| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N° 119, DE 15 DE MAIO DE 2025. AUTOR: PODER EXECUTIVO. Ementa: Dispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A presente Lei Complementar dispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo. Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com suas nomenclaturas, quantitativo de vagas, carga horária e remuneração constantes no Anexo I da presente Lei Complementar. § 1º As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de que trata o caput estão previstos no Anexo II da presente Lei Complementar. § 2º A investidura nos cargos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista na Constituição Federal e em lei. Art. 3º. Ficam extintos: I – na data de entrada em vigor da presente Lei Complementar, os seguintes cargos: a) Administrador Empresas, Almoxarife, Assistente Social, Aux. Serv. Gerais - ASG, Aux. de Estatística, Aux. Saneamento, Bioquímico, Coveiro, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Gari, Guarda Municipal, Motorista, Pedreiro, Tratorista, Médico Generalista, Nutricionista, Odontólogo, Professor Regente, Mestre de Obras e Fiscal de Tributos, com previsão no Anexo III, da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de 1999; Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito b) Professor de Nível Superior, Professor de Nível Médio e Administrador Escolar, com previsão no Anexo I, da Lei Ordinária 202, de 10 de novembro de 1999; c) Guarda Municipal, Médico Generalista, Médico Cardiologista, Médico Ginecologista e Obstetra, Odontólogo, Enfermeiro e Fonoaudiólogo, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009; d) Calceteiro, com previsão no art. 1º e Anexo I; Tratorista e Agente Administrativo, com previsão no art. 2º e Anexo II, ambos da Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010; e) Fiscal de Vigilância Sanitária, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 018, de 19 de setembro de 2011; f) Agente Administrativo, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 033, de 5 de novembro de 2013; g) Médico Generalista, Enfermeiro, Odontólogo, Educador Físico, Operador de Máquinas e Contador, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro de 2015; h) Médico Veterinário, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 081, de 9 de dezembro de 2019. II – quando vagarem, por aposentadoria, exoneração ou demissão, os seguintes cargos: a) Supervisor Pedagógico, com previsão no Anexo I, da Lei Ordinária 202, de 10 de novembro de 1999; b) Eletricista, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Fisioterapeuta, Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009; c) Fiscal de Vigilância Sanitária e Professor de Inglês, com previsão na Lei Complementar 007, de 5 de março de 2010; d) Farmacêutico Bioquímico, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009, com nomenclatura atualizada pelo art. 3º da Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010; Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito e) Motorista (Categoria “D”) e Engenheiro Civil, com previsão no art. 1º e Anexo I; e Gari, Pedreiro e Servente de Pedreiro, com previsão no art. 2º e Anexo II, todos da Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010; f) Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 018, de 19 de setembro de 2011; g) Motorista – Categoria D, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 022, de 27 de janeiro de 2012; h) Auxiliar de Serviços Gerais, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 023, de 27 de março de 2012; i) Motorista – Categoria D e Técnicos em Enfermagem com previsão no art. 1º da Lei Complementar 033, de 5 de novembro de 2013; j) Auxiliar de Serviços Gerais, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 036, de 31 de janeiro de 2014; l) Gari, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 039, de 26 de maio de 2014; m) Agente Comunitário de Saúde, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 040, de 2 de junho de 2014; n) Gari, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 042, de 13 de junho de 2014; o) Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem, Agente de Combate às Endemias, Agente Administrativo, Psicólogo, Assistente Social, Motorista – Categoria “D”, Tratorista, Coveiro, Merendeira, Professor Polivalente (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais), Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Educação Física, Supervisor e Orientador Social, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro de 2015; p) Agente Comunitário de Saúde, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 058, de 6 de outubro de 2015; q) Auxiliar de Serviços Gerais e Enfermeiro, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 068, de 28 de abril de 2017; Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito r) Professor Polivalente (Educação Infantil) e Professor Polivalente (Ensino Fundamental e Séries Iniciais), com previsão no art. 1º da Lei Complementar 073, de 26 de janeiro de 2018; s) Merendeira, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 075, de 4 de dezembro de 2018; t) Professor Polivalente (Educação Infantil), com previsão no art. 1º da Lei Complementar 078, de 25 de março de 2019. Parágrafo único. A vacância e a extinção referidas no inciso II deverão ser declaradas pelo Chefe do Poder Executivo por meio de decreto. III – as seguintes vagas: a) Agente Serv. Administrativos, 10 (dez) vagas; Aux. Serv. Administrativos, 6 (seis) vagas; Aux. de Contabilidade, 3 (três) vagas; Auxiliar de Enfermagem, 11 (onze) vagas; Digitador, 1 (uma vaga); Merendeira, 8 (oito) vagas, com previsão no Anexo III, da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de 1999; b) Auxiliar de Consultório Dentário, 1 (uma) vaga, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009; c) Fiscal de Vigilância Sanitária, 1 (uma) vaga, com previsão na Lei Complementar 007, de 5 de março de 2010; d) Pedreiro, 3 (três) vagas; Servente de Pedreiro, 4 (quatro) vagas; Gari, 2 (duas) vagas; Auxiliar de Serviços Gerais, 4 (quatro) vagas, com previsão no art. 2º e Anexo II, todos da Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010; e) Agente Administrativo, 7 (sete) vagas; Orientador Social, 2 (duas) vagas, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro de 2015; f) Enfermeiro, 2 (duas) vagas, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 068, de 28 de abril de 2017. Art. 4º. As despesas decorrentes dos cargos criados por esta Lei Complementar, bem como dos cargos pré-existentes no quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, estão previstas no Orçamento Anual e demais contas referentes a pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar eventuais dotações anteriormente destinadas ao pagamento de pessoas físicas. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para o preenchimento das vagas existentes em seu quadro permanente de servidores, na forma prevista no § 2º do art. 2º da presente Lei Complementar. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo, no que couber, utilizar-se de decreto para regulamentar as questões relativas ao concurso público de que trata o caput. