| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 77, de 29 de janeiro de 2025 e na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N°118, DE 21 DE MARÇO DE 2025 AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Ementa: Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 77, de 29 de janeiro de 2025 e na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o piso salarial do profissional do magistério público, da educação básica de São José do Seridó/RN, de acordo com a Portaria Interministerial do MEC n.º 77, de 29 de janeiro de 2025, no importe de 6,27% (seis virgula vinte e sete) por cento, para o ano base 2025, na forma prevista na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a ser aplicado de acordo com o Anexo Único, juntado à presente Lei. Art. 2º. Os valores correspondentes a atualização do piso salarial serão implantados da seguinte forma: I – a partir de 1º de março de 2025, os vencimentos serão pagos em conformidade com o Anexo Único desta Lei Complementar; II – o pagamento retroativo, que compreende os meses de janeiro e fevereiro, será regulamentado por uma nova Lei, encaminhada posteriormente. Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem ao 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 4º. O reajuste, que trata o art. 1º desta Lei Complementar, estende-se aos cargos públicos de servidores inativos do Instituto de Previdência de São José do Seridó/RN – IPREV. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 21 de março de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito