| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Altera o inciso III do artigo 28 da Lei nº 098, de 30 de agosto de 2022, e dá outras providências. |
| native_id | 458 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N°106, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: Altera o inciso III do artigo 28 da Lei nº 098, de 30 de agosto de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso III, do artigo 28 da Lei nº 098, de 30 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 28 ............................................................................................... I - ....................................................................................................... II - ...................................................................................................... III – valor de cada parcela não inferior à quantia equivalente a dez vezes o saláriomínimo nacional; (...) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 de setembro de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal