| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 LEI ORDINÁRIA N° 496, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. AUTOR: Mesa Diretora. Ementa: Concede reajuste de vencimentos aos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos cargos comissionados da Câmara Municipal de São José do Seridó, os quais correspondem, a partir de 1 de janeiro de 2023, aos valores descritos no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2023. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de janeiro de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 ANEXO ÚNICO CARGO VENCIMENTOS Secretário Administrativo R$ 1.800,00 Tesoureiro R$ 1.650,00 Controlador R$ 1.650,00 Contador R$ 2.000,00 Procurador Jurídico R$ 3.170,00