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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaConcede licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, para se ausentar do Município, por período superior a 15 dias, nos termos do art. 67 da Lei Orgânica Municipal
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2025, DE 10 DE JANEIRO
DE 2025
Concede licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN,
para se ausentar do Município, por período superior a 15 dias, nos
termos do art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDÓ, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de São José do
Seridó/RN para se ausentar desta Municipalidade, por período
superior a 15 (quinze) dias, no exercício de 2025, sem prejuízo de
sua remuneração.
Art. 2º Durante a ausência do Prefeito Municipal, assumirá o Vice￾Prefeito que tomará posse pelo período em que o Prefeito estiver
ausente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
São José do Seridó, 10 de janeiro de 2025.
Daniel Andson da Costa
Presidente
Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 42762061
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/01/2025.
EDIÇÃO 2068. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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