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norma nº 534/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDenomina o Poço do Nova Bonita "José Nilton de Azevedo" e dá outras providências.
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o dim Publicado(a)
no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DOMORTE,
noda OÃ/ Qt z024
Edição nº. Página(a AIS.
Publicado per: Ep polo Lo
Cós. Identificador: — Séo José do Send RN
o Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Priscila de Medeiros Costa de Sá Gabinete do Prefeito
Sec. Chefe do Gabineto Led Proa
e Bite O. é e s4-44
LEI ORDINÁRIA Nº534, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Autor: Vereador José Carlos Dantas Costa.
Ementa: Denomina o Poço do Nova Bonita “José Nilton
de Azevedo” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do
o Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e
eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica denominado “JOSÉ NILTON DE AZEVEDO” o poço localizado na rua Pedro de
Medeiros Brito, bairro Nova Bonita, do Município de São José do Seridó/RN.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 02 de abril de 2024.
Jackson Dantas
FEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº534, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Autor: Vereador José Carlos Dantas Costa.
Ementa: Denomina o Poço do Nova Bonita
“José Nilton de Azevedo” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, etc. . . .
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE
DO SERIDO/RN, aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica denominado “JOSÉ NILTON DE AZEVEDO” o
poço localizado na rua Pedro de Medeiros Brito, bairro Nova
Bonita, do Município de São José do Seridó/RN.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 02
de abril de 2024.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:C58A28B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2024. Edição 3255
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/

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