| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.172, de 1° de maio de 2023 e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº502, DE 08 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: Mesa Diretora Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória n° 1.172, de 1º de maio de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1°- A partir de 1° de maio de 2023, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de maio de 2023. Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 08 de maio de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal