| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências. |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
sado por: + Identificador. 2834 CÃBA São José do Serido - RN] Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 530, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. AUTOR: Mesa Diretora. Ementa: Vixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores do Município de São José do Seridó/RN, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, nos valores estabelecidos na Tabela I ao Anexo Único desta Lei. Art. 2º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, nos valores estabelecidos na Tabela II do Anexo Unico desta Lei. Art. 3º. A fixação dos subsídios de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei tem por amparo legal o art. 29, inciso VI, combinado com o art. 39, $ 4º, da Constituição Federal. Art, 4º Caso as despesas com a folha de pagamento da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, incluindo os gastos com os subsídios dos vereadores, ultrapasse o limite de 70% de sua receita, estipulado pelo art. 29-A, $ 1º, da Constituição Federal, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal obrigada a reduzir, por meio de Lei, os subsídios dos vereadores, de modo a atingir o respectivo percentual. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 16 de janeiro de 2024. Jack! antas PREFEITO MUNICIPAL São José do Seridó - RN] Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO TABELA I- VEREADORES PERÍODO VALOR A partir de 1º de janeiro de 2025 R$ 6.056,25 A partir de 1º de janeiro de 2027 R$ 6.360,00 TABELA II - PRESIDENTE PERÍODO VALOR A partir de 1º de janeiro de 2025 o R$6.600,00 A partir de 1º de fevereiro de 2025 R$ 6.954,00 A partir de 1º de janeiro de 2027 R$ 7.300,00