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norma nº 476/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN, em razio do valor do novo salário-minimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 476, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
AUTOR: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos 
dos cargos de povimento efetivo da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, em razão 
do valor do novo salário-mínimo nacional, 
fixado pela Medida Provisória n° 1.091, de 30 
de dezembro de 2021 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, 
PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E 
PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1°- A partir de 1° de janeiro de 2022, os vencimentos dos cargos efetivos de 
Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a ser R$ 1.212,00 
(um mil duzentos e doze reais).
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos ao dia 1° de janeiro de 2022.
Art. 3°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 25 de janeiro de 2022.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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