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de maio de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO I TABELA DE CARGOS CRIADOS CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 1 AGENTE ADMINISTRATIVO 13 30h R$ 1.518,00 2 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 2 40h R$ 3.036,00 3 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5 40h R$ 3.036,00 4 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 1 30h R$ 1.948,90 5 ASSISTENTE SOCIAL 2 30h R$ 1.518,00 6 CONTADOR 1 40h R$ 2.000,00 7 EDUCADOR FÍSICO – BACHAREL 2 40h R$ 1.518,00 8 ENFERMEIRO 5 40h R$ 1.594,53 9 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 1 40h R$ 2.436,51 10 FISCAL DE TRIBUTOS 1 30h R$ 1.518,00 11 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 40h R$ 1.518,00 12 FISIOTERAPEUTA 2 30h R$ 2.298,42 13 FONOAUDIÓLOGO 1 20h R$ 3.000,00 14 MÉDICO 1 40h R$ 15.739,60 15 MÉDICO VETERINÁRIO 1 40h R$ 3.000,00 16 NUTRICIONISTA 2 40h R$ 1.518,00 17 ORIENTADOR SOCIAL 3 40h R$ 1.518,00 18 ODONTÓLOGO 2 40h R$ 1.993,16 19 PROFESSOR DE CIÊNCIAS – LICENCIATURA 1 30h R$ 4.198,44 20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTES – LICENCIATURA 1 30h R$ 4.198,44 21 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) – LICENCIATURA 2 30h R$ 4.198,44 22 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA 1 30h R$ 4.198,44 23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – LICENCIATURA 12 30h R$ 4.198,44 24 PROFESSOR DE GEOGRAFIA – LICENCIATURA 1 30h R$ 4.198,44 25 PROFESSOR DE HISTÓRIA – LICENCIATURA 1 30h R$ 4.198,44 26 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – LICENCIATURA 1 30h R$ 4.198,44 27 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – LICENCIATURA 1 30h R$ 4.198,44 28 PROFESSOR DE MATEMÁTICA – LICENCIATURA 2 30h R$ 4.198,44 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 29 PROFESSOR POLIVALENTE (ENSINO FUNDAMENTAL DAS SÉRIES INICIAIS) – LICENCIATURA 15 30h R$ 4.198,44 30 SUPERVISOR ESCOLAR 2 30h R$ 4.198,44 31 PSICÓLOGO 5 40h R$ 1.518,00 32 PSICOPEDAGOGO – LICENCIATURA 1 30h R$ 1.518,00 33 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 40h R$ 1.518,00 34 TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 1 30h R$ 1.518,00 35 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 30h R$ 2.746,28 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO II ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS CRIADOS NÚMERO: 1 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades administrativas de natureza burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atuar na área de computação; exercer outras atividades correlatas. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: A ser designado pelo Administração, conforme interesse público. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 13 NÚMERO: 2 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.350/2006. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.036,00 NÚMERO DE VAGAS: 2 NÚMERO: 3 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.350/2006. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.036,00 NÚMERO DE VAGAS: 5 NÚMERO: 4 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Contador. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Administração, Contabilidade ou Direito, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, com inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe respectivo. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Controladoria Geral do Município (CGM) REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.948,90 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 5 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Reali7.ar vistorias. Perícias técnica·, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas ao Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar o planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Serviço Social, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS / Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 2 NÚMERO: 6 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: CONTADOR ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Município; Planejar o sistema de operações de registro, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Controlar a movimentação de recursos, o ingresso de receitas e o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; Estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; Apurar, calcular e registrar custos em qualquer sistema ou concepção; Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, em sua área de atuação; Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico- financeira do Município; Auxiliar e planejar atividades relativas à elaboração da proposta orçamentária anual; Solicitar certidões negativas de débito junto a órgãos federais e estaduais; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Observar normas de segurança individual e coletiva; Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Bacharelado em Ciências Contábeis, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação - SEMPLA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.000,00 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 7 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: EDUCADOR FÍSICO - BACHAREL ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais nutrição e saúde; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; exercer outras atividades correlatas. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Educação Física (Bacharelado), com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde – SESAD / Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 2 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito NÚMERO: 8 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento inicial nos casos de acidentes do trabalho; planejar e executar planos de promoção de saúde dos empregados; promover treinamento de primeiros socorros; prestar cuidados de enfermagem; informar familiares sobre normas e rotinas da unidade ou serviços sobre cuidados especiais que se fizerem necessários e estado de saúde dos pacientes; coordenar, orientar e determinar tarefas e condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando desempenho e atitudes; controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme normas de serviço e prescrição médica; decretar isolamento e comunicar à comissão de infecção, identificando situação que assim requeira, providenciando o isolamento seguindo rotinas, entrando em contados com a comissão controladora; solicitar material e manutenção, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo, principalmente as relacionadas aos programas de saúde. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Enfermagem, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.594,53 NÚMERO DE VAGAS: 5 NÚMERO: 9 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; exercer outras atividades correlatas. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Farmácia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.436,51 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 10 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISCAL DE TRIBUTOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos; Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos; Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em lei ou convênio; Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal; Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal; Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico; Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. Atender o contribuinte; Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações, e outras atividades correlatas. