br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

norma nº 560/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a autorização da realização de Concurso Público para preenchimento de Cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.
native_id502

Originating matéria

matéria 693 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
 Gabinete do Prefeito
 LEI ORDINÁRIA Nº 560, DE 30 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre a autorização da realização de 
Concurso Público para preenchimento de Cargos na 
Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público de provas, ou de provas e 
títulos, para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal permanente, nos cargos de provimento 
efetivo constantes no Anexo Único desta Lei, de acordo com o que dispõe o art. 37. Inciso II da 
Constituição Federal.
Parágrafo único. As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao concurso 
público previsto nesta Lei, serão definidas em Edital próprio.
Art. 2º. As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivos, em decorrência do
concurso público previsto nesta Lei, correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de São José 
do Seridó, de acordo com a dotação orçamentária específica.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos administrativos adotados para a realização do concurso 
público autorizado por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 30 de maio de 2025.
 
 Prefeitura Municipal de São José do Seridó
 Gabinete do Prefeito
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais 1 30h
Controlador 1 30h

open original →