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norma nº 502/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.172, de 1° de maio de 2023 e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº502, DE 08 DE MAIO DE 2023.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos 
de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José 
do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo
nacional, fixado pela Medida Provisória n° 1.172, de 1º 
de maio de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1°- A partir de 1° de maio de 2023, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar 
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de 
maio de 2023.
Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
 Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 08 de maio de 2023.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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