| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Amparo a Pessoa Idosa — API —, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 LEI ORDINÁRIA Nº 479, DE 12 DE ABRIL DE 2022. EMENTA: Declara de utilidade pública a Associação de Amparo a Pessoa Idosa – API –, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências. AUTOR: Francisco Sales de Medeiros Neto. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA Art. 1º. Fica reconhecida a utilidade pública municipal da ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A PESSOA IDOSA – API, inscrita no CNPJ sob o nº 08.253.930/0001-69, instituição sem fins lucrativos, com sede no Município de São José do Seridó/RN. Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade venha a substituir os fins constantes no estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 12 de abril de 2022. Jackson Dantas PREFEITO MUNICIPAL