| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n.º 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências. |
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: nro publicadora) no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, noda A (do Loo Edição e SIL Pégineçal SÉ protoitura Municipal de São José do Seridó pubsicado por: Nº Tiamtunadi 9h Yuduê- Gabinete do Prefeito Cód. identificador. JENCAÇHI. LEI ORDINÁRIA Nº 545, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. e Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Esta Lei acrescenta à Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, os dispositivos a seguir: “Art. 4-Aº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias: r MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E 02.13.25.752.0013.1008 & | MODERNIZAÇÃO DA REDE o Jg L ELÉTRICA ELEMENTO DE E E ESPINA DISCRIMINAÇÃO 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 44000000 Investimentos 44900000 1734 [Aelizações R$ 3.000.000,00 Diretas TOTAL [R$ 3.000.000,00 Art, 4-Bº - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, 8 1.º inciso IV, na forma a seguir discriminada: Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 1 — O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais)”. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Seridó-RN, 10 de outubro de 2024. JACKSON Assinado de forma digital por , JACKSON DANTAS:24311340400 DANTAS:2431134040 Dados: 2024.10.14 08:27:21 0 -03'00' JACKSON DANTAS Prefeito Municipal