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norma nº 551/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaReajusta os valores do auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
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 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
 Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA N°551, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
 AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Reajusta os valores do auxílio￾alimentação no âmbito da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN..
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande 
do Norte, em substituição legal ao Prefeito Municipal, em virtude de licença, conforme Decreto 
Legislativo n° 001/2025, de 10 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e 
eu sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação, instituído na Câmara Municipal de 
São José do Seridó/RN por meio da Lei Municipal n.º 537, de 11 de junho de 2024, o qual passará 
a corresponder a:
I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os parlamentares;
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os demais servidores.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de janeiro de 2025.
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal

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