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norma nº 110/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, modifica a Lei Complementar n.º 102/2025 e dá outras providências."
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GRUPO OCUPACIONAL CARGO PADRÃO VENCIMENTOS
ESTÁGIO R$ 1.867,40
PROBATÓRIO
1 R$ 1.923,41
2 R$ 1.981,11
3 R$ 2.040,54
4 R$ 2.101,75
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 5 R$ 2.164,80
6 R$ 2.229,74
7 R$ 2.296,63
AGENTE ADMINISTRATIVO 8 R$ 2.365,52
9 R$ 2.436,48
I ASSISTENTE DE CERIMONIAL 10 R$ 2.509,57
11 R$ 2.584,85
ASSISTENTE LEGISLATIVO 12 R$ 2.662,39
13 R$ 2.742,26
14 R$ 2.824,52
15 R$ 2.909,24
16 R$ 2.996,51
17 R$ 3.086,41
18 R$ 3.179,00
19 R$ 3.274,36
20 R$ 3.372,58
21 R$ 3.473,76
22 R$ 3.577,96
23 R$ 3.685,30
24 R$ 3.795,85
25 R$ 3.909,72
ESTÁGIO R$ 2.471,55
PROBATÓRIO
1 R$ 2.545,69
2 R$ 2.622,06
3 R$ 2.700,71
4 R$ 2.781,74
ASSESSOR CONTÁBIL 5 R$ 2.865,18
6 R$ 2.951,13
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 7 R$ 3.039,66
8 R$ 3.130,84
9 R$ 3.224,77
II ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 10 R$ 3.321,50
11 R$ 3.421,14
12 R$ 3.523,77
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 110/2026–GP/PMSJM
Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN,
modifica a Lei Complementar n.º 102/2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN a conceder a recomposição salarial em favor dos servidores
públicos municipais efetivos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN no importe de 4,14% (quatro inteiros e catorze centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice utilizado foi o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), considerado o índice oficial da inflação pelo governo
federal, equivalente ao índice de inflação acumulado no período de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
Art. 2º. O Anexo IV da Lei Complementar n.º 102, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE GRUPOS OCUPACIONAIS, PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ASSESSOR DE INFORMÁTICA 13 R$ 3.629,49
14 R$ 3.738,37
ASSESSOR JURÍDICO 15 R$ 3.850,51
16 R$ 3.966,03
17 R$ 4.085,01
18 R$ 4.207,55
19 R$ 4.333,77
20 R$ 4.463,77
21 R$ 4.597,68
22 R$ 4.735,60
23 R$ 4.877,67
24 R$ 5.023,99
25 R$ 5.174,71
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas pelos recursos existentes no orçamento vigente para custeio ordinário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 24 de abril de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:07EF7A64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2026. Edição 3781
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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