| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Institui a Semana de Valorização da Memória Legislativa do Município de São José do Seridó/RN. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 553, DE 26 DE FEEREIRO DE 2025. AUTORIA: Ver. Daniel Andson da Costa Ementa: Institui a Semana de Valorização da Memória Legislativa do Município de São José do Seridó/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Memória Legislativa no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, a ser realizada anualmente na terceira semana de março, encerrando-se até o dia 26 do referido mês. Art. 2º Durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa, a Câmara Municipal promoverá, em parceria com instituições de ensino, entidades culturais e a sociedade civil, ações e atividades educativas e culturais com o objetivo de: I - Promover o reconhecimento e a valorização das contribuições do Poder Legislativo para a identidade e desenvolvimento do Município; II - Conscientizar vereadores, servidores públicos, estudantes, educadores e a comunidade sobre a importância da preservação da memória legislativa; III - Fortalecer o sentimento de pertencimento ao Município, por meio da divulgação da história da cidade e dos representantes que contribuíram para seu progresso; IV - Incentivar a criação e manutenção de registros históricos sobre o Poder Legislativo municipal, como arquivos físicos e digitais, exposições e publicações; Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa poderão ser regulamentadas pela Câmara Municipal por meio de ato normativo próprio, garantindo a participação ativa de escolas e entidades locais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias e apoio institucional de órgãos públicos e privados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Danta, em São José do Seridó-RN, 26 de fevereiro de 2025. Jackson Dantas PREFEITO MUNICIPAL