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norma nº 543/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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30 0 zom
aa3s 424 MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ
E E CNPJ: 08.096.083/0001-76
Ee Nudiusos diNipua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro - São José do Seridó
YBINEOR CEP: 59.376-006
pu et
065, SOS 8044
“eps pes at
LEI ORDINÁRIA Nº543, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Autoriza ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ /RN,
aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionai
Especial da importância de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) ao orçamento
vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:
MANUT. E GESTAO DA SEC. MUN. DE
a E JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER
E na E | DISCRIMINAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
” 33000000 [ Outras Despesas Correntes
33900000 710 Aplicações Diretas R$ 350.000,00
o TOTAL R$ 350.000,00
UNIDADE: 10 - Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0017 - Desenvolvimento e Promoção do Esporte e Lazer
PROJETO/ATIVIDADE: 2089 - Manutenção e Gestão da Secretaria Municipal de
Juventude, do Esporte e do Lazer
APLICAÇÃO: Incentivo Financeiro para Promoção de Eventos Culturais.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no
Art. 43, 8 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:
I-O Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 710 (Transferências Especiais
do Estado) no valor total de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta mil reais).
(à
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro - São José do Seridó
CEP: 59.375-006
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 29 de julho de 2024.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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