| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Institui gratificação para os servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 503, DE08 DE MAIO DE 2023. AUTORIA: Mesa Diretora Ementa: Institui gratificação para os servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1°- Fica instituída gratificação aos servidores ocupantes das funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, Pregoeiro e Agente de Contratação. Parágrafo Único. A gratificação corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor. Art. 2º- É vedada a acumulação de gratificação caso o servidor seja designado para mais de uma das funções descritas no caput, tendo direito há apenas uma gratificação. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de maio de 2023. Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 08 de maio de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal