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norma nº 100/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaDispõe sobre o valor do salario mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
LEI COMPLEMENTAR N°100, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário 
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto 
de Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, o vencimento dos cargos públicos 
listados no Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único – O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos.
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos 
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não 
especificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo.
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS.
Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não 
alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste 
de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria 
Interministerial MTP/ME n.º 26, de 10 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de janeiro de 2023.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
ANEXO ÚNICO
Cargo Vencimento (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 1.302,00
Auxiliar de Serviço Administrativo 1.302,00
Gari 1.302,00
Digitador 1.302,00
Servente de Pedreiro
1.302,00
Pedreiro 1.302,00
Eletricista 1.302,00
Auxiliar de Consultório Dentário 1.302,00
Agente Administrativo 1.302,00
Técnico em Enfermagem 1.302,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 1.302,00
Agente de Serviço Administrativo 1.302,00
Auxiliar de Enfermagem 1.302,00
Motorista (Categoria “D”) 1.302,00
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Tratorista 1.302,00
Técnico em Saúde Bucal 1.302,00
Coveiro 1.302,00
Merendeira 1.302,00
Orientador Social 1.302,00
Assistente Administrativo – AA 1.302,00
Assistente Técnico – AT 1.302,00
Coordenador – CC 1.302,00
Chefe de Setor – CS 1.302,00
Subcoordenador – SC
1.302,00
Vigia 1.302,00

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