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norma nº 479/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Amparo a Pessoa Idosa — API —, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
LEI ORDINÁRIA Nº 479, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: Declara de utilidade pública a 
Associação de Amparo a Pessoa Idosa – API –,
no âmbito do Município de São José do 
Seridó/RN, e dá outras providências.
AUTOR: Francisco Sales de Medeiros Neto.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA
Art. 1º. Fica reconhecida a utilidade pública municipal da ASSOCIAÇÃO DE 
AMPARO A PESSOA IDOSA – API, inscrita no CNPJ sob o nº 08.253.930/0001-69, instituição sem 
fins lucrativos, com sede no Município de São José do Seridó/RN.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade venha a 
substituir os fins constantes no estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 12 de abril de 2022.
Jackson Dantas
PREFEITO MUNICIPAL

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