br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

norma nº 478/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaRegulamenta a instalação de ondulações transversais nas vias públicas do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
native_id479

Originating matéria

matéria 571 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
LEI ORDINÁRIA N° 478, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
AUTOR: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto
Ementa: Regulamenta a instalação de ondulações 
transversais nas vias públicas do Município de São José do 
Seridó/RN, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO 
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a colocação de ondulações transversais, lombadas físicas, nas vias públicas 
urbanas e rurais do Município de São José do Seridó/RN.
Art. 2º A colocação de lombadas físicas nas vias públicas urbanas e rurais obedecerá integralmente às 
disposições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as definidas na Resolução nº 600, 
de 24 de maio de 2016, ou nas que venham a substitui-la, acompanhando suas atualizações.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a adequação das atuais lombadas físicas ao disposto 
nesta Lei, bem como atualizará as normas para autorização de sua colocação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 29 de março de 2022.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

open original →