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norma nº 107/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento mensal do cargo de Diretor de Escola — Porte 1, II, III, IV e V, e Vice-Diretor (Escola Porte IV e V) nos termos do art 31 da Lei Complementar n.º 091 de 22 de março de 2021, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N°107, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a fixação do vencimento mensal 
do cargo de Diretor de Escola – Porte I, II, III, 
IV e V, e Vice-Diretor (Escola Porte IV e V) 
nos termos do art 31 da Lei Complementar n.º 
091 de 22 de março de 2021, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º. O vencimento mensal do cargo de Diretor de Escola – Porte I, II, III, IV e 
V, e de Vice-Diretor com base no art. 31 da Lei Complementar n.º 091 de 22 de março de 2021, 
serão os constantes no Anexo Único listados à presente Lei. 
Parágrafo único – O vencimento mensal do cargo de Vice-Diretor de escola, porte 
IV e V, será de 60% (sessenta) por cento do valor do vencimento, constante no anexo único desta 
Lei, do cargo de Diretor de Escola de porte IV e V. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para 
regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar 
correrão por conta das dotações consignadas na SEMEC e na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 de dezembro de 2023. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO ÚNICO 
DIRETOR DE ESCOLA Vencimento (R$) 
PORTE I 1.557,50 
PORTE II e III 2.180,50 
PORTE IV e V 2.700,00 
VICE-DIRETOR DE ESCOLA Vencimento (R$) 
PORTE IV e V 1.620,00 

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