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norma nº 117/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a definição dos valores de vencimentos de cargos públicos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N°117, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a definição dos valores 
de vencimentos de cargos públicos e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso de suas 
atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de fevereiro de 2025, o vencimento dos cargos públicos, listados 
no Anexo I, passa a ser o constante no referido anexo.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os seus efeitos a 1 de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de fevereiro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Cargo Vencimento (R$)
Assessor Jurídico - AJ 5.028,00
Engenheiro Civil 5.028,00
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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