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norma nº 495/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaDispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
LEI ORDINÁRIA Nº 495, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
AUTOR: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos 
de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José 
do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo
nacional, fixado pela Medida Provisória n° 1.143, de 12
de dezembro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1°- A partir de 1° de janeiro de 2023, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar 
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de 
janeiro de 2023.
Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de janeiro de 2023.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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