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norma nº 1087/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaInstitui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id99

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 75

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: 26 de julho, 08 - Centro — São José de Mipibu/RN
Email: smecsimlyahoo.com.br
Fone: (84) 32733406 - CEP 59.162-000
CGC 08.365.850/0001-03
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — PME
| Plano Municipal
de Educação
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: 26 de julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
Email: smecsimggyahoo com.br
Fone: (84) 32733406 - CEP 59.152-000
CGC 08.385.850/0001-03
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME
Este documento trata-se do Plano
Municipal de Educação de São José de
Mipibu-RN, dispondo das metas e
estratégias, que nortearão a educação
municipal, até o final da vigência deste.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
2015
ARIÍINDO DUARTE DANTAS
“ PREFEITO MUNICIPAL
/
EDINEIDE BATISTA DE ALMEIDA
COORDENADORA ESTADUAL DO PME/MEC/SASE/UNDIME-RN
MARIA DAS VITÓRIAS FERREIRA DA SILVA
SUPERVISORA DO PME/MEC/SASE/UNDIME-RN
LÉDA ANDRADE OLIVEIRA DE SALES
AVALIADORA TÉCNICA DO PME/MEC/SASE/UNDIME-RN
LÚCIA MARTINS DE MOURA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMITÊ GESTOR DE ADEQUAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
1) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA:
Ana Lêda Figueredo Vareia
Cilene Regis Freire Gurgel
Hercia Dantas dos Santos
Kelly Cristina B. Dos Santos
Maria Leandra Pereira Fernandes
Maria Safira Gurgel Arruda
Tatiane Lima de Araújo
2) REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ivânia Shirley de O. Campos
Josenilson Viana Guedes
3) REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Verônica Senra
4) REPRESENTANTES DO SINTE/RN
Joaquim Tomé Ribeiro
5 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
Edson Loiz Cruz Galvão
6) — REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PY Vea eg
VÊ,
y
Kélia Peixoto S.A. Câmara
Rejane Cléa De Souza
E)) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rosa Caetano
8) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cynthia Gomes De A. Câmara
9) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
José Dalmo Pereira
10) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
SOBRE AS DROGAS
Vanusa Maria Da Silva
11) REPRESENTANTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE
PESQUEIRA
Jailson Henrique Da Silva am
pi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1087/2015
Institui o Plano Municipal de Educação e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais. nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de
10(dez) anos, na forma contida no Anexo 1. que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com participação da sociedade,
através do Fórum Municipal de Educação. e em conformidade com o Plano Nacional de
Educação e demais legislações educacionais.
Art. 3º - O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade
com o que dispõe o Constituição Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município,
reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que
preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte, como também a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional
do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, conforme
Anexo 1,
Art. 5º - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação,
em conjunto com o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de
= o
=
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
º 08, centro, São José de Mipibu/RN
) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo Os mecanismos necessários ao
acompanhamento de metas.
Art. 6º- O Fórum Municipal de Educação será convocado anualmente
para o acompanhamento da execução das metas e ações previstas no Anexo I desta Lei,
emitindo parecer sobre a situação encontrada.
$1º- O Fórum Municipal de Educação de que trata o caput desse artigo
será constituído por representantes da sociedade civil, do poder executivo e dos demais
órgãos do poder público ligados à educação que atuam no município, e sua composição
e o mecanismo de eleição dos representantes deverão ser normatizados em lei
específica.
$2º - O Fórum Municipal de Educação será convocado, no mínimo, a
cada cinco anos à partir da aprovação desta lei, com o objetivo de avaliar, rever e
adequar às metas contidas no Anexo I desta Lei.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as
ações do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações
previstos no Anexo I desta Lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações
necessárias à concretização do PME.
Art. 8º O Executivo Municipal, por suas unidades de Educação e de
Comunicação, dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto ao pessoal docente e
discente do setor no município e a toda a população.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação (com o apoio do Conselho
Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação) diligenciará para que as
medidas associadas e complementares às constantes no PME sejam adotadas pelos
demais setores e unidades da io UR
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Mipibu/RN
3 -000
Art. 10º - O Muni José de Mipibu incluirá, nos Planos
entárias Anuais, dotações destinadas a
Plurianuais e nas Leis de Dire
viabilizar a execução desta Lei.
aplicação desta Lei correrão por
ares, se necessário, e de outros
recursos captados no decorrer da execu
Art.12 - Esta Lei entra em ta de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
SUMÁRIO
1 | DIAGNÓSTICO
qi Dados numéricos
[72 | História do Município :
2 EDUCAÇÃO MUNICIPAL E
[21 Entidades Educacionais do Município 1
22 Matrícula Geral do Município | ]
I 2.3 Recursos Humanos
24 Recursos Financeiros 1
ks Estrutura Física das Escolas Da Rede Municipal
2.6 ndice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, Índice de
Aprendizagem e Prova Bras:
[3 CONTROLE SOCIAL
31 | Conselho Municipal de Educação - CME Po |
3.2 Conselho de Alimentação Escolar - CAE
[33 Conselho de Acompanhamento d Controle Social do Fundo de
Manutenção d Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério
- CACS FUNDEB |
[ã PROGRAMAS E PROJETOS - MEC/FNDE
41 Ações Próprias E
[42 | Acessibilidade == [RR
[43 | Atietana Escola E ne [a
44 | Brasil Alfabetizado n
4.5 Brasil Carinhoso/ Proinfância EE
[46 El Manutenção —
4.7 Grupo de Estudos em Educação, Metodologia para Pesquisa e Ação -
E GEEMPA |
4.8 Merenda Escolar | =
4.9 Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC j
[410 Programa ne Ações Articuladas - PAR —
4.11 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Ei
PRA Programa Mais Educação
[Programa Nacional de Educação do Campo- PRONACAMPO assa |
4.13
sa |
Em
Programa Nacional do Livro Didático - PNLD
RÃ
Estratégias
4.15 | Programa Saúde na Escola - PSE
4.16 | Transporte Escolar 4
METAS E ESTRATÉGIAS |
Meta 1 .
Estratégias
[5.2
5.2.1 | Estratégias
[53 [Meta3
531] Estratégias o
5.4 | Meto 4 1
5.4.1 | Estratégias
5.5 Meta 5
5.5.1 | Estratégias
5.6 Meta 6
oo Emiigas T
57 |Meta? [|
5.8 Meta 8
581 1 Estratégias
5.9 |Meta9
Estratégias
Meta 10
Estratégias
511 | Meta 11
Estratégias
5.12 Meta 12
5.12.1 | Estratégias
[515 ie 13
[5137 | Estratégias ERR CO
514 [Meta tá 1]
[5.14.1 | Estratégias
[5 Meta 15 a e
5.15.1 | Estratégias
| 5.16 Meta 16
DIAGNÓSTICO
DADOS NUMÉRICOS
4- TOTAL DE INSTITUIÇÕES E ATENDIMENTO POR SEGMENTO:
| ENSINO FUNDA- EJA EDUCAÇÃO DO N
| MENTAL CAMPO s
| 1
N
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MÉDIO Ensi-
EDUC. ENS.
TOTAL TÉCNICO | no s
INFANTIL | Anos MÉDIO | “E pro. | tunda- | Ensino | Ensino | Ensino |U
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FEDERAL , | - | é “ ” - » a :
I - . Lo
| TOTAL: Ê 39 27 l 33 16 05 a oz oz 20 '
2- TAXA DE NATALIDADE DO MUNICÍPIO:
2009 2010 | 2011 | 20142 | 2013
[ NATALIDADE ces
(nascidos | 673 769 680 -
| — Nivos)
3-NÚMERO DE CRIANÇAS NO MUNICÍPIO:
0A1ANOS 1661
2 ANOS 812
3ANOS 802
4 ANOS 794
5 ANOS 789
” Sóôtivemos acesso aos dados de 2010 (IBGE)
4-TOTAL DE PESSOAS ALFABETIZADAS NO MUNICÍPIO (a partir dos nove
anos):
2013 -Absoluto
2010 - 2011
Relativo
21,48%
2009
5-TOTAL DE PESSOAS NÃO ALFABETIZADASNO MUNICÍPIO (a partir dos no-
ve anos):
[T 2009 2010 2011 2012 2013
8.392 9.000
5.1- No município existem 940 crianças de 4 a 17 anos fora da escola —
51% masculino e 48,7% feminino -70.3% negros e 29.7 brancos- 61,5% na zo-
na rural e 38,5% na zona urbana. Em relação a renda familiar79,8 recebem 1 /2
salário mínimo. Quanto aos responsáveis 79,7 % possuem fundamental in-
completo Vejamos o quadro abaixo em números absolutos:
| IDADE NA ESCOLA FORA DE ESCOLA |.
| 4 a17 anos 10.579 940
4e5anos 1.243 154
6a 10 anos 78
11ai4anos 190
15a 17 anos 2.268 518
A
Observamos que o número maior de crianças está no intervalo de 6 a 10
anos, mas é o maior número também que frequentam a escola, de 11 a 14 anos
o número já preocupa , mas de 15 a 17 é o nosso desafio, pois é onde estão os
jovens totalmente cciosos e sem um a perspectiva de futuro.
6- NÍVEL DE ESCOLARIDADE EM PERCENTUAIS DA POPULAÇÃO DE 18 A 29
ANOS:
NÍVEL DE ES- ] =
COLARIDADE 2009 2010 2011 2012 2013
Ensino Funda- [ 28,02 Ee
| mental (anos
| iniciais)
| Ensino nto) | 485 |
| mental
(anos finais) =
Ensino Médio 4
| Ensino Superior |
| a | dl. -
7- IDEB (ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA):REDE MU-
NICIPAL
2010 2011
Ensino Fundamental (anos - 3.4
iniciais |
| Ensino Fundamental (anos 28 | - 21
finais)
Ensino médio
|
8- ALGUNS DADOS POPULACIONAIS DO MUNICÍPIO:
f
| POPULAÇÃO | 2009 2010 2011 2012 + 2013
Rg 64,36%
L Baixa renda SM)
| Pardos 24% |
mala
sta 384 Gb” |
Indígenas
Ciganos
Quilombolas
Pescadores
Circenses
Branca 13,7
Preta 1,7
SNSTITUIÇÕES QUE OFERECEM ATENDIMENTO EM EDUCAÇÃO DE TEMPO
INTEGRAL:
= = es
Total de Total de alunos atendidos
Instituições 2009 2010
10- QUAIS OS PROGRAMAS/PROJETOS QUE O MUNICÍPIO OFERECE?
PROGRAMA
MUNICIPAL
FILANTRÓPI-
Co! ONG
EDUCAÇÃO
INFANTIL
ENSINO FUN-
DAMENTAL
ESTADUAL
PROGRAMA
MAIS EDU-
CAÇÃO
PROGRAMA
DE ERRADI-
CAÇÃO DO
TRABALHO
— INFANTIL
PACTO NA-
CIONAL PE-
LA ALFABE-
TIZAÇÃO NA
IDADE CER-
— ESCOLA
PROINFO
ACESSIBILI-
DADE
DO MUNICÍPIO
11- INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DAS DIVERSAS REDES DE ENSINO
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2º PERÍODO
5º PERIODO
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Res
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2- CURSOS DE ENSINO SUPERIOR OFERECIDOS NO MUNICÍPIO:
12.1 - Cursos de graduação presenciais:
CON
CLU Nºde
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Graduação em
Pedagogia
Brasileiro
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Ensino
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PES/U.V.A
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12.2- Cursos de pós-graduação (especialização) latu sensu:
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Instituto
Superior
de Edu-
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Nº de instituições
Eleição Direta
Indicação/
cargo comissionado
15- FORMAÇÃO DOS PROFESSORES:
Quantidade de professores por nível de escolaridade
Ensi- Pós-graduação/
Rede de i no
Fan ensino Eee Ensino | Médio rea
Rórial Médio com
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| MUNICIPAL
Ensino: ssas==
Fundamen- | ESTADUAL
tal (5º ao 9º
pri FEDERAL
PRIVADA
MUNICIPAL
Ensino Mé- | ESTADUAL
dio Regular | FEDERAL
| PRIVADA
16- Quantas Escolas do Campo com oferta de Educação Infantil possuem es-
paço adequado? 02
17- O município possui quantas Creches do Proinfância em funcionamento?
01
18- Quantas Creches do Proinfância ainda estão em fase de construção? (Há
uma em fase de licitação)
19- Quantas Escolas do Campo foram construídas em terreno próprio do mu-
nicípio? 8 escolas
12- Quantas Escolas do Campo foram construídas em terreno cedido por ter-
ceiros? 12
21 — O município possui Plano de Cargo e Carreira dos professores? SIM
22- O Município cumpre a Lei do Piso salarial do magistério público? SIM
Vê 5 ce
DIAGNÓSTICO
HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
adiantado Processo de Organização e sinais de Povoação, o aldeamento passou a
Ser coordenado pelos frades Capuchinhos, no final do Século XVII, até o ano de
(6) município é fOcalizado a 30 km
População de 39 776
21.543 na zona rural
ds Natal, a capital do estado. Tem uma
habitantes (censo 2010) sendo 18.233 na zona urbana e
com área territorial de 2S4km?. A zona rural e composta de
várias localidades destacando-se R
Caieiras, Laranjeiras do Abdias Bos
Taborda, Cobé. Jacaracica Mendes
Areia Branca e Vale do Lírio
Dero, Manimbu, Curral Novo, Sítio Buracos,
Vista, Laranjeiras dos Cosmes, Retiro, Arenã,
“Specanga, Passagem dos Cavalos, Pium,
à População do município. é composta de trabalhadores rurais, servidores
res
anualmente visitantes para as Festas
públicos, comerciantes e auxis "a construção civil. O turismo também atrai
<umnas e a festa dos Padroeiros, Santana e
comercialização dos produtos agrícolas é oriunda
“Ta mais da metade da população do municipio.
São Joaquim, no mês de julho A
da zona rural onde reside e traba
O município dispõe de Programas federais de educação, saúde e ação social,
que são desenvolvidos Pelas secretarias nas áreas socioculturais, esportivas e
educacionais que fazem parte do Catendário municipal. Inclui-se ainda atividades de
formação e orientação feligiosa onde vá
No entanto, temos ainda um aito indice de consumo de álcool, drogas e prostituição
infanto-juvenil. (6) desemprego e a falta de investimentos em espaços para esporte e
Ruações de vulnerabilidade e violência.
nas Igrejas trabalham com crianças e jovens.
lazer tornam-se um agravante às =
Fonte: Idema-RN e Prefeitura de São José de Mipibu. Revista Fatos&Feitos 2012
EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Em 02 de agosto de 1989, através do Decreto nº
sy a Ei
011/89-GP, foi criada a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as competências, dentre outras,
de:
- Executar, supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativo à
educação e aos desportos;
- Controlar e acompanhar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de
diferentes graus e níveis, públicos e particulares;
- Supervisionar e controlar a ação do governo municipal relativo à cultura e à
recreação;
- Articular-se com os governos federal e estadual em matéria de política e de
legislação educacional.
Hoje a cultura e o esporte funcionam em secretarias próprias e a referida
Secretaria é denominada de Secretaria Municipal de Educação.
Atualmente a Secretaria vem efetivando programas e políticas públicas no que
concerne a um melhor desenvolvimento dos educandos e dos professores em
relação a formação continuada, a saber: PAR - é o plano de ações da secretaria
através do qual são liberadas as ações pedagógicas e financeiras para as escolas e
professores. PDDE INTERATIVO - que orienta um plano de gestão incluindo os
aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros de cada Escola; PDDE WEB
MAIS EDUCAÇÃO - Como primeiro Passo para implantação da educação integral
nas escolas; ACESSIBILIDADE - Recursos e materiais para as escolas realizarem o
Atendimento Educacional Especializado; GEEMPA - Programa de alfabetização e
Correção de fluxo; PNAIC - Programa de formação continuada para alfabetização na
idade certa, destinado aos professores do 1º ao 3º ano e livros didáticos para o
aluno. ESCOLA DE CAMPO - Programa que oportuniza as escolas da zona rural
realizarem melhorias estruturais nos prédios; PRÓINFÂNCIA - Construção de
creches modelo MEC e orientação para elaboração do Projeto Pedagógico dos
Centros Infantis.
Além dos Programas federais, a Secretaria promove cursos, formações
continuadas, oficinas e Planejamento, para orientação e aperfeiçoamento
Pedagógico nos diversos segmentos.
ENTIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO
A- | REDE MUNICIPAL
Centros Municipais de Educação Infantil
01- CMEI Almerinda Ferreira Gomes de Paiva
02- CMEI. Josefa Faustino
03- CMEI. Lucilda Maria Ferreira
04- CMEI Professor Mário Alexandre do Monte
05- CMEI Pau Brasil
06- CMEI Professora Terezinha Alves Ferreira
07- CMEI Professora Uracinda de Medeiros Barbosa
08- CMEI Santa Isabel
Escolas Municipais
01-Centro de Educação Rural Professora Maria José de Melo
02- E.M. Bernardo de Souza Coutinho
03- E.M. Cônego Pedro Paulino
04- E.M. Felipe Tavares de Paiva
05- E.M. Janilson Ferreira
06- E.M. Jenuíno de Souza Menino
07- E.M. Jorge Ferreira da Silva
08- E.M. José Gomes de Lima
09- E.M. Josefa Generosa de Melo
10- E.M. Júlio Ferreira da Silva
11- E.M. Maria Aparecida de Carvalho Ferreira
12- EM. Maria Salete de Lima
13- E, M. Prefeito Janilson Ferreira
14- E.M. Professor Severino Bezerra de Melo
15- E.M. Professora Angelina Vasconcelos de Faria
16- E.M. Professora Clóris Trigueiro Peixoto
17- E.M. Professora Eusa de Melo Palhano
18- E.M. Professora Severina Ferreira da Silva
19- E.M. Professora Maria Mirtes da Silva Araújo
20- E.M. Vereador Antônio Ferreira da Silva
B- REDE ESTADUAL
01- Escola Estadual Barão de Mipibu
02- Escola Estaduai Hilton Gurgel de Castro
03- Escola Estadual! Laranjeiras do Abdias
04- Escola Estadual Professor Francisco Barbosa
05- Escola Estadual Professor Rafael Garcia
06- Escola Estadual Professora Terceira Rocha
07- Escola Isolada Hélio de Carvalho Ferreira
08- Escola Isolada Professora Maria Helena Pereira Gomes
09- Escola Isolada Zita Freire
C- REDE PARTICULAR
01- Centro Educacional Conhecer
02- Escola Batista Carlos Mateus
03- Instituto Pio XII
MATRÍCULA GERAL DO MUNICÍPIO
Em 2013 à matrícula total do município foi de 11.697 alunos, em todas as
redes de ensino, De acordo com dados Preliminares do censo 2014, a matrícula
apresenta-se em número de 7.216 alunos. sendo 4.296 alunos da zona rural e 2.920
A Secretaria Municipal de Educação Possui um quadro de quase 700 (setecentos)
funcionários sendo composto Por professores concursados, Agentes Educacionais |
(asg's, merendeiros e vigias) a Agentes Educacionais || (secretários escolares),
bolsistas e processos seletivos para as PE temporárias.
) a Pe
À escolaridade dos professores é de nível superior, com apenas 03 (três) com
Ensino Fundamental. que estão em vias de aposentadoria e 7 (sete) com Magistério
que estão cursando Pedagogia. Em sua maioria são pós-graduandos e pós-
graduados em suas respectivas áreas de atuação.
RECURSOS FINANCEIROS
Analisando os quadros abaixo, veremos que será um grande desafio o
cumprimento das metas que iremos Propor, uma vez que é fácil verificar que pelo
menos nos 3(três) anos informados, a receita nunca cobre a despesa com a
educação que vai aumentando a cada ano. Necessário se faz, uma política de
arrecadação municipal e um olhar do Ministério de Educação e Cultura - MEC,
principalmente em relação a despesa com Pessoal, para que o município possa
atender aos reajustes previstos Para os profissionais da educação, assim como
despesas com formação e aperfeiçoamento e atendimento as necessidades físicas e
pedagógicas das escolas.
2011
20.051.427,81
21.644.166,49
19.545.637,43
21.935.548,25
22.039.222,08
24.639.452,38
1.369.486,27
ENSINO
17.398.385,88
LFUNDAMENTAL
20.899.329,00
SI
ENSINO
SUPERIOR
EDUCAÇÃO 2.907 192.85 2556.072,66 | 2.267.173,26
[INFANTIL
55.732,80
24.639.452,38
| 11097756
EDUC.JOVENS E
| ADULTOS
| EDUCAÇÃO | 32299212
| ESPECIAL |
ESTRUTURA FÍSICA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
Dos 08 (oito) Centros Municipais de Educação Infantil — CMEIs, apenas o
CMEI Professora Uracinda de Medeiros Barbosa, funciona em prédio com a
estrutura do MEC. O CMEI Almerinda Ferreira Gomes de Paiva, o CMEI. Josefa
Faustino, o CMEI Lucilda Maria Ferreira e O CMEI Professora Terezinha Alves
Ferreira, funcionam em prédios próprios e os CMEIs Professor Mário Alexandre do
Monte, Pau Brasil e Santa Izabel no Mendes (que funcionou na escola até 2014),
estão instalados em prédios alugados No entanto, o CMEI Professor Mário
para reparos. me
P Ye
IDEB (ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) INDICE DE
APRENDIZAGEM E PROVA BRASIL, NA REDE PUBLICA MUNICIPAL
META
PROJETADA
IDEB OBSERVADO
FUNDAMENTAL 2008 2011 2013
| ENSINO
|
|
3.0 34 3.3
| 25 23 | 24 [ 28
Anos Iniciais
Anos Finais
2.9
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas - INEP,
observa-se que nos anos iniciais do Ensino Fundamental, os Índices foram acima
das metas em 2009 e 2011, apenas em 2013 baixou 0.2. Já nos anos finais, em
2009, atingiu apenas a meta, mas baixou em 0.6 em 2011 e 0.9 em 2013.
A aprovação de todo Ensino Fundamental na rede pública em pontos
percentuais (%) manteve-se em (69.1) em 2009 e 2010 e melhorou em 2011 (73.9) e
em 2012 (75.2). A Feprovação caiu gradativamente de 2009 para 2011, (1.0) cada
ano, mas em 2012 obteve (4.1), com uma diferença de (14.0) de 2011. O abandono
de (1.0) em 2009, cresceu para (11.4) em 2010, em 2011 diminuiu para (8) e em
2012 chegou a (2.9). No Ensino Médio, de 2009 a 2011 houve um decréscimo de
(70.2) para (65.5), melhorou em 2012 para (70.7). A reprovação aumentou bastante:
de (2.8) em 2009, para (18.3) em 2012. A taxa de abandono só tem medição de 2011
foi de (39.4), considerada alta em relação ao estado (19.3), e do Brasil de (9.5) em
todas as redes de ensino.
O resultado da prova Brasil na rede publica municipal apresentou os
seguintes resultados em 2013, de acordo com o INEP: no 5º ano em português, na
competência de leitura e interpretação do texto, 786 alunos realizaram a prova e 94
apresentaram aprendizado adequado, representando 12% dos alunos. Dos 12%,
1%(1 alunos) tiveram aprendizado avançado, ou seja, além da expectativa, e 11%
(84 alunos) tiveram aprendizado esperado. Do restante que não alcançaram esse
percentual 38% (296 alunos) apresentaram pouco aprendizado e 50% (395 alunos)
apresentaram quase nenhum aprendizado. Em matemática dos 786 alunos 53
demonstraram aprendizado adequado representando apenas 7% dos alunos. No 9º
ano, 259 alunos fizeram a prova de português e 28 tiveram o aprendizado adequado,
o que representa 11%. Destes, 2%(4 alunos) obtiveram resultado avançado, além
das expectativas e 9% (24 alunos) apresentaram aprendizado esperado. Do restante
que não alcançou esse resultado, 59% (154 alunos) apresentaram pouco
aprendizado e 30% (77alunos) apresentaram quase nenhum aprendizado. Em
matemática, 3% (8 alunos) demonstraram aprendizado adequado.
CONTROLE SOCIAL
A Secretaria de Educação tem como entidades de controle social que
auxiliam na administração, organização e regulamentação do Sistema Municipal de
Ensino, os seguintes colegiados: Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho
de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério
(CACS FUNDEB). O município dispõe do Sistema Municipal de Ensino amparado
pela lei nº784/2002, que reza em seu capítulo Ill as diretrizes para elaboração do
Plano Municipal de Educação.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
O Conselho Municipal de Educação criado pela Lei nº 624 de 10 de
dezembro de 1997, encontra-se em plena atividade, dando respaldo as ações e
organização do Sistema Municipal de Ensino (Leis e Decretos).
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
O Conselho de Alimentação Escolar foi criado pela Lei nº 575 de 10 de abril de
1995, que foi revogada, posteriormente, pela Lei nº 715 de 23 de agosto de 2000.
Vem desenvolvendo suas atribuições junto as entidades educacionais, no que se
refere à supervisão, controle e distribuição da merenda escolar.
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO- CACS FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 625 de
11 de dezembro de 1997, acompanha de forma trimestral todo recurso do FUNDEB
relacionando: recursos, número de alunos e aplicações.
Fá
é
PROGRAMAS E PROJETOS - MEC/FNDE/SME
AÇÕES PRÓPRIAS
Além das ações de âmbito federal, a Secretaria Municipal de Educação
promove ações que favorecem o desenvolvimento da educação municipal.
Na Educação Infantil, desenvolve encontros de formação continuada,
planejamentos e oficinas, abertos para professores do município, município vizinhos
e estudantes de pedagogia, buscando atender as necessidades dos profissionais,
para crianças desta faixa etária.
Do 1º ao 3º ano, as orientadoras do Pacto Nacional Pela Alfabetização na
idade Certa PNAIC, acompanham e avaliam o desenvolvimento das atividades.
No 4º e 5º ano, são promovidos encontros de formação, planejamento e
oficinas, para o aprimoramento da prática pedagógica, para os professores da rede
municipal.
Do 8º ao 9º ano e EJA, são realizados encontros de planejamento e formação,
que exploram o currículo e as práticas para o referido segmento.
Na Educação Especial, foi estabelecida uma parceria interna com o PNAIC
(Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa), com a participação do grupo de
professores do Atendimento Educacional Especializado AEE, em oficinas e palestras.
O município promoveu em 2014 o 2º Seminário Municipal de Educação Inclusiva, o
1º foi realizado em 2013. O Curso Básico de Libras é ofertado desde o ano de 2011,
com vaga para 100 professores e demais profissionais da educação, com uma
carga-horária de 40h. Encontra-se em andamento a Resolução Municipal de
Educação Inclusiva, já aprovado pela Promotoria de Inclusão, faltando apenas ser
validado pelo Conselho Municipal de Educação. Em dezembro de 2013, o municipio
foi escolhido como polo para a realização do Curso de Aperfeiçoamento em
Atendimento Educacional Especializado em parceria com a UF RN/PROFOCO, onde
foram ofertadas 100 vagas, contemplando também, professores dos municípios
vizinhos.
ACESSIBILIDADE
O programa de acessibilidade atende aos alunos com Necessidades
Educacionais Especiais matriculados na rede de ensino, no processo de Educação
Inclusiva. O Programa disponibiliza através do MEC/FNDE, recursos para equipar
as salas de recursos no compras de materiais de tecnologia
s
/,
mes TA EAST
é
assistiva, reparos que propicie a acessibilidade através de sinalização dos espaços
como corredores e rampas, alargamento de portas e adequações de banheiros para
Os alunos com deficiência física ou sensorial e com transtornos globais do
desenvolvimento. No município há o registro de 319 alunos matriculados na rede.
Destes 151 estão matriculados nas salas multifuncionais, com professores
capacitados e selecionados para esse
atendimento. Até 2013, o Atendimento Educacional Especializado foi ofertado em 8
escolas onde funcionam salas de recursos multifuncionais e está previsto a
instalação de mais 6 salas em 3 escolas na zona urbana e 3 escolas da zona rural.
Os professores das salas de recursos se reúnem semanalmente para o estudo dos
fascículos de orientação do MEC, palestras, oficinas e estudos de caso sobre os
alunos público-alvo. O total de alunos atendidos em 2013 foi de1.771 alunos sendo
1.137 na rede municipal e 634 na rede estadual.
ATLETA NA ESCOLA
O Programa Atleta na Escola tem como objetivo incentivar a prática esportiva
nas escolas, democratizar o acesso ao esporte, desenvolver e difundir valores
olímpicos e paraolímpicos entre estudantes da educação básica. É composto das
etapas escolares, municipais e estaduais. No municipio 13 escolas fizeram adesão e
estão realizando as provas, de atletismo, na própria escola, pois é a mais viável para
a realidade das mesmas.
BRASIL ALFABETIZADO
Desde 2007, tentando minimizar o índice de analfabetismo, o município vem
trabalhando com as metas estabelecidas para cada etapa da alfabetização. Em
2014 estamos cumprindo a etapa referente ao exercício 2013, com 4 turmas na zona
urbana e 19 na zona rural num total de 271 alfabetizandos. Conforme o IBGE o
Índice vem diminuindo mas, ainda há muito a se fazer Pois de 30,1% em 2000,
tivemos um índice de 25% em 2010, espera-se que no próximo censo esse
Percentual tenha diminuído. De acordo com o censo 2010, 518 jovens de 15 a 17
anos estão fora da escola. Segundo o DATASUS em 2013, a população não
alfabetizada a partir de 9 anos era de 9.000 pessoas, destes, 5.245 nunca
frequentaram a escola. no
f
BRASIL CARINHOSO/ PROINFÂNCIA
Programa do Governo Federal que subsidia a construção e aquisição de
equipamentos de creches. No município, temos uma creche modelo MEC, na zona
urbana recém inaugurada já funcionando e que deverá ampliar a matrícula para
2015 e uma outra, também na zona urbana, que está aguardando a disponibilização
do MEC para a adesão e entrada no processo de licitação. Vale ressaltar, que há
necessidade de construção de pelo menos mais três creches na zona rural, para
atendimento da demanda de prédios alugados assim como novas matrículas.
El MANUTENÇÃO
Como parte do Programa Brasil Carinhoso, o Programa Educação Infantil em
Manutenção, recebe através do FNDE/MEC “recursos para apoio financeiro
suplementar à manutenção e desenvolvimento da educação infantil para
atendimento em creches públicas ou conveniadas de crianças de zero a 48 meses
cujas famílias sejam beneficiades do Programa Bolsa Familia” Desde 2012,
contamos com esses recursos em 19 Escolas do município e 8 CMEIs com 187
crianças nessa idade. Em 2013, 21 escolas e 7 CMEIs foram contemplados com 306
crianças, e em 2014, 21 escolas e 8 CMEIs com 355 crianças beneficiadas com [o)
Programa Bolsa Família.
GRUPO DE ESTUDOS EM EDUCAÇÃO, METODOLOGIA PARA PESQUISA E
AÇÃO - GEEMPA
Trata-se de um programa de alfabetização, que atende os alunos em correção
de fluxo, com uma metodologia própria, com professores capacitados e
alimentícios são adquiridos através de fornecedores licitados e devidamente
credenciados, sendo que 30% são adquiridos da agricultura familiar através de
» :
chamada pública.
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA- PNAIC
O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso
formal assumido pelo governo federal, o Distrito Federal, os estados e municípios de
assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao
final do 3º ano do ensino fundamental. O município de São José de Mipibu aderiu ao
Pacto no final do ano de 2012, para garantir a alfabetização dos alunos a partir de 6
anos de idade. Para tanto, 60 professores que atuam no ciclo de alfabetização
contam com estudos e orientações nas áreas do letramento e alfabetização
matemática, educação inclusiva e educação do campo, para dessa forma, adquirir
conhecimentos necessários para atuar nesse segmento. Os encontros se dão de
acordo com a quantidade de horas estabelecidas nos módulos de estudo do pacto e
sempre fora da carga horária do professor.
PROGRAMA DE AÇÕES ARTICULADAS- PAR
O Programa de Ações Articuladas, deve ser elaborado de acordo com a realidade
municipal e tem por objetivo principal a busca da melhoria na qualidade do ensino
em todas as escolas. O PAR contempla as dimensões: gestão educacional,
formação de professores e de profissionais de serviço e apoio escolar, práticas
pedagógicas e avaliação, infraestrutura física e recursos pedagógicos.
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
É um programa do MEC/FNDE que subsidia com recursos financeiros todas as
escolas públicas com o objetivo de promover a melhoria na infraestrutura física e
pedagógica das escolas com a consequente elevação do desempenho escolar. O
programa apresenta as seguintes características: PDDE Básico - recurso destinado
à manutenção normal das escolas. PDDE Integral —- para as escolas que trabalham
com o Programa Mais Educação. PDDE Estrutura - atende ao programa de
acessibilidade, água na escola e escola de campo. PDE Escola - Atleta na Escola,
Escola Sustentável e Mais Cultura. Estes programas já foram citados quanto ao seu
funcionamento.
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
O Programa Mais Educação é uma ação inter setorial entre as políticas públicas
educacionais e sociais com intuito de ampliar a jornada escolar e a organização
curricular na perspectiva da Educação integral. No município, 14 escolas de 1º ao 9º
ano estão inseridas, num total de 1.048 alunos, com atividades de atendimento
pedagógico, esporte, cultura e lazer. Em 2014 mais 5 escolas iniciar a aquisição de
material para início das atividades com um acréscimo de 765 alunos.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - PRONACAMPO
O Programa é realizado em parceria com os entes federados e contempla:
formação inicial e continuada dos professores, distribuição de livros didáticos e
paradidáticos, kit de jogos pedagógicos específicos para a realidade dos anos
iniciais das escolas de campo e recurso para manutenção, conservação e melhoria
das instalações e mobiliário, ou outras ações que concorram para a melhoria do
desempenho escolar e já contemplou 7 escolas em 2013 e mais 7 estão em fase de
planejamento para 2014.
PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD
O Programa tem por objetivo prover as escolas públicas de ensino fundamental
e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e
dicionários. Além dos livros para o ensino fundamental, o municipio adquire através
do programa: PNLD EJA, livros para o Brasil Alfabetizado e EJA; PNLD CAMPO,
livros para os alunos de 1º ao 5º ano com especificidades no contexto social, cultural,
ambiental, político e econômico; obras complementares para os alunos de 1º ao 3º
ano para incrementar a aprendizagem do ciclo de alfabetização; PNAIC, livros de
português e matemática até o 3º ano e dicionários destinados aos alunos da
educação básica.
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
É um programa que “visa o desenvolvimento das ações de promoção e atenção
à saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à saúde das crianças
em idade escolar, para fins de recebimento de recursos financeiros e materiais”, com
responsabilidades e metas inerentes à execução do Programa Saúde na Escola,
firmados entre as Secretarias de Saúde e Educação. Para 2014 foram pactuadas 24
escolas municipais e CMEIS e 8 escolas estaduais, atendendo um total de 6.888
alunos, com as seguintes ações: avaliação antropomédica; avaliação de saúde bucal;
saúde ocular, verificação de situação vacinal; saúde auditiva; promoção da
segurança alimentar e promoção da alimentação saudável; promoção da cultura da
PAZ e direitos humanos; promoção de saúde mental no território escolar; direito
sexual e reprodutivo e prevenção da DST/AIDS, prevenção de uso de álcool , tabaco,
crack e outras drogas; promoção das práticas corporais, atividade fisica e lazer nas
escolas; capacitação dos Agentes Educacionais | (merendeiros) em Vigilância
Alimentar e Nutricional.
TRANSPORTE ESCOLAR
O transporte Escolar mantido pelas três esferas administrativas (municipal,
estadual e federal), atende aos alunos da zona rural tanto no seu deslocamento de
casa para a escola no centro da cidade, como de casa para as escolas das
comunidades circunvizinhas. Para cumprir os roteiros, a frota é composta de: 7
ônibus adquiridos em convênio com o MEC/FNDE, 12 ônibus locados, 10 carros
entre Vans e Kombis, e está em fase de aquisição 1 ônibus adaptado, mais 3 ônibus
do convênio MEC/FNDE. Todos os transportes realizam os percursos nos horários
matutino, vespertino e noturno. Dos ônibus locados, 4 fazem o trajeto dos
universitários nos três turnos, para faculdades e universidades públicas e privadas
da capital, Natal. O transporte escolar é administrado pela Secretaria de Transportes.
METAS E ESTRATÉGIAS
META "1: Possibilitar até 2016, a Educação: Neres a as
crtanam sa 4 iuidiço) 6-6 teima) ando Indie de sducagá
Estratégias:
1.1) criar condições para o cumprimento de metas nacionais que definem a
qualidade da Educação Infantil, considerando a peculiaridade local;
1.2) minimizar, até o final da vigência deste PME, o percentual de 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de
até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as
do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) realizar, anualmente, em regime de colaboração, entre as Secretarias
Municipais de Saúde e Assistência Social o levantamento da demanda por creche
para a população de até 3 (três) anos, visando o planejamento da oferta e inserção
da demanda em creches;
1.4) construir até 2020, escolas com prédio próprio, mantendo e ampliando, as já
existentes em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de
aquisição e manutenção de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede
física de escolas públicas de Educação Infantil;
1.5) executar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação
Infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em Parâmetros Nacionais de
Qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições
de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes; G 3
1.6) expandir a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas na rede
municipal de ensino;
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3
(três) anos;
1.14) O município com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicará, a
cada ano, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil
creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.15) regularizar, até 2018, a certificação de funcionamento das escolas de
educação infantil do município.
META 2: Universalizar o: Ensino Fundament: E de 9 (nove) “anos para toda a
população de 6 (seis) a 44 (Catorze) anos 8 garantir que pelo monios 95%
Estratégias:
2.1) realizar campanhas anuais de mobilização voitada para a responsabilidade da
família, visando matricular os alunos em idade escolar, através de chamada públicas
e de outros mecanismos, em parcerias com o Conselho Tutelar e o Ministério
Público;
2.2) acompanhar e monitorar, em parceria com o Conselho tutelar e o Ministério
Público, sistematicamente o acesso, a permanência e a frequência do aluno na
escola;
2.3) estabelecer Parceria com órgãos Públicos de assistência Social, saúde e
Proteção à infância, adolescência e juventude, de modo que todos os alunos se
matriculem, nenhum abandone ou acentue suas faltas na escola;
2.4) elaborar e efetivar a proposta Pedagógica da secretaria até 2016 e a partir dela
orientar a elaboração das Propostas das instituições escolares de modo a assegurar
a ação pedagógica na escola até 2017, de acordo com as suas especificidades;
25 elaborar mecanismos de acompanhamento da aprendizagem significativa e
inclusiva de acordo com os níveis de ensino ofertado, suas especificidades e
peculiaridades da comunidade local, visando o estabelecimento de condições
curriculares adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as
familias;
2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas
de campo;
2.7) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias;
2.8) estimular a oferta de ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para a
população do campo, bem como a valorização da identidade das pessoas nas
comunidades rurais;
2.9) promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais,
de incentivo à cultura, esporte e lazer, o intercâmbio das escolas com instituições
para a promoção de movimentos culturais, a fim de ofertar atividades que estimulem
e contribuam , para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares,
assegurando ainda que as escolas sejam polo de criação e difusão cultural;
2.10) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do(a) aluno(a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas pedagógicas em tumo
complementar , estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
Estratégias:
3.1) incentivar práticas pedagógicas com aDdordagens interdisciplinares estruturadas
pela relação entre teoria e prática, por meio ds currículos escolares que organizem,
de maneira flexivel e diversificada. conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, inguagens, tecnologia, cultura e esporte,
3.2) oportunizar em regime de colaboração, com O estado e união, a implantação
dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a
base nacional comum curricular do ensino médio;
3.3) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.4) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.5) ampliar em regime de colaboração a expansão das matriculas gratuitas de
ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades
das populações do campo, das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas e
das pessoas com deficiência;
3.6) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.7) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
3.8) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos,
com qualificação social e profissional, para a inserção no mercado de trabalho, para
aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar:
3.9) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diumo e noturno ,em
conformidade com o E.C.A (Estatuto da Criança e do Adolescente) bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
3.11) implementar políticas de Prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
3.12) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas;
3.13) possibilitar em parceria com os outros sistemas de ensino, tempo integral para
o nível médio.
CAE
META 4: Ampliar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao Atendimento Educacional
Especializado, preferencialmente na. rede regular do ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, dê sálas de recursos multifuncionais o serviços
especializados públicos e ampliar para os alunos com, deficiência das. demais
faixas etárias,
Estratégias:
4.1) definir, implementar, acompanhar e avaliar procedimentos voltados para o apoio
às ações de inclusão sócio escolar, garantindo a inclusão dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
rede regular de ensino;
4.2) assegurar a formação continuada e/ou capacitação dos profissionais da
educação para o Atendimento Educacional Especializado;
4.3) disponibilizar professores e profissionais de apoio para atuarem na Educação
Especial, conforme a necessidade, assegurando os recursos humanos, técnicos e
financeiros às unidades escolares, provendo-as das condições necessárias ao
atendimento dessa modalidade educacional;
4.4) estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais
na área educacional e profissional, bem como nas áreas de saúde, esporte, cultura e
lazer, visando à qualidade do atendimento à pessoa com deficiência;
4.5) proporcionar a partir do segundo ano de vigência deste PM. E., a acessibilidade
arquitetônica dos estabelecimentos de ensino, nos mobiliários, equipamentos, nos
transportes, nas sinalizações sonoras e visuais, nas tecnologias de informação e
comunicação, em conformidade com a legislação;
4.6) zelar pela formação básica dos alunos com deficiência, TGD e altas
habilidades/superdotação, difundindo-a junto às direções, educadores e funcionários
das escolas, garantindo o Atendimento Educacional Especializado em salas de
>
—— — me —————
recursos multifuncionais nas formas complementar e suplementar:
leitura para cegos e Surdos-cegos;
4.10) estimular a Criação de espaços multidisciplinares de apoio, Pesquisa e
assessoria articulados com instituições acadêmicas Para apoiar o trabalho dos
Profissionais da educação com os alunos, estabelecendo Parcerias com
Organizações 9overnamentais e não 9overnamentais na área Educacional e
Profissional:
Profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) € intérprete de LIBRAS, guias-
intérpretes Para surdos. 90s, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos e
Professores bilingues;
política de avaliação e supervisão para o funcionamento das instituições públicas e
Privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e aitas habilidades ou superdotação;
escolar;
4.15) promover até 2017, acessibilidade curricular, especialmente no Ensino
Fundamental Anos Finais e a revisão do Processo Avaliativo com vistas à
Progressão continuada em níveis mais elevados de ensino;
Brasileira de Sinais, a partir da Educação Infantil.
Estratégias:
5.1) aplicar e utilizar os instrumentos de avaliação nacional para desenvolver
Programas ou projetos de formação voltados para alfabetizar as crianças no máximo
ao final do 3º ano (terceiro) ano do Ensino Fundamental;
5.4) Apoiar a partir do primeiro ano de vigência deste PM.E a alfabetização das
pessoas com deficiência, considerando as especificidades, inclusive a alfabetização
bilíngue de pessoas surdas;
5.5) possibilitar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, no
seu horário de trabalho, com afastamento remunerado, e com profissional substituto
estimulando a articulação entre programas de pós - graduação e ações de formação
de alfabetização.
META 6: Oferecer educação de tempo, integral. em; no mínimo. 50% (cinquenta e
por cerito) das escolas: públicas, de fotma, a atender, pelo menos, 26% (trinta
por cento) dos(as) alunos(sa) dia Educação Ásica: E '
Estratégias:
6.1) constituir mecanismos de interação da escola com a comunidade, com relação
ao uso do espaço físico;
6.2) assegurar as condições de funcionamento de programas específicos para
implantação do tempo integral, tanto nas escolas da zona urbana como nas escolas
de campo;
6.3) conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da educação de tempo
integral na escola;
6.4) fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos disponíveis na comunidade;
6.5) manter, em regime de colaboração, com programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, construção de salas de aula, instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral.
