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norma nº 93/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. 
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário 
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei
Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2022, o vencimento dos cargos públicos 
listados no Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Parágrafo único – O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos.
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos 
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não 
especificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo.
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos 
inativos e pensionistas do IPREV-SJS.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não 
alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste 
de 10,16% (dez inteiros e quarenta e dezesseis décimos por cento) na forma regulamentada pela 
Portaria Interministerial MTP/ME n.º 12, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 25 de janeiro de 2022.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
Cargo Vencimento (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00
Gari 1.212,00
Servente de pedreiro 1.212,00
Pedreiro 1.212,00
Eletricista 1.212,00
Auxiliar de consultório dentário 1.212,00
Técnico em enfermagem 1.212,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 1.212,00
Guarda Municipal 1.212,00
Agente Administrativo 1.212,00
Calceteiro 1.212,00
Motorista (Categoria “D”) 1.212,00
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Tratorista 1.212,00
Técnico em Saúde Bucal 1.212,00
Operador de Máquinas 1.212,00
Coveiro 1.212,00
Merendeira 1.212,00
Orientador Social 1.212,00
Assistente Administrativo – AA 1.212,00
Assistente Técnico – AT 1.212,00
Chefe de Setor – CS 1.212,00
Subcoordenador – SC 1.212,00
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito

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