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norma nº 113/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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Publicado (a) no
Sd OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ISTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
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idiçãonº BUG4 Página
'ublicado por:
2ód. Identificador: *DCS D3B DA
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº113, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá
outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, em substituição legal ao Prefeito Municipal, em virtude de licença,
conforme Decreto Legislativo nº 001/2025, de 10 de janeiro de 2025, no uso de suas
atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou €
eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento dos cargos públicos listados no
Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos.
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não
especificados no Anexo Unico, mas cujo vencimento-base é de um salário-mínimo.
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos
e pensionistas do IPREV-SJS.
Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não
alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria
Interministerial MTP/ME n.º 6, de 10 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 22 de janeiro de 2025.
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal em Substituição Legal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
Cargo Vencimento (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 1.518,00
Auxiliar de Serviço Administrativo 1.518,00
Gari 1.518,00
Digitador 1.518,00
Servente de Pedreiro 1.518,00
Pedreiro 1.518,00
Eletricista 1.518,00
Auxiliar de Consultório Dentário 1.518,00
Agente Administrativo 1.518,00
Técnico em Enfermagem 1.518,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 1.518,00
Agente de Serviço Administrativo 1.518,00
Auxiliar de Enfermagem 1.518,00
Motorista (Categoria “D”) 1.518,00
Tratorista 1.518,00
1.518,00
Técnico em Saúde Bucal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
E 0
Coveiro 1.518,0
Merendeira 1.518,00
Orientador Social 1.518,00
Assistente Administrativo - AA 1.518,00
Assistente Técnico - AT 1.518,00
Coordenador — CC 1.518,00
Chefe de Setor - CS 1.518,00
Subcoordenador - SC 1.518,00
Vigia 1.518,00
Psicólogo 1.518,00
Loo
Assistente Social 1.518,00
Nutricionista 1.518,00
L
Auxiliar de Contabilidade 1.518,00
Fonoaudiólogo 1.518,00
23/01/2025, 09:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
pf
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº113, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, em substituição legal ao Prefeito
Municipal, em virtude de licença, conforme Decreto Legislativo nº
001/2025, de 10 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais,
etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ/RN, aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º, A partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento dos cargos
públicos listados no Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende
aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos
cargos ali referidos.
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento
dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo Único,
mas cujo vencimento-base é de um salário-mínimo.
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos
proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS.
Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do
IPREV-SJS, não alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou
outras regras específicas, aplica-se o reajuste de 4,77% (quatro
inteiros e setenta e sete décimos por cento) na forma regulamentada
pela Portaria Interministerial MTP/ME n.º 6, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025
Art. 5º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 22 de janeiro
de 2025.
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal em Substituição Legal
ANEXO ÚNICO
[Cargo
[Vencimento (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais
[Auxiliar de Serviço Administrativo
IGari
[Digitador
Servente de Pedreiro
Pedreiro
csetricista
[Auxiliar de Consultório Dentário
gente Administrativo
'éenico em Enfermagem
[Fiscal de Vigilância Sanitária
[Agente de Serviço Administrativo
[Auxiliar de Enfermagem
[Motorista (Categoria “D”)
12
23/01/2025, 09:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
'enico em Saúde Bucal 1.518,00
hefe de Setor - CS
ubcoordenador - SC
gia
[Auxiliar de Contabilidade
Publicado por:
Maria Eduarda Sousa de Medeiros
Código Identificador:DC5D38DI
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2025. Edição 3461
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