| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | Altera o art. 40, V da Lei n° 525,de 16 de fevereiro de 1993, extingue e cria órgãos de apoio técnico e administrativo, a nível de Cargo em Comissão, define suas atribuições, regulamenta e restaura administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 525 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Praça Cap. José da Penha, s/n, São José de Mipibu/RN C.G.€. - 08.365.850/0001-03 Lei nº 610/97 - GP Altera o art. 4º, V da Lei nº 525,de 16 de fevereiro de 1993, extingue e cria órgãos de apoio técnico e administrativo, a nível de Cargo em Comissão, define suas atribuições, regulamenta e restaura administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 87,8 1º, XV é XVI da Lei Orgânica do Município, 03 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos a Divisão de Assessoramento Técnico, a Divisão de Unidade de Saúde, o Setor de Prevenção e Saúde, e o Setor de Execução de rogramas, integrantes da atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Ficam criados, de conformidade com os preceitos constitucionais e a Legislação referentes a área de saúde, os órgãos de apoio técnico e administrativos, a nível de Cargo em Comissão, de : Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle das Ações e Serviços de saúde composta dos Setores de Auditoria em Saúde e Assistência às Unidades de Saúde; Divisão de Vigilância à Saúde, composta dos Setores de “igilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Programas de Saúde que, juntamente com a Divisão de Administração e Finanças, já existentes, integrarão a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Fica criado, também, o Setor de Recursos. Humanos subordinados à Divisão de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Os Órgãos de apoio técnico e administrativo, ora criados, deverão assegurar à Secretaria Municipal de Saúde, a prestação de serviços de saúde à população e o seu fortalecimento enquanto gestora do SUS — Sistema único de Saúde. Art. 5º- Compete à Divisão de Administração e Finanças, área de apoio ao funcionamento cotidiano da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades: Ed |. Administrar o Fundo Municipal de Saúde: Hl. Planejar, coordenar, controlar é supervisionar as atividade de sua área de atuação visando apoiar as atividades fins da instituição; - ih. Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à administração de material, patrimônio e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) local, observando as normas vigentes: NV. Elaborar o plano tático e operacional da Divisão de Administração e Finanças objetivando promover, em tempo hábil, os meios para a viabilidade dos programas e Projetos, compatibilizando-os com os recursos financeiros disponiveis; V. Fazer requisição de compras, controle de recebimentos, distribuições e consumo de materiais, medicamentos e insumos; Vi. Controlar a utilização, o abastecimento e os serviços de manutenção e reparos de equipamentos e veiculos pertencentes e/ou locados à Secretaria Municipal de Saúde; Vil. Controlar o recebimento e a guarda de documentos; Vil. Efetuar os pagamentos necessários; IX. Responsabilizar-se pelos movimentos financeiros da Secretaria; X. Responsabilizar-se pela administração de pessoal, capacitação s'ou desenvolvimento dos recursos humanos existentes; Xl. Realizar as atividades correlatas. Art. 6º - Compete ao Setor de Recursos Humanos, subordinado à Divisão de Administração e Finanças: IR Coordenar a formulação de diretrizes para a política de recursos humanos, de Sistema, Único de Saúde (SUS) local, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração, tendo como referência as diretrizes emanadas co âmbito federal, dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde; H. Planejar, supervisionar e avaliar as atividades de formação, capacitação e administração de pessoal, garantindo o funcionamento integrado dos vários setores; ll. Manter articulação permanente com os outros setores e unidades de saúde, objetivando a integração e adequação da política de recursos humanos às necessidades decorrentes da execução da política de saúde; IV. Normatizar as atividades pertinentes a sua área, estabelecer rotinas de funcionamento e mecanismos de controle e avaliação; V. Desenvolver intercâmbio e cooperação técnico-cientifica com instituições congêneres, buscando a atualização permanente, troca de experiências e a integração efetiva entre ensino e serviço; VI. Apresentar ao Secretário (a) Municipal de Saúde, alternativas de encaminhamento, visando equacionar problemas pertinentes à questões reiacionadas as áreas de recursos humanos; Vit. Elaborar a planilha de gratificação de estímulo à produtividade dos servidores lotados nas Unidades de Saúde, submetendo-a à apreciação do responsável pela divisão de administração e finanças para operacionalizar a sua efetivação; VI. Controtar a frequência, férias e licenças do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Saúde; IX. Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Controle das Ações de Serviço de Saúde, órgão de planejamento, avaliação, informação, controle e auditagem, que tem por objetivo coletar e processar o conjunto de Informações epidemiológicas, assistenciais - e gerenciais necessárias ao apoio das decisões e à definição de políticas e estratégias, as seguintes atividades: | Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde, articulando para tal as instituições integrantes do Sistema Unico de Saúde (SUS) | no âmbito municipal, estadual e federal, observando as diretrizes da política hacional de saúde: U. Orientar tecnicamente os setores no processo de planejamento: Hi. Atuar integralmente com o Sistema Estadual de Planejamento, visando harmonizar as ações na sua área de saúde com as políticas de governo: IV. Supervisionar as atividades relativas ao Sistema de Informações de Saúde, garantindo sua disponibilidade em tempo hábil para subsidiar o processo de tomada de decisões nos diversos niveis do Sistema Único de Saúde (SUS); V. Participar conjuntamente com a Divisão de Administração e Finanças, do processo de elaboração do orçamento anual e plurianual do setor de saúde do município, orientando e consolidando as propostas orçamentárias dos demais setores e articulando as instituições integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no ambito municipal: Vi. Elaborar em conjunto com a Divisão de Administração e Finanças o Setor de Recursos Humanos, os programas de capacitação de pessoal, visando adequa-lo às reais necessidades do serviço; Vil. Apoiar técnicamente a definição da política de informatização da Secretaria Municipal de Saúde, opinar sobre a contratação de serviço, aquisição de equipamentos e Software, cooperar na elaboração de sistomas com Os setores técnicos e administrativos visando a adoção de práticas modernas no campo da informação; Vil. Emitir parecer técnico para a elaboração de convênios e contratos com as instituições públicas, filantrópicas, universitárias e privadas, cbservando as diretrizes da política nacional e estadual vigente; ET IX.Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades do sistema de distribuição de ações e serviços ambulatoriais e de diagnose, dos serviços de internações hospitalares, públicos, filantrópicos e privados, otimizados na rede municipal de saúde; X. Acompanhar as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e articular-se com a Divisão de Administração e Finanças, visando a compatibilização orçamentária do setor de saúde; X!. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento e manutenção dos sistemas; Xil. Registrar e analisar os dados e informações de natureza epidemiológica, assistencial e gerencial; XII. Produzir informações e repassá-las a todos os órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde; XIV. Desenvolver e manter os Sistemas de Informações; Xv. Definir os mecanismos e os instrumentos de controle e avaliação; XVI. Responsabilizar-se pela elaboração de convênios, projetos, orçamentos, consórcios e demais instrumentos legais de uso na área de saúde; XVII. Coordenar o processo de programação, controle e analise da prestação da assistência de todas as ações e serviços de saúde financiados com Os recursos financeiros públicos, visando a racionalização de contratação dos seus prestadores, e indicando a necessidade de investimento prioritário no setor público; XVIII. Assessorar diretamente a(o) Secretária(o) Municipal de Saúde em todas as ações concernentes à política municipal de saúde; XIX. Realizar as demais atividades correlatas. Art. 8º - Compete ao Setor de Auditoria em Saúde, órgão subordinado a Divisão de Planejamento, Avaliação é Controle das Ações e Serviços de Saúde: I. Realizar auditoria multiprofissional, analítica e operativa das ações e serviços ambulatoriais, hospitalares e de diagnose e terapia, orientando, inspecionando, avaliando, notificando e supervisionando os prestadores envolvidos, emitindo parecer acerca da situação encontrada; Il. Orientar, inspecionar, avaliar, notificar, supervisionar e/ou realizar auditoria nas unidades locais de saúde, quer públicas, próprias, conveniadas, consorciadas, filantrópicas e/ou contratadas. NH. Realizar as atividades correlatas. Art. 9º - Compete ao Setor de Assistência às Unidades de Saúde, órgão subordinado à Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle das Ações e Serviços de Saúde: Il. Realizar a programação, elaboração, normatização, implementação e acompanhamento dos programas, ações e serviços de saúde, desenvolvidos no Sistema Municipal de Saúde; : :H. Controlar a qualidade dos serviços prestados; WI Registrar e analisar os dados e informações de natureza assistencial; . Iv. Controlar o faturamento; V. Cuidar do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação; Vi. Promover o desenvolvimento de atendimento à demanda espontânea; VI. Buscar alternativas para atendimento à demanda reprimida; : Mill. Planejar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas a infra-estrutura fisica, a manutenção de equipamentos e edificações, visando a adequação da rede de serviços ao modelo assistencial; IX. Realizar as atividades correlatas. Art. 10º - Compete à Divisão de Vigilância à Saúde, órgão que inclui ações voltadas para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da coletividade ou de grupos populacionais expecíficos, onde são exercidas as atividades de enfrentamento contínuo dos .problemas sanitários prioritários, bem como, ações dirigidas à assistência individual às pessoas atingidas por algum problema de saúde, o seguinte: |. Planejar, supervisionar e avaliar as ações de serviço de saúde prestados, para garantir à população o acesso igualitário , a equidade, a integralidade daquelas atividades e a resolutividade da rede pública, articulando internamente com os demais setores e com a estrutura organizacional municipal: . Propor e instituir mecanismos gerenciais que contemplem a descentralização das ações e serviços relacionados com a vigilância à saúde; Hl. Propor e instituir mecanismos organizacionais para apoiar e incentivar a participação da população e dos profissionais da saúde na gestão e controle das ações e serviços relacionados com a vigilância à saúde, contribuindo para consolidar a democratização do setor; IV. Manter a articulação permanente com os demais prestadores de ações e serviços de saúde, visando a integração da rede municipal ambulatorial e hospitalar; : V. Planejar, supervisionar e avaliar as atividades de apoio diagnóstico às ações e serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, entomológica, nutricional e assistencial à saúde, promovendo a integração de suas atividades; VI. Planejar, supervisionar e avaliar as ações e/ou atividades de aquisição, armazenamento, conservação e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, produtos químico-farmacêuticos, odontológicos, cirúrgicos e laboratoriais, garantindo um adequado e racional suprimento destes à rede prestadora de ações e serviços de saúde; VI Manter articulação permanente com demais setores organizacionais da Secretaria de Saúde, visando garantir a observância do princípio da integralidade das ações e serviços da saúde; VIH. Manter articulação permanente com a Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle das Ações e Serviços de Saúde, plansiando, acompanhando e avaliando os Projetos e programas, garantindo sua revisão e adequação sistemática: IX. Implementar e normatizar os programas de saúde; X. Desenvolver ações de informação, educação e comunicação em saúde; XI. Realizar as atividades correlatas. Art. 11 - Ao Setor de Vigilância Sanitária, órgão de apoio da Divisão de Vigilância à Saúde, compete: |. Cadastrar os estabelecimentos que produzam, distribuam ou transportem produtos alimentícios, farmacêuticos, correlaios, sancantes domissanitários, produtos de higiene, perfumes e cosméticos; serviços de saúde, creches, escolas; balneários, piscinas de uso coletivo, hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos afins: casas de banho, sauna, massagem; laboratórios de prótese, farmácias hospitalares e de manipulação; barbearias e salões de beleza; segundo o ramo de atividade desenvolvida no município; il. Inspecionar e licenciar os estabelecimentos potencial ou efetivamente poluidores do ambiente (serrarias, oficinas, fábricas, usinas e similares); il. Inspecionar e controlar a qualidade da água de consumo humano; IV. inspecionar e licenciar os estabelecimentos que produzam, comercializam e/ou distribuam produtos alimentícios, farmacéuticos e/ou congêneres; V. inspecionar e licenciar estabelecimentos que aplicam produtos saneantes e domissanitários: l Vi. Inspecionar as condições sanitárias das instalações prediais de água e destino dos dejetos: as condições sanitárias de criadouros de animais na zona urbana e rural; VIL Vigiar e controlar as condições sanitárias da coleta, transporte, iratamento e destino final de resíduos sólidos. VII Notificar os surtos de toxinfeção alimentar; IX. Controlar as zoonozes; X. Promover a