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norma nº 557/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada e da outras providências.
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 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
 Gabinete do Prefeito
 LEI ORDINÁRIA Nº 557, DE 30 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Clayton Mariano de Sá
Ementa: Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos 
portadores de diabetes em toda a rede de saúde pública 
ou privada e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica assegurado aos pacientes com diabetes o atendimento prioritário em postos de saúde 
(UBS), clínicas, hospitais, laboratórios e estabelecimentos similares no Município de São José do 
Seridó/RN. 
Parágrafo único. A prioridade no atendimento prevista no caput deste artigo será exercida 
exclusivamente para a realização de exames que, por ordem médica, exijam jejum, tais como coleta de 
sangue e ultrassonografia de abdômen.
Art. 2º. Para ter direito ao atendimento prioritário de que trata esta Lei, o paciente com diabetes 
deverá comprovar sua condição mediante apresentação de laudo médico ou exame que ateste a patologia. 
Parágrafo único. O paciente deverá informar a sua condição de portador de diabetes no ato do 
agendamento do exame. 
Art. 3°. O atendimento prioritário aos pacientes com diabetes observará as regras já estabelecidas 
para os demais grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. 
 
 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
 Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Os hospitais, unidades de saúde, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares ficam 
obrigados a afixar, em local de fácil visualização pelo público, cartazes informativos acerca do direito 
assegurado por esta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 30 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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