| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990). |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edifício Josué Gomes de Medeiros RESOLUÇÃO Nº 002, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTOR: MESA DIRETORA. SÚMULA: Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar com a seguinte redação: § 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizarse-ão nas terças-feiras, às 17h30min. Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 17 de fevereiro de 2025. ______________________________________________ Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA Presidente