| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Extingue cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, cria atribuições e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 501, DE 08 DE MAIO DE 2023. AUTOR: Mesa Diretora Ementa: Extingue cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, cria atribuições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1°- Ficam extintos, da estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal de São José do Seridó, 1 (um) cargo de Agente de Serviços Administrativos e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos. Art. 2º - Ficam criadas as atribuições dos cargos de Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme Anexo Único. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 08 de maio de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO CARGO: SECRETÁRIO Atribuições: Planejar, coordenar e executar as atividades de apoio aos trabalhos legislativos; auxiliar na execução das sessões legislativas; supervisionar o processo de produção e arquivamento da documentação legislativa; elaborar e controlar as comunicações oficiais da Câmara Municipal; receber e conferir documentos e correspondências; elaborar relatórios e planilhas dentro de sua área de atuação. CARGO: TESOUREIRO Atribuições: dirigir e executar as atividades relacionadas aos serviços de tesouraria; controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara Municipal; gerenciar contas a pagar; receber os extratos bancários e controlar os saldos; receber e inspecionar as notas fiscais dos fornecedores; administrar os recursos financeiros e realizar, junto com o presidente, as transações bancárias da Câmara Municipal, incluindo pagamentos e aplicações financeiras. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atribuições: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); fazer relatórios dos produtos de limpeza e de sua utilização; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Atribuições: Redigir correspondências; digitar textos, quadros e tabelas; arquivar documentos; executar e conferir cálculos; proceder inventários de materiais e bens permanentes; executar serviços auxiliares de secretaria; utilizar software e sistemas informatizados; operar equipamentos: máquina xerox, som, retroprojetor; recepcionar pessoas; atender às ligações telefônicas; responder e-mails; executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO