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norma nº 530/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaFixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
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+ Identificador. 2834 CÃBA
São José do Serido - RN]
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 530, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
AUTOR: Mesa Diretora.
Ementa: Vixa os subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN para a legislatura
2025-2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores do Município de São José do Seridó/RN, para a legislatura
de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, nos valores estabelecidos na Tabela I ao Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para a
legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, nos valores estabelecidos na Tabela II do Anexo
Unico desta Lei.
Art. 3º. A fixação dos subsídios de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei tem por amparo legal o art.
29, inciso VI, combinado com o art. 39, $ 4º, da Constituição Federal.
Art, 4º Caso as despesas com a folha de pagamento da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN,
incluindo os gastos com os subsídios dos vereadores, ultrapasse o limite de 70% de sua receita, estipulado
pelo art. 29-A, $ 1º, da Constituição Federal, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal obrigada a reduzir,
por meio de Lei, os subsídios dos vereadores, de modo a atingir o respectivo percentual.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta das dotações próprias
no orçamento, suplementadas se necessário
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 16 de janeiro de 2024.
Jack! antas
PREFEITO MUNICIPAL
São José do Seridó - RN]
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
TABELA I- VEREADORES
PERÍODO VALOR
A partir de 1º de janeiro de 2025 R$ 6.056,25
A partir de 1º de janeiro de 2027 R$ 6.360,00
TABELA II - PRESIDENTE
PERÍODO VALOR
A partir de 1º de janeiro de 2025 o R$6.600,00
A partir de 1º de fevereiro de 2025 R$ 6.954,00
A partir de 1º de janeiro de 2027 R$ 7.300,00

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