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norma nº 102/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDispõe sobre a alteração das redações dos incisos “T e II”, do artigo 1° e o caput do art. 2°, ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de junho de 2014, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
 LEI COMPLEMENTAR N°102 , DE 03 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a alteração das redações dos
incisos “I e II”, do artigo 1º e o caput do art. 2º, 
ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de 
junho de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Os incisos I e II, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 041, de 
02 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - Gratificação de Técnico em Enfermagem da Estratégia Saúde da Família
(sigla G TE ESF) e Auxiliar em Enfermagem da Estratégia saúde da Família (sigla G AE
ESF), no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).” (NR)
“II – Gratificação de Técnico em Saúde Bucal do Programa Saúde Dentário 
(sigla G TSB PSB) e Auxiliar de Consultório Dentário do Programa Saúde Bucal (sigla G 
ACD PSB), no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)”. (NR)
Art. 2º. O caput do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 041, de 02 de junho 
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
“Art. 2º. A percepção das gratificações, criadas por meio da presente Lei 
Complementar, ficam condicionadas ao efetivo desempenho das atividades dos profissionais 
na Estratégia Saúde da Família – ESF, nos cargos de Técnico em Enfermagem e Auxiliar em 
Enfermagem, e o Programa Saúde Bucal – PSB, nos cargos de Técnico em Saúde Bucal e 
Auxiliar de Consultório Dentário, bem como ao cumprimento das normas e diretrizes 
estabelecidas pelos respectivos Programas e Secretaria competente.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 03 de abril de 2023.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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