| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio de efeito sonoro ruidoso e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA N°504, DE 09 DE MAIO DE 2023. AUTOR: José Carlos Dantas Costa Ementa: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito o Município de São José do Seridó. § 1º Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos que produzem efeitos visuais sem estampido. Art. 2º A desobediência aos dispositivos desta Lei implicará na apreensão e destruição dos produtos e aplicação de multa ao infrator: I – no valor de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo, na primeira infração; II – no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o salário-mínimo, em caso de reincidência; III – no valor de 80% (oitenta por cento) sobre o salário-mínimo a partir da segunda reincidência; Art. 3º O Poder Executivo municipal regulamentará a fiscalização do cumprimento desta Lei, que também poderá ser fomentada pela Polícia Militar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 09 de maio de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal