| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Altera os incisos I, II, Il e IV, do art. 1° da Lei Complementar n.° 101, de 16 de março de 2023. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N°104, DE 18 DE ABRIL DE 2023. AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Ementa: Altera os incisos I, II, III e IV, do art. 1º da Lei Complementar n.º 101, de 16 de março de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os incisos I, II, II e IV, do art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 101, de 16 de março de 2023 passam a vigorar com as seguintes redações: I – 7% (sete por cento) de forma imediata até 31 de março de 2023, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2023; II – 3% (três por cento) a partir de 1º de abril a 30 de junho de 2023; III - 3% (três por cento) a partir de 1º de julho a 30 de setembro de 2023; IV - 2% (dois por cento) a partir de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de abril de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal