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norma nº 610/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 1997
Date 1997-08-14
EmentaAltera o art. 40, V da Lei n° 525,de 16 de fevereiro de 1993, extingue e cria órgãos de apoio técnico e administrativo, a nível de Cargo em Comissão, define suas atribuições, regulamenta e restaura administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN
C.G.€. - 08.365.850/0001-03
Lei nº 610/97 - GP
Altera o art. 4º, V da Lei nº 525,de 16 de fevereiro de
1993, extingue e cria órgãos de apoio técnico e
administrativo, a nível de Cargo em Comissão, define suas
atribuições, regulamenta e restaura administrativamente a
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 87,8 1º, XV é
XVI da Lei Orgânica do Município, 03 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos a Divisão de Assessoramento Técnico, a
Divisão de Unidade de Saúde, o Setor de Prevenção e Saúde, e o Setor de Execução de
rogramas, integrantes da atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Ficam criados, de conformidade com os preceitos
constitucionais e a Legislação referentes a área de saúde, os órgãos de apoio técnico e
administrativos, a nível de Cargo em Comissão, de : Divisão de Planejamento, Avaliação e
Controle das Ações e Serviços de saúde composta dos Setores de Auditoria em Saúde e
Assistência às Unidades de Saúde; Divisão de Vigilância à Saúde, composta dos Setores de
“igilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Programas de Saúde que, juntamente com a
Divisão de Administração e Finanças, já existentes, integrarão a Estrutura Administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Fica criado, também, o Setor de Recursos. Humanos
subordinados à Divisão de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os Órgãos de apoio técnico e administrativo, ora criados,
deverão assegurar à Secretaria Municipal de Saúde, a prestação de serviços de saúde à
população e o seu fortalecimento enquanto gestora do SUS — Sistema único de Saúde.
Art. 5º- Compete à Divisão de Administração e Finanças, área de
apoio ao funcionamento cotidiano da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades:
Ed
|. Administrar o Fundo Municipal de Saúde:
Hl. Planejar, coordenar, controlar é supervisionar as atividade de
sua área de atuação visando apoiar as atividades fins da instituição; -
ih. Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades
relacionadas à administração de material, patrimônio e serviços do Sistema Único
de Saúde (SUS) local, observando as normas vigentes:
NV. Elaborar o plano tático e operacional da Divisão de
Administração e Finanças objetivando promover, em tempo hábil, os meios para a
viabilidade dos programas e Projetos, compatibilizando-os com os recursos
financeiros disponiveis;
V. Fazer requisição de compras, controle de recebimentos,
distribuições e consumo de materiais, medicamentos e insumos;
Vi. Controlar a utilização, o abastecimento e os serviços de
manutenção e reparos de equipamentos e veiculos pertencentes e/ou locados à
Secretaria Municipal de Saúde;
Vil. Controlar o recebimento e a guarda de documentos;
Vil. Efetuar os pagamentos necessários;
IX. Responsabilizar-se pelos movimentos financeiros da Secretaria;
X. Responsabilizar-se pela administração de pessoal, capacitação
s'ou desenvolvimento dos recursos humanos existentes;
Xl. Realizar as atividades correlatas.
Art. 6º - Compete ao Setor de Recursos Humanos, subordinado à
Divisão de Administração e Finanças:
IR Coordenar a formulação de diretrizes para a política de recursos
humanos, de Sistema, Único de Saúde (SUS) local, conjuntamente com a
Secretaria Municipal de Administração, tendo como referência as diretrizes
emanadas co âmbito federal, dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde;
H. Planejar, supervisionar e avaliar as atividades de formação,
capacitação e administração de pessoal, garantindo o funcionamento integrado
dos vários setores;
ll. Manter articulação permanente com os outros setores e
unidades de saúde, objetivando a integração e adequação da política de recursos
humanos às necessidades decorrentes da execução da política de saúde;
IV. Normatizar as atividades pertinentes a sua área, estabelecer
rotinas de funcionamento e mecanismos de controle e avaliação;
V. Desenvolver intercâmbio e cooperação técnico-cientifica com
instituições congêneres, buscando a atualização permanente, troca de
experiências e a integração efetiva entre ensino e serviço;
VI. Apresentar ao Secretário (a) Municipal de Saúde, alternativas
de encaminhamento, visando equacionar problemas pertinentes à questões
reiacionadas as áreas de recursos humanos;
Vit. Elaborar a planilha de gratificação de estímulo à produtividade
dos servidores lotados nas Unidades de Saúde, submetendo-a à apreciação do
responsável pela divisão de administração e finanças para operacionalizar a sua
efetivação;
VI. Controtar a frequência, férias e licenças do pessoal lotado na
Secretaria Municipal de Saúde;
IX. Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Controle das Ações de Serviço de Saúde, órgão de planejamento, avaliação,
informação, controle e auditagem, que tem por objetivo coletar e processar o
conjunto de Informações epidemiológicas, assistenciais - e gerenciais
necessárias ao apoio das decisões e à definição de políticas e estratégias, as
seguintes atividades:
| Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde,
articulando para tal as instituições integrantes do Sistema Unico de Saúde (SUS) |
no âmbito municipal, estadual e federal, observando as diretrizes da política
hacional de saúde:
U. Orientar tecnicamente os setores no processo de planejamento:
Hi. Atuar integralmente com o Sistema Estadual de Planejamento,
visando harmonizar as ações na sua área de saúde com as políticas de governo:
IV. Supervisionar as atividades relativas ao Sistema de Informações
de Saúde, garantindo sua disponibilidade em tempo hábil para subsidiar o
processo de tomada de decisões nos diversos niveis do Sistema Único de Saúde
(SUS);
V. Participar conjuntamente com a Divisão de Administração e
Finanças, do processo de elaboração do orçamento anual e plurianual do setor de
saúde do município, orientando e consolidando as propostas orçamentárias dos
demais setores e articulando as instituições integrantes do Sistema Único de
Saúde (SUS) no ambito municipal:
Vi. Elaborar em conjunto com a Divisão de Administração e
Finanças o Setor de Recursos Humanos, os programas de capacitação de
pessoal, visando adequa-lo às reais necessidades do serviço;
Vil. Apoiar técnicamente a definição da política de informatização
da Secretaria Municipal de Saúde, opinar sobre a contratação de serviço,
aquisição de equipamentos e Software, cooperar na elaboração de sistomas com
Os setores técnicos e administrativos visando a adoção de práticas modernas no
campo da informação;
Vil. Emitir parecer técnico para a elaboração de convênios e
contratos com as instituições públicas, filantrópicas, universitárias e privadas,
cbservando as diretrizes da política nacional e estadual vigente;
ET
IX.Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades do sistema de
distribuição de ações e serviços ambulatoriais e de diagnose, dos serviços de
internações hospitalares, públicos, filantrópicos e privados, otimizados na rede
municipal de saúde;
X. Acompanhar as metas estabelecidas no Plano Municipal de
Saúde e articular-se com a Divisão de Administração e Finanças, visando a
compatibilização orçamentária do setor de saúde;
X!. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento e manutenção dos
sistemas;
Xil. Registrar e analisar os dados e informações de natureza
epidemiológica, assistencial e gerencial;
XII. Produzir informações e repassá-las a todos os órgãos que
compõem a Secretaria Municipal de Saúde;
XIV. Desenvolver e manter os Sistemas de Informações;
Xv. Definir os mecanismos e os instrumentos de controle e
avaliação;
XVI. Responsabilizar-se pela elaboração de convênios, projetos,
orçamentos, consórcios e demais instrumentos legais de uso na área de saúde;
XVII. Coordenar o processo de programação, controle e analise da
prestação da assistência de todas as ações e serviços de saúde financiados com
Os recursos financeiros públicos, visando a racionalização de contratação dos
seus prestadores, e indicando a necessidade de investimento prioritário no setor
público;
XVIII. Assessorar diretamente a(o) Secretária(o) Municipal de Saúde
em todas as ações concernentes à política municipal de saúde;
XIX. Realizar as demais atividades correlatas.
Art. 8º - Compete ao Setor de Auditoria em Saúde, órgão
subordinado a Divisão de Planejamento, Avaliação é Controle das Ações e
Serviços de Saúde:
I. Realizar auditoria multiprofissional, analítica e operativa das
ações e serviços ambulatoriais, hospitalares e de diagnose e terapia, orientando,
inspecionando, avaliando, notificando e supervisionando os prestadores
envolvidos, emitindo parecer acerca da situação encontrada;
Il. Orientar, inspecionar, avaliar, notificar, supervisionar e/ou realizar
auditoria nas unidades locais de saúde, quer públicas, próprias, conveniadas,
consorciadas, filantrópicas e/ou contratadas.
NH. Realizar as atividades correlatas.
Art. 9º - Compete ao Setor de Assistência às Unidades de Saúde,
órgão subordinado à Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle das Ações e
Serviços de Saúde:
Il. Realizar a programação, elaboração, normatização,
implementação e acompanhamento dos programas, ações e serviços de saúde,
desenvolvidos no Sistema Municipal de Saúde; :
:H. Controlar a qualidade dos serviços prestados;
WI Registrar e analisar os dados e informações de natureza
assistencial; .
Iv. Controlar o faturamento;
V. Cuidar do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de
informação;
Vi. Promover o desenvolvimento de atendimento à demanda
espontânea;
VI. Buscar alternativas para atendimento à demanda reprimida;
: Mill. Planejar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas a
infra-estrutura fisica, a manutenção de equipamentos e edificações, visando a
adequação da rede de serviços ao modelo assistencial;
IX. Realizar as atividades correlatas.
Art. 10º - Compete à Divisão de Vigilância à Saúde, órgão que
inclui ações voltadas para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da
saúde da coletividade ou de grupos populacionais expecíficos, onde são
exercidas as atividades de enfrentamento contínuo dos .problemas sanitários
prioritários, bem como, ações dirigidas à assistência individual às pessoas
atingidas por algum problema de saúde, o seguinte:
|. Planejar, supervisionar e avaliar as ações de serviço de saúde
prestados, para garantir à população o acesso igualitário , a equidade, a
integralidade daquelas atividades e a resolutividade da rede pública, articulando
internamente com os demais setores e com a estrutura organizacional municipal:
. Propor e instituir mecanismos gerenciais que contemplem a
descentralização das ações e serviços relacionados com a vigilância à saúde;
Hl. Propor e instituir mecanismos organizacionais para apoiar e
incentivar a participação da população e dos profissionais da saúde na gestão e
controle das ações e serviços relacionados com a vigilância à saúde, contribuindo
para consolidar a democratização do setor;
IV. Manter a articulação permanente com os demais prestadores de
ações e serviços de saúde, visando a integração da rede municipal ambulatorial e
hospitalar; :
V. Planejar, supervisionar e avaliar as atividades de apoio
diagnóstico às ações e serviços de vigilância epidemiológica, sanitária,
entomológica, nutricional e assistencial à saúde, promovendo a integração de
suas atividades;
VI. Planejar, supervisionar e avaliar as ações e/ou atividades de
aquisição, armazenamento, conservação e distribuição de medicamentos,
imunobiológicos, produtos químico-farmacêuticos, odontológicos, cirúrgicos e
laboratoriais, garantindo um adequado e racional suprimento destes à rede
prestadora de ações e serviços de saúde;
VI Manter articulação permanente com demais setores
organizacionais da Secretaria de Saúde, visando garantir a observância do
princípio da integralidade das ações e serviços da saúde;
VIH. Manter articulação permanente com a Divisão de
Planejamento, Avaliação e Controle das Ações e Serviços de Saúde, plansiando,
acompanhando e avaliando os Projetos e programas, garantindo sua revisão e
adequação sistemática:
IX. Implementar e normatizar os programas de saúde;
X. Desenvolver ações de informação, educação e comunicação em
saúde;
XI. Realizar as atividades correlatas.
Art. 11 - Ao Setor de Vigilância Sanitária, órgão de apoio da Divisão
de Vigilância à Saúde, compete:
|. Cadastrar os estabelecimentos que produzam, distribuam ou
transportem produtos alimentícios, farmacêuticos, correlaios, sancantes
domissanitários, produtos de higiene, perfumes e cosméticos; serviços de saúde,
creches, escolas; balneários, piscinas de uso coletivo, hotéis, motéis, pensões e
estabelecimentos afins: casas de banho, sauna, massagem; laboratórios de
prótese, farmácias hospitalares e de manipulação; barbearias e salões de beleza;
segundo o ramo de atividade desenvolvida no município;
il. Inspecionar e licenciar os estabelecimentos potencial ou
efetivamente poluidores do ambiente (serrarias, oficinas, fábricas, usinas e
similares);
il. Inspecionar e controlar a qualidade da água de consumo
humano;
IV. inspecionar e licenciar os estabelecimentos que produzam,
comercializam e/ou distribuam produtos alimentícios, farmacéuticos e/ou
congêneres;
V. inspecionar e licenciar estabelecimentos que aplicam produtos
saneantes e domissanitários: l
Vi. Inspecionar as condições sanitárias das instalações prediais de
água e destino dos dejetos: as condições sanitárias de criadouros de animais na
zona urbana e rural;
VIL Vigiar e controlar as condições sanitárias da coleta, transporte,
iratamento e destino final de resíduos sólidos.
VII Notificar os surtos de toxinfeção alimentar;
IX. Controlar as zoonozes;
X. Promover a educação sanitária;
XI. Controlar e avaliar de forma integrada com a Vigilância
Epidemiológica os riscos e agravos decorrentes do uso e consumo de produtos e.
substâncias prejudiciais a saúde pela população e divulga-las à comunidade,
para as providências preventivas necessárias; a
Xl. Realizar as atividades correlatas.
Art. 12 - Ao Setor de Vigilância Epidemiológica, órgão de apoio da
Divisão de Vigilância à Saúde, compete um conjunto de atividades a serem
desenvolvidas visando o conhecimento de controle dos agravos de importância
epidemiológica do município, como:
1. Notificar as doenças de notificação compulsória utilizando o fluxo
e os instrumentos propostos para cada agravo;
|. Implantar, implementar e coordenar o Sistema de Informação da
Vigilância Epidemiológica;
Hl. Coletar e processar os dados referentes às doenças de
notificação compulsória e/ou outros agravos de importância para o município a
partir do conhecimento da situação epidemiológica de cada agravo;
IV. Analisar a partir dos dados coletados o comportamento
epidemiológico das doenças/agravos no âmbito do município;
V. Instituir medidas de controle de doenças e/ou agravos à saúde
(investigação epidemiológica, bloqueio vacinal e quimioterápico, ações
educativas/informativas, pertinentes a cada agravo);
VI. Identificar precocemente a ocorrência de surtos ou situações
não habituais de determinados eventos que põem em risco a saúde da
população, instituir e/ou orientar medidas de controle;
Vil. Avaliar o impacto das ações desenvolvidas no controle do
agravo ou doenças, e redefini-las quando necessário;
Vill. Coordenar, organizar, avaliar e, quando necessário, reorientar
as ações de Imunização ( ações técnicas e operacionais );
IX. Coletar, processar e analisar os dados das coberturas vacinais
em campanhas e rotinas;
X. Consolidar as notificações e gerenciamento das ações de
vigilância epidemiológica;
XI. Repassar, quando necessário, aos órgãos estaduais e federais,
informações coletadas no município, concernentes às doenças endêmicas e
epidêmicas;
Xil. Realizar as atividades correlatas.
Art. 13 - Ao Setor de Programas de Saúde, órgão de apoio da
Divisão de Vigilância à Saúde, compete:
|. Acompanhar, avaliar e controlar os Programas de Saúde (PACS -
Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Saúde da Mulher, Saúde da
Criança, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso e outros); ,
H. Fomentar as atividades voltadas para a informação, educação e
comunicação em saúde, com a colaboração de outros órgãos, instituições e
outros organismos afins;
Ill. Realizar as atividades correlatas.
Art. 14 - O artigo 4º, V, da Lei nº 525/93 passará a ter a seguinte
redação:
V- Secretaria de Saúde.
5.1 - Divisão de Administração e Finanças.
5.1.1 - Setor de Recursos Humanos
5.2 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle das
Ações e Serviços de Saúde.
5.2.1 - Setor de Auditoria em Saúde*
3.2.2 - Setor de Assistência às Unidades de Saúde
5.3 - Divisão de Vigilância à Saúde.
5.3.1 - Setor de Vigilância Sanitária.
5.3.2 - Setor de Vigilância Epidemiológica.
5.3.3 - Setor de Programas de Saúde.
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por Decreto,
a restruturação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que
necessário.
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde através de Resolução
instituirá o seu Regimento Interno.
Art. 17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta do Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Saúde, através do seu setor
competente, providenciará os formulários necessários a inspeção,
cadastramento, licença, notificação, autos e demais documentos necessários E]
implantação e execução desta Lei.
Art. 19 - O Poder Executivo fará republicar a Lei 525/93 com as
devidas alterações.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua puldicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de Agosto de 1997.
parva
DO DUARTE DANTAS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA
E — ane a E ppa DR
FUNDO MUNICIPAL L....... SECRETARIA MUNICIP, CONSELHO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAUDE DE SAUDE
DIVISÃO DE
DIVISÃO DE
ac | VIGILÂNCIA À SAÚDE
a
ASSISTÊNCIA
ÀS UNIDADES
DE SAÚDE
AUDITORIA
EM SAUDE
* SETORDE
| RECURSOS
| HUMANOS
PREFEITURA MUN.CIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGANOGRAMA
= FUNDO SECRETARIA CONSELHO
- MUNICIPAL
TAL MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SAÚDE
DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE VIGILÂNCIA À
E FIN. ANÇ AS DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
SAUDE
SETOR DE
RECURSOS
HUMANOS
SETOR DE SETORDE SETOR DE E DE
AUDITORIA | | ASSISTÊNCIAAS | | VIGILÂNCIA k
EM SAÚDE UNDADESDE | | SANITÁRIA | [ERDEMOLÓGICA
EMIS Up VIGO 4 souoprty
ai dá
SETOR DE
PROGRAMAS
DE SAÚDE

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