| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024 no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA N°555, DE 12 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: Altera a redação da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024 no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O valor da gratificação prevista no caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024, será de R$ 2.830,00 (dois mil, oitocentos e trinta reais). Art. 2º. A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 12 de março de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal