| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a ratificar sua participação no Consórcio Público Intermunicipal de saúde do Seridó — CIS/SERIDO, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 1 LEI ORDINÁRIA N°477 DE 29 DE MARÇO DE 2022. Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a ratificar sua participação no Consórcio Público Intermunicipal de saúde do Seridó – CIS/SERIDÓ, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal n.º 11.107/2005, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de São José do Seridó/RN a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Seridó – CIS/SERIDÓ, mediante expressa anuência em ata da assembleia geral do CIS/SERIDÓ, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, por meio do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas médica, odontológica, especializada, ambulatorial e de aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, de forma direta ou indireta, suplementares ou complementares ao Sistema Único de Saúde – SUS. Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n.º 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio Art. 2º. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó é constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, Estatuto próprio, e atendimento aos requisitos da legislação. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 2 Parágrafo único. O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS nos Municípios consorciados, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, por meio de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal n.º 11.107/2005 e artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. O Município de São José do Seridó/RN poderá firmar contrato de gestão associada com o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS/SERIDÓ, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de Saúde nas áreas médica, odontológica, especializada, ambulatorial e aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, dispensada a licitação. Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de saúde já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município consorciado. Art. 4º. O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município, pela prestação dos serviços referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 5º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000, o Consórcio deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6º. Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde advirão de dotação orçamentária específica aberta no orçamento Geral do Município em favor do referido Consórcio Público, conforme as normas de elaboração de orçamento público e de créditos orçamentários. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 3 Art. 7º. Aplica-se à relação jurídica entre Município e Consórcio Público o disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 29 de março de 2022. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal