| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução, ensino e divulgação do Hino Municipal de São José do Seridó/RN. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 558, DE 30 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto Ementa: Dispõe sobre a execução, ensino e divulgação do Hino Municipal de São José do Seridó/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Torna-se obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal de São José do Seridó em todos os estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, de ensino infantil, fundamental e médio existentes no Município. Art. 2º. Hino municipal deverá ser executado: I – Nas cerimônias oficiais do Município; II – Nas cerimônias esportivas e culturais; III – Nas cerimônias cívicas, militares ou religiosas em que se associe sentido patriótico ao Município; IV – Nas cerimonias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas. Art. 3º Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Municipal será executado após o Hino Nacional Brasileiro. Art. 4º. É obrigatória a execução do Hino Municipal de São José do Seridó na abertura da primeira sessão ordinária anual do Poder Legislativo e nas sessões realizadas durante a semana comemorativa ao aniversário do município. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 5º. A execução do Hino Municipal poderá ser realizada por banda, coral, orquestra, músico ou aparelho de som, desde que não sejam deformadas suas características, respeitando o cerimonial previsto para cada caso. Art. 6°. O Poder Executivo Municipal manterá sob sua guarda uma gravação oficial do Hino Municipal, acompanhada da respectiva letra, a fim de servir como padrão oficial de reprodução autorizada a órgãos, entidades, pesquisadores e demais interessados. Art. 7º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, no site oficial do Município, a composição (letra e música) do Hino municipal de São José do Seridó para acesso público. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 30 de maio de 2025. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito J U S T I F I C A T I V A O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e promover a identidade cultural e o sentimento de pertencimento da população de São José do Seridó, através da obrigatoriedade do ensino, execução e divulgação do Hino Municipal. O Hino é um dos mais importantes símbolos municipais, representando a história, as tradições e os valores da nossa comunidade. Seu conhecimento e difusão entre os cidadãos, especialmente entre os jovens, fortalece o civismo, o respeito às raízes locais e o orgulho pela terra natal. Além disso, a execução do Hino em eventos oficiais, escolares, cívicos, culturais e esportivos contribui para consolidar momentos de união e solenidade, reforçando o respeito aos símbolos que representam o Município. A disponibilização da letra e da música em plataformas de fácil acesso também assegura a democratização do conhecimento sobre esse importante patrimônio cultural. Dessa forma, o Projeto de Lei propõe medidas que garantem a preservação e a difusão do Hino Municipal de São José do Seridó, alinhadas ao princípio constitucional da valorização da cultura e da identidade local. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta iniciativa. Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de maio de 2025. _________________________________________________________ FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO Vereador