| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de São José do Seridó/RN. |
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ul Publicado (a) no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, No dia 244 do / 2024 Edição nº Página J30 é do Serido R Publicado por sbnrile Mk Prefeitura Municipal de São José do Seridó Cód. Identificador: T Gabinete do Prefeito Pra Mes Cr LEI ORDINÁRIA Nº547, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. CRE: 06 06 2 PortiDo2 (2021 AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros Ementa: Institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de São José do Seridó/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no o uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação no âmbito do Município de São José do Seridó/RN. Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação terá início na semana em que ocorre a data alusiva ao dia do professor (15 de outubro). Art. 2º. Durante a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação serão realizadas atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação sobre a importância do professor e da educação, além de programações artísticas e culturais e promoção da saúde do profissional da educação. [a dias. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 23 de outubro de 2024. sacadob DANTAS Prefeito Municipal