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norma nº 119/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a criação, diminuição de vagas e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 119, DE 15 DE MAIO DE 2025.
AUTOR: PODER EXECUTIVO.
Ementa: Dispõe sobre a criação, diminuição de vagas 
e extinção de cargos públicos do quadro permanente 
de servidores do Poder Executivo Municipal, 
consolidando a previsão legal dos cargos públicos de 
provimento efetivo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. A presente Lei Complementar dispõe sobre a criação, diminuição de vagas 
e extinção de cargos públicos do quadro permanente de servidores do Poder Executivo 
Municipal, consolidando a previsão legal dos cargos públicos de provimento efetivo.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com suas nomenclaturas, 
quantitativo de vagas, carga horária e remuneração constantes no Anexo I da presente Lei 
Complementar.
§ 1º As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos de provimento 
efetivo de que trata o caput estão previstos no Anexo II da presente Lei Complementar. 
§ 2º A investidura nos cargos depende de aprovação prévia em concurso público 
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na 
forma prevista na Constituição Federal e em lei.
Art. 3º. Ficam extintos:
I – na data de entrada em vigor da presente Lei Complementar, os seguintes 
cargos:
a) Administrador Empresas, Almoxarife, Assistente Social, Aux. Serv. Gerais -
ASG, Aux. de Estatística, Aux. Saneamento, Bioquímico, Coveiro, Enfermeiro,
Engenheiro Civil, Gari, Guarda Municipal, Motorista, Pedreiro, Tratorista, Médico 
Generalista, Nutricionista, Odontólogo, Professor Regente, Mestre de Obras e Fiscal de 
Tributos, com previsão no Anexo III, da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de 
1999; 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
b) Professor de Nível Superior, Professor de Nível Médio e Administrador 
Escolar, com previsão no Anexo I, da Lei Ordinária 202, de 10 de novembro de 1999; 
c) Guarda Municipal, Médico Generalista, Médico Cardiologista, Médico 
Ginecologista e Obstetra, Odontólogo, Enfermeiro e Fonoaudiólogo, com previsão na Lei 
Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009; 
d) Calceteiro, com previsão no art. 1º e Anexo I; Tratorista e Agente 
Administrativo, com previsão no art. 2º e Anexo II, ambos da Lei Complementar 008, de 
9 de abril de 2010; 
e) Fiscal de Vigilância Sanitária, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 
018, de 19 de setembro de 2011; 
f) Agente Administrativo, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 033, de 
5 de novembro de 2013;
g) Médico Generalista, Enfermeiro, Odontólogo, Educador Físico, Operador de 
Máquinas e Contador, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro 
de 2015;
h) Médico Veterinário, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 081, de 9 de 
dezembro de 2019. 
II – quando vagarem, por aposentadoria, exoneração ou demissão, os seguintes 
cargos:
a) Supervisor Pedagógico, com previsão no Anexo I, da Lei Ordinária 202, de 10 
de novembro de 1999; 
b) Eletricista, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico em Enfermagem, Agente 
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Fisioterapeuta, Nutricionista, 
Assistente Social e Psicólogo, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de 
dezembro de 2009; 
c) Fiscal de Vigilância Sanitária e Professor de Inglês, com previsão na Lei 
Complementar 007, de 5 de março de 2010;
d) Farmacêutico Bioquímico, com previsão na Lei Complementar 005, de 28 de 
dezembro de 2009, com nomenclatura atualizada pelo art. 3º da Lei Complementar 008, 
de 9 de abril de 2010; 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
e) Motorista (Categoria “D”) e Engenheiro Civil, com previsão no art. 1º e Anexo 
I; e Gari, Pedreiro e Servente de Pedreiro, com previsão no art. 2º e Anexo II, todos da 
Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010; 
f) Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social, com previsão no art. 1º da Lei 
Complementar 018, de 19 de setembro de 2011; 
g) Motorista – Categoria D, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 022, de 
27 de janeiro de 2012; 
h) Auxiliar de Serviços Gerais, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 023, 
de 27 de março de 2012; 
i) Motorista – Categoria D e Técnicos em Enfermagem com previsão no art. 1º da 
Lei Complementar 033, de 5 de novembro de 2013;
j) Auxiliar de Serviços Gerais, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 036, 
de 31 de janeiro de 2014; 
l) Gari, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 039, de 26 de maio de 2014;
m) Agente Comunitário de Saúde, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 
040, de 2 de junho de 2014;
n) Gari, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 042, de 13 de junho de 
2014;
o) Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em 
Enfermagem, Agente de Combate às Endemias, Agente Administrativo, Psicólogo, 
Assistente Social, Motorista – Categoria “D”, Tratorista, Coveiro, Merendeira, Professor 
Polivalente (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais), Professor de 
Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Educação Física, Supervisor 
e Orientador Social, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro 
de 2015;
p) Agente Comunitário de Saúde, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 
058, de 6 de outubro de 2015;
q) Auxiliar de Serviços Gerais e Enfermeiro, com previsão no art. 1º da Lei 
Complementar 068, de 28 de abril de 2017; 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
r) Professor Polivalente (Educação Infantil) e Professor Polivalente (Ensino 
Fundamental e Séries Iniciais), com previsão no art. 1º da Lei Complementar 073, de 26 
de janeiro de 2018; 
s) Merendeira, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 075, de 4 de 
dezembro de 2018; 
t) Professor Polivalente (Educação Infantil), com previsão no art. 1º da Lei 
Complementar 078, de 25 de março de 2019.
Parágrafo único. A vacância e a extinção referidas no inciso II deverão ser 
declaradas pelo Chefe do Poder Executivo por meio de decreto. 
III – as seguintes vagas:
a) Agente Serv. Administrativos, 10 (dez) vagas; Aux. Serv. Administrativos, 6 
(seis) vagas; Aux. de Contabilidade, 3 (três) vagas; Auxiliar de Enfermagem, 11 (onze) 
vagas; Digitador, 1 (uma vaga); Merendeira, 8 (oito) vagas, com previsão no Anexo III, 
da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de 1999; 
b) Auxiliar de Consultório Dentário, 1 (uma) vaga, com previsão na Lei 
Complementar 005, de 28 de dezembro de 2009;
c) Fiscal de Vigilância Sanitária, 1 (uma) vaga, com previsão na Lei 
Complementar 007, de 5 de março de 2010;
d) Pedreiro, 3 (três) vagas; Servente de Pedreiro, 4 (quatro) vagas; Gari, 2 (duas) 
vagas; Auxiliar de Serviços Gerais, 4 (quatro) vagas, com previsão no art. 2º e Anexo II, 
todos da Lei Complementar 008, de 9 de abril de 2010; 
e) Agente Administrativo, 7 (sete) vagas; Orientador Social, 2 (duas) vagas, com 
previsão no art. 1º da Lei Complementar 057, de 6 de outubro de 2015;
f) Enfermeiro, 2 (duas) vagas, com previsão no art. 1º da Lei Complementar 068, 
de 28 de abril de 2017.
Art. 4º. As despesas decorrentes dos cargos criados por esta Lei Complementar, 
bem como dos cargos pré-existentes no quadro permanente de servidores do Poder 
Executivo Municipal, estão previstas no Orçamento Anual e demais contas referentes a 
pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar eventuais dotações 
anteriormente destinadas ao pagamento de pessoas físicas. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público 
para o preenchimento das vagas existentes em seu quadro permanente de servidores, na 
forma prevista no § 2º do art. 2º da presente Lei Complementar. 
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo, no que couber, utilizar-se 
de decreto para regulamentar as questões relativas ao concurso público de que trata o 
caput.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO I 
TABELA DE CARGOS CRIADOS
CARGO VAGAS CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO
1 AGENTE ADMINISTRATIVO 13 30h R$ 1.518,00
2 AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS
2 40h R$ 3.036,00
3 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5 40h R$ 3.036,00
4 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 1 30h R$ 1.948,90
5 ASSISTENTE SOCIAL 2 30h R$ 1.518,00
6 CONTADOR 1 40h R$ 2.000,00
7 EDUCADOR FÍSICO – BACHAREL 2 40h R$ 1.518,00
8 ENFERMEIRO 5 40h R$ 1.594,53
9 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 1 40h R$ 2.436,51
10 FISCAL DE TRIBUTOS 1 30h R$ 1.518,00
11 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 40h R$ 1.518,00
12 FISIOTERAPEUTA 2 30h R$ 2.298,42
13 FONOAUDIÓLOGO 1 20h R$ 3.000,00
14 MÉDICO 1 40h R$ 15.739,60
15 MÉDICO VETERINÁRIO 1 40h R$ 3.000,00
16 NUTRICIONISTA 2 40h R$ 1.518,00
17 ORIENTADOR SOCIAL 3 40h R$ 1.518,00
18 ODONTÓLOGO 2 40h R$ 1.993,16
19 PROFESSOR DE CIÊNCIAS –
LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44
20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTES 
– LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44
21 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL (AEE) – LICENCIATURA 
2 30h R$ 4.198,44
22 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
– LICENCIATURA
1 30h R$ 4.198,44
23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL – LICENCIATURA 
12 30h R$ 4.198,44
24 PROFESSOR DE GEOGRAFIA –
LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44
25 PROFESSOR DE HISTÓRIA –
LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44
26 PROFESSOR DE LÍNGUA 
PORTUGUESA – LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44
27 PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA –
LICENCIATURA 
1 30h R$ 4.198,44
28 PROFESSOR DE MATEMÁTICA –
LICENCIATURA 
2 30h R$ 4.198,44
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
29 PROFESSOR POLIVALENTE 
(ENSINO FUNDAMENTAL DAS 
SÉRIES INICIAIS)
– LICENCIATURA
15 30h R$ 4.198,44
30 SUPERVISOR ESCOLAR 2 30h R$ 4.198,44
31 PSICÓLOGO 5 40h R$ 1.518,00
32 PSICOPEDAGOGO – LICENCIATURA 1 30h R$ 1.518,00
33 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 8 40h R$ 1.518,00
34 TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS
1 30h R$ 1.518,00
35 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 30h R$ 2.746,28
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS CRIADOS
NÚMERO: 1
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades administrativas de natureza 
burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços específicos de digitação e outras 
tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar 
registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como: memorandos, 
cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, 
instruções e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de 
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, 
realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados 
os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; 
eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e 
equipamentos de microfilmagem; atuar na área de computação; exercer outras atividades 
correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: A ser designado pelo Administração, conforme 
interesse público. 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 13
NÚMERO: 2
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle 
de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de 
vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias 
químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida e requisitos estabelecidos na 
Lei Federal nº 11.350/2006.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.036,00
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 3
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
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Gabinete do Prefeito
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do 
gestor municipal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida e requisitos estabelecidos na 
Lei Federal nº 11.350/2006.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.036,00
NÚMERO DE VAGAS: 5
NÚMERO: 4
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano 
plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município, 
auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e 
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da 
aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; 
exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres 
do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade que tomar conhecimento; emitir Relatório sobre as contas do Poder 
Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado 
pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os 
relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o 
Contador.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Administração, 
Contabilidade ou Direito, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da 
Educação, com inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe respectivo.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Controladoria Geral do Município (CGM)
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.948,90
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 5
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas 
sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades 
e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e 
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade 
civil; Reali7.ar vistorias. Perícias técnica·, laudos periciais, informações e pareceres sobre 
a matéria de serviço social; encaminhar providências, e prestar orientação social a 
indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos 
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; 
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade 
social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da 
administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação 
às matérias relacionadas ao Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos 
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos 
civis, políticos e sociais da coletividade; realizar o planejamento, organização e 
administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos 
socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos 
da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Serviço Social, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e 
Assistência Social - SEMTHAS / Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEEC.
REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 6
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades 
de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a 
legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e 
ao controle da situação patrimonial e financeira do Município; Planejar o sistema de 
operações de registro, atendendo às necessidades administrativas e legais, para 
possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de 
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, 
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Elaborar 
planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; Participar de trabalhos 
de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; Analisar, 
conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando 
sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para 
atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, 
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Controlar a 
movimentação de recursos, o ingresso de receitas e o cumprimento de obrigações de 
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração 
dos recursos financeiros da Prefeitura; Estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida 
pública municipal; Apurar, calcular e registrar custos em qualquer sistema ou concepção; 
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, 
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na 
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos 
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Analisar aspectos 
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a 
correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de 
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Gabinete do Prefeito
assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Elaborar pareceres, informes técnicos 
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, em sua área de atuação; Participar de 
projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico- financeira 
do Município; Auxiliar e planejar atividades relativas à elaboração da proposta 
orçamentária anual; Solicitar certidões negativas de débito junto a órgãos federais e 
estaduais; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a 
sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a 
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área 
de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação 
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Observar normas de 
segurança individual e coletiva; Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho 
e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Realizar outras atribuições compatíveis 
com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Bacharelado em Ciências 
Contábeis, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda 
e Tributação - SEMPLA
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.000,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 7
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: EDUCADOR FÍSICO - BACHAREL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto 
à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas 
Corporais nutrição e saúde; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos 
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; promover ações 
ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos 
presentes no território; articular parcerias com outros setores da área; promover eventos 
que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua 
importância para a saúde da população; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Educação Física (Bacharelado), 
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde – SESAD / 
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 2
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NÚMERO: 8
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atendimento inicial nos casos de acidentes do 
trabalho; planejar e executar planos de promoção de saúde dos empregados; promover 
treinamento de primeiros socorros; prestar cuidados de enfermagem; informar familiares 
sobre normas e rotinas da unidade ou serviços sobre cuidados especiais que se fizerem 
necessários e estado de saúde dos pacientes; coordenar, orientar e determinar tarefas e 
condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, 
procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando 
desempenho e atitudes; controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme 
normas de serviço e prescrição médica; decretar isolamento e comunicar à comissão de 
infecção, identificando situação que assim requeira, providenciando o isolamento 
seguindo rotinas, entrando em contados com a comissão controladora; solicitar material 
e manutenção, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores 
competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo, principalmente as relacionadas 
aos programas de saúde.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Enfermagem, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.594,53
NÚMERO DE VAGAS: 5
NÚMERO: 9
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, 
biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e 
implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre 
estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de 
produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de 
medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres 
humanos e dos animais; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Farmácia, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.436,51
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 10
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISCAL DE TRIBUTOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer 
cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas 
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na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos; 
Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a 
verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos; 
Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais 
administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim 
definido em lei ou convênio; Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a 
competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, 
ocultação de bens, direitos e valores; Analisar, elaborar e decidir em processos 
administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao 
reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à 
imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; Participar de órgãos de 
julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; Emitir 
pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar 
minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria 
tributária; Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos 
encarregados da representação judicial do Município; Acompanhar e informar os débitos 
vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar, coordenar, 
supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos 
impostos, taxas e contribuições de competência municipal; Realizar pesquisas e 
investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; examinar documentos, 
livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal; 
Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos 
da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à 
adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico; Coordenar, participar e 
implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; 
Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal 
e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; Avaliar e 
especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, 
arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; Informar processos e demais 
expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou 
financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; Exercer as 
atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e 
ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. Atender o contribuinte; Realizar 
inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações, e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso superior de Bacharelado em Direito, 
Economia, Administração ou Contabilidade, com diploma devidamente reconhecido pelo 
Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda 
e Tributação - SEMPLA
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 11
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e 
de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a 
responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da 
saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, 
escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das 
instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições 
sanitárias elas ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de 
serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos 
esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; 
fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis e congêneres, clubes recreativos e similares, 
lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, no tocante às questões higiênico￾sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros 
alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou 
manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para 
análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender 
alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação 
sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em 
desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do 
estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, ele interdição, de apreensão, de 
coleta de amostras e ele infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem 
delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações ele Vigilância 
Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, 
incluindo as relativas à Saúde elo Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio 
Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; 
exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00 
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 12
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, 
tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; executar 
atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em 
vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por 
meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as 
atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer 
avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar 
de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle 
médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
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do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão; trabalhar em programas de saúde da SESAD.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Fisioterapia, 
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.298,42
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 13
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à 
área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, 
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia 
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o 
aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos
ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas 
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de 
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; 
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; 
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo 
de fonoaudiologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo 
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, 
na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Fonoaudiologia, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 20h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.000,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 14
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: MÉDICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e 
estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamentos de 
pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a 
pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as 
condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico￾terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e 
demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar 
grande ênfase a preservação de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e 
reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela 
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orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as 
orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros 
adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de 
produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários de documentos 
adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; 
contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que 
designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela 
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de 
material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir 
as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas 
educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da 
comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor 
normas e rotinas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, 
causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer 
parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando 
designado para tal; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Medicina, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 15.739,60
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 15
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, orientar e executar atividades e programas de 
controle de zoonoses e de população animal, bem como demais atividades de vigilância 
em saúde (vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental) com o intuito de controlar e 
evitar os riscos de agravos à saúde; acompanhar a Vigilância Sanitária em inspeções 
sempre que solicitado; planejar, promover, orientar e executar ações de assistência 
médico veterinária, controle populacional animal e exames de laboratório vinculados às 
zoonoses. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; Planejar e 
desenvolver a logística dos treinamentos, campanhas e serviços de fomento e assistência 
técnica relacionadas com a saúde pública; Fazer profilaxia (vacinação, quarentena, 
desverminações, controle de ectoparasitas, etc.), diagnóstico e tratamento de doenças, 
realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva
dos animais: Realizar acompanhamento clínico-comportamental diariamente para 
avaliação dos animais internados no setor realizando todos os procedimentos necessários; 
Realizar cirurgia de esterilização (castração) inclusive através da técnica minimamente 
invasiva (técnica do gancho); Realizar a supervisão do controle de temperatura de 
imunobiológicos, o controle de alimento, medicamentos e demais itens necessários à
manutenção da saúde e bem-estar dos animais presentes no setor; Dirigir serviços de 
recolhimento animal e realizar a triagem dos animais que entram no setor; Planejar e 
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a 
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saúde pública; Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, 
avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para 
possibilitar a profilaxia dessas doenças; Realizar eutanásia e necropsia animal nos casos 
tecnicamente indicados; Participar da formação de recursos humanos na sua área de 
atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando 
quando necessário às atividades dos funcionários; Orientar aos proprietários sobre guarda 
responsável e medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e 
cuidados especiais com os animais adotados ou resgatados; Exercer liderança profissional 
sobre os funcionários do setor orientando e supervisionando o trabalho de equipe do setor; 
Promover campanhas educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade; 
Emitir boletins, elaborar relatórios e laudos Técnicos referentes à toda sua área de 
atuação, inclusive laudos técnicos de todos os casos de eutanásia, bem como relatório 
diário de acompanhamento de animais internados no setor em fichário individual próprio 
preestabelecido; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, higiene e preservação ambiental e zelar pela guarda, conservação e 
limpeza de máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem 
como dos locais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício 
da função, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Bacharelado em Medicina 
Veterinária, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
inscrição definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, 
Pesca e Recursos Hídricos - SEMAPE
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 3.000,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 16
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os 
serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar, 
ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, 
analisando, supervisionando e avaliando dietas; prestar orientações e assistência 
nutricional a coletividades para a atenção primária em saúde; planejar, coordenar, 
supervisionar e avaliar os estudos dietéticos; planejar, implantar, coordenar e 
supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições; 
realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e 
educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições 
públicas e privadas e em consultório em nutrição e dietética; elaborar e/ou controlar 
programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da 
população; conferir assistência e dietoterapia hospitalar, ambulatorial e ao nível de 
consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, 
supervisionando e avaliando dietas para sadios e/ou enfermos; realizar avaliação do 
estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em 
nutrição; dar orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares; realizar 
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participação e inspeção sanitária relativa a alimentos; efetuar controle de qualidade na 
área de alimentação e nutrição; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena 
na atenção prestada ao cliente; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Nutrição, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD / 
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 17
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ORIENTADOR SOCIAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar, sob orientação do técnico de referência, e com 
a participação dos jovens e crianças, o planejamento dos Programas; facilitar o processo 
de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, 
fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; desenvolver os 
conteúdos e atividades; registrar a frequência diária dos participantes; avaliar o 
desempenho dos participantes no Serviço Socioeducativo; acompanhar o 
desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço 
Socioeducativo junto às escolas; participar, juntamente com o técnico de referência, de 
reuniões com as famílias dos participantes; participar de reuniões sistemáticas e das 
capacitações do programa. Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades 
socioassistencial; realizar oficinas socioeducativas; atuar como referência · para as 
crianças/adolescentes participantes do projeto; avaliar e encaminhar mensalmente ao 
coordenar relatórios das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, 
seminários e cursos; cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços 
determinados pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do projeto. 
Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe· forem atribuídas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e 
Assistência Social - SEMTHAS.
REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 3
NÚMERO: 18
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: ODONTÓLOGO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o 
perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na 
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica 
da Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para 
a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a 
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outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de 
primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever 
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir 
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de 
assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, 
indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações 
coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar 
o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de saúde da 
família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar 
o trabalho desenvolvido pelos seus auxiliares; exercer outras atividades correlatas ao 
cargo.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Odontologia, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.993,16
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 19
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE CIÊNCIAS -
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar na elaboração da proposta pedagógica da 
escola na zona urbana ou rural; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar 
estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as 
horas‐aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as 
atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desenvolver tarefas 
indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐
aprendizagem dos alunos; Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de 
Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular 
da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente, 
os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas 
de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, 
condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua 
ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, 
atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua 
ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o 
material necessário à execução das mesmas; manter o registro das atividades de classe e 
delas prestar contas quando solicitado. Exercer outras atividades correlatas integrantes do 
projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de 
Educação. Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir 
seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas 
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Gabinete do Prefeito
pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando 
requeridas por sua chefia imediata. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Ciências 
Biológicas, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 20
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTES 
- LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar do processo de planejamento e elaboração da 
proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das 
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o 
aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à 
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de 
avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar 
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e 
horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da 
elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da 
escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações 
realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Artes, com 
diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 21
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL (AEE) - LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, 
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades 
específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de 
atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos 
aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a 
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Gabinete do Prefeito
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do 
ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as 
áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de 
acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de 
acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais 
como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa, a 
informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares 
específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre 
outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, 
atividade e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula 
comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades 
escolares. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os 
serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
Especialização em Educação Especial ou Especialização em Atendimento Educacional 
Especializado ou Especialização em Educação Inclusiva, com diploma devidamente 
reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 22
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o 
programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação 
dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e 
culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o 
potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas 
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, 
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar: e de orientação 
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões 
junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou 
responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o 
horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de 
imediato, se necessários, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o 
hábito da leitura e despertar o hábito da prática esportiva; realizar serviços de apoio nas 
bibliotecas escolares; realizar outras funções afins.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Educação 
Física, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC 
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 23
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o 
programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação 
dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e 
culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o 
potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, 
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação 
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões 
junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou 
responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o 
horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de 
imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o 
hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras 
funções de afins.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 12
NÚMERO: 24
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE GEOGRAFIA -
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que 
toca ao componente curricular Geografia, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 
Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola 
e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos 
à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no 
nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução – situações de 
experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de 
referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito 
escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho: 
Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter 
o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar 
sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação 
de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades 
correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, 
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Preparar provas e trabalhos 
com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos; Zelar 
pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento 
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a 
comunidade.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Geografia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 25
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE HISTÓRIA -
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover a educação escolar dos(as) alunos(as) no que 
toca ao componente curricular História, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar 
e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e 
atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar dados relativos à 
realidade de sua classe; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular no 
nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução situações de 
experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de 
referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito 
escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente 
desenvolvida no âmbito escolar. Atividades obrigatórias dentro do regime de trabalho: 
Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter 
o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar 
sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos; Exercer a coordenação 
de matérias; Integrar-se aos órgãos complementares da escola; e outras atividades 
correlatas. Atividades pedagógicas específicas: Participar da elaboração da proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, 
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Preparar provas e trabalhos 
com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que sejam impressos; Zelar 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento 
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a 
comunidade.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em História, 
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 26
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE LÍNGUA 
PORTUGUESA – LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ministrar aulas do componente curricular e/ou 
conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos 
teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas 
didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno 
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão 
participante da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras -
Língua Portuguesa, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 27
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA –
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar na elaboração da proposta pedagógica da 
escola na zona urbana ou rural; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar 
estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as 
horas‐aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as 
atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desenvolver tarefas 
indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐
aprendizagem dos alunos; Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de 
Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular 
da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente, 
os objetivos do plano curricular, em nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, 
condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua 
ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, 
atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua 
ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o 
material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e 
delas prestar contas quando solicitado; Exercer outras atividades correlatas integrantes do 
projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de 
Educação; Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir 
seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas 
pela Secretaria de Educação; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando 
requeridas por sua chefia imediata.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, 
com habilitação em Língua Inglesa, com diploma devidamente reconhecido pelo 
Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 28
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR DE MATEMÁTICA -
LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ministrar aulas do componente curricular e/ou
conteúdos programáticos do Ensino Fundamental anos finais, expondo os conteúdos 
teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas 
didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno 
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável com cidadão participante 
da sociedade e as previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal. 
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura em Matemática, 
com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 29
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PROFESSOR POLIVALENTE 
(ENSINO FUNDAMENTAL DAS SÉRIES INICIAIS) – LICENCIATURA 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o 
programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação 
dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e 
culturais, bem como, aquelas relacionadas com aprendizagem da disciplina; avaliar o 
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Gabinete do Prefeito
potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, 
comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação 
pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões 
junto a Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou 
responsáveis pelos alunos zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o 
horário escolar. Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de 
imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o 
hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras 
funções de afins.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 15
NÚMERO: 30
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: SUPERVISOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Contribuir para o acesso e permanência do aluno na 
Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no 
currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino￾aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do 
horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Participar da 
articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte 
necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; Participar junto à comunidade 
escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: 
Conselho de Escolar, organização estudantil e outros, incentivando a participação e 
democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar; Participar junto com a 
comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e 
utilização como instrumento de suporte pedagógico; Participar do processo de escolha de 
Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do 
processo ensino-aprendizagem; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e 
avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e 
acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como 
ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; Participar 
decursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e 
redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; Coordenar o processo de 
articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade 
educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco 
permanente de reflexão do cotidiano educativo; Elaborar anualmente relatório síntese das 
ações realizadas na Unidade Educativa; Participar, junto com os professores da 
sistematização e divulgação de informações sobre o aluno par conhecimento dos pais, e 
em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; Coordenar a análise qualitativa e 
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Gabinete do Prefeito
quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando 
reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; 
Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais 
especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, 
acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; Coordenar o 
processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo 
o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente 
de reflexão redirecionador do currículo; Subsidiar o professor no planejamento da ação 
pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, 
metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino￾aprendizagem; Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e 
informações técnicas na área de supervisão escolar; Acompanhar e avaliar o aluno 
estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; Desenvolver o trabalho 
de supervisão escolar, considerando a ética profissional; Realizar outras atividades 
correlatas com a função.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 4.198,44
NÚMERO DE VAGAS: 2
NÚMERO: 31
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso; 
realizar readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor, proceder a análise 
de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao 
treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer 
psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, 
exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem 
corno para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento a pacientes em 
crises e seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças 
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadora de 
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; 
formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e 
educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material 
psicopedagógico e psicológico; exercer outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Psicologia, com diploma 
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e ativa no 
Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde – SESAD / 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC / Secretaria Municipal do 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, conforme designação da 
Administração.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 5
NÚMERO: 32
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICOPEDAGOGO – LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar dificuldades de aprendizagem, desenvolver 
planos de intervenção, melhorar o processo de ensino-aprendizagem, promover a 
aprendizagem cooperativa, cooperar com a escola e a família, participar de equipes 
multidisciplinares, realizar avaliações diagnósticas, analisar aspectos cognitivos, 
emocionais e sociais, desenvolver planos de intervenção personalizados, utilizar técnicas 
que auxiliam no desenvolvimento cognitivo e emocional, identificar os obstáculos e 
elementos facilitadores do processo de aprendizagem, corrigir dificuldades na retenção 
de informações e estudar o modo como ser humano constrói conhecimento.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SEMEC
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 33
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em 
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em 
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e 
outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar 
ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e 
procedimentos de biossegurança; assessorar em atividades de ensino, pesquisa e 
extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas 
ao cargo.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, Curso Técnico em 
Enfermagem concluído em instituição de ensino devidamente reconhecida e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 8
NÚMERO: 34
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coletar o material biológico empregando técnicas e 
instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; 
Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, 
acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material 
biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; 
Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a 
integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a 
higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, 
vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos 
instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e
registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o
estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, 
revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas 
práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional 
e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em 
decorrência do trabalho.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Certificado de conclusão do Ensino Médio 
expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, Curso Técnico em Análises 
Clínicas concluído em instituição de ensino devidamente reconhecida e inscrição 
definitiva e ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00
NÚMERO DE VAGAS: 1
NÚMERO: 35
NOME DO CARGO CONFORME A LEI: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover tratamento para reabilitação dos indivíduos 
portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou 
não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da 
ocupação profissional, educativa, desportiva ou recreativa; Realizar o diagnóstico 
terapêutico ocupacional e a elaboração da programação terapêutico ocupacional, com 
base nas informações e condições peculiares do indivíduo; Eleger, indicar, treinar, utilizar 
e acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos relacionados à Tecnologia Assistiva, 
de forma a melhorar o desempenho cognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético, 
psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e psicomotor do indivíduo, possibilitando￾lhe mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Programar, 
orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de Vida Diária - AVDs e 
Atividades Instrumentais de Vida Diária - AIVDs; Contribuir com os processos de 
produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo; 
Promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o 
desempenho funcional e ocupacional do paciente; Prescrever, fazer adaptações e realizar 
o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando for o caso; 
Buscar e utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a educação ou 
reeducação, habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das funções do sistema 
do corpo humano; Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de 
graduação em Terapia Ocupacional e programas de aperfeiçoamento para profissionais, 
desde que sejam preservadas as atribuições privativas do terapeuta ocupacional; Orientar 
o indivíduo, os familiares e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais 
a serem observadas para a aceitação e inserção do paciente, em igualdade de condições 
com as demais pessoas, utilizando-se de modificações e/ou adaptações nos ambientes 
domiciliar e laboral assim como nos espaços públicos e de lazer. Zelar pelo perfeito 
funcionamento e pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e 
instrumental de uso na sua especialidade; Administrar serviços e locais destinados a 
atividades terapêuticas ocupacionais em estabelecimentos públicos, autárquicos, 
fundacionais e mistos bem como assumir a responsabilidade técnica pelo desempenho 
dessas atividades; Executar quaisquer outros encargos, pertinentes à categoria funcional, 
que tenham sido estabelecidos, por legislação, como exercício da profissão de Terapeuta 
Ocupacional.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior em Terapia Ocupacional, com 
diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição definitiva e 
ativa no Conselho de Classe.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h
LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 2.746,28
NÚMERO DE VAGAS: 1

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