| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Altera a redação do $ 1°, inserido, por meio da Resolu¢aon.®002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990) e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022. AUTOR: MESA DIRETORA. SÚMULA: Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990) e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar com a seguinte redação: § 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizar-se-ão nas segundas-feiras, às 17h30min. Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Sede da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de maio de 2022. _____________________________________________ FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO PRESIDENTE * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO Código Identificador: 55788246 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/05/2022. EDIÇÃO 1405. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br