| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Regulamenta a instalação de ondulações transversais nas vias públicas do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 LEI ORDINÁRIA N° 478, DE 29 DE MARÇO DE 2022. AUTOR: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto Ementa: Regulamenta a instalação de ondulações transversais nas vias públicas do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a colocação de ondulações transversais, lombadas físicas, nas vias públicas urbanas e rurais do Município de São José do Seridó/RN. Art. 2º A colocação de lombadas físicas nas vias públicas urbanas e rurais obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as definidas na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, ou nas que venham a substitui-la, acompanhando suas atualizações. Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a adequação das atuais lombadas físicas ao disposto nesta Lei, bem como atualizará as normas para autorização de sua colocação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 29 de março de 2022. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal