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norma nº 503/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaInstitui gratificação para os servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 503, DE08 DE MAIO DE 2023.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Institui gratificação para os servidores da 
Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1°- Fica instituída gratificação aos servidores ocupantes das funções de Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação – CPL, Pregoeiro e Agente de Contratação.
Parágrafo Único. A gratificação corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o 
vencimento básico do servidor.
Art. 2º- É vedada a acumulação de gratificação caso o servidor seja designado para mais de uma 
das funções descritas no caput, tendo direito há apenas uma gratificação.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de 
maio de 2023.
Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 08 de maio de 2023.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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