| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA N°550, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: Mesa Diretora Ementa: Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição legal ao Prefeito Municipal, em virtude de licença, conforme Decreto Legislativo n° 001/2025, de 10 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2025, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2025. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de janeiro de 2025. RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO Vice-Prefeito Municipal