med com méliioitá nto uno: esnióme. a
atingif ás sóguintes médias acionais pará 5 Ideb:
IDEB
2015 2017 2019
Anos Iniciais do Ensino 5,2 5,5 Sá
Fundamental
Anos Finais do Ensino 4,7 5,0 5,2
Fundamental
Ensino Médio 4,3 47 5.0
Estratégias:
7.1) estabelecer e adequar, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base
nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e
médio, respeitada a diversidade local, a partir do primeiro ano de vigência deste
PM.E
7.2) Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 50% (cinquenta por
cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente
de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 20% (vinte por cento), pelo menos, o nível
desejável;
b) até o último ano de vigência deste PME, 70%(setenta por cento) dos (as)
estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nivel suficiente de
aprendizado em relação ao desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%
(cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3) constituir, até o segundo ano de vigência deste PM.E em colaboração entre a
União, os Estados, um conjunto municipal de indicadores de avaliação institucional
com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas
condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
/
características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as
especificidades das modalidades de ensino;
7.4) implantar até o segundo ano de vigência deste PM.E o processo continuo de
auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de Planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e
o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação dos
profissionais da educação professores e professoras e profissionais de serviços e
apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; a partir do primeiro ano
de vigência deste PM.E:
7.6) associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os
entes, priorizando sistemas e redes de ensino com | abaixo da média nacional;
através dos programas municipais, estaduais e federais;
7.7) possibilitar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e
médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos
finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio,
assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica,
bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e
redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação
especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.9) orientar as políticas das redes de ensino, de forma a buscar atingir as metas do
IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas gom os menores Índices e a média
último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos
Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
Operação do sistema de avaliação. A partir dos dados obtidos, o município deverá
criar estratégias para subsidiar as escolas com os índices abaixo da média;
que forem aplicadas;
7.12) garantir transporte escolar gratuito para todos (as) os (as) estudantes,
mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com Participação da União
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, passando
Por fiscalização e avaliação continua dos órgãos responsáveis;
714) implementar políticas da apoio técnico e financeiro à gestão escolar
mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a
participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos,
visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão
democrática, respeitadas as devidas deliberações;
7.15) ampliar até o segundo ano de vigência deste PM.E. programas e aprofundar
ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por
meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
7.16) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia
elétrica, adequada às necessidades das escolas, abastecimento de água tratada,
esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, até o quinto ano de vigência
deste PM.E. ,garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos e, em cada edifício escolar, até o final deste
P.M.E.,garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.17) adquirir e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.18) o município, em regime de colaboração com os entes federados,
estabelecerá, no prazo de 4 (quatro) anos contados da publicação desta Lei,
parâmetros minimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem
utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos,
entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas
para a melhoria da qualidade do ensino;
7.19) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de
Educação Municipal, em colaboração com a União, bem como incentivar programas
nacionais de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das Secretarias de
Educação; a partir do primeiro ano de vigência deste PM.E:
720) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação dos Profissionais da educação,
em parceria com os diversos órgãos governamentais e não 9overnamentais , para
detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para Promover a construção da
cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
assegurando os Princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente:
integridade física, mental e emocional dos (das) Profissionais da educação, como
condição para a melhoria da qualidade educacional: oe
7.26) aderir, aos sistemas nacional e estadual de avaliação da educação básica,
para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
7.27) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de
profissionais da educação, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade
para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.28) implantar, até o quinto ano de vigência deste P.M.E., bibliotecas em todas as
escolas e centros municipais de educação infantil, com profissionais capacitados;
7.29) aderir ao programa de formação de professores e professoras e de alunos e
alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional.
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezaito)-e 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no
último ano de vigência desto Plano, para a população do campo, da região de
menor escolsridade. do município e dos 25%(vinte e cinço por cento) mais
pobres, é igualar a é; E módia óritre nógros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver estratégias para correção de fluxo,
para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão
parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades da população de 12 a 29 anos de idade, bem como
da população do campo;
8.2) promover a partir do primeiro ano de vigência deste PM.E., expansão dos
programas de educação de jovens e adultos já ofertados no município, e manter os
já oferecidos nas comunidades rurais, considerado a população de 12 a 29 anos de
Cant
idade, bem como da população do campo, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associados a outras estratégias e busca de parcerias que
garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) promover a partir do primeiro ano de vigência deste PM.E, busca ativa de
jovens fora da escola pertencentes a população de 12 a 29 anos e a população do
campo, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude;
8.4) buscar parcerias com a iniciativa pública e privada para oferta de cursos técnico
profissionalizante e a possibilidades de ingresso no primeiro emprego, para a
população de 12 a 29 anos de idade, bem como da população do campo.
META 9: Elevar ataxa de alabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais em 10% (dez por cen até amo, o final da vigência deste PME,
erradicar o analfabetismo absoluto é reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) identificar a partir do primeiro ano de vigência deste P.M.E ,a demanda ativa por
vagas na educação de jovens e adultos, bem como os que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria;
9.2) expandir os programas e ações de alfabetização de jovens e adultos com
garantia de continuidade da escolarização básica;
9.3) executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos
por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde ,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde;
9.4) implementar programas de capacitação educacional da população jovem e
adulta, dando atenção especial aos alunos com deficiência, articulando os sistemas
re qd
de ensino, as universidades, as cooperativas, as ONG's e associações, por meio de
ações de extensão, que favoreçam a efetiva inclusão social dessa população;
9.5) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e da velhice nas escolas;
9.6) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e
para os(as) alunos(as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as
cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a
efetiva inclusão social e produtiva dessa população;.
9.7) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos à inclusão dos temas do envelhecimento e
da velhice nas escolas.
META 10: Oferecer, em-re, colaboração, no minimo, 26% (vinte e cinco
por cento) das tnatricu educação de jovens é ádultos, nos ensinos
fundamenta! é médio, na forma integrada à educação prófissiónal.
Estratégias:
10.1) implementar a partir do primeiro ano de vigência deste P.M.E., programa de
educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e em
colaboração, à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica;
10.2) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em regime de colaboração em cursos planejados, de acordo com as
características do público da educação de jovens e adultos e considerando as
especificidades das populações itinerantes e do campo;
10.3) ampliar em regime de colaboração, as oportunidades profissionais dos jovens
e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
META 11: Triplicar em regime de colahoração as matrionias da educação
profissional Menioa de nível médio ese]
menos 50% (cinquenta po exipê
Estratégias:
11.1) apoiar o acesso aos estudantes de modo a expandir as matrículas de
educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade
dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos,
sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação
profissional;
11.2) possibilitar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) possibilitar o acesso ao aluno no atendimento do ensino médio gratuito
integrado à formação profissional para as populações do campo e para as
comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e
necessidades;
11.4) expandir em regime de cooperação com os entes federados,a oferta de
educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
/
Z
11.5) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais em regime de cooperação
com os entes federados , O acesso e permanência na educação profissional técnica
de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.6) criar programa de auxílio financeiro e /ou transportes para estudantes que
estejam matriculados em cursos técnicos em outros municípios.
por sohitoj: das never
Estratégias:
12.1) utilizar a oferta de vagas pelo Estado e pela União a educação superior
pública e gratuita prioritariamente para a formação de profissionais da educação
básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao
défice de profissionais em áreas específicas;
12.2) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.3) apoiar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos
na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma
da lei;
12.4) assegurar em regime de colaboração condições de acessibilidade nas
instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.5) apoiar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre
formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais do Pais;
12.6) consolidar e ampliar em regime de colaboração, programas e ações de
incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-
graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da
formação de nível superior; garantindo ao servidor, o afastamento remunerado;
42.7) expandir atendimento específico a populações do campo, em relação a
acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas
populações;
12.8) criar uma política municipal de estágio remunerado e/ou obrigatório como
parte da formação do discente.
Estratégias:
43.1) promover em regime de colaboração com e Estado e a União, a melhoria da
qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de
instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das
redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das
qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos
(as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da
educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das
pessoas com deficiência;
13.2) contribuir com espaços educacionais para elevar o padrão de qualidade das
universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente,
pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
13,3) oportunizar, em regime de colaboração com o Estado o acesso dos alunos às
Universidades através de fortalecimento de estudos preparatórios para ENEM:
13.4) ampliar através do regime de colaboração com Universidades públicas e
privadas o número de vagas em cursos de Mestrado priorizando os profissionais da
educação do município.
Estratégias:
14.1) expandir, em regime de colaboração, o acesso a pós-graduação stricto
sensu por meio das agências oficiais de fomento;
14.2) Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior - CAPES e as agências estaduais de
fomento à pesquisa;
14.3) oportunizar o acesso em regime de colaboração a cursos de pós-graduação
stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação
a distância;
14.4) implementar em regime de colaboração, ações para reduzir as desigualdades
étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo a
programas de mestrado e doutorado.
Estratégias:
15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes nos Estados, e a União, e defina obrigações
recíprocas entre os partícipes;
15.2) ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.3) utilizar a plataforma eletrônica para monitorar a oferta e as matrículas em
cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como
para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.4) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.5) incentivar o acesso a cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes
com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados
em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício, proporcionando seu
ingresso até o segundo ano de vigência deste PM.E.;
e q
META 16: Formar, em regime de colaboração,em nível de pós-graduação, 90%
(noventa por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de
vigência Sento, PME, o garantir, a. 50: (cinquenta por conto) (as) os (as)
ais. da. já má «continuada em sua área de
atuação, considerando as: nbconsidadoá, demandas e 'contextualizações dos
sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e
articulada às políticas de formação dos Estados e da União;
16.2) utilizar em regime de colaboração, a política nacional de formação dos
profissionais da educação básica;
16.3) implantar até o segundo ano de vigência deste. P.M.E o portal eletrônico no
municipio para subsidiar a atuação dos profissionais da educação básica,
disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares,
inclusive aqueles com formato acessível;
16.4) fortalecer em regime de colaboração, a formação dos profissionais das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização
de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
Estratégias: Gras
17.1 criar, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, um fórum permanente
de trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva
do vaior do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica;
17.2) constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução
salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -
PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
17.3) cumprir, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no
11.738, de 16 de julho de 2008;
17.4) solicitar a assistência financeira específica da União para implementação de
políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso
salarial nacional profissional;
17.5) garantir em caráter suplementar que no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
dos recursos dos royalties decorrentes do pré-sal possam ser utilizados para a
educação.
META 18: aamaguear a Pura. emoriçõio, Me e pros de carreira quais,
para os (as).p
referência o: piso qui je
termos do inciso Vill do art. os Constituição Fonieral.
Estratégias:
18.1) estruturar a rede municipal de educação básica de modo que, até o início do
terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos
respectivos profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes
as.
de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que
Se encontrem vinculados;
18.2) implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do
(a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3) cumprir os planos de Carreira dos profissionais da educação, licenças
remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-
graduação stricto sensu, garantindo seu retorno para a escola de origem;
18.4) realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as)
profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.5) utilizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação,
para os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de
Carreira para os (as) profissionais da educação;
18.6) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação do sistema municipal de ensino , para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração, reestruturação e implementação dos planos de carreira.
Estratégias:
19.1) incentivar a participação nos programas de apoio e formação aos (às)
conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB,
dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos
(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, adquirindo para esses colegiados em regime de colaboração com
a União, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de
transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas
funções;
19.2) realizar conferências municipais, em conformidade com as estaduais, bem
como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos demais planos de
educação;
19.3) estimular, em todas as redes de ensino a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, em parceria com a
rede estadual e privada inclusive, espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.4) fortalecer os conselhos escolares e demais conselhos municipais da
educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo, garantindo o respeito às
suas deliberações;
19.5) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.6) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.7) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem
como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios
objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por
Estratégias:
20.1) criar mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social
do município para aplicar nas etapas e modalidades da educação básica municipal;
20.2) fortalecer a transparência e o controle social na utilização dos recursos
públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências
públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a
colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos
Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos
Municípios, a partir da implantação deste PM.E.:
20.3) acompanhar, por meio do instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, os investimentos e custos por aluno da
educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades, bem
como a sua aplicação; E aii
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20.4) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado, em
colaboração com a União, o Custo Aluno - Qualidade inicial - CAQI, referenciado no
conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao
processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a
implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.5) implementar, no primeiro ano de vigência deste PM.E, em colaboração com a
União, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da
educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e
do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição
de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
20.6) criar, no primeiro ano de vigência deste PM.E., a Lei Municipal de
Responsabilidade Educacional;
20.7) assegurar o padrão de qualidade na educação básica, de acordo com a Lei de
Responsabilidade Educacional do município, considerando as metas de qualidade
aferidas por institutos oficiais de avaliação educacional;
20.8) otimizar a relação quantitativa(custo-benefício) professor-aluno para melhor
aplicação dos recursos ;
20.9) ampliar, para além de 25%(vinte e cinco por cento) o investimento público em
educação publica de rede municipal;
São José de Mipibu. 02 de junho de 2015
indo si
Prefeito Municipal
FONTES CONSULTADAS
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de
Ensino .O Plano Municipal de Educação- caderno de orientações, 2014.
Diálogos sobre a Gestão Municipal, Passo a Passo do Plano Municipal de
Educação, Fundação Itaú Social 2014, São Paulo- S.P.
MONLEVADE, João. Plano Municipal de Educação de Itupiranga: O que é e como
fazer, da decisão a ação. Brasilia 2013.
http://www. aedu.org.bribrasillideb
http:/Anww2.datasus.gov.br/DATASUS/index.=
http://ibge.gov.br/home/
http://pne.mec.gov.br/ Planejando a próxima década
São José de Mipibu, Secretaria municipal de Educação, Inspeção Escolar. Censo
escolar, 2009 a 2013. São José de Mipibu, Secretaria
São José de Mipibu, escolas estaduais e particulares e Universidades Particulares.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
———— mm DI DDD
Comissão DE JustIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 015/2015
Relatório e Parecer
O Presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 015/2015
que, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui o Plano Municipal de
Educação e dá outras providências”.
A proposição em questão foi lida na 152 sessão ordinária, do
primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 22, inciso |, do Regimento Interno desta Casa.
De tal análise, esta Comissão manifesta-se favorável a colocação
em discussão e votação do referido Projeto por entender que não há nenhum
vício que o torne inconstitucional.
Portanto, não havendo óbices, esta Comissão opina pela
colocação em discussão e votação, no plenário desta Casa Legislativa, do
Projeto de Lei nº 015/2015, juntamente com este parecer.
Remetam-se as demais Comissões, se assim for necessário, para
emitirem seus Relatórios/Pareceres.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2015.
Alexandre Es Alves
Relator
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san BRAS, Campos Márcio Gustavo de Araújo Freire
Presiden Membro
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Prajeto de Lei nº 015/2015
Relatório e Parecer
O Presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 015/2014, de autoria do
Executivo Municipal, que “Institui o Plano Municipal de Educação e da outras providências”
Nos termos regimentais, o projeto esteve em pauta no dia 02.06.2015, não tendo
recebido emendas ou substitutivos.
Inicialmente, a propositura foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, que
opinou somente quanto aos aspectos legais, constitucionais e jurídicos da proposição, nos
termos do artigo 22, Inciso |, do Regimento Interno da desta Casa, opinando pela aprovação do
Projeto.
Dando continuidade ao Processo Legislativo, a proposição foi encaminhada à
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente. para que fossem analisados os
aspectos previstos no artigo 22, Inciso IV, h, do Regimento Interno.
Na condição de relator designado verificamos que a proposta é de natureza
legislativa e de iniciativa privativa do Executivo Municipal.
A presente Lei é pertinente, devido a necessidade de se adequar o municipio à
exigência de criação ou revisão do Plano Municipal de Educação (PME) que está prevista pela
Lei 13.005/2014, de 23/06/204, que estabeleceu o novo Plano Nacional de Educação (PNE),
tendo em vista, que, desde 2001, quando entrou em vigor no pais o primeiro PNE, estados,
municípios e o Distrito Federal já tinham a obrigação de criar as suas versões locais das metas e
estratégias.
O papel do PME é planejar as políticas públicas para a área da educação para os
próximos 10 anos e, com isso, contribuir para a efetivação do acesso à educação. O plano
municipal é um instrumento de cidadania, de garantia de direitos das crianças, adolescentes e
jovens e, ao mesmo tempo, é uma diretriz que faz com que as políticas não sejam cortadas à
medida que as gestões vão mudando, o que infelizmente é uma situação muito comum nos
municipios.
Ante o exposto, no que nos compete analisar. o projeto de Lei nº 015/2015 do
Executivo Municipal cumpre seu papel, define metas e descreve as estratégias que serão
usadas para chegar até lá, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 13.005/2014.
Portanto, a Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
015/2015.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, 09 de junho de 2015.
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AM gal e
Verônica Senra da Silva
Relatora
Jean Poggio Nerino Josieidy Vi
Presidente

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