| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2023 |
| Date | 2023-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a firmar Acordo de Cooperação Técnica e Financeira com o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte — SEBRAE/RN, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 1 LEI ORDINÁRIA N°499, DE 05 DE MAIO DE 2023. Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a firmar Acordo de Cooperação Técnica e Financeira com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte – SEBRAE/RN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de São José do Seridó/RN a firmar Acordo de Cooperação Técnica e Financeira com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN, objetivando a conjugação de esforços, no sentido de estabelecer ações conjuntas, visando a prestação de serviços de consultorias (gestão e tecnológica), bem como capacitações para o desenvolvimento das MPEs do Município de São José do Seridó/RN, por meio da implementação do projeto INOVA. Art. 2º. A Cooperação Técnica e Financeira será formalizada mediante instrumento específico (contrato) de Cooperação Técnica e Financeira entre a entidade e o Poder Executivo Municipal e se dará após aprovação por esta Casa Legislativa. Art. 3º. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira será de 10 (dez) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo entre o Município de São José do Seridó/RN e o SEBRAE/RN. Art. 4º. Formalizado o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira, o Poder executivo deverá comunicar ao Poder Legislativo, enviando cópia do Acordo firmado entre o Município e o SEBRAE/RN. Art. 5º. A execução do objeto do presente ACORDO compreende o montante total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cabendo ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN a Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 2 responsabilidade pelo pagamento de 60.000,00 (sessenta mil reais), aos PEQUENOS NEGÓCIOS municipais contemplados pelas consultorias e capacitações, a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e, ao SEBRAE/RN, subsidiar o valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), a depender da solução a ser executada. Parágrafo único. O valor da transferência pelo MUNICÍPIO para o SEBRAE/RN, dar-se-á em 10 (dez) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), começando em abril de 2023 até janeiro de 2024, devendo ser efetivada para a Agência n.º 4361-3, Conta Corrente n.º 10.810-3, Banco do Brasil, de titularidade do SEBRAE/RN, mediante código identificador a ser informado. Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Classificação Programática 03.04.122.0002.2103 Elemento de Despesa 33.90.39 – outros serviços terceiros – PJ Fonte 15000000 Art. 7º. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei, as disposições constantes na Lei de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RN, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021 e alterações posteriores. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 de maio de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal *Republicado por Incorreção