.
-Art; 2
(cera iciadas
Az Estatuto: contado do praz
Óis) anos a ação para anular deliberações da Assembléi
u simulação, ou tomadas com violação da Lei ou d
que a Assembléia tiver sido realizada.
] 52) av]
| CAPÍTULO VI!
CAPULI
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 29 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por
E ano, ao decorrer dos três primeiros meses subsequentes ao encerramento do exercício social,
deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar na Ordem do Dia:
a) prestação de contas dos órgãos de Administração, acompanhada do parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
pa A 1. Relatório da Gestão;
+37 IN 2. Balanço;
Xe) 3. Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas e Parecer do Conselho
A á Fiscal;
4. Plano de atividade da sociedade para o ano seguinte.
A) b) destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso,
Vo as parcelas para os fundos obrigatórios;
c) eleição dos componentes de Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e de
a) outros quando for o caso;
$9 d) fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença, para todos os
REY componentes dos Conselhos de Administração e Fiscais,
Ad g 1º - Os membros dos órgãos de Administração e Fiscalização não poderão participar
E da votação das matérias referidas nos itens “a” e “a” deste artigo.
a
2º - A aprovação do relatório, Balanço e Contas dos órgãos de Administração não
:Ldesonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem
* como de infração da Lei ou deste Estatuto.
“CAPÍTULO VIN
x 4 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
» Art. 30 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e
a * poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no
qria de Convocação.
c Art. 31 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre
4
| 4) os seguintes assuntos:
te = a) im do Estatuto; no Ana fe A. Barbalho.
* onBRNZ1s3
O RENO
-09-
8 Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, par
tornar válidas as deliberações de que trata este Artigo.
] CAPÍTULO IX
a DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 32 - A Cooperativa será administrada por um conselho de 05 (cinco) membros, todo
associados, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, send
obrigatória, ao término de cada período do mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um tergc
dos seus componentes, não podendo nenhum dos membros ser reeleito por mais de 03 (três
mandatos consecutivos.
aid
Vs j $-1º - O Conselho de Administração constituído por associados em pleno gozo de seu
SÁ direitos sociais, com cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário, e dois Conselheiro:
cujas atribuições serão definidas neste Estatuto, sendo os Conselheiros com a função de vogal
sm & 2º - Não podem compor o Conselho de Administração parentes entre si até 2
(segundo) grau, em linha reta ou colateral.
83º - Os Administradores eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsávei
"pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariament
pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo.
- A Cooperativa responderá pelos atos a que se refere o parágrafo anterior, se o
houver sd icado ou deles logrado proveito.
- S 5º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza d
'sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome del
contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
AN Art. 33 — Ao Administrador é especialmente vedado:
a) sem autorização da Assembléia Geral, tomar por empréstimo recursos ou bens di
: Sociedade ou usar, em proveito próprio ou de terceiros, os seus bens, serviços o!
To crédito, salvo em decorrência de atos cooperativos praticados entre ele e :
e Cooperativa;
b) receber de sócios ou de terceiros qualquer benefício direto ou indiretamente en
; função db exercício do seu cargo;
c) participar ou influir em deliberações sobre assuntos em que tenha interesse pessoal
cumprindo-lhe declarar os motivos do seu impedimento;
d) operar em qualquer dos campos econômicos da Cooperativa ou exercer atividade:
ela a
pretexto, ainda que mediante tomada de preços ot
erviços à sociedade, exceto aqueles | mi ato:
5 Único — A proibição que se refere a letra “e”, salvo deliberações da Assembléia Geral
estende-se aos cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até 2º (segundo) grau civil
por consangúinidade ou afinidade, dos membros do órgão de Administração.
Art. 34 — São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pen
da que vede, ainda que temporariamente, ou por crime falimentar, prevaricação, suborno
concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
8 1º - O associado, mesmo ocupante de cargo eletivo na sociedade, que em qualque
operação tiver interesse oposto ao da Cooperativa, não poderá participar das deliberações que
sobre tal operação versarem, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento.
8 2º - Os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal assim comc
os liquidantes, equiparam-se aos administradores das Sociedades Anônimas, para efeito de
Er responsabilidade criminal.
9) 8 3º - Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a Sociedade, po
t+ ” seus dirigentes, ou representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de
ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.
Art. 35 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
Ro a) reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
N necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou aind:
por solicitação do Conselho Fiscal;
b) delibera validamente com a presença da maioria dos votos presentes, reservado a
Presidente o exercício do voto de desempate;
c) as deliberações serão consignadas em Ata circunstanciada, lavrada no livro próprio
lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros do Conselho presente
& 1º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias, o Presidente ser:
substituído pelo Vice Presidente.
d 4 xs $ 2º - O Vice Presidente e o secretário serão Substituídos por Conselheiros.
a na 8 3º- Se o número de membros do Conselho de Administração ficar reduzido a menos
obuarda metade de seus membros deverá ser convocada Assembléia Geral para o devidc
Es preenchimento, dos cargos vagos.
| ij 8 4º - Os escolhidos exercerão o mandato pelo prazo que restar aos antecedentes.
W ul : - Perderá automaticamente o cargo, o membro do Conselho que, sem justificativa
1 fal consecutivas, ou 06 (seis) durante o ano.
O. E “Conselho de Administração, dentro dos limites da Lei e dest:
Estatuto, as seguintes atribuições:
a) programar as operações e serviços, estabelecendo qualidades e fixando quantidad!
valores, prazos, taxas encargos e demais condições necessárias para a s
efetivação;
b) estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a ser
aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra as disposições da L
na deste Estatuto ou das regras de relacionamento em suas reuniões;
. c) determinar a taxa destinada a cobrir as despesas dos serviços da Cooperativa.
d) avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros e dos meios necessários
atendimento das operações e serviços;
e) estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, em como s
viabilidade;
f) fixar as despesas de Administração, em orçamento anual que indique a fonte d
recursos para sua cobertura;
9) contratar o Gerente, técnico comercial, fora do quadro social, o contador e fix
normas para a admissão e demissão dos demais empregados;
h) designar o substituto do Gerente nos seus impedimentos eventuais;
i) fixar normas de disciplina funcional;
j) julgar os recursos formulados pelos empregados entre decisões disciplinares;
k) avaliar a conveniência e fixar o limite da fiança ou seguro fidelidade para |
empregados que manipulem dinheiro ou valores da Cooperativa;
D estabelecer as normas para o funcionamento da sociedade;
m) contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria, para
fim e conforme o disposto no Artigo 112, da Lei 5.746/71 de 16 de dezembro de 1971
Lei Cooperativista; -
n) indicar o banco ou bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de numerár
disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
o) estabelecer as normas de controle idas operações e serviços, verificar
mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e
desenvolvimento das operações e atividades em geral através de balancetes
rentabilidade e demonstrativos específicos;
deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados;
q) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
r) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização c
tes . Assembléia Geral;
E: y s) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos
constituir mandatários;
t) zelar pelo cumprimento das Leis do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem assi
pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal.
8 1º - O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente,
“ assessoramento do Gerente, técnico ou Contador, conforme o caso, para auxiliá-lo r
esclarecimento dos podendo determinar que qualquer deles apresen
Y previamente.o8 projetos sobre quest specíficas.
depor
j 82º
Ro. forma de Rêsóluções du Instruções &'constituirão o Regime Interno da E eo 2d
outras, as seguintes atribuições:
Art. 37 - Ao Presidente cabem ei
a) supervisionar as atividades da Cooperativa, através de contatos assíduos com o
Gerente;
b) verificar frequentemente o saldo de caixa;
c) assinar conjuntamente com o Secretario, ou outro Conselheiro designado, contratos e
demais documentos constitutivos de obrigações; É
d) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as
Assembléias Gerais dos associados;
£) apresentar à Assembléia Geral Ordinária:
- Relatório da gestão;
- Balanço; e
- Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições pela cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho
Fiscal. Ê
8
g) representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo ou fora dele;
h) elaborar o Plano Anual de Atividades da Cooperativa.
Art. 38 - Ao Vice Presidente cabe interessar-se permanentemente pelo trabalho do
f - Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias.
8 Art. 39 - Ao Secretário cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) secretariar e lavrar as Atas das reuniões do Conselho de Administração e das
] Assembléias Gerais, responsabilizado-se pelos livros, documentos e arquivos
/
/ pertinentes;
/ | b) assinar, conjuntamente com o Presidente, contratos e demais atos constitutivos de
7 pr obrigações, bem como cheques bancários.
Po Art. 40 — Aos Conselheiros sem função executiva, compete:
a) comparecer às reuniões do Conselho de Administração discutindo e votando as
matérias que forem apreciadas;
Ea b) cumprir as tarefas especificas que lhe forem designadas pelo Conselho de
3 A. Administração no âmbito da administração da Cooperativa; .
; c) substituir, quando designados, o Secretário, em prazo inferior até 90 (noventa) dias.
jo
. nr CAPÍTULO X
DO CONSELHO FISCAL
d) “Art. 41 - A Administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por
dit jum Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos
4 ) associados, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 01 (um) ano; sendo permitida a
ro) dos seus componentes.
onselho Fiscal, além de inelegíveis enumerados no
Art. 34 dest to: 08: parent ”. membros do Conselho de Administração até 2º
RA (segundo) grau ém linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si e to u.
Pa AD in
8 2º - O associado não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de
Administração e Fiscal.
Art. 42 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
-14-
& 1º - Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros efetivos, um
Coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta e um Secretário.
a, 82º - As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus membros, por
Sh Wisolicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral.
8 3º - Na ausência do Coordenador, será escolhido um substituto para dirigir os
trabalhos.
Bo S 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto 6 constarão de Ata,
É lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, em cada reunião,
pelos 3 (três) Fiscais presentes.
AR Art. 43 - Ocorrendo 2 (duas) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de
E Administração convocará a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Art. 44 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações,
tividades e serviços da Cooperativa, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
. a) conferir, mensalmente, o saldo numerário existente em caixa, verificando, também, se
o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escritura da Cooperativa;
c) examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de
conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração;
d) verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem ao volume,
qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras da
K Cooperativa;
; e) certificar se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se existem
É dm cargos vagos na sua composição;
. f) averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
io e) inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os
“compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
h) averiguar se há problemas com empregados; . .
i) certificar se há exigência ou deveres a cumprir junto as autoridades fiscais, trabalhistas
ou administrativas, bem assim quanto aos órgãos do cooperativismo; '
j) averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem
Ss riódicos anuais são feitos com observância de regras
.outros demonstrativos mensais, o Balanço Anual e o Relatório
“ Admihistração, emitindo parecer sobre e a Assembléia
A ho
m) dar conhecimento ao Conselho de Administração dos seus trabalhos, denunciando a
este, à Assembléia Geral ou às autoridades competentes, as irregularidades
. constatadas e convocar a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
4 n) convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves e o Conselho de
doa Administração se negar a convocá-las;
8 Único - Para os exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários ao
cumprimento das suas atribuições, poderá o Conselho fiscal contratar o assessoramento de
serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da Cooperativa.
ÉB o CAPÍTULO XI
A DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E PERDAS
Art. 45 - A Cooperativa é obrigada a constituir:
a) fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas
atividades, constituído de 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício;
b) o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destinado à prestação
de assistência aos associados, seus familiares e seus próprios empregados,
constituído de 5% (cinco por cento) das sobras liquidas apuradas no exercício.
8 Único - Os serviços de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), a serem
Art. 46 — O Fundo de Reserva destina-se a reparar as perdas do exercício e atender ao
desenvolvimento das atividades, revertendo em seu favor, além da taxa de 10% (dez por cento)
das sobras:
a) os créditos não reclamados, decorrido 5 (cinco) anos;
K$ b) os auxílios e doações sem destinação especial.
/ Art. 47 - O Balanço Geral, incluído o confronto da receita e despesa, será levantado no
dia 31 de dezembro de cada ano.
7 -$ Único - Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços.
a Art. 48 - As despesas da sociedade serão cobertas, pelos associados, quando:
f 'á F . ta
hi, Ta a) os custos operacionais diretos e indiretos, pelos associados que participarem dos
serviços que lhe deram causa.
os , pelo rateio em partes iguais entre todos os associados, que
jos serviços da Cooperativa, durante o exercício.
Art. 49 - As sobras liquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as taxas para «
fundos indivisíveis, serão rateadas entre os associados, em partes diretamente proporciona
A aos serviços usufruídos da Cooperativa, no período, salvo deliberação diversa de Assemblé
E Geral.
Art. 50 - Os prejuízos de cada exercício, apurados em balanço, serão cobertos com
saldo do Fundo de Reserva e demais reservas que possam ser utilizadas para fim.
& Único - Se, porém o Fundo de Reserva for insuficiente para cobrir os prejuízos referic
neste Artigo, esses serão rateados entre os associados, na razão direta dos serviçc
usufruídos.
A PAA CAPITULO XI
E DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art. 51 - A Cooperativa deverá, além de outros, ter os seguintes livros:
a) com termo de abertura e encerramento subscrito pelo Presidente:
- De Matrícula;
- De Atas das Assembléias Gerais; .
- De Presença de associados em Assembléia Geral;
- De Atas do Conselho de Administração;
- De Atas do Conselho Fiscal.
- De Registro de Inscrição de Chapas
b) autenticados pela autoridade competente: :
- Livros Fiscais;
- Livros Contábeis.
$ Único- É facultada a adoção de livro de folhas soltas ou fichas, sendo obrigado e
todos os casos, a numeração e ordem crescente das folhas que deverão ser rubricadas pel
Presidente da sociedade. s
Es bz Art. 52 - No livro de matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica d
admissão e dela deverá constar:
a) o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado, GPF
; Identidade;” = =
À ) b) a data de sua admissão e, quando for o caso, a de sua demissão, eliminação o
/ ar = exclusão;
rrente das quotas-partes, do Capital Social;
Vs 1) c) o nome e qualificação dos associados que o recomendaram;
F | delmatrícula do ado.
: tabilidade da Cooperativa deverão ser organizados segunc
SA normas gerais da contabilidade da Cooperativa e as exigências e recomendações, dc
A órgãos e autoridades do cooperativismo.
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CAPÍTULO XII .
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 54 - A Cooperativa se dissolverá por deliberação da Assembléia Geral, desde que os
associados totalizem o número mínimo exigido por Lei, não se disponham a assegurar a suz
continuidade, quando:
a) tenha alterado a sua forma jurídica;
b) pela redução do número de associados a menos de 20 (vinte) ou do Capital Socia
mínimo, se até a Assembléia Geral subsequente realizada em prazo não inferior a €
(sois) meses, eles não forem restabelecidos;
c) oco. sr a paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
8 Único - Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, na:
hipóteses previstas neste Artigo, a medida deverá ser tomada judicialmente a pedido de
qualquer associado.
Art. 55 - A Assembléia Geral que deliberará a dissolução, nomeará o liquidante e um
Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder a liquidação. .
Art. 56 - "= dissolução judicial, caberá ao juiz nomear o liguidante que será ds
Cooperativa.
Art. 57 - O Liquidante terá todos os poderes e responsabilidade de Administrador
competindo-lhe representar a Cooperativa, ativa e passivamente, podendo praticar os ato:
necessários à realização do Ativo e pagamento do Passivo.
, 5 Único - Sem expressa autorização da Assembléia Geral, O liquidante não poder;
côntrair empréstimos, gravar bens móveis e imóveis, nem prosseguir na atividade social.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58 - Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral e Reunião d
Conselho de Administração, de acordo com a Lei e os princípios doutrinários, ouvidos os órgão
assistências e de representação do Cooperativismo.
São José de Mipibú/RN 26 de março de 1999
ntônia Xavier da Silva
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19. Josenilson Batista de Souza
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