| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 LEI ORDINÁRIA Nº 495, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. AUTOR: Mesa Diretora Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1°- A partir de 1° de janeiro de 2023, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2023. Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de janeiro de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal