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norma nº 550/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaReajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
 Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA N°550, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
 AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Reajusta os vencimentos dos 
cargos de provimento efetivo da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, em 
razão do valor do novo salário-mínimo 
nacional e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande 
do Norte, em substituição legal ao Prefeito Municipal, em virtude de licença, conforme Decreto 
Legislativo n° 001/2025, de 10 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e 
eu sanciono a presente lei.
Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2025, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar 
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito 
reais).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 
dia 1° de janeiro de 2025.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de janeiro de 2025.
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal

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