| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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30 0 zom aa3s 424 MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ E E CNPJ: 08.096.083/0001-76 Ee Nudiusos diNipua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro - São José do Seridó YBINEOR CEP: 59.376-006 pu et 065, SOS 8044 “eps pes at LEI ORDINÁRIA Nº543, DE 29 DE JULHO DE 2024. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ /RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionai Especial da importância de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias: MANUT. E GESTAO DA SEC. MUN. DE a E JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER E na E | DISCRIMINAÇÃO 30000000 DESPESAS CORRENTES ” 33000000 [ Outras Despesas Correntes 33900000 710 Aplicações Diretas R$ 350.000,00 o TOTAL R$ 350.000,00 UNIDADE: 10 - Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário PROGRAMA: 0017 - Desenvolvimento e Promoção do Esporte e Lazer PROJETO/ATIVIDADE: 2089 - Manutenção e Gestão da Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer APLICAÇÃO: Incentivo Financeiro para Promoção de Eventos Culturais. Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, 8 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: I-O Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 710 (Transferências Especiais do Estado) no valor total de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta mil reais). (à MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro - São José do Seridó CEP: 59.375-006 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 29 de julho de 2024. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal