| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências. |
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Publicado (a) no Sd OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ISTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, lodia 23 PA v E À idiçãonº BUG4 Página 'ublicado por: 2ód. Identificador: *DCS D3B DA Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº113, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição legal ao Prefeito Municipal, em virtude de licença, conforme Decreto Legislativo nº 001/2025, de 10 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou € eu sanciono a presente lei. Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos. Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo Unico, mas cujo vencimento-base é de um salário-mínimo. Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS. Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria Interministerial MTP/ME n.º 6, de 10 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025 Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 22 de janeiro de 2025. RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO Vice-Prefeito Municipal em Substituição Legal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO Cargo Vencimento (R$) Auxiliar de Serviços Gerais 1.518,00 Auxiliar de Serviço Administrativo 1.518,00 Gari 1.518,00 Digitador 1.518,00 Servente de Pedreiro 1.518,00 Pedreiro 1.518,00 Eletricista 1.518,00 Auxiliar de Consultório Dentário 1.518,00 Agente Administrativo 1.518,00 Técnico em Enfermagem 1.518,00 Fiscal de Vigilância Sanitária 1.518,00 Agente de Serviço Administrativo 1.518,00 Auxiliar de Enfermagem 1.518,00 Motorista (Categoria “D”) 1.518,00 Tratorista 1.518,00 1.518,00 Técnico em Saúde Bucal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito E 0 Coveiro 1.518,0 Merendeira 1.518,00 Orientador Social 1.518,00 Assistente Administrativo - AA 1.518,00 Assistente Técnico - AT 1.518,00 Coordenador — CC 1.518,00 Chefe de Setor - CS 1.518,00 Subcoordenador - SC 1.518,00 Vigia 1.518,00 Psicólogo 1.518,00 Loo Assistente Social 1.518,00 Nutricionista 1.518,00 L Auxiliar de Contabilidade 1.518,00 Fonoaudiólogo 1.518,00 23/01/2025, 09:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ pf GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº113, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição legal ao Prefeito Municipal, em virtude de licença, conforme Decreto Legislativo nº 001/2025, de 10 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º, A partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos. Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário-mínimo. Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS. Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria Interministerial MTP/ME n.º 6, de 10 de janeiro de 2025. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025 Art. 5º, Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 22 de janeiro de 2025. RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO Vice-Prefeito Municipal em Substituição Legal ANEXO ÚNICO [Cargo [Vencimento (R$) Auxiliar de Serviços Gerais [Auxiliar de Serviço Administrativo IGari [Digitador Servente de Pedreiro Pedreiro csetricista [Auxiliar de Consultório Dentário gente Administrativo 'éenico em Enfermagem [Fiscal de Vigilância Sanitária [Agente de Serviço Administrativo [Auxiliar de Enfermagem [Motorista (Categoria “D”) 12 23/01/2025, 09:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 'enico em Saúde Bucal 1.518,00 hefe de Setor - CS ubcoordenador - SC gia [Auxiliar de Contabilidade Publicado por: Maria Eduarda Sousa de Medeiros Código Identificador:DC5D38DI Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2025. Edição 3461 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DC5D38D1/43bddbd67ecbedf7' 2ab539ba9b58a5aa43bddbd67ecbedf7 2ab539ba9b58a5aa 2/2