| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate as Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art. 198, $ 8°, $ 9° e $ 11 da Constituição Federal, do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N º 097, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art. 198, § 8º, § 9º e § 11 da Constituição Federal, do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Em consonância com art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município de São José do Seridó/RN, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor. Art. 2º - O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo art. 198, § 9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9º-A da Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006. Parágrafo Único - No caso das carreiras já existentes, o Município de São José do Seridó/RN promoverá a evolução salarial tomando como base o vencimento inicial conforme dispõe o caput. Art. 3º- Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município de São José do Seridó/RN, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 4º- As despesas decorrentes dessa Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer, por meio de decreto, as atualizações do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE do Município de São José do Seridó/RN. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022. Art. 7º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 11 de agosto de 2022. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal