| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais comissionados da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei n.º 1.302/2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Cargo Quantidade Salário Diretor de Gabinete da Presidência 1 R$ 3.528,10 Assessor Parlamentar de Gabinete 13 R$ 3.528,10 Diretor do Departamento Administrativo 1 R$ 3.528,10 Diretor do Departamento Financeiro 1 R$ 3.528,10 Diretor do Departamento Legislativo 1 R$ 3.528,10 Diretor do Departamento de Comunicação Social 1 R$ 3.528,10 Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial 1 R$ 3.528,10 Chefe do Departamento Jurídico 1 R$ 5.863,50 Chefe do Departamento de Contadoria 1 R$ 5.863,50 Coordenador Geral de Controle Interno 1 R$ 4.690,80 GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 1.451/2026–GP/PMSJM Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais comissionados da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei n.º 1.302/2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN a conceder a recomposição salarial em favor dos servidores públicos municipais comissionados da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN no importe de 17,27% (dezessete inteiros e vinte e sete centésimos por cento). Parágrafo único. O índice utilizado foi o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), considerado o índice oficial da inflação pelo governo federal, equivalente ao índice de inflação acumulado no período de 29 de dezembro de 2022 a 31 de março de 2026. Art. 2º. O Anexo Único da Lei n.º 1.302, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas pelos recursos existentes no orçamento vigente para custeio ordinário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 15 de abril de 2026. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:90063371 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2026. Edição 3772 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/