| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providencias. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
São José do Seridó - RN] Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 528, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: Mesa Diretora Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providências. (a) O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 16 de Janeiro de 2024. J LM PREFEITO MUNICIPAL