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norma nº 101/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaAtualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N°101, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Ementa: Atualiza o valor do piso salarial dos 
professores da rede municipal de educação de 
acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o piso salarial 
profissional do magistério público da educação básica de São José do Seridó/RN, seguindo os 
seguintes percentuais e datas:
I – 7% (sete por cento) de forma imediata até 31 de março de 2023, 
retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2023;
II – 3% (três por cento) a partir de 30 de abril a 30 de junho de 2023;
III - 3% (três por cento) a partir de 31 de julho a 30 de setembro de 2023;
IV - 2% (dois por cento) a partir de 31 de outubro a 31 de dezembro de 
2023.
§ 1º. Conforme o art. 2º, § 2º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, 
serão abrangidos pelo reajuste de que trata o art. 1º, os titulares do cargo de Professor que 
desempenhem, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura (SEMEC), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à 
docência, compreendendo as funções educacionais de:
I – direção;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
II – administração;
III – planejamento;
IV – inspeção;
V – supervisão;
VI – orientação; e
VII – coordenação.
§ 2º. Aplica-se, no que couber, o reajuste definido nesta Lei aos proventos dos 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS vinculados ao cargo de professor.
Art. 2º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do 
Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por 
cento) do que couber ao Município.
Art. 3º. Em consequência do aumento constante do artigo anterior, fica 
autorizada a atualização do Plano de Cargos, Salários e Remuneração do Magistério Público do 
Município de São José do Seridó/RN, editado pela Lei Complementar n.º 06, de 05 de março de
2010.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não 
seja suficiente para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele 
resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja 
compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 16 de março de 2023.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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