| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei Complementar: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2022, o vencimento dos cargos públicos listados no Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). Parágrafo único – O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos. Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não especificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo. Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos e pensionistas do IPREV-SJS. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de 10,16% (dez inteiros e quarenta e dezesseis décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria Interministerial MTP/ME n.º 12, de 17 de janeiro de 2022. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 25 de janeiro de 2022. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO Cargo Vencimento (R$) Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 Gari 1.212,00 Servente de pedreiro 1.212,00 Pedreiro 1.212,00 Eletricista 1.212,00 Auxiliar de consultório dentário 1.212,00 Técnico em enfermagem 1.212,00 Fiscal de Vigilância Sanitária 1.212,00 Guarda Municipal 1.212,00 Agente Administrativo 1.212,00 Calceteiro 1.212,00 Motorista (Categoria “D”) 1.212,00 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Tratorista 1.212,00 Técnico em Saúde Bucal 1.212,00 Operador de Máquinas 1.212,00 Coveiro 1.212,00 Merendeira 1.212,00 Orientador Social 1.212,00 Assistente Administrativo – AA 1.212,00 Assistente Técnico – AT 1.212,00 Chefe de Setor – CS 1.212,00 Subcoordenador – SC 1.212,00 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito