br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

norma nº 558/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a execução, ensino e divulgação do Hino Municipal de São José do Seridó/RN.
native_id500

Originating matéria

matéria 476 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
 Gabinete do Prefeito
LEI ORDINÁRIA Nº 558, DE 30 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto
Ementa: Dispõe sobre a execução, ensino e divulgação
do Hino Municipal de São José do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Torna-se obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal de 
São José do Seridó em todos os estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, de ensino infantil, 
fundamental e médio existentes no Município.
Art. 2º. Hino municipal deverá ser executado:
I – Nas cerimônias oficiais do Município;
II – Nas cerimônias esportivas e culturais;
III – Nas cerimônias cívicas, militares ou religiosas em que se associe sentido patriótico ao 
Município;
IV – Nas cerimonias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas.
Art. 3º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, 
Estadual e Municipal, o Hino Municipal será executado após o Hino Nacional Brasileiro.
Art. 4º. É obrigatória a execução do Hino Municipal de São José do Seridó na abertura da primeira 
sessão ordinária anual do Poder Legislativo e nas sessões realizadas durante a semana comemorativa ao 
aniversário do município.
 
 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
 Gabinete do Prefeito
Art. 5º. A execução do Hino Municipal poderá ser realizada por banda, coral, orquestra, músico ou 
aparelho de som, desde que não sejam deformadas suas características, respeitando o cerimonial previsto 
para cada caso.
Art. 6°. O Poder Executivo Municipal manterá sob sua guarda uma gravação oficial do Hino 
Municipal, acompanhada da respectiva letra, a fim de servir como padrão oficial de reprodução autorizada 
a órgãos, entidades, pesquisadores e demais interessados.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, no site oficial do Município, a composição 
(letra e música) do Hino municipal de São José do Seridó para acesso público.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 30 de maio de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
 Gabinete do Prefeito
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e promover a identidade cultural e o 
sentimento de pertencimento da população de São José do Seridó, através da obrigatoriedade do ensino, 
execução e divulgação do Hino Municipal.
O Hino é um dos mais importantes símbolos municipais, representando a história, as tradições e os 
valores da nossa comunidade. Seu conhecimento e difusão entre os cidadãos, especialmente entre os 
jovens, fortalece o civismo, o respeito às raízes locais e o orgulho pela terra natal.
Além disso, a execução do Hino em eventos oficiais, escolares, cívicos, culturais e esportivos 
contribui para consolidar momentos de união e solenidade, reforçando o respeito aos símbolos que 
representam o Município. A disponibilização da letra e da música em plataformas de fácil acesso também 
assegura a democratização do conhecimento sobre esse importante patrimônio cultural.
Dessa forma, o Projeto de Lei propõe medidas que garantem a preservação e a difusão do Hino 
Municipal de São José do Seridó, alinhadas ao princípio constitucional da valorização da cultura e da 
identidade local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025.
_________________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vereador

open original →