| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN, em razio do valor do novo salário-minimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 476, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. AUTOR: Mesa Diretora Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de povimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional, fixado pela Medida Provisória n° 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Art. 1°- A partir de 1° de janeiro de 2022, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a ser R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2022. Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 25 de janeiro de 2022. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal