| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração das redações dos incisos “T e II”, do artigo 1° e o caput do art. 2°, ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de junho de 2014, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N°102 , DE 03 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a alteração das redações dos incisos “I e II”, do artigo 1º e o caput do art. 2º, ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de junho de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os incisos I e II, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 041, de 02 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: “I - Gratificação de Técnico em Enfermagem da Estratégia Saúde da Família (sigla G TE ESF) e Auxiliar em Enfermagem da Estratégia saúde da Família (sigla G AE ESF), no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).” (NR) “II – Gratificação de Técnico em Saúde Bucal do Programa Saúde Dentário (sigla G TSB PSB) e Auxiliar de Consultório Dentário do Programa Saúde Bucal (sigla G ACD PSB), no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)”. (NR) Art. 2º. O caput do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 041, de 02 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito “Art. 2º. A percepção das gratificações, criadas por meio da presente Lei Complementar, ficam condicionadas ao efetivo desempenho das atividades dos profissionais na Estratégia Saúde da Família – ESF, nos cargos de Técnico em Enfermagem e Auxiliar em Enfermagem, e o Programa Saúde Bucal – PSB, nos cargos de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de Consultório Dentário, bem como ao cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelos respectivos Programas e Secretaria competente.” (NR) Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 03 de abril de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal