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norma nº 555/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024 no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA N°555, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: Altera a redação da Lei Municipal n.º 533 de 
21 de fevereiro de 2024 no âmbito do Município de São
José do Seridó/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º. O valor da gratificação prevista no caput do art. 1º
da Lei Municipal n.º 533 de 21 de fevereiro de 2024, será de
R$ 2.830,00 (dois mil, oitocentos e trinta reais).
Art. 2º. A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
fevereiro de 2025.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 12 de março de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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