br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

norma nº 553/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaInstitui a Semana de Valorização da Memória Legislativa do Município de São José do Seridó/RN.
native_id37

Originating matéria

matéria 94 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 553, DE 26 DE FEEREIRO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Daniel Andson da Costa
Ementa: Institui a Semana de Valorização da Memória 
Legislativa do Município de São José do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Memória Legislativa no âmbito do Município 
de São José do Seridó/RN, a ser realizada anualmente na terceira semana de março, encerrando-se até o 
dia 26 do referido mês.
Art. 2º Durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa, a Câmara Municipal 
promoverá, em parceria com instituições de ensino, entidades culturais e a sociedade civil, ações e 
atividades educativas e culturais com o objetivo de:
I - Promover o reconhecimento e a valorização das contribuições do Poder Legislativo para a 
identidade e desenvolvimento do Município;
II - Conscientizar vereadores, servidores públicos, estudantes, educadores e a comunidade sobre a 
importância da preservação da memória legislativa;
III - Fortalecer o sentimento de pertencimento ao Município, por meio da divulgação da história 
da cidade e dos representantes que contribuíram para seu progresso;
IV - Incentivar a criação e manutenção de registros históricos sobre o Poder Legislativo 
municipal, como arquivos físicos e digitais, exposições e publicações;
 
 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa 
poderão ser regulamentadas pela Câmara Municipal por meio de ato normativo próprio, garantindo a 
participação ativa de escolas e entidades locais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias e apoio institucional de órgãos públicos e privados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Danta, em São José do Seridó-RN, 26 de fevereiro de 2025.
 Jackson Dantas
PREFEITO MUNICIPAL

open original →