educação sanitária; XI. Controlar e avaliar de forma integrada com a Vigilância Epidemiológica os riscos e agravos decorrentes do uso e consumo de produtos e. substâncias prejudiciais a saúde pela população e divulga-las à comunidade, para as providências preventivas necessárias; a Xl. Realizar as atividades correlatas. Art. 12 - Ao Setor de Vigilância Epidemiológica, órgão de apoio da Divisão de Vigilância à Saúde, compete um conjunto de atividades a serem desenvolvidas visando o conhecimento de controle dos agravos de importância epidemiológica do município, como: 1. Notificar as doenças de notificação compulsória utilizando o fluxo e os instrumentos propostos para cada agravo; |. Implantar, implementar e coordenar o Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica; Hl. Coletar e processar os dados referentes às doenças de notificação compulsória e/ou outros agravos de importância para o município a partir do conhecimento da situação epidemiológica de cada agravo; IV. Analisar a partir dos dados coletados o comportamento epidemiológico das doenças/agravos no âmbito do município; V. Instituir medidas de controle de doenças e/ou agravos à saúde (investigação epidemiológica, bloqueio vacinal e quimioterápico, ações educativas/informativas, pertinentes a cada agravo); VI. Identificar precocemente a ocorrência de surtos ou situações não habituais de determinados eventos que põem em risco a saúde da população, instituir e/ou orientar medidas de controle; Vil. Avaliar o impacto das ações desenvolvidas no controle do agravo ou doenças, e redefini-las quando necessário; Vill. Coordenar, organizar, avaliar e, quando necessário, reorientar as ações de Imunização ( ações técnicas e operacionais ); IX. Coletar, processar e analisar os dados das coberturas vacinais em campanhas e rotinas; X. Consolidar as notificações e gerenciamento das ações de vigilância epidemiológica; XI. Repassar, quando necessário, aos órgãos estaduais e federais, informações coletadas no município, concernentes às doenças endêmicas e epidêmicas; Xil. Realizar as atividades correlatas. Art. 13 - Ao Setor de Programas de Saúde, órgão de apoio da Divisão de Vigilância à Saúde, compete: |. Acompanhar, avaliar e controlar os Programas de Saúde (PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso e outros); , H. Fomentar as atividades voltadas para a informação, educação e comunicação em saúde, com a colaboração de outros órgãos, instituições e outros organismos afins; Ill. Realizar as atividades correlatas. Art. 14 - O artigo 4º, V, da Lei nº 525/93 passará a ter a seguinte redação: V- Secretaria de Saúde. 5.1 - Divisão de Administração e Finanças. 5.1.1 - Setor de Recursos Humanos 5.2 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle das Ações e Serviços de Saúde. 5.2.1 - Setor de Auditoria em Saúde* 3.2.2 - Setor de Assistência às Unidades de Saúde 5.3 - Divisão de Vigilância à Saúde. 5.3.1 - Setor de Vigilância Sanitária. 5.3.2 - Setor de Vigilância Epidemiológica. 5.3.3 - Setor de Programas de Saúde. Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por Decreto, a restruturação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Saúde através de Resolução instituirá o seu Regimento Interno. Art. 17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal de Saúde. Art. 18 - A Secretaria Municipal de Saúde, através do seu setor competente, providenciará os formulários necessários a inspeção, cadastramento, licença, notificação, autos e demais documentos necessários E] implantação e execução desta Lei. Art. 19 - O Poder Executivo fará republicar a Lei 525/93 com as devidas alterações. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua puldicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de Agosto de 1997. parva DO DUARTE DANTAS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ORGANOGRAMA E — ane a E ppa DR FUNDO MUNICIPAL L....... SECRETARIA MUNICIP, CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAUDE DE SAUDE DIVISÃO DE DIVISÃO DE ac | VIGILÂNCIA À SAÚDE a ASSISTÊNCIA ÀS UNIDADES DE SAÚDE AUDITORIA EM SAUDE * SETORDE | RECURSOS | HUMANOS PREFEITURA MUN.CIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ORGANOGRAMA = FUNDO SECRETARIA CONSELHO - MUNICIPAL TAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAÚDE DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE VIGILÂNCIA À E FIN. ANÇ AS DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE SAUDE SETOR DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE SETORDE SETOR DE E DE AUDITORIA | | ASSISTÊNCIAAS | | VIGILÂNCIA k EM SAÚDE UNDADESDE | | SANITÁRIA | [ERDEMOLÓGICA EMIS Up VIGO 4 souoprty ai dá SETOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE