| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salario mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 LEI COMPLEMENTAR N°100, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. Ementa: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Parágrafo único – O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos. Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo. Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS. Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria Interministerial MTP/ME n.º 26, de 10 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de janeiro de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 ANEXO ÚNICO Cargo Vencimento (R$) Auxiliar de Serviços Gerais 1.302,00 Auxiliar de Serviço Administrativo 1.302,00 Gari 1.302,00 Digitador 1.302,00 Servente de Pedreiro 1.302,00 Pedreiro 1.302,00 Eletricista 1.302,00 Auxiliar de Consultório Dentário 1.302,00 Agente Administrativo 1.302,00 Técnico em Enfermagem 1.302,00 Fiscal de Vigilância Sanitária 1.302,00 Agente de Serviço Administrativo 1.302,00 Auxiliar de Enfermagem 1.302,00 Motorista (Categoria “D”) 1.302,00 Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Tratorista 1.302,00 Técnico em Saúde Bucal 1.302,00 Coveiro 1.302,00 Merendeira 1.302,00 Orientador Social 1.302,00 Assistente Administrativo – AA 1.302,00 Assistente Técnico – AT 1.302,00 Coordenador – CC 1.302,00 Chefe de Setor – CS 1.302,00 Subcoordenador – SC 1.302,00 Vigia 1.302,00