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Bacharelado em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação - SEMPLA REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 11 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias elas ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, no tocante às questões higiênicosanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, ele interdição, de apreensão, de coleta de amostras e ele infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações ele Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde elo Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 12 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; trabalhar em programas de saúde da SESAD. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Fisioterapia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.298,42 NÚMERO DE VAGAS: 2 NÚMERO: 13 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FONOAUDIÓLOGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de fonoaudiologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Fonoaudiologia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.000,00 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 14 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: MÉDICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médicoterapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a preservação de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários de documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Medicina, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 15.739,60 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 15 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: MÉDICO VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, orientar e executar atividades e programas de controle de zoonoses e de população animal, bem como demais atividades de vigilância em saúde (vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental) com o intuito de controlar e evitar os riscos de agravos à saúde; acompanhar a Vigilância Sanitária em inspeções sempre que solicitado; planejar, promover, orientar e executar ações de assistência médico veterinária, controle populacional animal e exames de laboratório vinculados às zoonoses. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; Planejar e desenvolver a logística dos treinamentos, campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionadas com a saúde pública; Fazer profilaxia (vacinação, quarentena, desverminações, controle de ectoparasitas, etc.), diagnóstico e tratamento de doenças, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais: Realizar acompanhamento clínico-comportamental diariamente para avaliação dos animais internados no setor realizando todos os procedimentos necessários; Realizar cirurgia de esterilização (castração) inclusive através da técnica minimamente invasiva (técnica do gancho); Realizar a supervisão do controle de temperatura de imunobiológicos, o controle de alimento, medicamentos e demais itens necessários à manutenção da saúde e bem-estar dos animais presentes no setor; Dirigir serviços de recolhimento animal e realizar a triagem dos animais que entram no setor; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito saúde pública; Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Realizar eutanásia e necropsia animal nos casos tecnicamente indicados; Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando quando necessário às atividades dos funcionários; Orientar aos proprietários sobre guarda responsável e medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e cuidados especiais com os animais adotados ou resgatados; Exercer liderança profissional sobre os funcionários do setor orientando e supervisionando o trabalho de equipe do setor; Promover campanhas educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade; Emitir boletins, elaborar relatórios e laudos Técnicos referentes à toda sua área de atuação, inclusive laudos técnicos de todos os casos de eutanásia, bem como relatório diário de acompanhamento de animais internados no setor em fichário individual próprio preestabelecido; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental e zelar pela guarda, conservação e limpeza de máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, conforme necessidade ou a critério de seu superior. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Medicina Veterinária, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos - SEMAPE REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.000,00 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 16 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas; prestar orientações e assistência nutricional a coletividades para a atenção primária em saúde; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os estudos dietéticos; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório em nutrição e dietética; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; conferir assistência e dietoterapia hospitalar, ambulatorial e ao nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para sadios e/ou enfermos; realizar avaliação do estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em nutrição; dar orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares; realizar Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito participação e inspeção sanitária relativa a alimentos; efetuar controle de qualidade na área de alimentação e nutrição; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente; exercer outras atividades correlatas. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Nutrição, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD / Secretaria Municipal de Educação - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 2 NÚMERO: 17 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ORIENTADOR SOCIAL ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar, sob orientação do técnico de referência, e com a participação dos jovens e crianças, o planejamento dos Programas; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos participantes; avaliar o desempenho dos participantes no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência, de reuniões com as famílias dos participantes; participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades socioassistencial; realizar oficinas socioeducativas; atuar como referência · para as crianças/adolescentes participantes do projeto; avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenar relatórios das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do projeto. Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe· forem atribuídas. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS. REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 3 NÚMERO: 18 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ODONTÓLOGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelos seus auxiliares; exercer outras atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Odontologia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.993,16 NÚMERO DE VAGAS: 2 NÚMERO: 19 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE CIÊNCIAS - LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola na zona urbana ou rural; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐ aprendizagem dos alunos; Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação. Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 20 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTES - LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Artes, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 21 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) - LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e Especialização em Educação Especial ou Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Especialização em Educação Inclusiva, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 2 NÚMERO: 22 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar: e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de imediato, se necessários, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura e despertar o hábito da prática esportiva; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções afins. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Educação Física, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 23 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções de afins. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 12 NÚMERO: 24 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE GEOGRAFIA - LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que toca ao componente curricular Geografia, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução – situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho: Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Preparar provas e trabalhos com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 25 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE HISTÓRIA - LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que toca ao componente curricular História, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho: Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Preparar provas e trabalhos com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos; Zelar Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em História, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 26 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 27 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola na zona urbana ou rural; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐ aprendizagem dos alunos; Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, em nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 28 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável com cidadão participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Matemática, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 2 NÚMERO: 29 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR POLIVALENTE (ENSINO FUNDAMENTAL DAS SÉRIES INICIAIS) – LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções de afins. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 15 NÚMERO: 30 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: SUPERVISOR ESCOLAR ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensinoaprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, organização estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar; Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; Participar decursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo; Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; Participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno par conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; Coordenar a análise qualitativa e Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensinoaprendizagem; Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional; Realizar outras atividades correlatas com a função. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44 NÚMERO DE VAGAS: 2 NÚMERO: 31 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso; realizar readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor, proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem corno para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento a pacientes em crises e seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico; exercer outras atividades correlatas. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Psicologia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde – SESAD / Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC / Secretaria Municipal do Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, conforme designação da Administração. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 5 NÚMERO: 32 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICOPEDAGOGO – LICENCIATURA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar dificuldades de aprendizagem, desenvolver planos de intervenção, melhorar o processo de ensino-aprendizagem, promover a aprendizagem cooperativa, cooperar com a escola e a família, participar de equipes multidisciplinares, realizar avaliações diagnósticas, analisar aspectos cognitivos, emocionais e sociais, desenvolver planos de intervenção personalizados, utilizar técnicas que auxiliam no desenvolvimento cognitivo e emocional, identificar os obstáculos e elementos facilitadores do processo de aprendizagem, corrigir dificuldades na retenção de informações e estudar o modo como ser humano constrói conhecimento. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 33 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao cargo. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, Curso Técnico em Enfermagem concluído em instituição de ensino devidamente reconhecida e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 8 NÚMERO: 34 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, Curso Técnico em Análises Clínicas concluído em instituição de ensino devidamente reconhecida e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 NÚMERO DE VAGAS: 1 NÚMERO: 35 NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover tratamento para reabilitação dos indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da ocupação profissional, educativa, desportiva ou recreativa; Realizar o diagnóstico terapêutico ocupacional e a elaboração da programação terapêutico ocupacional, com base nas informações e condições peculiares do indivíduo; Eleger, indicar, treinar, utilizar e acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos relacionados à Tecnologia Assistiva, de forma a melhorar o desempenho cognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e psicomotor do indivíduo, possibilitandolhe mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Programar, orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de Vida Diária - AVDs e Atividades Instrumentais de Vida Diária - AIVDs; Contribuir com os processos de produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo; Promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional e ocupacional do paciente; Prescrever, fazer adaptações e realizar o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando for o caso; Buscar e utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a educação ou reeducação, habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das funções do sistema do corpo humano; Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em Terapia Ocupacional e programas de aperfeiçoamento para profissionais, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do terapeuta ocupacional; Orientar o indivíduo, os familiares e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação e inserção do paciente, em igualdade de condições com as demais pessoas, utilizando-se de modificações e/ou adaptações nos ambientes domiciliar e laboral assim como nos espaços públicos e de lazer. Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na sua especialidade; Administrar serviços e locais destinados a atividades terapêuticas ocupacionais em estabelecimentos públicos, autárquicos, fundacionais e mistos bem como assumir a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; Executar quaisquer outros encargos, pertinentes à categoria funcional, que tenham sido estabelecidos, por legislação, como exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional. CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior em Terapia Ocupacional, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.746,28 NÚMERO DE VAGAS: 1