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norma nº 97/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate as Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art. 198, $ 8°, $ 9° e $ 11 da Constituição Federal, do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N º 097, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Ementa: Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial 
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e 
de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma 
que dispõe a Art. 198, § 8º, § 9º e § 11 da Constituição 
Federal, do Município de São José do Seridó/RN e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN, no uso de suas 
atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Em consonância com art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior 
a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município de São José do Seridó/RN, asseguradas 
todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais 
legislações em vigor. 
Art. 2º - O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de 
Combate às Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo art. 198, § 9º
da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9º-A da Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro 
de 2006.
Parágrafo Único - No caso das carreiras já existentes, o Município de São José do Seridó/RN
promoverá a evolução salarial tomando como base o vencimento inicial conforme dispõe o caput. 
Art. 3º- Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros 
repassados pela União ao Município de São José do Seridó/RN, para pagamento do vencimento ou de 
qualquer outra vantagem, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às 
Endemias ACE, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 4º- As despesas decorrentes dessa Lei Complementar correrão por conta do Orçamento 
Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer, por meio de decreto, as 
atualizações do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate 
às Endemias-ACE do Município de São José do Seridó/RN.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 06 de maio de 2022. 
Art. 7º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 11 de agosto de 2022.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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