| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da realização de Concurso Público para preenchimento de Cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº 560, DE 30 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: Mesa Diretora Ementa: Dispõe sobre a autorização da realização de Concurso Público para preenchimento de Cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar concurso público de provas, ou de provas e títulos, para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal permanente, nos cargos de provimento efetivo constantes no Anexo Único desta Lei, de acordo com o que dispõe o art. 37. Inciso II da Constituição Federal. Parágrafo único. As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao concurso público previsto nesta Lei, serão definidas em Edital próprio. Art. 2º. As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivos, em decorrência do concurso público previsto nesta Lei, correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de São José do Seridó, de acordo com a dotação orçamentária específica. Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos administrativos adotados para a realização do concurso público autorizado por esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 30 de maio de 2025. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito JACKSON DANTAS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Auxiliar de Serviços Gerais 1 30h Controlador 1 30h