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norma nº 104/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAltera os incisos I, II, Il e IV, do art. 1° da Lei Complementar n.° 101, de 16 de março de 2023.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N°104, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Ementa: Altera os incisos I, II, III e IV, do art. 1º 
da Lei Complementar n.º 101, de 16 de março de 
2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Os incisos I, II, II e IV, do art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 
101, de 16 de março de 2023 passam a vigorar com as seguintes redações:
I – 7% (sete por cento) de forma imediata até 31 de março de 2023, 
retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2023;
II – 3% (três por cento) a partir de 1º de abril a 30 de junho de 2023;
III - 3% (três por cento) a partir de 1º de julho a 30 de setembro de 2023;
IV - 2% (dois por cento) a partir de 1º de outubro a 31 de dezembro de 
2023.
Art. 2º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de abril de 2023.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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