| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Reajusta os valores do auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA N°551, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: Mesa Diretora Ementa: Reajusta os valores do auxílioalimentação no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição legal ao Prefeito Municipal, em virtude de licença, conforme Decreto Legislativo n° 001/2025, de 10 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação, instituído na Câmara Municipal de São José do Seridó/RN por meio da Lei Municipal n.º 537, de 11 de junho de 2024, o qual passará a corresponder a: I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os parlamentares; II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os demais servidores. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de janeiro de 2025. RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO Vice-Prefeito Municipal