| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 557, DE 30 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: Ver. Clayton Mariano de Sá Ementa: Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Fica assegurado aos pacientes com diabetes o atendimento prioritário em postos de saúde (UBS), clínicas, hospitais, laboratórios e estabelecimentos similares no Município de São José do Seridó/RN. Parágrafo único. A prioridade no atendimento prevista no caput deste artigo será exercida exclusivamente para a realização de exames que, por ordem médica, exijam jejum, tais como coleta de sangue e ultrassonografia de abdômen. Art. 2º. Para ter direito ao atendimento prioritário de que trata esta Lei, o paciente com diabetes deverá comprovar sua condição mediante apresentação de laudo médico ou exame que ateste a patologia. Parágrafo único. O paciente deverá informar a sua condição de portador de diabetes no ato do agendamento do exame. Art. 3°. O atendimento prioritário aos pacientes com diabetes observará as regras já estabelecidas para os demais grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 4º. Os hospitais, unidades de saúde, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização pelo público, cartazes informativos acerca do direito assegurado por esta Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 30 de maio de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal