| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação das diferenças salariais, dos profissionais do magistério público do Município de São José do Seridó/RN, ocasionadas pelo reajuste do piso nacional, fixado em conformidade com a Portaria n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N°116 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre a implantação das diferenças salariais, dos profissionais do magistério público do Município de São José do Seridó/RN, ocasionadas pelo reajuste do piso nacional, fixado em conformidade com a Portaria n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magistério público de São José do Seridó/RN, em 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento), alcançando o valor mínimo estipulado pela Portaria n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022 – MEC, para o profissional da educação do magistério. § 1º. Conforme o art. 2º, § 2º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo os titulares do cargo de Professor que desempenhem, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de: Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito I – direção; II – administração; III – planejamento; IV – inspeção; V – supervisão; VI – orientação; e VII - coordenação § 2º. Aplica-se, no que couber, o reajuste definido nesta Lei aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados ao cargo de professor. § 3º. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Cargos e Carreira do Município de São José do Seridó/RN. Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de fevereiro de 2025. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito JACKSON DANTAS Prefeito Municipal