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norma nº 118/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAtualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 77, de 29 de janeiro de 2025 e na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N°118, DE 21 DE MARÇO DE 2025
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Ementa: Atualiza o valor do piso salarial dos 
professores da rede municipal de educação, do 
Município de São José do Seridó, de acordo com a 
Portaria Interministerial n.º 77, de 29 de janeiro de 
2025 e na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 
2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o piso salarial do
profissional do magistério público, da educação básica de São José do Seridó/RN, de acordo com a 
Portaria Interministerial do MEC n.º 77, de 29 de janeiro de 2025, no importe de 6,27% (seis virgula 
vinte e sete) por cento, para o ano base 2025, na forma prevista na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 
2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a ser aplicado de acordo com o
Anexo Único, juntado à presente Lei.
Art. 2º. Os valores correspondentes a atualização do piso salarial serão implantados 
da seguinte forma:
I – a partir de 1º de março de 2025, os vencimentos serão pagos em conformidade
com o Anexo Único desta Lei Complementar;
II – o pagamento retroativo, que compreende os meses de janeiro e fevereiro, será 
regulamentado por uma nova Lei, encaminhada posteriormente.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem ao 1º de janeiro 
de 2025.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. O reajuste, que trata o art. 1º desta Lei Complementar, estende-se aos 
cargos públicos de servidores inativos do Instituto de Previdência de São José do Seridó/RN –
IPREV.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 21 de março de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito

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