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norma nº 501/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaExtingue cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, cria atribuições e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 501, DE 08 DE MAIO DE 2023.
AUTOR: Mesa Diretora
Ementa: Extingue cargos da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal, cria atribuições e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1°- Ficam extintos, da estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal de São 
José do Seridó, 1 (um) cargo de Agente de Serviços Administrativos e 1 (um) cargo de Auxiliar de 
Serviços Administrativos.
Art. 2º - Ficam criadas as atribuições dos cargos de Secretário, Tesoureiro, Auxiliar de Serviços 
Gerais e Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme Anexo Único.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 08 de maio de 2023.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
CARGO: SECRETÁRIO
Atribuições: Planejar, coordenar e executar as atividades de apoio aos trabalhos legislativos;
auxiliar na execução das sessões legislativas; supervisionar o processo de produção e 
arquivamento da documentação legislativa; elaborar e controlar as comunicações oficiais da 
Câmara Municipal; receber e conferir documentos e correspondências; elaborar relatórios e 
planilhas dentro de sua área de atuação.
CARGO: TESOUREIRO
Atribuições: dirigir e executar as atividades relacionadas aos serviços de tesouraria; controlar os 
atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara Municipal; gerenciar contas a 
pagar; receber os extratos bancários e controlar os saldos; receber e inspecionar as notas fiscais 
dos fornecedores; administrar os recursos financeiros e realizar, junto com o presidente, as 
transações bancárias da Câmara Municipal, incluindo pagamentos e aplicações financeiras.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, 
vidraças, jardins); fazer relatórios dos produtos de limpeza e de sua utilização; Serviços de carga 
e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar 
utensílios de cozinha); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas 
compatíveis com a natureza da função.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Atribuições: Redigir correspondências; digitar textos, quadros e tabelas; arquivar documentos; 
executar e conferir cálculos; proceder inventários de materiais e bens permanentes; executar 
serviços auxiliares de secretaria; utilizar software e sistemas informatizados; operar 
equipamentos: máquina xerox, som, retroprojetor; recepcionar pessoas; atender às ligações 
telefônicas; responder e-mails; executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

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