| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a definição dos valores de vencimentos de cargos públicos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N°117, DE 12 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre a definição dos valores de vencimentos de cargos públicos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A partir de 1º de fevereiro de 2025, o vencimento dos cargos públicos, listados no Anexo I, passa a ser o constante no referido anexo. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de fevereiro de 2025. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de fevereiro de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO I Cargo Vencimento (R$) Assessor Jurídico - AJ 5.028,00 Engenheiro Civil 5.028,00 JACKSON DANTAS Prefeito Municipal