| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Concede licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, para se ausentar do Município, por período superior a 15 dias, nos termos do art. 67 da Lei Orgânica Municipal |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Concede licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, para se ausentar do Município, por período superior a 15 dias, nos termos do art. 67 da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DECRETA: Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN para se ausentar desta Municipalidade, por período superior a 15 (quinze) dias, no exercício de 2025, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º Durante a ausência do Prefeito Municipal, assumirá o VicePrefeito que tomará posse pelo período em que o Prefeito estiver ausente. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São José do Seridó, 10 de janeiro de 2025. Daniel Andson da Costa Presidente Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA Código Identificador: 42762061 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/01/2025. EDIÇÃO 2068. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br